Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000602-21.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MONOEL MOURA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-70.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRAULINO PEREIRA DE SOUSA - ME
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387/92)
Réu: OCIOMAR CARDOSO ALBUQUERQUE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-82.2014.8.18.0043
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ELIÉSIO PINTO DE OLIVEIRA
Advogado(s): THIAGO TORRES CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8316)
Réu: MARCOS ANTÔNIO SOTERO PESSOA, COOPREMIO COOPERATIVA DOS COMERCIANTES DE VENDA PREMIADA DO BRASIL
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)
DESPACHO: Analisando os autos que vieram conclusos, verifico que o Requerido, nãoefetuou o pagamento das custas processuais, conforme certidão de fl. 82.Sendo assim, determino a inscrição do Requerido, no cadastro da Dívida Ativado Estado do Piauí, conforme sentença prolatada em fls. 65/69.Com relação ao pedido de execução, em fl. 72, será visto em momentooportuno, por tratar-se de cumprimento de sentença, ao qual, deverá ser realizado em novoprocesso, sendo este, iniciado por meio de Peticionamento Judicial Eletrônico - PJE, combase no provimento em conjunto nº 11/2016 do Tribunal de Justiça do Piauí.Após cumpridos os atos acima, arquivem-se os autos e dê-se baixa nadistribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se!BURITI DOS LOPES, 27 de outubro de 2019JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001821-85.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ROSA DE SOUSA PINTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000419-03.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA MARGARIDA DE ALEXANDRE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-60.2005.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): VALMIR PONTES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 2310), MARCELO MEMÓRIA DE ARAÚJO(OAB/CEARÁ Nº 14407)
Executado(a): EDUARDO MELO & CIA LTDA
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 31 de outubro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
Edital (Comarcas do Interior)
Edital Nº 106/2019 - PJPI/COM/CAMPIA/FORCAMPIA/VARUNICAMPIA
DR. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz Corregedor Permanente do Cartório Único de Campinas do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, que designou o dia 04 (quatro) de novembro de 2019 (dois mil e dezenove), às 09:00 horas, na sede da Serventia, para início dos trabalhos da TRANSMISSÃO DE ACERVO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO CARTÓRIO ÚNICO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI, em que figurará como transmitente a Sra. VALDETE CELESTINA DA SILVA, atual responsável e transmitida a Sra. KARINA BRAZ DO REGO BARROS, em observância à Portaria 93/2019 oriunda da Vice-Corregedoria Geral de Justiça e Provimento nº 02/2019, sendo designado a servidora a Sra. Alcione Alves de Sousa Morais, para secretariar o ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, o MM. Juiz Corregedor mandou que se expedisse o presente EDITAL que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas do Piauí-PI, aos 29 ( vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, ________,Alcione Alves de Sousa Morais - Secretaria o digitei, conferi e subscrevi.
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
Documento assinado eletronicamente por Alcione Alves de Sousa Morais, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 29/10/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Lucio Freire Trigueiro, Juiz(a) de Direito, em 30/10/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1370059 e o código CRC 45F0D353. |
19.0.000090164-7 | 1370059v2 |
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Edital Nº 107/2019 - PJPI/COM/CAMPIA/FORCAMPIA/VARUNICAMPIA
DR. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz Corregedor Permanente do Cartório Único de Campinas do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa, que designou o dia 05 (cinco) de novembro de 2019 (dois mil e dezenove), às 09:30 horas, na sede da Serventia, para início dos trabalhos da TRANSMISSÃO DE ACERVO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO CARTÓRIO ÚNICO DE SANTO INACIO DO PIAUÍ-PI, em que figurará como transmitente o Sr. JOSE CÉSAR DE MATOS, atual responsável e transmitida a Sra. KARINA BRAZ DO REGO BARROS, em observância à Portaria 91/2019 oriunda da Vice-Corregedoria Geral de Justiça e Provimento nº 02/2019, sendo designado a servidora a Sra. Alcione Alves de Sousa Morais, para secretariar o ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, o MM. Juiz Corregedor mandou que se expedisse o presente EDITAL que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas do Piauí-PI, aos 29 ( vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, ________,Alcione Alves de Sousa Morais - Secretaria o digitei, conferi e subscrevi.
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
Documento assinado eletronicamente por Alcione Alves de Sousa Morais, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 29/10/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Lucio Freire Trigueiro, Juiz(a) de Direito, em 30/10/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1370111 e o código CRC 63D42B78. |
19.0.000090164-7 | 1370111v2 |
Criado por alcionemorais64, versão 2 por alcionemorais64 em 29/10/2019 11:36:39
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001906-29.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FLORENTINO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.
