Diário da Justiça
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Publicado em 23/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000661-10.2013.8.18.0078
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOANA FONSECA BARBOSA
Advogado(s): ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
Réu:
Advogado(s):
Despacho: "Acolho o pedido da parte autora e determino a habilitação da filha, MARIA CONCI BARBOSA DA SILVA, para suceder a autora na presente demanda. Em continuidade ao prosseguimento do feito, determino a intimação da parte autora para juntar ao processo a Certdião de Registro Imobiliário de Inteiro Teor contendo a cadeia dominial do referido imóvel (sucessão de transmissões do imóvel retroagindo até o momento da transferência do domínio público para o privado), bem como a Planta Georreferenciada do imóvel pretendido, documentos soliciados pela Fazenda Pública do Estado e Pela Procuradoria da União no Piauí, respectivamente. À Secretaria para habilitação da sucessora, no polo ativo."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000666-20.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADITONIO GOMES MONTEIRO
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)
Réu: BRUNO RAFAEL FERRAZ SILVA, EDMAR PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 22 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000833-30.2012.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MARCELO MARQUES ROCHA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Eis um resumo. Decido. Considerando o petitório de fls. 158, homologo por sentença a desistência requerida, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, considerando que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito. Custas pelo autor, se for o caso. Recolha(m)-se eventual (is) mandado(s) expedido(s). Oficie-se ao SERASA se necessário, para a baixa de eventuais restrições judiciais, bem como proceda o desbloqueio via RENAJUD, caso realizado. Autorizo, desde logo, o desentranhamento de documentos em favor do(s) autor (es), caso requerido, devendo a Secretaria manter cópia dos mesmos nos autos, bem como confeccionar termo de entrega, com a firma de seu(s) advogado(s). Transitado em julgado a sentença, e pagas as custa processuais, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos. P.R.I. PARNAÍBA, 21 de outubro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-53.2010.8.18.0086
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LUISA ROSA DE JESUS
Advogado(s): MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-79.2017.8.18.0113
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: HERVAL RIBEIRO, DÉBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA
Advogado(s): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ/PI, FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO NETO
Advogado(s): JOSÉ DE ARIMATÉA GONÇALVES DE MOURA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 4925)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003149-08.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800103-16.2019.8.18.0071
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Bem de Família]
EXEQUENTE: S. S. DE O. - DR. GILVAN DE SOUSA RODRIGUES OAB/PI 14.555
EXECUTADO: C. A. DA S.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º ou, no caso, o § 3º do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intime-se pessoalmente o MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000550-78.2015.8.18.0135
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: LUCAS DE CASTRO SOARES
Advogado(s):
Diante do exposto, tendo em vista a ausência de interesse de agir do Estado, julgo extinta a punibilidade do representado quanto aos fatos narrados nos autos e extingo o presente processo, nos termos do art. 121, § 5º do ECA.
Intime-se o representado pessoalmente.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive.
DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001993-46.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: MOISES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Tendo em vista a presunção de que a situação envolvendo as partes não necessitará de acautelamento "sine die", fixo o prazo de 03 meses de vigência da presente Medida Protetiva, contado da presente data e designo desde já audiência preliminar para o próximo dia 15 de Janeiro de 2020 às 09h00min.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000610-21.2016.8.18.0069
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: CLEUDIANA ROSA SILVA DOS PRAZERES, DOUGLAS SILVA DOS PRAZERES
Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
Requerido: JEFFERSON GOMES FERNANDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 22 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-83.2017.8.18.0135
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Advogado(s):
Representado: TÁLIS RIBEIRO PEREIRA
Advogado(s): ALEXANDRE PEREIRA SA(OAB/PIAUÍ Nº 12081), MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389)
Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, julgo parcialmente procedente a representação apresentada para aplicar ao adolescente T.R. P.", duas medidas socioeducativas, consistentes, primeiro, na medida de proteção prevista no art. 101, III, do ECA, correspondente à matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino oficial para o ano letivo de 2019 e de 2020 e, segundo, na prestação de serviços à comunidade, disposta no art. 112, III, do ECA, com atribuição ao condenado de tarefas gratuitas a serem prestadas em instituição futuramente definida pelo juízo da execução, na proporção de uma hora de tarefa por dia, de segunda a sexta, pelo prazo de seis meses.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia de execução pertinente com a posterior baixa e arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000740-07.2016.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: LUCAS DA CRUS DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, acolhendo o parecer ministerial, julgo improcedentes os pedidos contidos na denúncia para ABSOLVER o réu L. D.C.D.S. já qualificado nos autos, em virtude do princípio constitucional de proteção à família pelo Estado(art. 226 da CF).
