Diário da Justiça
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Publicado em 18/11/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000100075-9
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GILDETE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, CPF: 079.289.633-53.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 28/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Floriano/PI .
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 14/11/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000100361-8
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: JOANA LEOCADIA TABATINGA CARDOSO, CPF: 183.292.413-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 90/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Batalha - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 14/11/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000100093-7
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GILDETE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, CPF: 079.289.633-53.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 31/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Floriano/PI .
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 14/11/2019, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.00099798-9
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GILDETE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, CPF: 079.289.633-53.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 29/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Floriano/PI .
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 14/11/2019, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000100095-3
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GILDETE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, CPF: 079.289.633-53.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Floriano/PI .
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 14/11/2019, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000081664-0 (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 11793/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000081664-0
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Revelia
Sujeito Passivo: Maria Raimunda Rodrigues Santos - Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Flores - PI
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE FLORES-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. TABELIÃ INTERINA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Flores - PI, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34, em razão da ausência de prestação de contas mensais ao FERMOJUPI, relativa ao mês de julho e agosto/2019.
Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através do Termo de Intimação Fiscal 110 (1281662), o sujeito passivo mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 84 (1376520).
Em Manifestação 17680 (1397725), a Superintendente do FERMOJUPI aponta que, ao consultar o sistema COBJUD, constatou que persiste o inadimplemento, porquanto inexiste informações transmitidas desde maio/2019, conforme já consignado no procedimento fiscal SEI nº 19.0.000064662-0.
Assim, sendo o sujeito passivo em questão interina do Ofício Único de Flores - PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-la como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.
Ante o exposto, ACOLHO a Manifestação 17680 (1397725), exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança, DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências, nos termos da Lei Complementar nº 234/2018.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Presidente do TJ/PI em exercício
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 14/11/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 176 /2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 14 de Novembro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Raimundo José Gomes - Juiz de Direito da Comarca de Piripiri-PI.
SUPRIDO: ANTÔNIO MARCOS LEAL FERREIRA. - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Piripiri-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais)
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.085,00 (um mil oitenta e cinco reais)
Valor total R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
PROCESSO Nº 19.0.000100599-8
EMPENHO:
2019NE02978 (1407764)
2019NE02979 (1407801)
2019NE02980 (1407803)
DATA DA CONCESSÃO: 14/11/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 14/11/2019 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Aviso de Licitação Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Aviso de Licitação Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:
Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2019 - PJPI/TJPI/SLC Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do Item Sessão Pública: Dia 29/11/2019, às 10:00 horas (Horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de CONDICIONADORES DE AR PORTÁTEIS para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos. |
Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454) Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/licitacoes Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830. Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local) |
Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 2 (Portaria (Presidência) nº 3103/2019 - PJPI/TJPI/SECGER). Presidente de Comissão: Antonia Nakeida Mousinho da Silva Equipe de apoio: Renata Maria Andrade Bona Brito e Rodrigo Rocha Pinheiro Pregoeiro: Maikon Lima Ferreira (Portaria (Presidência) nº 3105/2019 - PJPI/TJPI/SECGER) Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319. E-mail: cpl2@tjpi.jus.br |
Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 14/11/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1406992 e o código CRC F5C3929C. |
GESTÃO DE CONTRATOS
Extrato de Termo de Doação (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO DE DOAÇÃO Nº 18/2019
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000035180-9
DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO DOADOR: Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em Exercício
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
DONATÁRIO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Esperantina
REPRESENTANTE DO DONATÁRIO: Rose Maria Almira Costa
CNPJ Nº: 12.175.584/0001-15
OBJETO: Doação do bem móvel "Veículo FIAT SIENA EL 1.4 FLEX, placa OUC3424, cor branca, ano/modelo 2013/2013, renavam 532558685, chassi 9BD372171D4032527
DATA DA ASSINATURA: 11/11/2019
Pauta de Julgamento
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 26/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 26 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2016.0001.002275-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante/Embargado: CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO
Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)
Embargado/Embargante: MARDONIO ALEXSANDRO GOMES BEZERRA
Advogado: Augusto Mourão da Silva Neto (OAB/PI nº 11.771)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
02. 2017.0001.011330-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: TERESINHA DE JESUS SOUZA CRUZ
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado: ASB S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Daniel David Ribeiro do Nascimento (OAB/PI nº 6.892) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 2016.0001.003121-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Josué Silva Neves (OAB/PI nº 5.684) e outros
Embargada: VANDA MARIA DE SOUSA CARVALHO
Advogado: Sinara dos Santos Mendes (OAB/PI nº 6.169)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
04. 2017.0001.013322-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: BORIS MORO
Advogados: Ralisson Amorim Santiago (OAB/PI nº 3.226) e Anderson da Silva Lopes (OAB/PI nº 10.922)s
Agravado: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
05. 2018.0001.002613-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 3ª Vara
Agravante: V. A. DE S. B. R.
