Diário da Justiça
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Publicado em 05/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000628-47.2013.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS SÉRGIO DOS SANTOS
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)
SENTENÇA: Ante o exposto, RECEBO os embargos declaratórios em apreço, e os JULGO PROCEDENTES no mérito para que, na indenização devida, os juros de mora incidam a partir da data da citação e a correção monetária incida desde a data do evento danoso, mantendo-se a sentença em todos os demais termos. A partir da data da publicação desta decisão, à luz da disposição do art. 1026 do CPC/2015, volte-se a correr o prazo para interposição de recurso para ambas as partes. I. e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 4 de novembro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-57.2018.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: EVANILSON DE LIMA SANTANA
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se para tomar ciência do despacho que designou audiência de instrução e julgamento para o dia 12.12.2019, às 11:30 horas, no fórum local.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-75.2008.8.18.0065
Classe: Reclamação
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA BARROSO, NAIR COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16586)
Réu: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4075)
SENTENÇA: (...) Ante a essa situação, restou comprovado desinteresse das requerentes no processo. Pelo exposto, julgo improcedente os presentes embargos.Intimem-se. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001593-60.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARQUES DA CONCEIÇÃO FONSECA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-89.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAYANA GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Intimo o advogado da ré (AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A),legalmente constituído, IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470) para, no prazo legal, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 114,35. E, para constar,eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000308-47.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: LUIZ DE SOUZA BRANDÃO FILHO
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/01/2020, às 11:00 horas. Intimem-se: acusado, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI, 15 de outubro de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª VaraEDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000143-86.2017.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IVANILDE SABINO DA SILVA
Advogado(s): NUBIA VIRGINIA RABELO NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 15077), LETICIA FORTES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15078), PAMELA JULIA GOMES VAL(OAB/PIAUÍ Nº 14372)
Réu: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES
SENTENÇA: Dado exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pelaparte autora, resolvo o mérito, REJEITANDO os pedidos formulados na peça inicial, nos termos do art. 487, I do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-54.2019.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEONIDAS DOS SANTOS BEZERRA, JOSEMAR RIBEIRO COELHO
Advogado(s):
Em Virtude de readequação de pauta, redesigno audiência para o dia 10 de março de 2020, às 13:00.
Intimações e expedientes necessários
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000393-37.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL ALVES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO: Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-02.2015.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MIRIAN DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s):
Consoante o disposto no art. 366, "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". Isto posto, considerando que a acusada, citada por edital, não atendeu ao chamado editalício, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional. Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001873-23.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: GIRLENE DE ARAÚJO CAMELO
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
Interditando: MARIA DO SOCORRO AZEVÊDO MARINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000480-13.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIO EVANDO DE SOUZA
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 4 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-34.2017.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: FRANCIELTON HIPÓLITO SILVA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES (OAB/PIAUÍ Nº 15493)
SENTENÇA: "Diante do exposto, julgo procedente a denúncia, para, de consequência, CONDENAR Francielton Hipolito Silva, qualificado na Inicial acusatória, por incidência comportamental no artigo 306, do CTB, cuja pena restritiva de liberdade fixo em 06(seis) meses de detenção, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, ex vi legis. Anoto que a pena-base foi fixada no mínimo legal, daí por que deixei de considerar eventuais circunstâncias atenuantes e, pela mesma razão, deixei de fazer alusão às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, sem que da omissão resulte qualquer nulidade, à falta de prejuízo. Fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Tenho que suspender a execução da pena, nos moldes do artigo 77 do CP, é mais prejudicial ao réu do que manter o cumprimento da pena em regime aberto, motivo pelo qual deixo de aplicar a suspensão condicional da pena. Nesse sentido, trago a baila jurisprudência sobre o assunto: (...) Nesse passo, considerando a inexistência de Casa de Albergado no Estado do Piauí, o sentenciado, durante a pena aplicada, deverá ser submetido às seguintes condições, durante o lapso temporal correspondente à pena aplicada: a) - Permanecer na própria residência durante o repouso noturno, entre 20:00 horas e 06:00 horas, exceto para trabalhar, ocasião em que o acusado deverá comprovar mediante comparecimento em cartório a fim de que tal circunstância seja devidamente certificada na respectiva guia para a devida análise judicial; b)- Não se ausentar do Município onde reside, por um prazo superior a 10 (dez) dias, sem autorização judicial; c) - Comparecer em Juízo, de forma bimestral após o trânsito em julgado, para informar e justificar as suas atividades; Fica o apenado desde já advertido acerca da possibilidade de regressão do regime de cumprimento de pena, em caso de descumprimento das condições impostas. Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do dano causado pelo delito, consoante determina o artigo 387, inciso IV, do Estatuto Processual Penal, porque não houve pedido nesse sentido, nem tampouco a comprovação (do valor) do dano. Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, em especial, considerando a quantidade de pena e regime aplicado. Custas pelo apenado. Determino a intimação pessoal do acusado, do advogado constituído e do Representante do Ministério Público. Demais Diligências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. JAICÓS, 4 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