Intime-se pessoalmente o réu (art. 392, II do CPP).
Ciência ao Ministério Público.
Ciência à Defensoria Pública.
Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000993-69.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO BRITO DA SILVA
Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)
Réu: CEPISA/ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Despacho: "Processo sentenciado, conforme consta às fls. 56/57. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar valores dos honorários para fins de execução. Ressalto que, transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, e eventual execução deverá o processo ser formalizado por meio do sistema eletrônico (PJe)."
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001417-48.2008.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SANDOVAL ANTONIO DE MOURA
Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO NEGREIROS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5604/2007)
DESPACHO: Vistos. Devido à mudança de competência das Varas desta Comarca de Floriano-PI, o presente feito foi redistribuído a este Juízo da 2ª Vara. Desta feita, em vista do decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001651-78.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ITAINA DANIS DA SILVA PINHEIRO, KÉSSIA HELLEN SILVA PEREIRA
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Analisando a certidão de f.291-292, verifiquei que foi expedida carta precatória, a qual, foi distribuída na 10° Vara Criminal de Teresina (n° 0000983-29.2019.8.18.0172) tendo sido designada audiência de justificação para o dia 11.09.2020, em relação a ré Itaina Danis da Silva Pinheiro. Verifiquei ainda que foi expedida outra carta precatória, distribuída também na 10° Vara Criminal de Teresina, para interrogatório da referida ré. Dessa forma, considerando que foram marcadas diversas audiências referentes as cartas precatórias expedidas àquele Juízo que serão realizadas por sistema de vídeo conferência (sei n° 87876-9) no dia 14.11.2019, e, como forma de dar maior celeridade ao feito, designo para o referido dia às 12h:40min e às 13h para a realização dos atos judiciais deprecados. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Comunique-se o Juízo Deprecado para as providências que lhe competem. Após o cumprimento das diligências, intime-se a Defensoria para ciência da audiência de instrução designada. Quanto ao impulso processual, averíguo que há nos autos um pedido da defesa de Késsia Hellem da Silva Pereira, requerendo a autorização para se ausentar do domicilio das 06:00 horas até às 22:30 horas a fim de realizar atividades como estudar. O Ministério Público emitiu parecer desfavorável ao pedido. No presenta caso, o pedido da defesa se apresenta sem qualquer embasamento legal, que justifique a autorização para que a ré se ausente de sua residência pelo período acima mencionado, já que não foi juntado aos autos, comprovação de que a mesma se encontra matriculada em alguma instituição de ensino. Ademais, o deferimento do pedido, seria na verdade a desconstituição da prisão domiciliar, ou seja, alteração de suas características legais, sem qualquer motivo legal que a justificasse. Diante o exposto, INDEFIRO o pedido, vez que ainda se encontram presentes os motivos ensejadores da medida aplicada. Floriano, 17 de outubro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª VaraDESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-82.2019.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCA ANDRESSA ARAUJO DA CONCEIÇÃO
DESPACHO: "Ante a entrada em exercício do magistrado titular e o dever deste de realizar correição extraordinária, nos termos do Artigo 18, § 8º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, REDESIGNO para o dia 21 DE MAIO DE 2020, às 08H:15, na sala de audiências deste Fórum, a audiência para proposta de suspensão condicional do processo, onde serão apresentadas as condições e o período de prova. Intime-se a denunciada para comparecer no dia, horário e local acima citados, alertando-a que deve comparecer acompanhada por Advogado. Destaque-se a não aceitação da proposta ensejará na continuidade do feito, com o início do prazo para apresentação de resposta à acusação. Ciência ao Ministério Público. Cite-se. Intime-se. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. BURITI DOS LOPES, 21 de outubro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000910-65.2016.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13904)
Executado(a): FRANCISCO MODESTO MORAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000071-86.2016.8.18.0091
Classe: Exceção de Incompetência Infância e Juventude
Autor: ALANO ARAUJO LISBOA
Advogado(s): HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/BAHIA Nº 31436)
Réu: HIOLANDA BATISTA RIBEIRO LISBOA
Advogado(s): ANDRÉLUIZARAÚJOBATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 39248)
DECISÃO: "Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o presente incidente de exceção de incompetência sem análise do mérito. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Intime-se. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística". Expedientes necessários. P.R.I.C. CORRENTE, 21 de maio de 2019 CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, GRAZIELLA BARBOSA NOGUEIRA- Estagiário(a) - Mat. nº 28849, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-83.2011.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): REUVIR LOPES DE MORAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-85.2018.8.18.0043
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: C. V. S. V.