Advogados: Maria Socorro Pinheiro Cavalcante Benevides (OAB/PI nº 182-B) e outros
Agravado: P. P. R. DE M. B.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 2017.0001.013694-3 - Agravo de Instrumento
Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923), Gabriel Lucas Zanovello (OAB/PI nº 11.406) e outros
Agravados: GEÓRGIA VALENTINA PEREIRA DOS SANTOS COSTA, representada por sua genitora MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
07. 2017.0001.009102-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros
Agravados: MARIA DE LOURDES MESQUITA AMORIM e outros
Advogado: Marcel Tapety Campos (OAB/PI nº 9.475) e Danilo Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
08. 2018.0001.000052-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: GISLENE PORTELA LIMA BACELLAR
Advogados: Renato Araribóia de Britto Bacellar (OAB/PI nº 775) e Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 14)
Agravada: CONSTRUTORA HAB FÁCIL LTDA.
Advogados: Antonio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683), Ezio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2018.0001.000339-0 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.008413-0
Embargante: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA
Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947) e outros
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.995), José Julimar Ramos Filho (OAB/PI nº 2.491) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
10. 2017.0001.008760-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209), Fernando do Nascimento Rocha (OAB/PI nº 3.563) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
11. 2016.0001.008670-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: NOÉLIA MARANHÃO DA COSTA E SILVA
Advogada: Francisca da Conceição (OAB/PI nº 9.498)
Apelado: BANCO FIBRA S.A.
Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148), Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI nº 5.018) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
12. 2017.0001.009200-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogados: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Apelado: SONHOS REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217), Lucas Emanuel de Freitas Moura (OAB/PI nº 12.267) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
13. 2016.0001.010559-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: L. E. S. DE O., representada por sua genitora G. C. S. DA S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: LUCENA FURTADO DE OLIVEIRA
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
14. 2015.0001.008508-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: CIPRIANO RIBEIRO MENDES
Advogado: Manoel Azenraldo da Silva (OAB/PI nº 10.921)
Apelados: MARIA VALDINAR LIMA MENDES e outros
Advogados: Antonio Maria de Carvalho Filho (OAB/PI nº 11.673), Rubens Ferreira Junior (OAB/SP nº 246.536) e Diego Valério Santos (OAB/PI nº 12.832) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de novembro de 2019.
Natália Borges Bezerra
Secretária de Sessão
PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª Câmara Especializada Cível (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 26de novembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0709091-37.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Avelino Lopes/ Vara Única
Agravantes: ALINE DRUCILA SARAN GALDINO e ADRIA PETINA SARAN MENDONÇA
Advogados: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088), Lara Monike Marques (OAB/PI nº 12.630)
Agravado: ELIEZER DEVEZA MENDES
Advogado: Marcelo de Sousa Gama (OAB/PI nº 14.247)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 0000342-60.2012.8.18.0051 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras/ Vara Única
Apelantes: ANTONIO MATIAS DA SILVA, FRANCISCA ANTONIA DA CONCEIÇÃO e outros
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 0817161-87.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível
Apelante: NORMANDO GOMES DE MOURA
Advogado: Jéssica Thuany de Moura Lima (OAB/PI nº 12.151)
Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de novembro de 2019.
