Diário da Justiça 8787 Publicado em 05/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000466-88.2007.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JUSTIÇA PUBLICA - DELEGACIA DO 2° DP.

Advogado(s):

Indiciado: MARCONI DIAS QUEIROZ

Advogado(s): JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)

SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR MARCONI DIAS QUEIROZ, anteriormente já qualificado, nas penas do art. art.129, § 1º, I, do Código Penal. Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: o réu não possui antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: merece ser valorado. Motivou o crime o fato da vítima encontra-se no meio da multidão em local que dificultava a passagem do réu. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências: nada a valorar. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a existência de 1(uma) circunstância judicial desfavorável, fixo a pena-base em 1(um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Concorreu a circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso I, d, do CP), contudo, atenuo a reprimenda no mínimo legal, em obediência a súmula 231 do STJ, razão pela qual, fixo a pena provisória em 1 (um) ano de reclusão, que torno DEFINITIVA, ante a ausência de outras causas modificadoras. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no artigo 33, Caput, § 2º, ?C?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista, ter sido o delito cometido com violência, não preenchido assim o requisito do art.44, I do CP. Inviável o sursis ante a valoração negativa de uma das circunstância judiciais (art.59 do CP) referente aos motivos do crime (art.77, II do CP). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O denunciado respondeu o processo em liberdade e não havendo motivos para alterar tal situação, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos à vítima, uma vez que não houve pedido expresso neste sentido. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, proceda a Secretaria com as informações necessárias junto ao sistema INFODIP. Custas pelo réu. P.R.I. FLORIANO, 7 de outubro de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000771-95.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALMIR RODRIGUES ARAGÃO

Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)

Réu: WILSON JOSE ALVES BARBOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-95.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA LEDA DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000727-91.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002041-12.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ACELINO FERREIRA BORGES

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 6493), ANTÔNIO STÉFANO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 15293), OSVALDO MARQUES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 3245), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

SENTENÇA: Trata-se de Ação Penal em que o Ministério Público denunciou o acusado ACELINO FERREIRA BORGES, ao crime do artigo 7º, II, da Lei n° 8.137/90. A denúncia foi recebida em 25.10.2017. Em audiência de instrução a Defesa requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade , tendo em vista que o acusado já contava com mais de 70 anos. Parecer ministerial em fls.163, pelo deferimento do pedido. Decido. Impõe-se in casu a extinção do processo em relação a este crime, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal. Cuida-se de processo-crime iniciado para apurar a suposta prática pelo autor do fato do crime previsto no art. 7º, II, da Lei n° 8.137/90, possui pena máxima de 05(cinco) anos. Segundo o art. 109 do Código Penal, a referida infração penal prescreve no prazo de 12 (doze) anos. Reza o art. 109, do CP, abaixo transcrito: ?Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) III- em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 04 (quatro) anos e . não excede a 08 (oito); (...).? O acusado já se encontra com a idade de 70 anos de idade, de acordo com o documento de fls. 107, devendo a prescrição ser calculada pela metade de acordo com o art.115 do CP, vejamos: Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. Assim, no dia 23 de setembro de 2016 a pretensão punitiva do Estado se encerrou, levando em consideração que se passaram mais de 06 (seis) anos da data do fato e o recebimento da Denúncia. Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o crime do artigo 7º, II, da Lei n° 8.137/90 prescrito e declaro extinta punibilidade do autor do fato. Sem Custas. P.R.I. Transita em julgado, arquive-se. PICOS, 10 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-16.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERINEUDA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)

Réu: MULTIBENS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 4 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE OEIRAS

PROCESSO Nº 0000525-94.2012.8.18.0030

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA

Réu: BANCO FICSA S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte requerida as custas de Lei (Taxa Judiciária e Custas em Geral) no importe de R$ 2.334,43, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

OEIRAS, 4 de novembro de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretária - Mat. 4096100

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-05.2015.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JUSTINA ANTONIA ALVES, B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 4 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001904-25.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE SOARES BEZERRA COSTA

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE A REQUERIDA, POR SEU ADVOGADO, PARA no prazo do vencimento efetuar o pagamento das custas processuais, já calculadas e disponibilizadas no Sistema.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000326-67.2008.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Reivindicante: MARIA DE JESUS CAMPELO DA SILVA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS, tendo em vista a incorreção dos valores apresentados pelo exequente, e adoto como fundamento as razões elencadas na memória de cálculo de fl. 170, por apresentar justamente os critérios a serem observados, de modo que fixo o débito exequendo em R$ 5.667,04 (cinco mil seiscentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) - que compreende o principal + honorários advocatícios.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-90.2015.8.18.0027

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: D. A. R., R. M. B. DE C.

Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620), HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)

Intime-se o advogado Hebert Barbosa Ribeiro (OAB/PIAUÍ Nº 12090) para apresentar defesa prévia de R.M.B de C., nos moldes do artigo 186,§3º, do ECA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000915-84.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ACELINO DA SILVA BARRETO

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-22.2017.8.18.0110

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PIMENTEIRAS-PI, HANNA BEATRIZ SANTOS MOURA, EVANICE GUIMARÃES SANTOS

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO ULISSES DE MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-28.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ NILSON DE SOUSA

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 05/03/2020, às 09h30min, neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000530-39.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000006-95.2006.8.18.0106

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )

Indiciado: JOVENCIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia para CONDENAR JOVÊNCIO PEREIRA DOS SANTOS, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 129, § 1º, I, do Código Penal e DECLARÁ extinta a punibilidade quando aos crimes previstos no art. 331, art. 329, §1° e art. 129, §1°, inciso I, todos do CP, bem como do acusado EDMILSON VIEIRA DE SOUSA, dos crimes previstos no art. 329 do CP e art. 19 da Lei de Contravenções Penais, em razão do PRESCRIÇÃO. Conforme fundamentação retro. Passo à individualização da pena do réu JOVÊNCIO PEREIRA DOS SANTOS (art. 129, §1º, I, do CP). 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: o réu não possui antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: discussão, não merecendo valoração. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências: nada a valorar. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstância judicial desfavorável, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, porém, deixo de atenuar em razão de já fixada no mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Ausentes circunstâncias agravantes, bem como causas de aumento e diminuição da pena, assim, mantenho a reprimenda anteriormente dosada, tornando-a definitiva em 01 (um) ano de reclusão. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no artigo 33, Caput, § 2º, ?C?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista, ter sido o delito cometido com violência, não preenchido assim o requisito do art. 44, I do CP. Por outro lado, presentes as circunstâncias permissivas previstas no art. 77 do Código Penal. Com efeito, a pena imposta não é superior a dois anos, não existe notícia nos autos de que ele seja reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais foram todas consideradas todas favoráveis. Assim, deve ser deferida a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições previstas no § 2° do art. 78 do CP, além de outras a serem fixadas pelo juízo da execução, sob pena e revogação do benefício e restabelecimento da pena privativa de liberdade imposta acima (art. 81, § 1°, do CP). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O denunciado respondeu o processo em liberdade e não havendo motivos para alterar tal situação, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos à vítima, uma vez que não houve pedido expresso neste sentido. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, proceda a Secretaria com as informações necessárias junto ao sistema INFODIP. Custas pelo réu. P.R.I. Floriano/PI, 15 de outubro de 2019. DR. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1° Vara

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-63.2016.8.18.0085

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA ROSA DE SOUSA

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 4 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004657-55.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA NONATA ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: ELETROBÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-03.2012.8.18.0110

Classe: Inventário

Inventariante: CARITA VELOSO DANTAS, EDILSON SOARES DANTAS FILHO, CLAUDIANA VELOSO DANTAS, WILSON VELOSO DANTAS, CARMEM LUCIA VELOSO DANTAS, CATIANA VELOSO DANTAS, CÁTIA LAFAÉTHE VELOSO DANTAS

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Inventariado: EDILSON SOARES DANTAS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-69.2017.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MATHEUS CARVALHO BAEZA, CLAUDÉIA DE JESUS CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: MARCELO BAEZA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000406-13.2017.8.18.0078

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: AYRTON LEVY ALVES DA SILVA, SANDRA ALVES DE MATOS DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Executado(a): ANTONIO MATIAS DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-95.2017.8.18.0078

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: AYRTON LEVY ALVES DA SILVA, SANDRA ALVES DE MATOS DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Executado(a): ANTONIO MATIAS DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-26.2016.8.18.0078

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSÉ EVANILSON OLIVEIRA LIMA JÚNIOR, FRANCYANNE DO NASCIMENTO ALVES

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JOSÉ EVANILSON OLIVEIRA LIMA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-90.2013.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): RITA MARIA DE AMORIM CARVALHO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000321-70.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ADÃO MOREIRA DE PINHO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

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