DESPACHO: "Ante a entrada em exercício do magistrado titular e o dever deste de realizar correição extraordinária, nos termos do Artigo 18, § 8º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, REDESIGNO a audiência de apresentação da adolescente em conflito com a lei para o dia 19 DE MAIO DE 2020, às 08H:15, na sala de audiências deste Fórum. Notifique-se a representada e seus pais ou responsável legal para comparecerem no dia, horário e local acima citados, alertando-os que devem comparecer acompanhados por Advogado (Art. 184, § 1º da Lei N.º 8.069/90). Oficie-se o Conselho Tutelar de Buriti dos Lopes para comparecer na audiência e apresentar relatório pormenorizado da situação da adolescente representada. Ciência ao Ministério Público. Notifiquem-se! DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. BURITI DOS LOPES, 21 de outubro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001092-83.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), ERICK RODRIGUES TORRES(OAB/SÃO PAULO Nº 308500)
Executado(a): IVONEIDE M. DE OLIVEIRA - ME, IVONEIDE M DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001001-80.2008.8.18.0028
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: SANDOVAL ANTONIO DE MOURA
Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO NEGREIROS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5604/2007)
DESPACHO: Vistos. Devido à mudança de competência das Varas desta Comarca de Floriano-PI, o presente feito foi redistribuído a este Juízo da 2ª Vara. Desta feita, em vista do decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003944-56.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNA BRAGA MADEIRA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido. Considerando o petitório de fls. 158, homologo por sentença a desistência requerida, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, considerando que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito. Custas pela parte autora, se for o caso. Recolha(m)-se eventual (is) mandado(s) expedido(s). Oficie-se ao SERASA se necessário, para a baixa de eventuais restrições judiciais, bem como proceda o desbloqueio via RENAJUD, caso realizado. Autorizo, desde logo, o desentranhamento de documentos em favor do(s) autor (es), caso requerido, devendo a Secretaria manter cópia dos mesmos nos autos, bem como confeccionar termo de entrega, com a firma de seu(s) advogado(s). Transitado em julgado a sentença, e pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos. P.R.I. PARNAÍBA, 21 de outubro de 2019 Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 22/10/2019, às 06:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000528-79.2014.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Réu: ARISTEU FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)
DESPACHO: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de ARISTEU FRANCISCO DE OLIVEIRA como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II e IV c/c art.14, II do Código Penal, pugnando o Ministério Público pela pronúncia do acusado. Laudo de constatação de lesão corporal ou ofensa física, de fls. 29/30. Decisão recebendo a denúncia em 10.07.2015, à fl. 46. Resposta à acusação às fls. 48/51. Audiência de instrução com tomada de declarações do ofendido, oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado, gravadas em DVD de fl. 67. Alegações pelo Ministério Público, de fls. 70/77, e pela defesa do acusado, de fls. 89/110. Decisão pronunciando o réu como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II do Código Penal e determinando o julgamento do pronunciado pelo Tribunal do Júri. É o relatório sucinto do processo. Nos termos do art. 423, II do Código de Processo Penal DECLARO o presente processo preparado para julgamento determinando sua inclusão em pauta para o julgamento do acusado ARISTEU FRANCISCO DE OLIVEIRA pelo Tribunal do Júri para às 09h00 do dia 20.11.2019. Intimem-se, pessoalmente, os senhores jurados, o réu, a vítima e as testemunhas arroladas residentes na Comarca. Intimem-se o patrono do acusado pelo DJe. Notifique-se o Ministério Público. PADRE MARCOS, 18 de outubro de 2019. Marcos Augusto Cavalcanti Dias ? Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-73.2016.8.18.0069
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ONAYRA MAYRA FERREIRA CARDOSO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MARDONE GONÇALVES DA CUNHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 22 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724