Natália Borges Bezerra
Secretária de Sessão
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 26/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 26 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE
01. 0810106-51.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI
Apelante: RAIMUNDA NONATA DA SILVA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB-PI 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
02. 0810609-72.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI
Apelante: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
Advogada: Henry Wall Gomes Freitas (OAB-PI 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
03. Apelação Cível nº0000116-70.2015.8.18.0109
Origem: (Vara Única da Comarca de Parnaguá -PI
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB-PI 4.503) e outros
Apelada: MARIA MARCELINA DO NASCIMENTO
Advogado: André Rocha de Sousa (OAB-PI 6.992)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
04. 0000165-62.2017.8.18.0135 - Apelação Cível
Origem: 2ª Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI
Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI
Advogado: Ivan Lopes de Araújo Filho (OAB-PI 14.249)
Apelado: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA
Advogados: Lalissa Rodrigues de Carvalho (OAB-PI 14.582) e outros
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
05. 0002269-91.2016.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: 2ª Vara da Comarca de Picos-PI
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogado: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI 3.904)
Apelado: LUSIMAR MARIA DA SILVA
Advogado: Fleyman Flab Florencio Fontes (OAB-PI 11.084)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
06. 0701236-41.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI
Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado: Daniel Medeiros de Albuquerque (OAB/PI 8.266)
Agravado: ALEXANDRE FÉLIX DE ARAÚJO NASCIMENTO
Advogado: Victor Bittencourt da Silva Filho (OAB/PI 15.276)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
07. 0703915-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: (1ª Vara de Picos-PI)
Agravante: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI 8.570)
Agravados: MARIA DO REMÉDIO PACHECO DAMASCENO e outros
Advogado: Ozildo de Batista Barros (OAB/PI 1.488)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
08. 0701426-67.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Vara Única da Comarca de Joaquim Pires
Agravante: GENIVAL BEZERRA DA SILVA
Advogado: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
09. 0711645-42.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: LINE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI
Advogados: Henrique Martins Costa e Silva (OAB/PI 11.905) e outros
Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA E PREGOEIRO DA DIRETORIA DE LICITAÇÃO DA SEADPREV
Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Processo e-TJPI
01. 2018.0001.001466-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ADAILTON SOARES VILELA
Advogado: Luís Moura Neto (OAB/PI nº 2.969)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de novembro de 2019.
Bela. Natália Borges Bezerra
Secretária de Sessão
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 26/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 26 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2018.0001.003184-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ANTONIA KELLY DA COSTA CASTRO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: José Lidio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2017.0001.007136-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelantes: MÁRIO DA SILVA ALVES e NAIANA PINHEIRO SILVA ALVES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
03. 2017.0001.000555-1 - Apelação Cível
Apelantes: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA. e outros
Advogados: João Nascimento Menezes (OAB/SE nº 170-B) e outros
Apelados: EDÉSIO ANTONIO DO SANTOS e outros
Advogados: Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI nº 2.217) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de novembro de 2019.
Vanessa Elisama Alves Ferreira
Secretária de Sessão
Ata de Julgamento
AVISO (Ata de Julgamento)
A Secretaria Judiciária - SEJU, por determinação do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes, Presidente em exercício da Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, AVISA ao membro do Ministério Público, aos Senhores Advogados, as partes e os demais interessados, que não houve sessão ordinária da 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO no dia 14 de novembro de 2019, por falta de quórum, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. A secretaria Judiciária - SEJU, também, AVISA que Todos os processos constantes da pauta de julgamento do dia 14 de novembro de 2019, da Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ficam pautados para julgamento na próxima Sessão Ordinária do dia 21 de novembro 2019.
Teresina, 14 de novembro de 2019.
Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira
Secretária da 1ª Câmara de Direito Público
ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Ausente justificadamente(a): O Exmo. Sr. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Impedido(a): não houve. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas e quinze minutos(9h15), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 06novembrode 2019, disponibilizada no dia 06 de novembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.789, de 07 de novembrode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Presentes na Sessão de Julgamento os estudantes de Direito da Faculdade CESVALE, 8º período, a saber: Diogo Lima Coelho, Aline Paloma Batista dos Santos, Jucélia Sérvulo Sepúlveda, Hudson Sales Campos Pereira Filho, Edson Manoel Monteiro da Silva, Jackson Pires de Araújo, Allyson Pereira de Abreu, André Windson de Oliveira Santos e Alanna Kelly de Moura Carvalhedo. Estudantes da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, 8º Período, a saber: Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Davi Batista Fortes, Karla Maria da Silva Viana e Maria Clara Portela Marques. Estudantes da Universidade Federal do Piauí-UFPI, 6º Período, a saber: Willem Severino da Silva. Estudantes da UNINASSAU, 7º período, a saber: Flávia de Sousa Almeida Madeira Campos e Sergyanne Luiza Mendes Fontenele. Estudantes da UNINOVAFAPI, 8º Período, a saber: Rammyres de Sousa Andrelino, Bruna de Sousa Pereira, Irací Oliveira Henrique Neta, David Pereira da Costa, George Washington Cardoso do Nascimento, Giovana Montini Santos de Castro, Bruno Silva Bezerra, Danúbia Lemos Martins Araújo, Ana Carolina Silva Carvalho e Marcos Vinícius Silva de Santana. PROCESSOS PAUTADOS E JULGADOS: Processo nº 2017.0001.001942-2 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: E. T. M. A. Advogado: Lucas Villa (OAB/PI nº 4.565). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Des. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 2018.0001.003416-6 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Embargantes: JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS E SILVA e KLEIDSON CARVALHO DE SOUZA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Des. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER dos presentesEmbargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nºProcesso nº 0712937-62.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº (0001140-34.2019.8.18.0032). ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: LÁZARO HENRIQUE DE SOUZA BEZERRA. PACIENTE: JAMERSON DE LIMA HOLANDA LINHARES. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER DO HABEAS CORPUS, mas para DENEGAR A ORDEM, conforme parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713516-10.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0005054-73.2019.8.18.0140. ORIGEM: BARRAS/ VARA ÚNICA. IMPETRANTE: FERNANDO JOSÉ DE ALENCAR. PACIENTE: ALDO NUNES DOS SANTOS. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, pelo NÃO CONHECIMENTO da tese de negativa de autoria e pela DENEGAÇÃO das teses de excesso de prazo para oferecimento da denúncia; ausência de fundamentação do édito prisional e conversão da prisão preventiva em domiciliar. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dr. Fernando José de Alencar - OAB/PI 7401. Processo nº 0714312-98.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000436-61.2019.8.18.0032. ORIGEM:VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI. IMPETRANTE: JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES. PACIENTE: FRANCISCO INÁCIO DE OLIVEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Eulália Maria Pinheiro, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: O Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às nove horas e quarenta e cincominutos (9h45min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.Presidente.
ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS REALIZADA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS REALIZADA NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, as Egrégias CâmarasReunidas Criminais, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Exmos. Srs:Deses.Eulália Maria Pinheiro, Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo eErivan José da Silva Lopes. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Antônio Gonçalves Vieira. Às nove horas e trinta minutos (9h30), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13setembrode 2019, disponibilizada no dia 19de setembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.756, de 20 de setembrode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS E JULGADOS: Processo nº 0702280-95.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Requerente: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA MARTINS. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Decisão: Acordam os componentes das Egrégias CâmarasReunidas Criminais, à unanimidade, pela improcedência da presente Revisão Criminal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo-Relator e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: Os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº 2017.0001.010715-3 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: ANTÔNIO ANDRADE RIBEIRO. Advogados: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: Acordam os componentes das Egrégias CâmarasReunidas Criminais, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº 2012.0001.007801-5 - Desaforamento de Julgamento. Origem: Pio IX / Vara Única. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Réus: FRANCISCO OTACÍLIO DE SOUZA e EMERSON BEZERRA MARCIEL DE SOUZA. Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150) e outros. 2º Réu: MANOEL FEITOSA NEVES JÚNIOR. Advogados: Carlos Mendes Monteiro da Silva (OAB/PI nº 16.985) e Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI nº 1.760). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes das Egrégias CâmarasReunidas Criminais, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida da tribuna pelo patrono de um dos réus, no sentido de retirada do processo de julgamento para convertê-lo em diligência a fim de ouvir o Ministério Público. No mérito, à unanimidade, em deferir parcialmente o pedido de desaforamento para os réus Francisco Otacílio de Souza, Emerson Bezerra Maciel de Souza e Manoel Neves Feitosa Júnior, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos-PI. Decidiu-se, ainda, à unanimidade, em acolher a questão de ordem suscitada de ofício pelo Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, Relator, no sentido de extrair cópias dos autos desde o pedido de requisição das informações para o Juiz até a resposta encaminhada para este Tribunal pelo Auxiliar de Gestão da Comarca de Pio IX, para que sejam encaminhadas à Corregedoria Geral de Justiça para as providências disciplinares. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. PROCESSOS PAUTADOS E ADIADOS:Processo nº 0704461-69.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Requerente: LENICE GONÇALVES DE SOUSA. Advogado: Francisco da Silva Filho (OAB/PI nº 5.301). Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA 7º VARA CRIMINAL DE TERESINA. Relator: Des. José Francisco do Nascimento, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0704461-69.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal, tendo em vista o afastamento justificado do eminente Relator, o qual encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº 0700240-43.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Requerente: FRANKLANDE FÉLIX DA COSTA. Advogados: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849) e outra. Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0700240-43.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal, tendo em vista o pedido de adiamento do patrono do Requerente. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO. Advogada: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal, tendo em vista a necessidade de um estudo mais aprofundado da matéria pelo eminente Desembargador-Relator. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº 2018.0001.004199-7 - Embargos Infringentes e de Nulidade. Embargante: AIRES ANTÔNIO DA SILVA. Advogados: João Wilson de Moura Santos (OAB/PI nº 559) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 2018.0001.004199-7 - Embargos Infringentes e de Nulidade, tendo em vista o afastamento justificado do eminente Relator, o qual encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Processo nº 2017.0001.002813-7 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal. Origem: Itaueira / Vara Única. Embargante: MÁXIMO RIBEIRO DE SÁ. Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 2017.0001.002813-7 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal, tendo em vista o afastamento justificado do eminente Relator, o qual encontra-se em gozo de licença médica. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: OsExmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento, em gozo de férias regulamentares e licença médica, respectivamente. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e dezminutos (10h10min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (30ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aos (14) quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3340/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de novembro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. As 09h46min. (nove horas e quarenta e seis minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 31 de outubro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.788 de 05 de novembro de 2019, dado como publicada no dia 06de novembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - eTJPI: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2018.0001.001570-6 - Mandado de Segurança- Impetrante: MOISES RAPACHI. Advogado: Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047). Impetrado: DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela concessão da segurança requestada, tornando definitivos os efeitos da liminar concedida. Quanto ao Agravo 2018.0001.003904-8, julgar prejudicado diante do julgamento do presente mandamus. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005076-3 - Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Apelante: AUREA DO NASCIMENTO DOS REIS. Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI. Advogada: Lívia Veríssimo Miranda (OAB/PI nº 11.614). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito,votar pelo conhecimento e provimento do Recurso de Apelação Cível, modificando a sentença em todos os seus termos, para reconhecer o direito da servidora ao segundo turno com a respectiva remuneração. O Ministério Público Superior opinou pelo improvimento do Recurso de Apelação.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004013-3 - Apelação Cível- Origem: Batalha / Vara Única. Apelante/Apelada: MARIA VANEIDE DE CARVALHO ARAÚJO SOARES. Advogado: Rafael de Brito Melo Escórcio (OAB/PI nº 9.438). Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI. Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos de apelação interpostos, mas negar-lhes provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006882-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS - PI. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Apelado: ANTÔNIO EUDIM DE LIMA. Advogados: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença vergastada somente no tocante à condenação do município apelante ao pagamento da verba salarial referente ao mês de agosto de 2011, haja vista que há comprovação de que foi paga, não sendo, então, devida ao apelado. Quanto à gratificação natalina e as férias, abono de 1/3 constitucional e ao pagamento dos honorários advocatícios, a sentença de piso deve ser mantida. Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004377-1 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ. Advogadas: Hanna Leal Ribeiro Dias (OAB/PI nº 12.947) e outra. Apelada: MARIA APARECIDA ALVES DO VALE. Advogada: Magna Ferreira da Frota (OAB/PI nº 5.468-B). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, somente para reformar a condenação quanto ao terço constitucional, tendo em vista que este não deve ser pago em dobro, e por isso, condenar o Município reclamado no pagamento do adicional de um terço do salário sobre férias referente aos períodos de 2002/2003 e 2003/2004, com juros e correção monetária, para manter a sentença recorrida incólume em seus demais pontos. Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012837-5 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.008007-0- Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: PAULO AFONSO FERREIRA DA SILVA. Advogada: Karine Campelo de Barros (OAB/PI nº 6.324). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do agravo, para manter a decisão em seus próprios termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002146-9 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros. Advogado: Gerson Almeida da Silva (OAB/PI nº 8.767). Agravado: JIVAGO ARAÚJO HOLANDA RIBEIRO GONÇALVES. Advogados: Fransmiriam Lopes Queiroz (OAB/PI nº 14.624) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, mas negar-lhes provimento, para manter incólume a decisão agravada, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003979-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI. Advogados: Gustavo Goncalves Leitão (OAB/PI nº 12.591) e outros. Apelado: JOÃO DE ARAÚJO SOARES FILHO. Advogado: Samantha de Castro Ribeiro Rocha (OAB/PI nº 14.050). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, unicamente para minorar os honorários advocatícios, os quais fixar em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, para manter a sentença vergastada incólume em seus demais pontos. Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004709-0 - Apelação Cível- Origem: Picos / 1ª Vara. 1º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 2º Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS - PI. Advogados: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar as prejudiciais de incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar o feito e da ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, e acolher a prejudicial de ilegitimidade passiva do Município de Picos-PI, votar pelo conhecimento dos recursos, e, no mérito, dar provimento somente à Apelação Cível interposta pelo Município de Picos - PI, excluindo-o do polo passivo da demanda, e negar provimento ao recurso interposto pelo Estado do Piauí, compelindo-o a cumprir na obrigação de fazer estabelecida na sentença recorrida, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004062-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CELSO SILVA CANUTO. Advogado: Joselio Salvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto, para reformar a sentença recorrida, determinando ao apelado que corrija a posição hierárquica do apelante nos quadros da polícia militar do Estado do Piauí desde a data do ato de preterição praticado (25/06/2010), adotando as medidas e providências cabíveis, inclusive o pagamento das diferenças salariais devidas, a serem apuradas em liquidação. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006016-1 - Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DE CARVALHO. Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI. Advogado: Lívia Veríssimo Miranda (OAB/PI nº 11.614) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença apelada. Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011373-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Embargante: NÚBIA SIQUEIRA DE MENESES. Advogado: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803). Embargado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogados: Maíra Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outra. