Diário da Justiça 8787 Publicado em 05/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000667-21.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: VALÉRIA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-19.2007.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Reclamante: MARIA DE JESUS PEREIRA

Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140), EVARDO BARROS DE DEUS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4103)

Reclamado: MUNICIPIO DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

ISTO POSTO, rejeito a preliminar de ausência de fase de liquidação e não conheço da arguição de excesso de execução, com fundamento nos artigos 509, §2º e 535, §2º, do CPC, respectivamente.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001314-76.2010.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ANA SOFIA ANDRADE FERREIRA, GLEICIANE DE ANDRADE RODRIGUES

Advogado(s): PATRÍCIA F. MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Requerido: GILSON FERREIRA ROSA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 4 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001009-23.2016.8.18.0078

Classe: Guarda

Requerente: EVA MARIA DA COSTA NASCIMENTO

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Requerido: BRUNO BENEDITO DA COSTA, ROSENI DA COSTA NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-21.2016.8.18.0110

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA DA CRUZ SOUSA DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DO NASCIMENTO, FRANCISCO JOSÉ SOUSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001107-08.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M DE F M DE M SOUSA - ME

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

Réu: INFORPOP LTDA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-82.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DE NEGREIROS

Advogado(s): MAYSA NORONHA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10890)

Réu: ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-76.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA FRANCISCA SILVA ISIDORIA

Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A)

Réu: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS

Advogado(s): MICHELLI MONZILLO PEPINELI(OAB/SÃO PAULO Nº 223148), LIGIA BRASIL DA SILVA ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 203938), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI(OAB/SÃO PAULO Nº 256975)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-14.2017.8.18.0078

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: LUIS MENDES BARBOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002128-77.2013.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOATAN PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)

SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR JOATAN PEREIRA DA SILVA, anteriormente já qualificado, nas penas do art.155, §§ 1º e 4°, inciso IV do CP e art. 244-B do ECA c/c art.69 do Código Penal, nos termos da fundamentação retro. Passo à individualização da pena do réu: CRIME DE FURTO QUALIFICADO 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: A culpabilidade normal à espécie. Antecedentes: o réu não possui antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: foram comuns à espécie, a obtenção de lucro fácil, em detrimento da vítima. Circunstâncias: nada a valorar. Consequências do crime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstância judicial desfavorável, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausente circunstâncias agravantes e atenuantes, razão pela qual, mantenho a pena anteriormente dosada. 3ª Fase: Verifico a inexistência de causa diminuição de pena. Presente causa de aumento pena prevista no § 1° do art. 155 do CP, como já consignado neste julgado, motivo pelo qual, majoro a reprimenda em 1/3, restando a pena em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e o pagamento de 56 (cinquenta e seis) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR (art. 244-B do ECA) 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: grau de culpabilidade normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: o réu não possui antecedente criminais. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: normal à espécie, obtenção de vantagem patrimonial ao arrepio do labor honesto, fazendo uso de indivíduo inimputável, o qual já é punido pela própria tipicidade do delito. Circunstâncias: normais à espécie, nada tendo a valorar. Consequências do crime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstância judicial desfavorável, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão, ante a ausência de outras causas modificadoras. Concurso de Crimes: Por fim, em razão do concurso material de crimes, a teor do que determina o art. 69 do CP, a pena definitiva do réu resta fixada em 3 (três) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 56 (cinquenta e seis) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: Deverá o réu, em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Presentes os requisitos elencados nos incisos do art. 44, e § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo Juiz da execução em audiência admonitória oportunamente designada. Inviável a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, inciso III, do Código Penal, pois cabível a substituição da pena por restritivas de direitos. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Poderá o réu recorrer em liberdade, uma vez que, ausente os requisitos do art.312 e 313 do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal. Deixo de fixar valor mínimo para reparação do dano causado à vítima já que não houve pedido expresso. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, proceda a Secretaria com as informações necessárias junto ao sistema INFODIP. Custas pelo réu. Providencie a Secretaria o desentranhamento da mídia de fl. 86, tendo em vista que não pertence a estes autos e posteriormente proceda a juntada no processo correspondente. P.R.I. Floriano/PI, 15 de outubro de 2019. DR. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001237-61.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO WILLIAM RICARDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16456), KASSIA FERNANDA DE LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14705)

Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, DESIGNANDO o dia 04/03/2020, às 10:30 horas, neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-24.2008.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: OSMARINA FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam, julgo PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, e extingo o cumprimento de sentença na forma do artigo 535, III, c/c artigo 924, II, ambos do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000083-63.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECY GOMES DE MATOS

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)

Réu: MARIA PEREIRA GUIMARÃES

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, com fulcro no artigo 485, III e VIII do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. GILBUÉS, 21 de agosto de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-42.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTAIR RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor. GILBUÉS, 4 de novembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - Mat. nº 29208 Designado CGJ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-53.2011.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: DILSON MOTA PEREIRA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Executado(a): FRANCISTELES MONTEIRO

Advogado(s): JORGE ALEXANDRE ILGENFRITZ(OAB/PIAUÍ Nº 5240)

Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o resultado das providências executivas realizadas a fim de se encontrarem bens penhoráveis.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-44.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-49.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: SUZANA NERES E VASCONCELOS

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000052-16.2008.8.18.0106

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO ROCHA DO NASCIMENTO FILHO

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER RAIMUNDO ROCHA DO NASCIMENTO FILHO, anteriormente já qualificado, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. P.R.I. FLORIANO, 15 de outubro de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-37.2003.8.18.0135

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE RODRIGUES DE ALENCAR

Advogado(s):

Inventariado: JOSE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001029-85.2014.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: VALDEMIR DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)

Réu: M.G.M. MACHADO JUNIOR - ME (CHURRASCARIA E PIZZARIA SABOR DA TERRA)

Advogado(s):

Defiro o pedido formulado pela parte autora e torno sem efeito o "ato ordinatório" de fl. 36, um vez que não há custas a serem pagas pela parte autora, mas sim pelo requerido.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000418-84.2011.8.18.0030

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: FRANCISCO DE HOLANDA MUNIZ

Advogado(s): VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803)

Réu: JOSILENE DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6602)

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com base no art. 1583 e seguintes do CC e art. 227 da CF/88, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONCEDER A GUARDA da criança M C H M a seu genitor, Sr. F DE H M, ficando assegurado o DIREITO DE VISITAS à requerida da seguinte forma: aos finais de semanas, de forma alternada, podendo pegá-la aos sábados pela manhã, a partir das 08h e devolvê-la no domingo à noite até as 18h na casa do genitor da criança e/ou diretamente na escola que ela frequenta, às segundas-feiras pela manhã, tudo devidamente cientificado com antecedência ao genitor, ficando assegurado à requerida ter consigo sua filha no dia das mães, no seu aniversário (da requerida) e em outras datas comemorativas (Natal, Ano Novo, etc), estas últimas de forma alternada e pré-ajustada com o requerente. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, §3º do CPC. Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei, e lavre-se o competente Termo. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS, 04 de novembro de 2019. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES - Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001537-35.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MARTINS DA SILVA NETO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001572-92.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELO EUGENIO DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001601-45.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-34.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA SULIDADE MATOS

Advogado(s): VALTANIA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2676)

Réu: BANCO CIFRA S/A ( BANCO GE CAPITAL S/A)

Advogado(s):

Diante do exposto, nos termos do art. 27 do CDC, reconheço a prescrição do direito alegado pela parte autora e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, oportunidade em que julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, II do CPC/2015.

Defiro à parte autora o benefício da AJG.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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