Diário da Justiça 8799 Publicado em 22/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001073-43.2013.8.18.0044

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: FRANCISCA ALEXANDRA MATEUS PINHEIRO FREITAS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625/07)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000978-13.2013.8.18.0044

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628)

Requerido: FRANCISCA ALEXANDRA MATEUS PINHEIRO FREITAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000834-68.2015.8.18.0044

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: NILMAR VALENTE DE FIGUEIREDO, BENJAMIM VALENTE FILHO, SIMONI SUELY CHAVES VALENTE SOARES, MARIA DO SOCORRO DE M. CHAVES CARVALHO

Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989), FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-71.2011.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DER. FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): RAIMUNDO BARRETO JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-89.2012.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/ACRE Nº null)

Executado(a): ELIANE MARIA MARTINS AMORIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-77.2013.8.18.0044

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, GUILHERME RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000647-31.2013.8.18.0044

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB/CEARÁ Nº 10422)

Requerido: ROBERTO PIMENTEL VALENTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-49.2012.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL

Advogado(s): DER. FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): RENATO SARAIVA NUNES INDUSTRIA E COMERCIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001823-05.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo apresentar contrarrazões ao referido recurso.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-83.2019.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: VALDIANO DE SOUSA MACHADO

Advogado(s): JEFFREY GLEN DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18265)

Neste caso, o Réu foi condenado a pena de 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, e atento ao quantum estabelecido, fixo o regime aberto para que o acusado inicie o cumprimento da pena imposta (artigo 33, parágrafo 2°, alínea ?c?, e parágrafo 3º do Código Penal). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o art. 41 da Lei 11.340/06, que veda a incidência da Lei 9.099/95, nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. Nesse sentido já se manifestou o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Veja-se:

LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - INADMISSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES - POSSIBILIDADE. (...) 2. Tendo a pena sido concretizada em patamar não superior a 02 (dois) anos, não sendo possível a substituição da pena por restritivas de direitos, face à vedação prevista no art. 44, I, do CP, por ter o delito sido praticado com violência contra a pessoa, concede-se a suspensão condicional da pena quando o agente preencher os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no art. 77, do Código Penal. 3. Recurso parcialmente provido. (Apelação Criminal nº 1.0362.00.000417-0/001(1), 3ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Antônio Armando dos Anjos. j. 09.12.2008, unânime, Publ. 09.01.2009).

Incabível a suspensão condicional da pena em razão do não cumprimento dos requisitos previstos no art. 77 do CP. Considerando o regime inicial fixado na sentença, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, porque não existem nos autos parâmetros para fixação de danos passíveis de indenização.

Deixo de condenar o réu nas custas processuais em razão de suas condições financeiras precárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-67.2014.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO VOTARANTIM

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000214-36.2018.8.18.0049

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS, FRANCISCO CARLOS MACHADO DA SILVA, JOSIEL DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9750), MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1117), JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)

DECISÃO: Intimo os advogados dos acusados para a sessão popular do Tribunal Popular do Júri designado para o dia 27 de novembro de 2019, às 13: 00 horas no Fórum Local de Elesbão Veloso - PI, ficando, da mesma forma, notificado o PMP.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000275-15.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NESTOR VELOSO DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA:

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 0123314497993), condeno o BANCO BRADESCO S/A a pagar a NESTOR VELOSO DA SILVA, CPF 185.695.793-49, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 17.896,92 (oito mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 0123314497993. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 0123314497993) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

PALMEIRAIS, 10 de setembro de 2019

KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-40.2012.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Advogado(s):

Réu: JANSE MAGALHÃES DA SILVA, SALVADOR PEREIRA DO NASCIMENTO, LUIZ PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Portanto, quando o crime ambiental é cometido em unidade de conservação criada por decreto federal, evidencia-se o interesse da União na preservação da região, razão pela qual, declino a competência para a Justiça Federal para processar e julgar eventual crime cometido nos termos da presente denúncia.

Intimem-se as partes.

Dê vistas ao Ministério Público.

Após, remetam os autos à Justiça Federal, procedendo-se à baixa dos autos.

GILBUÉS, 20 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-24.2016.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: DIASSIS GONÇALVES MOTA FILHO

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

3. DO DISPOSITIVO Ante o acima delineado, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu DIASSIS GONÇALVES MOTA FILHO, nos autos qualificado, como incurso nas sanções do artigo 217-A c/c 234-A, III, ambos do Código Penal(...)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-45.2004.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: NELSONEDIO NUNES DE SOUSA

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Com base no acima exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu, NELSONEDIO NUNES DE SOUSA, nas penas previstas para o crime tipificado no art. 157, § 3º, do Código Penal.

Atendendo ao sistema trifásico adotado pelo Código Penal, no seu art. 68, do Código Penal, passo à dosimetria da pena.