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o v. acórdão em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006867-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: EDSON ALVES FALCÃO. Advogados: Wilson Guerra de Freitas Júnior (OAB/PI nº 2.462) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos, mas negar-lhes provimento, para manter incólume o acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.011497-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ALAINY ROSADO LEITÃO e JOILZA RODRIGUES CUNHA. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 e seus incisos, do CPC, em conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002375-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI. Advogado: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outro. Embargado: FRANCISCO LUIS OLIVEIRA COSTA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 e seus incisos, do CPC, em conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012638-0 - Agravo de Instrumento- Origem: União / Vara Única. Agravante: PAULO HENRIQUE MEDEIROS COSTA. Advogados: Marcela de Castro Coelho (OAB/PI nº 11.801) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter integralmente a decisão agravada, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007332-5 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV FILIAL TERESINA - PI. Advogados: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE nº 19.353) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, via de consequência, manter a decisão de fl. 95, proferida pelo magistrado de piso. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000327-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: GARDÊNIA MARIA DA SILVA ROCHA. Advogados: Luiz Magalhães de França (OAB/PI nº 9.254) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.006869-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargantes: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARNAÍBA e MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Advogado: Renato Arariboia de Britto Bacellar (OAB/PI nº 775). Embargada: MARIA LUZIA DOS REIS SOUSA. Advogados: Hemington Leite Frazão (OAB/PI nº 3.907) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, considerando o mais que dos autos consta, em votar pela Anulação do julgamento dos Embargos de Declaração encartado às fls. 338/339-v, devendo os mesmos serem desconstituídos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009573-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante/Embargado: LUDGERO JOSÉ DA SILVA. Advogados: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849) e outro. Embargado/Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos apresentados pelo Estado do Piauí, mas para negar-lhes provimento, uma vez que não evidenciada hipótese do art. 1.022, do CPC. Quanto aos embargos de declaração interpostos pelo Embargado/Embargante, conhecer dos aclaratórios e dar-lhe provimento, para determinar que a gratificação de incorporação seja incluída em seus proventos de aposentadoria, a partir do momento em que o próprio passou para a inatividade. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2013.0001.002526-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CARVALHO ATACADO DE ALIMENTOS LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azedo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar a preliminar de ilegitimidade do Estado do Piauí, votar pelo conhecimento dos embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001763-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PICOS - PIAUÍ. Advogados: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824) e outros. Embargado: JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA. Advogados: Josimar Paes Landim de Sousa (OAB/PI nº 3.236) e Cristiano Gonçalves Portela (OAB/PI nº 3.860). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 0705126-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: MARIA SOARES NUNES VIANA. Advogada: Mariana Ribeiro Soares (OAB/PI nº 16.286). Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.11.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0705661-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária - Origem:Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: BERNARDO DO NASCIMENTO. Advogados: Vilmar Oliveira Fontenele (OAB/PI nº 5.312) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 21.11.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2017.0001.001476-0 - Mandado de Segurança- Impetrantes: JACYELLE DA SILVA BANDEIRA e outra. Advogada: Jacymar Bandeira da Silva (OAB/PI nº 9.722). Impetrados: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, em razão da decisão monocrática do dia 13/11/2019, DEC55 na movimentação 96 do dia 14/11/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001743-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Itaueira / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE ITAUEIRA - PI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Embargada: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESPPI. Advogados: João Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator, José Ribamar Oliveira, em razão do requerimento verbal do Dr. Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2975) - Advogado do Embargante: MUNICÍPIO DE ITAUEIRA - PI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003153-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança- Embargante: THIAGO DE MIRANDA CARNEIRO. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outro. Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, em razão do impedimento por suspeição da Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada). Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Exma Sra. Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013078-3 - Mandado de Segurança- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Impetrante: TIAGO RIBEIRO. Advogados: Rhaisa Millena Silva Herculano (OAB/MS nº 18.384) e Tiago Ribeiro (OAB/MS nº 14.298). Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000784-5 - Mandado de Segurança- Impetrante: GRACE CASTELO BRANCO FREITAS. Advogado: Christiana Barros Castelo Branco (OAB/PI nº 7.740). Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, em razão do impedimento por suspeição da Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada). Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001346-1 - Agravo de Instrumento - Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogados: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140) e outros. Agravada: MAYLLA MOURA ARAÚJO. Advogado: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552). Relator: Des. José James Gomes Pereira.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, em razão da decisão monocrática do dia 06/11/2019, DEC35 na movimentação 53 do dia 14/11/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio (convocada), em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// Estiveram presentes na sessão de julgamento os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (04º período) da Universidade Federal do Piauí - UFPI: João Manoel Rodrigues de Melo, João Luiz Cardoso Neto, José Pedro Lemos Barbosa Silva, Juscelino Roberto Alves Filho, Vitória Bucar Matos Pinheiro e Ana Carolina Coelho Fontes. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11h36min. (onze horas e trinta e seis minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Conclusões de Acórdãos
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 2012.0001.007801-5 (Conclusões de Acórdãos)
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 2012.0001.007801-5
ORIGEM: PIO IX/VARA ÚNICA
ÓRGÃO: CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: FRANCISCO OTALÍCIO DE SOUZA
ADVOGADO: GUSTAVO BRITO UCHÔA (OAB/PI Nº 6150)
RÉU: EMERSON BEZERRA MARCIEL DE SOUZA
ADVOGADOS: GUSTAVO BRITO UCHÔA (OAB/PI Nº 6150) E VINÍCIUS CUNHA DE SOUZA DANTAS (OAB/PI Nº 14.235)
RÉU: MANOEL FEITOSA NEVES JÚNIOR
ADVOGADO: JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO (OAB/PI Nº 1760) E CARLOS MENDES MONTEIRO DA SILVA (OAB/PI Nº 16.985
EMENTA
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. CRIME DE PISTOLAGEM. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA REJEITADA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIA. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE PRESIDE A CAUSA. DESLOCAMENTO PARA COMARCA QUE NÃO SE VISLUMBRE A INTERFERÊNCIA DOS ACUSADOS. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. Os componentes das Câmaras Reunidas Criminais, à unanimidade, negou a preliminar arguida pela defesa, tendo em vista que não há necessidade de intimação do Ministério Público para se manifestar sobre o interesse no pedido de desaforamento realizado pelo próprio parquet. Nestes casos, em que o pedido é realizado pelo Ministério Público, o Código de Processo Penal exige apenas a manifestação do magistrado de origem, conforme redação do art. 427, §3º, do CPP. 2. É sabido que no município de Pio IX e região circunvizinha é palco de inúmeros crimes decorrentes da ação de pistoleiros, como supostamente no caso vertente, conforme informações da magistrada que, à época, atuava na Comarca, a qual, inclusive, apontou a recorrência da imparcialidade dos jurados na aludida cidade. 3. O contexto em que o crime estaria inserido, sua natureza e a localidade em que teria sido cometido, são motivos que recomendam, por medida de cautela, o deslocamento do julgamento. 4. Aos fundamentos soma-se as impressões da magistrada que prestou informações, dotadas de especial relevância, pois, sem descuidar da imparcialidade de julgadora, está e estivera atenta ao cotidiano local para discernir a \"dúvida sobre a imparcialidade do júri\" de meras conjecturas e ilações neste sentido. 5. No que se refere à escolha do novo foro de julgamento, constata-se dos autos que já transcorreu um grande lapso temporal entre a data dos fatos e o presente julgamento, somando-se a isso o fato de os acusados há anos não residirem mais na cidade de Pio-IX, havendo notícias nos autos de que os mesmos passaram a morar em outros Estados da Federação. Tais elementos leva a crer que o poder de interferência dos réus tenha, pelo menos, reduzido, de modo que o desaforamento para a cidade de Picos-PI se mostra suficiente. 6. Pedido de desaforamento parcialmente deferido, para que os réus sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos/PI.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, \"acordam os componentes da Egrégia Câmaras Reunidas Criminais, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida da tribuna pelo patrono de um dos réus, no sentido de retirada do processo de julgamento para convertê-lo em diligência a fim de ouvir o Ministério Público. No mérito, à unanimidade, em deferir parcialmente o pedido de desaforamento para os réus Francisco Otacílio de Souza, Emerson Bezerra Maciel de Souza e Manoel Neves Feitosa Júnior, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos-PI. Decidiu-se, ainda, à unanimidade, em acolher a questão de ordem suscitada de ofício pelo Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, Relator, no sentido de extrair cópias dos autos desde o pedido de requisição das informações para o Juiz até a resposta encaminhada para este Tribunal pelo Auxiliar de Gestão da Comarca de Pio IX, para que sejam encaminhadas à Corregedoria Geral de Justiça para as providências disciplinares\".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2015.0001.005503-0 (Conclusões de Acórdãos)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2015.0001.005503-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: MIGUEL ALVES/VARA ÚNICA
RECORRENTE: ANTONIO FRANCISCO VALE DA SILVA
ADVOGADO(S): PAULA BATISTA DA SILVA (PI003946)