SIMÕES, 31 de outubro de 2019
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000088-27.2013.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIS SÉRGIO GAMA DE SOUSA
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651), OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
DESPACHO: (REFERÊNCIA À REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA) Redesigno a presente audiência para o dia 21 DE JANEIRO DE 2020 às 09h00, para a oitiva da testemunha PM Kellmy dos Anjos Damasceno, a ser realizada na Sede deste Juízo. Avelino Lopes, 02/10/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-55.2016.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIJANNY MIRANDA DA SILVA
Advogado(s): LUMA BEATRZ NOLÊTO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16354), MURILO ANDRE DE FIGUEIREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13526)
Réu: MARCELIANO RODRIGUES DE SÁ
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar, no prazo de lei, os memoriais.
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000636-80.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GESELA MARIA DA COSTA SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Não tendo sido apresentado documento considerado essencial, falta à demanda os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, cabendo, assim a extinção do feito nos termos do art. 485, IV do CPC/2015.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos de art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei º 12.153/2009.
BARRAS, 29 de outubro de 2019
NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da JECC Barras - Sede da Comarca de BARRAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000108-15.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCÊS BARBOSA VIANA
Advogado(s): ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: TELEMAR
Advogado(s): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3563), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: Vistos. Remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dando a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002016-20.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANGELO DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-87.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MARIA FRANCA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
sentença: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-88.2012.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MOTA DE SOUSA PAIVA
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se as partes, no prazo de 15 (Quinze) dias, para se manifestarem sobreas informações da decisão do Agravo de Instrumento em fls. 249/254 e requererem o queentender por direito.Após, voltem conclusos para sentença.BURITI DOS LOPES, 27 de outubro de 2019JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000053-28.1993.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ADRIAO BARTOLOMEU RIBEIRO
Advogado(s):
DESPACHO: Em atenção à petição de fls. 140, verifica-se que consta nos autos, às fls. 132/133, resultado da pesquisa realizada no sistema BACENJUD, conforme solicitado pela exequente. Sendo assim, digitalize-se os documentos de fls. 132/133 e faça constar no sistema ThemisWeb. Após, intime-se a parte autora, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender de direito. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000329-42.2003.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
Executado(a): JOSE VICENTE DE LIMA
DESPACHO: Intime-se o exequente, por intermédio do seu Advogado para no prazo de 05 (cinco) dias informar se ocorreu a renegociação/liquidação da dívida, conforme acordado no termo de audiência de fl. 42 dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000615-20.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ISAIAS ALVES PEREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-66.2017.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO BATISTA BRAZ
Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066)
Intima-se o réu,através de seu advogado Dr. Moisés Pontes Pastana - OAB/PI 15066, para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/11/2019, às 10h30min, na sede deste juízo. Do que para constar lavrei a presente.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-50.2009.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA BARBOSA DE SOUSA, ISABELY CAROLINE BARBOSA
Advogado(s):
Requerido: LENIVALDO VIRICIO DE MOURA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-33.2010.8.18.0063
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUCIANA DE SOUSA MONTEIRO, L.R.S.R, L.R.S.R
Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM (OAB/PIAUÍ Nº 2461), MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461)
Réu: LOJAS CREDILAR, SALOMÃO ALVES DA SILVA, MARIA CELI DA SILVA
Advogado(s):
Determino o encaminhamento dos presentes autos para a Contadoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para após observância do contido nas petições n° 0000236-33.2010.8.18.0063-5013, 0000236-33.2010.8.18.0063-5014, proceda a elaboração dos cálculos em benefício dos autores.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-06.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-77.2004.8.18.0022
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DA CRUZ DE SOUSA
Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011), CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, CAMARA MUNICIPAL DE BURITI DOS LOPES-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Determino a Secretaria deste juízo, para cumprir a sentença retro, certificandoo recolhimento das custas.Intime-se as partes para tomar conhecimento da sentença proferida, caso nãoseja encontrada no seu último endereço, proceda com a intimação nos moldes do 275, § 2ºdo CPC.Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição dos autos.Expedientes necessáriosBURITI DOS LOPES, 27 de outubro de 2019JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001762-47.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GOMES DE SOUZA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-37.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA EUNICE DOS REIS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.
SIMÕES, 31 de outubro de 2019
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399