Aviso de intimação (Comarcas do Interior)
Aviso de Intimação
PROCESSO Nº 0000001-87.1998.8.18.0095
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Executado(a): MARIA CARLEUSA DOS SANTOS BATISTA DE CARVALHO
Advogada LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB/PARANÁ Nº 8123
Fica a advogada LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB/PARANÁ Nº 8123, INTIMADA da virtualização dos presentes autos, que tramitava no Sistema Themis Web e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. Fica ainda INTIMADO de que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. Picos (PI), 04 de novembro de 2019. MÁRIO NARCIO RODRIGUES DE CARVALHO, Oficial de Gabinete - Mat. nº 28041
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-79.2013.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARCOS DIONE DE SOUSA VIEIRA, JOSÉ PAULO BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)
DESPACHO: R.H. Intime-se o advogado nomeado para acompanhar o réu José Paulo Barbosa do Nascimento para apresentar os memoriais finais em até 05 dias. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001978-08.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LEANDRO RODRIGUES
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000713-10.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: CEZARINA DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 4 de novembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000441-11.2017.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Ação Criminal de Violência Doméstica contra a Mulher
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER EM PIRIPIRI-PI
Indiciado: JORDAN ALVES FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432), GUILHERME DIOGO DE CARVALHO LEITE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11952)
Vítima: Elisangela Marques Holanda
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima os advogados (Dr)s. FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432), GUILHERME DIOGO DE CARVALHO LEITE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11952), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/11/2019, às 09h00, no Fórum Local desta cidade.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-08.2012.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ HELIMARCOS MORENO DA COSTA, VALDELI VIEIRA DA SILVA, LINDOMAR DE JESUS COSTA, ANTON IO CARLOS DA SILVA ALVES, MIRIAN DOS SANTOS RODRIGUES, FRANCISVALDO SOARES DE MESQUITA, MARA CINTIA COSTA MIRANDA, ELIETE FRANCISCA NONATO, SUELLY DE ARAUJO FURTADO
Advogado(s):
Da análise dos autos, verifica-se a necessidade de separação dos processos para formação de dois: um relacionado aos réus citados e relação aos quais a instrução processual foi realizada; outro, relativos às acusadas Eliete Francisca Nonato (que fora citada, mas não constituiu advogado, tampouco apresentou defesa, de forma que a instrução não pode ser aproveitada em relação a ela) e Mara Cíntia Costa Miranda, que não fora citada nem encontrada, devendo ser citada por edital. Promovida a separação, encaminhem-se os autos para alegações finais no prazo de 05 dias, iniciando pelo Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-38.2019.8.18.0087
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB
Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15167)
Executado(a): EVANDRO DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): Pedro Lopes de Oliveira Filho Advogado - OAB PI 1962
DESPACHO: DEFIRO o pedido retro formulado pelo banco exequente.Destarte, CONCEDO o prazo de 60(sessenta) dias para o credor cumprir a referida diligência. Intime-se CAMPINAS DO PIAUÍ, 15 de outubro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-33.2010.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: PAULO ALVES FERNANDES, ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA SANTOS, JOCÉLIO RODRIGUES PONTES
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)
SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE APRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR os acusados PAULO ALVES FERNANDES, ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA SANTOS e JOCÉLIO RODRIGUESPONTES, qualificados nos autos, nas iras do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Em estrita observância ao princípio constitucional de individualização da pena, insculpido no art. 5º, inc. XLVI, da Constituição da República, corroborado pelas disposições ínsitas nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à análise dascircunstâncias judiciais. PAULO ALVES FERNANDES: Evidenciada a culpabilidade, sendo reprovável a conduta do réu, uma vez que é capaz, podendo dele exigir-se conduta diversa. O réu tinha plena consciência da gravidade de seus delitos. Seus antecedentes criminais encontram-se imaculados, pois apesar de já ter sido condenado em outros processos não houve trânsito em julgado em nenhum deles. A conduta social do réu não é boa, haja visto ser pessoa envolvida com ocrime. Personalidade voltada para o delito. Os motivos do crime não o favorecem, sendo inerentes ao tipo, ou seja, lucro fácil. As circunstâncias são ruins, uma vez que praticou o delito dentro da própria residência da vítima, trazendo assim sensação de insegurança. As consequências extrapenais foram graves, uma vez que uma parte da res furtiva não foi devolvida. O comportamento da vítima em nada contribuiu para o evento delitivo. Sopesando, pois, as circunstâncias judiciais e levando em consideração a pena em abstrato do crime, FIXO A PENA-BASE em 07 anos e 08 meses de reclusão e 120 dias-multa, correspondendo cada dia a um trigésimo do salário-mínimo vigente àépoca dos fatos. Não há agravantes e nem atenuantes. Não há causas de diminuição. Há as causas de aumento de pena do concurso de pessoas [art. 157, § 2º. II], de forma que aumento a pena em 1/3. Assim, a pena final ficará em 10 anos e 02 meses de reclusão e 140 dias-multa, no valor já estabelecido. Estabeleço como regime inicial para o início do cumprimento da pena oFECHADO. ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA SANTOS: Evidenciada a culpabilidade, sendo reprovável a conduta do réu, uma vez que é capaz, podendo dele exigir-se conduta diversa. O réu tinha plena consciência da gravidade de seus delitos. Seus antecedentes criminais encontram-se imaculados. Nada tem-se sobre a conduta social do réu. Nada tem-se sobre a personalidade do réu. Os motivos do crime não o favorecem, sendo inerentes ao tipo, ou seja, lucro fácil. As circunstâncias são ruins, uma vez que praticou o delito dentro da própria residência da vítima, trazendo assim sensação de insegurança. As consequências extrapenais foram graves, uma vez que uma parte da res furtiva não foi devolvida. O comportamento da vítima em nada contribuiu para o evento delitivo. Sopesando, pois, as circunstâncias judiciais e levando em consideração a pena em abstrato do crime, FIXO A PENA-BASE em 07 anos e 08 meses de reclusão e120 dias-multa, correspondendo cada dia a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos .Não há agravantes e nem atenuantes. Não há causas de diminuição. Há as causas de aumento de pena do concurso de pessoas [art. 157, § 2º. II], de forma que aumento a pena em 1/3. Assim, a pena final ficará em 10 anos e 02 meses de reclusão e 140 dias-multa, no valor já estabelecido. Estabeleço como regime inicial para o início do cumprimento da pena o FECHADO. Pela pena imposta, não cabem a substituição nem o sursis.JOCÉLIO RODRIGUES PONTES Evidenciada a culpabilidade, sendo reprovável a conduta do réu, uma vezque é capaz, podendo dele exigir-se conduta diversa. O réu tinha plena consciência da gravidade de seus delitos. Seus antecedentes criminais encontram-se imaculados. Nada tem-se sobre a conduta social do réu. Nada tem-se sobre a personalidade do réu. Os motivos do crime não o favorecem, sendo inerentes ao tipo, ou seja, lucro fácil. As circunstâncias são ruins, uma vez que praticou o delito dentro da própria residência da vítima, trazendo assim sensação de insegurança. As consequências extrapenais foram graves, uma vez que uma parte da res furtiva não foi devolvida. O comportamento da vítima em nada contribuiu para o evento delitivo. Sopesando, pois, as circunstâncias judiciais e levando em consideração apena em abstrato do crime, FIXO A PENA-BASE em 07 anos e 08 meses de reclusão e 120 dias-multa, correspondendo cada dia a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Não há agravantes e nem atenuantes. Não há causas de diminuição. Há as causas de aumento de pena do concurso de pessoas [art. 157, § 2º. II], de forma que aumento a pena em 1/3. Assim, a pena final ficará em 10 anos e 02 meses de reclusão e 140 dias-multa, no valor já estabelecido. Estabeleço como regime inicial para o início do cumprimento da pena o FECHADO. Pela pena imposta, não cabem a substituição nem o sursis.COMANDOS FINAIS. Deixo de condenar os réus em virtude dos mesmos serem assistidos pelaDefensoria Pública, ou advogado nomeado. Entendo que não há necessidade da prisão dos mesmos neste momento, haja vista já estarem soltos desde antes da instrução. A pena pecuniária deverá ser satisfeita no prazo de 10 dias, depois dotrânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. Não paga neste prazo, efetuado o cálculo, certifique-se e encaminhe-se para constituição da dívidaativa [CP, art. 51], juntamente com a cobrança das custas processuais.Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados [CF, art.5º, LVII], comunique-se ao setor de estatística criminal da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e oficie-se também à Justiça Eleitoral. Custas na forma da lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000794-11.2013.8.18.0027
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A.
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
Requerido: AGUIA DISTRIBUIÇÃO LOGISTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA, REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS: VALDOMIRO MOREIRA E MANOEL PEREIRA DE CAIRES
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] PROCEDO à anotação de restrição total do veículo Marca.[...] CORRENTE, 4 de novembro de 2019.ass. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA- Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, que subscrevi e digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-90.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: JOÃO JOSÉ MACHADO SILVA
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 4 de novembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-10.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARINALDO COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 4 de novembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000092-25.2019.8.18.0037
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Autor do fato: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Vítima: RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARIA DE LOURDES DA SILVA, Brasileiro(a) , Estado Civil: Não informado, filho(a) de ROMANA DA SILVA CABRAL, residente e domiciliado(a) em RUA 18, S/N, LIMOEIRO, AMARANTE - Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Vistos, etc... Tratam os presentes autos de TCO (AMEAÇA) proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra o autor do fato MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileira, piauiense de Amarante, solteira, sem profissão, nascida em 06/04/1967, filha de Romana da Silva Cabral, residente Limoeiro, Rua 18 - Amarante-PI., pela prática do crime contra o RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA. Em audiência a vítima manifestou a renúncia do direito de representar contra a autora do fato, em razão do exposto, DECRETO A EXTINÇÃO PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO o que faço nos termos do Art. 107, V do Código Penal Pátrio. P. R. I. Dê-se baixa na distribuição, arquive-se. AMARANTE, 30 de outubro de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO ISRAEL DIAS DE OLIVEIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AMARANTE, 4 de novembro de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.