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE DEFICIÊNCIA À DEFESA DO RÉU. LEGITIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.No caso em tela, observa-se que o então causídico do réu, apesar de devidamente intimado para apresentar a defesa prévia, optou por pugnar ao juízo de piso a revogação da prisão preventiva do mesmo. Nesse sentido, não é possível aventar eventual nulidade decorrente de sua inação se a peça em questão, voluntariamente, não foi apresentada. 2.Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroversa a sua ocorrência no caso dos autos. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legitima defesa, não há como se admitir a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária. 3.Como se extrai dos depoimentos testemunhais, o réu teria, supostamente, estimulado a discussão com o ofendido, chamando-o para brigar fora do bar em que se encontravam. Tal comportamento aponta para um comportamento violento do acusado, não excepcional, como exigem as situações de privilégio. 4.Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1" Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.011635-2 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.011635-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: VARZEA GRANDE/VARA ÚNICA
APELANTE: RAIMUNDO NUNES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MAYARA VIEIRA DA SILVA (PI010184) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAME,NTO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Quanto ao réu RAIMUNDO NUNES DA SILVA, não obstante tenha optado pelo manejo de embargos de declaração, não aponta — nem é possível reconhecer de ofício — a existência de qualquer omissão, contradição ou ambiguidade capaz de alterar o acórdão atacado, carentes os embargos dos pressupostos delineados no art. 619 do CPP. 2. Como se extrai, assim da ementa e do voto condutor, a matéria referida nos presentes embargos foi expressamente apreciada pela Câmara Especializada Criminal em seu decimam colegiado, inexistindo qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, ou ainda erro material no julgado, deverão ser rejeitados os Embargos Declaratórios. 3. Ressalte-se também que, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, os embargos de declaração somente possuem cabimento quando presentes, ao menos, uni dos vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos, sanando a omissão alegada.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto pelo conhecimento e rejeição dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, na forma do voto do Relator.
REVISÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.010715-3 (Conclusões de Acórdãos)
REVISÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.010715-3
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTONIO ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO(S): NIKACIO BORGES LEAL FILHO (PI005745) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Como se extrai do exposto, a matéria referida nos presentes embargos foi expressamente apreciada pelas Câmaras Reunidas Criminais em seu decisum colegiado, inexistindo qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. O que pretende o embargante, em verdade, é a rediscussão da matéria já discutida e decidida fundamentadamente, o que é vedado em sede de aclaratórios. De fato, não havendo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, ou ainda erro material no julgado, deverão ser rejeitados os Embargos Declaratórios. 3. Ressalte-se também que, ainda que opostos com a finalidade de prequestionamento, os embargos de declaração somente possuem cabimento quando presentes, ao menos, um dos vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
DECISÃO
Acordam os componentes das Egrégias CÂMARAS 'REUNIDAS CRIMINAIS, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dós Embargos de 'Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou 'omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado.
HABEAS CORPUS Nº 0714312-98.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0714312-98.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Fronteiras/Vara Única
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Julieta Sampaio Neves Aires (Defensora Pública)
PACIENTE: Francisco Inácio de Oliveira
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERAÇÃO. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. Eventual irregularidade na prisão em flagrante pela realização da audiência de custódia, ainda que fosse admitida, já estaria superada, em razão do novo título judicial (decreto preventivo).
2. O fato do paciente possuir outro registro criminal, também por tráfico de drogas e posse de arma, demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a constrição como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.
DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002118-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002118-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
APELANTE: DANILO FROTA ARAÚJO
ADVOGADO(S): RODOLFO LUIS ARAÚJO DE MORAES (PI007781)
APELADO: DIRETOR DO PLAMTA/IAPEP
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 193) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 189/189v.), e cumprida a determinação constante do § 3° ao art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 196), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002634-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002634-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
REQUERIDO: ANTONIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA (PI002821)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 119) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 115/115v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 122), deixo de exercer relrataçào e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013455-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013455-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
REQUERIDO: LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA
ADVOGADO(S): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ (PI006867)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 157) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 152/153), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico. fls. 161), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.