Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1301 - 1325 de um total de 1824

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001975-97.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ LUIZ

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 06.02.2020 às 09h30min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000382-83.2019.8.18.0055

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI

Indiciado: PEDRO DE SOUSA MORAIS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

De ordem da Dr.(a) MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a) de Direito desta cidade e comarca de ITAINÓPOLIS/PI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PEDRO DE SOUSA MORAIS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAINÓPOLIS, Estado do Piauí, aos 20 de novembro de 2019 (20/11/2019). Eu, ______________________, auxiliar judicial, digitei, subscrevi e assino.

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000261-38.1993.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: DENERVALDO DE SOUSA MOURA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: Intmar a defesa do seguinte Despacho:
"Trata-se de processo para apuração do crime de homicídio qualificado em que figura como acusado Denervaldo de Sousa Moura e vítima Francisco de Assis dos Santos,e que há sessão plenária designada para o dia 20.11.2019.
O Presentante Ministerial, em protocolo eletrônico de fls.365, requereu asuspensão da sessão do Júri designada e manifestou-se com base no artigo 107, IV c/cart.109, II, do Código Penal, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitivaestatal e/ou falta superveniente de interesse de agir do Estado, com a consequentedeclaração de extinção da punibilidade do acusado.
Decido.
Tendo em vista que a matéria da prescrição ora posta pelo Ministério Públicorequer melhor análise, e para que não haja prejuízo à defesa, SUSPENDO a Sessão do Júrimarcada para 20/11/2019.
Intime-se a defesa para se manifestar sobre o pedido no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários".
PICOS, 19 de novembro de 2019
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)

A Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos, do Estado do Piauí, cumprindo as determinações contidas nos Provimentos nº 07/2012 e nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem da Dr. SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, INTIMA, por meio deste, o advogado Antonio de Sousa Macedo Júnior (OAB/PI nº 2291), para que, no prazo de 03 (três) dias, proceda à devolução dos autos dos processos 0000155-65.2019.8.18.00032 e 0000159-05.2019.8.18.0032, tendo em vista expiração do prazo de carga, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC), bem como de busca e apreensão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000793-44.2011.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILENE DE JESUS OLIVEIRA

Advogado(s): FLÁVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7457)

Réu: MUNICIPIO DE UNIÃO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da 2ª instância após julgamento do Recurso.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000553-12.2017.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUTOR -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ANASTACIA MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIA NETA GONÇALVES

Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica à contestação. CAMPINAS DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000969-86.2012.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZENIRA DO LIVRAMENTO SILVA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pelo requerido em audiência de conciliação.

Cumpra-se. Expedientes necessários.

UNIÃO, 20 de novembro de 2019

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000782-73.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ALVES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.

AMARANTE, 20 de novembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000495-52.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DULCINEIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DECISÃO:

Recebo o recurdo em seu duplo efeito.

Intime-se o apelado, por seu advogado, para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões à apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-68.2011.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Requerente: WENDER DA SILVA SOUSA

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Requerido: RAUL ALVES DA COSTA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000184-33.2013.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVD SOMBRA PEIXTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Réu: RAIMUNDO LUIZ DE SÁ

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA o banco exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, azo em que deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001342-42.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMAR FERREIRA DA CRUX

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando a interposição de Recurso de Apelação pelo Requerente, INTIME-SE o Requerido, ora Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-79.2006.8.18.0039

Classe: Embargos à Execução

Autor: COMERCIAL BARRENSE LTDA

Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

What do you want to do ? New mail Copy

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-76.1989.8.18.0039

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): ERIMÁ LAGES FORTES

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 14/2019 Livro D nº 1, Folha 14 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:

LEONARDO SOARES ARRAIS e LORRAINE FERNANDA SILVA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão ADMINISTRADOR(A) DE EMPRESA, natural de PIO IX-PI, nasceu em PIO IX-PI, nascido em 24 de Fevereiro de 1993, residente e domiciliado RUA JOAQUIM DE MELO, Nº 817, BOM PRINCIPIO, PIO IX-PI, filho de JOÃO RILSON ARRAIS e MARIA APARECIDA SOARES ARRAIS. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ADMINISTRADOR(A) DE EMPRESA, natural de BELO HORIZONTE-MG, nasceu em BELO HORIZONTE-MG, nascida em 21 de Janeiro de 1992, residente e domiciliada RUA JANAITIBA, Nº 874, SÃO GERALDO, BELO HORIZONTE-MG, filha de EDSON ALEXANDRE DA SILVA e SORAIA TEIXEIRA DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

