Diário da Justiça 8795 Publicado em 18/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001027-25.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: FRANCIBERTO MORAIS DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)

Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO da PRETENSÃO PUNITIVA do réu FRANCIBERTO MORAIS DE SOUSA , quanto Crime de Desobediência (art. 330, CP) e à Contravenção Penal de Perturbação do Sossego Alheio (art. 42, III, LCP), nos termos dos arts. 109, VI, e 110, caput, CP. Porém, mantém-se incólume a instrução e posterior julgamento pelo suposto crime de Desacato (art. 331, CP).

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-83.2019.8.18.0135

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: WELLES FERREIRA FREITAS

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)

Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra WELLES FERREIRA FREITAS devidamente qualificado, imputando as práticas do delito previsto no art. 155, § 3º e § 4º, II, do Co digo Penal.

Cite-se o acusado Welles Ferreira Freitas para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que caso entenda necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência deve qualificá-las.

Caso o réu se encontre em local incerto e não sabido, após certificadas as diligências efetuadas no sentido de localizá-lo, CITE-O POR EDITAL. Se residente noutro juízo, CITE-O POR CARTA PRECATÓRIA.

No prazo legal aqui deferido, não sendo apresentada resposta por escrito à acusação pelo(s) acusados(s), nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no §2º, do art. 396-A, do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que as apresente.

Caso seja arguida na defesa escrita matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requeridas diligências, dê-se vista dos autos ao douto representante do Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão fundamentada.

Requisite-se informações sobre os ANTECEDENTES CRIMINAIS e a conduta social do acusado.

Em relação ao pedido feito pelo acusado para analisar a autorização da sua viagem, conforme consta no protocolo de petição eletrônico de fl. 46, entendo que dentre as medidas cautelares impostas ao ora denunciado, não foi estipulado um prazo para que o mesmo possa se ausentar desta Comarca sem autorização. Diante da natureza do crime e levando em consideração que é prática comum deste juízo fixar um prazo para que o acusado possa se ausentar da Comarca sem a necessidade de uma autorização judicial, retifico a cautelar imposta para proibir o acusado de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial, em prazo superior a 15 dias.

Ciência ao representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-49.2011.8.18.0112

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)

Réu: MARIA DA GUIA FREIRE DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 14 de novembro de 2019

INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA

Oficial de Gabinete - 28587

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000694-25.2014.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES JÚNIOR

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, ARACÉA DE ARAÚJO RODRIGUES

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 14 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-26.2010.8.18.0112

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, SOLANJO BISPO DE SOUSA

Advogado(s): BENEDITO NABARRO(OAB/MARANHÃO Nº 3796-A), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 14 de novembro de 2019

INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA

Oficial de Gabinete - 28587

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-35.2017.8.18.0059

Classe: Desapropriação

Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: LINDOMAR ALMEIDA CERQUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-95.2007.8.18.0059

Classe: Usucapião

Requerente: RAIMUNDO NONATO FONTENELE

Advogado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11812), SUELLEN SOUSA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 11811)

Requerido: ESPÓLIO DE GRIJALVA THIERS CARNEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 14 de novembro de 2019

EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)

Processo Número 0800673-59.2018.8.18.0031

REQUERENTE: JAINARA DE CARVALHO MOREIRA

REQUERIDO: LUCIANO MOREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 DIAS

A MMª Juiza de Direito da 3ª Vara, Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa , desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por a JAINARA DE CARVALHO MOREIRA, brasileira, casada, lides do lar, ensino superior completo, residente e domiciliada na Rua Rubens Furtado, casa nº 100, Bairro Santa Luzia, na cidade de Parnaíba - PI em face de LUCIANO MOREIRA DA SILVA , situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 04 de novembro de 2019 . Eu, Marilena Mendes Bezerra digitei, subscrevi e assino.

DRA. ZELVÂNIA MARCIA BATISTA BARBOSA

JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA, DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-86.2018.8.18.0099

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOÃO EDUARDO PEREIRA MARTINS, MARIA CECÍLIA PEREIRA MARTINS, EILANE PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Executado(a): JOSÉ CARLOS MARTINS

Advogado(s):

Intime-se o autor, por seu procurador, para que informe se houve o pagamento. Em caso negativo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerendo as providências que entender necessárias. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-02.2019.8.18.0144

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: GILCILIANA COSTA SANTANA

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do cumprimento da diligência solicitada em sede de audiência, dê-se vista à Defensoria Pública para requerer o que entender necessário(...)

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000614-46.2010.8.18.0044

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Declarante: VALENTE & IRMÃOS LTDA

Declarado: IRON ALIMENTOS LTDA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.

Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 14 de novembro de 2019.

Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000073-76.2011.8.18.0044

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado(a): SIMEÃO PEREIRA DA SILVA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.

Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 14 de novembro de 2019.

Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000321-32.2017.8.18.0044

CLASSE: Interdição

Interditante: JOVITA MARIA DOS SANTOS CHAVES

Interditando: MARIA IVONETE DOS SANTOS CHAVES

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.

Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 14 de novembro de 2019.

Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000012-36.2002.8.18.0044

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: RUBENS PEREIRA SOARES

Requerido: ESTADO DO PIAUÍ

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.

Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 14 de novembro de 2019.

Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000020-47.2001.8.18.0044

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Executado(a): MAMÉDIO DE CARVALHO VIEIRA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.

Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 14 de novembro de 2019.

Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000013-84.2003.8.18.0044

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Executado(a): JOÃO BEZERRA SOBRINHO

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.

Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 14 de novembro de 2019.

Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000043-27.2000.8.18.0044

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL-UNIÃO

Executado(a): JOSE BARRETO FILHO

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.

Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 14 de novembro de 2019.

Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000278-95.2017.8.18.0044

CLASSE: Pedido de Busca e Apreensão Infracional

Autor:

Réu: LUCAS RODRIGUES DE SOUSA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.

Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 14 de novembro de 2019.

Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000316-44.2016.8.18.0044

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ADENILDE MARIA COELHO SOARES DA SILVA

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUÍ

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.

Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 14 de novembro de 2019.

Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000039-91.2017.8.18.0044

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI

Réu: BANCO DO BRASIL

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.

Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 14 de novembro de 2019.

Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-37.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ANTONIO CLEUDES VIEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSÉ AIRTON VENTURA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 14 de novembro de 2019

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000734-70.2015.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: JOANA TERESA DA SILVA, JOSÉ REINALDO DA SILVA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS DA ROCHA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 14 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-19.2007.8.18.0112

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CARMELITA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIBEIRO GONÇALVES -PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 14 de novembro de 2019

INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA

Oficial de Gabinete - 28587

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-76.2012.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): SECOM AQUICULTURA COM E IND SA

Advogado(s): SAULO OLIVEIRA DE SIQUEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 969-B), SAMY CHARIFKER(OAB/PERNAMBUCO Nº 30514), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444), RAMIRO BECKER(OAB/PERNAMBUCO Nº 19074)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-59.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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