Na primeira fase, atento às circunstâncias judiciais (art. 59, CP) tem-se o seguinte: a) culpabilidade: grave, pois o réu demonstrou dolo acentuado por ter golpeado a vítima diversas vezes com um facão em seu rosto, que demonstram acentuado grau de reprovabilidade da conduta;

b) antecedentes: favoráveis;

c) personalidade: neutra, pois ausentes elementos técnicos para aferição;

d) conduta social: favorável, uma vez que pessoas testemunharam nesse sentido;

e) motivos do crime: neutros, pois normais à espécie do delito;

f) circunstâncias: reprováveis, vez que cometido durante o repouso noturno, tarde da noite, na casa da vítima, localizada no interior isolado, quando esta já se preparava para dormir, sendo que a vítima é um senhor de idade avançada que mora sozinho;

g) consequências: normais à espécies do delito;

h) comportamento da vítima: não colaborou, mas a par da jurisprudência moderna do STF e STJ tal elemento por si só não se afere em prejuízo do acusado.

Assim, considerando a análise acima, três circunstâncias negativas (circunstâncias do crime, culpabilidade e consequências) e uma positiva (conduta social), sobejando duas negativas íntegras, aplicando o quantum ideal de 1/8 (um oitavo) do intervalo da pena para cada (um ano e três meses), fixo a pena-base em 22 (vinte e dois anos) anos e 6 (seis) meses de reclusão.

Na segunda fase da dosimetria, está presente a circunstância da confissão, art. 65, III, "d", do CP, embora seja ela parcial, foi considerada para fins de formar a convicção quanto o cometimento do delito imputado. A fração ideal para atenuantes é de 1/6 (um sexto - três anos e nove meses). A pena provisória, entretanto, deve ser fixada em em respeito à Súmula 231 do STJ, obedecendo-se o limite abstrato da pena. No caso, fixo a pena provisória em 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses de reclusão.

Na terceira fase, não ocorre causa especial de aumento e nem causa de diminuição de pena.

Fixo a pena definitiva em 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses de reclusão. Fixo a pena de multa, atendendo ao critério da proporcionalidade à pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do art. 49 do Código Penal, em 39 (trinta e nove) dias-multa. O valor do dia-multa estabeleço no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo, considerando a ausência de dados da situação econômica do réu. O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Assim, para o crime de latrocínio, fica o réu NELSONEDIO NUNES DE SOUSA, qualificado nos autos, condenado definitivamente em 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 39 (trinta e nove) dias-multa, cada uma no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo.

Fixo o regime fechado para início de cumprimento da pena (art. 33, § 2º, alínea "a", CP), em razão da quantidade de pena aplicada, já considerando que a detração do réu é inferior ao necessário para progressão em sentença (art. 387, § 2º, CPP) - cinco anos e quatro meses.

INDEFIRO ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois inicialmente respondeu o processo em cárcere cautelar, somente tendo sido livrado-se solto em razão de relaxamento de prisão por excesso de prazo. No caso, entendo existência dos requisitos que ensejaram a prisão - necessidade de manutenção da ordem pública, revelada na especial gravidade do fato e pelo fato de que o réu logo após ter cometido o crime refugiou-se para se furtar à aplicação da lei penal, sendo crível que após a condenação, tal comportamento também corre o risco concreto de se repetir. Cite-se ainda que nesta longínqua comarca não há instrumentos para monitoramento eletrônico do acusado ou mesmo delegacia policial, o que obsta a concessão de qualquer medida assecuratória diversa da prisão.

Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, pois a quantidade da pena não é adequada ao inciso I do art. 44 do CP. Ausentes os requisitos para a suspensão condicional da pena do art. 77 e incisos, do Código Penal, pois a pena é superior à limite máximo previsto.

Sem dados para aferir ou arbitrar indenização em prol da vítima, no que remeto as partes ao juízo cível (art. 387, IV, CPP).

Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados; b) oficie-se o TRE deste Estado comunicando a condenação, com sua devida identificação pessoal, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c o art. art. 15, inciso III, da CF/88; c) comunique-se, ainda, aos Órgãos de Estatística Criminal do Estado; d) expeça-se guia de execução definitiva, procedendo-se com a competente distribuição dos autos de execução de pena aqui aplicada; e) execute-se a pena de multa.

Sem custas, nos termos da Lei 1.060/50.

Sem honorários advocatícios.

Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

Dou por publicada a sentença em mãos do escrivão, art. 349, CPP.

Intime-se o réu pessoalmente.

Intime-se o Ministério Público pessoalmente.

Intime-se o defensor pessoalmente.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GILBUÉS, 20 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000442-07.2010.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Executado(a): CLAUDIONOR PINTO DOS SANTOS, MIRENE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-04.2010.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Executado(a): CLEUSSON ANDRADE SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-93.2000.8.18.0044

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

Suplicado: RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-97.2003.8.18.0044

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CLEILTON SANTOS DE SÁ E SILVA - MENOR, BRENDA SANTOS DE SÁ E SILVA - MENOR, JELMA DOS SANTOS DE SÁ E SILVA

Advogado(s):

Requerido: CLEÔNCIO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-81.2010.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS EDUARDO VIEIRA, MARIA THAMIRES VIEIRA

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 21 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-10.2018.8.18.0044

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: O MUNICIPIO DE BREJO DO PIAUÍ -PI, SECRETARIA DE SAÚDE DE BREJO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-79.2010.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Executado(a): AFONSO MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000442-65.2014.8.18.0044

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ADRIANA MARIA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: VALDÊNIS COSTA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001016-25.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO FICSA

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

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