PIO IX/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ ANTÔNIO ELOI DE MOURA FÉ OFICIAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0001470-09.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 11.02.2020 às 10h20min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001271-95.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA DE PAULA BARBOSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8052)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, oportunidade em que, autorizado pelo art. 332, §1º do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Sem custas, tendo em vista a justiça gratuita. Sem honorários face à não triangularização da demanda. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001291-86.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IAGO LUAN DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo improcedente a pretensão ministerial e absolvo IAGO LUAN DA SILVA , já qualificado nos autos, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000469-76.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO DE PAULA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito, INTIMO o advogado da parte requerente: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A) e FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES OAB/PIAUÍ Nº 11570 para manifestar-se sobre o acordo e depósito apresentado pelo Banco requerido. Eu, Ilmara Chaves Linard, digitei e subscrevi, Analista Judicial, projeto Baixar para avançar.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-91.2013.8.18.0076

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

Executado(a): GRAFITTE MÓVEIS LTDA, JWC LTDA - ME, JWC I LTDA, JWC II LTDA, JWC III LTDA, VALDEMAR & CIA LTDA (GRAFITTE CONSTRUÇOES), JOSÉ WILSON COSME DE CARVALHO, LUISA MARIA DANTAS COSME, JOSÉ CARLOS MARIANO DA SILVA, OTÁVIO ARAÚJO DOS SANTOS, EMERSON LINCOLN GOMES BEZERRA, CICERO COSME SOBRINHO, WILKYNSON DANTAS COSME

Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273)

Faço vista dos autos a(o) parte Estado do Piauí para, no prazo legal, se manifestar sobre a exceção de pre-executividade.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0001474-46.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 11.02.2020 às 10h30min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-98.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DE ALCÂNTARA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.

AMARANTE, 20 de novembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001061-78.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIONOR RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: BANCO BMG S\A

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

Tendo em vista que o acórdão de fls. 73/74 que manteve a sentença de extinção transitou em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-72.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILA PEREIRA LIRA - ME

Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

NTIME-SE as partes quanto ao retorno dos autos da instância superior. Ressalto que em caso de pedido de cumprimento de sentença ou execução a parte deve ingressar com o pedido do Pje, conforme disciplina o Provimento Conjunto nº 11, de 16 de setembro de 2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em seu artigo 4°, § 1º. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivamento nos presente autos. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000801-93.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: LUCIANO FURTADO SOARES

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno LUCIANO FURTADO SOARES, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, caput c/c art. 14, II, do Código Penal, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há elementos para desvalorar a conduta social, a personalidade. O acusado tem contra si duas condenações transitadas em julgado ocorridas antes dos fatos do presente processo. Usarei do feito nº 0000625-56.2015.8.18.0026 para desvalorar os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois a grave ameaça foi perpetrada com o uso de uma faca. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Existe uma agravante, qual seja a da reincidência (processo 0001523-79.2009.8.18.0026). Existe a atenuante da confissão. Ficam tais circunstâncias compensadas. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento da pena. Existe a causa de diminuição referente à tentativa, que pode ser de 1/3 a 2/3. No caso concreto, o acusado anunciou o roubo, mas a vítima reagiu. Assim sendo, o iter criminis esteve no seu início, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3. Fica a pena, portanto, fixada definitivamente em 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, e considerando a reincidência acima reconhecida, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pelo fato de o delito ter envolvido grave ameaça. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. O acusado tem três condenações pelos delitos de furto e roubo, mas continua envolvido em tais empreitas. Inclusive, praticou o crime após um mês da concessão do livramento condicional no PEP nº 0014293-19.2010.8.18.0140. Ressalto ainda que ele fugiu da delegacia após sua prisão em flagrante, sendo recapturado um mês depois. Afere-se que, caso solto, poderá voltar a delinquir, imprimindo na comunidade de Campo Maior a sensação de desassossego e de impunidade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

Matérias
Exibindo 1301 - 1325 de um total de 1824