Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-05.2014.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DOMINGOS NONATO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), BRUNO SILVA PIO(OAB/TOCANTINS Nº 5949)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000666-20.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADITONIO GOMES MONTEIRO

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)

Réu: BRUNO RAFAEL FERRAZ SILVA, EDMAR PEREIRA DA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 22 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000833-30.2012.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: MARCELO MARQUES ROCHA

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Eis um resumo. Decido. Considerando o petitório de fls. 158, homologo por sentença a desistência requerida, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, considerando que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito. Custas pelo autor, se for o caso. Recolha(m)-se eventual (is) mandado(s) expedido(s). Oficie-se ao SERASA se necessário, para a baixa de eventuais restrições judiciais, bem como proceda o desbloqueio via RENAJUD, caso realizado. Autorizo, desde logo, o desentranhamento de documentos em favor do(s) autor (es), caso requerido, devendo a Secretaria manter cópia dos mesmos nos autos, bem como confeccionar termo de entrega, com a firma de seu(s) advogado(s). Transitado em julgado a sentença, e pagas as custa processuais, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos. P.R.I. PARNAÍBA, 21 de outubro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-53.2010.8.18.0086

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LUISA ROSA DE JESUS

Advogado(s): MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-79.2017.8.18.0113

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: HERVAL RIBEIRO, DÉBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA

Advogado(s): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ/PI, FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO NETO

Advogado(s): JOSÉ DE ARIMATÉA GONÇALVES DE MOURA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 4925)

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003149-08.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-47.2010.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA DE JESUS PEREIRA

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 22 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-76.2011.8.18.0074

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-23.2011.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - SIMOES, MARIA ZILMA DA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA

Advogado(s):

Réu: PEDRO DAMIÃO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-53.2012.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)

Réu: RAIMUNDO GENESIO MARTINS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-58.2017.8.18.0047

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESSPMEPI

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI

Advogado(s):

DECISÃO

Trata-se de ação civil pública proposta pela FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESSPMEPI, com pedido de tutela cautelar de urgência, em face do MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO - PI, objetivando, em sede de liminar, que o Magistrado determinasse o bloqueio de 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos do processo de execução nº 2005.4000.00.6741-1 e o depósito da totalidade dos recursos pagos pela União em conta específica até o pronunciamento final desta ação, e, no mérito, que os recursos fossem aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais de educação.

Inicial e documentos às fls. 02/143.

O promovente juntou à Inicial o parecer do Ministério Público do Tribunal de Contas, a decisão do próprio Tribunal de Contas, bem como decisões de outros Juízos que deferiram a antecipação da tutela.

Em despacho inicial, o Magistrado determinou a intimação do autor, a fim de que se manifestasse sobre a eventual identidade de causas de pedir e de pedidos deste processo com o processo nº 0000234-04.2016.8.18.0047, consignando o fato de que neste constava um acordo extrajudicial pendente de apreciação por este Juízo (fls. 145).

Em manifestação, o promovente informou que não possuía objeção ao acordo extrajudicial firmado nos autos do processo nº 0000234-04.2016.8.18.0047, desde que fosse homologado por este Juízo, e requereu o apensamento do feitos.

Às fls. 150/152, o requerente juntou aos autos a decisão do TCE - PI, que estabeleceu determinações referentes à aplicação dos recursos de precatórios judiciais do FUNDEF.

São os fatos. Decido.

A tutela provisória consiste em uma tutela diferenciada, emitida em cognição superficial e em caráter provisório, que satisfaz antecipadamente ou assegura e protege uma ou mais pretensões formuladas, e que pode ser deferida em situação de urgência ou nos casos de evidência.

A tutela provisória pode ser classificada pela sua natureza, fundamentação ou momento em que requerida. Conforme a natureza, pode ser antecipada ou cautelar; quanto à fundamentação, de urgência ou de evidência; e quanto ao momento de concessão, antecedente ou incidental.

A tutela de urgência está prevista no art. 300 do CPC, in verbis:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No caso dos autos, o autor limitou-se a afirmar que o Município de Cristino Castro receberia a quantia de R$ 5.848.748,91 (cinco milhões, oitocentos e uarenta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos) e que haveria o perigo iminente de que o valor fosse destinado a outros fins, sem especificar os fatos ou atos praticados pela municipalidade ré que demonstrassem o perigo iminente de utilização para fins diversos.

Ao falar sobre a "iminente possibilidade" de que tais valores fossem utilizados para fins diversos, o autor limitou-se a narrar situações vivenciadas por outros municípios piuaienses, deixando, pois, de mencionar qualquer fato ou ato praticado pelo Município de Cristino Castro.

Por força da vinculação constitucional, a quantia acima deverá ser classificada como recursos do FUNDEB e somente poderá ser destinada às atividades diretamente ligadas aos objetivos deste fundo, de modo que, a priori, revela-se desnessária a concessão de tutela de urgência para determinar o cumprimento daquilo que a lei já estabelece, haja vista a inexistência de prova de que o Município de Cristino Castro infringiu ou se encontra na iminência de infringir a disposição constitucional.

In casu, o demandante trouxe aos autos parecer ministerial e decisão do TCEPI, que concluíram de modo favorável ao pleito, sendo certo, porém, que tais provas são apenas informativas e não possuem caráter vinculativo.

Assim, com base na fundamentação supra, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.

CITE-SE o requerido, por remessa, para, querendo, oferecer resposta aos pedidos iniciais no prazo de 30 (trinta) dias.

Após, INTIME-SE o autor para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

Deixo de determinar o apensamento desta ação ao processo nº 0000234-04.2016.8.18.0047, uma vez que este processo está arquivado, devido à prolação de sentença fundamentada no pedido de desistência formulado pelo autor.

INTIMEM-SE as partes desta decisão.

CRISTINO CASTRO, 21 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-07.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCILENE DA COSTA

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)

Réu: JEFERSON SOUSA SILVA, DURVALINA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA, JOSIEL PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 22 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000537-77.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA ALVES VIEIRA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios 10% sobre o valor atualizado da causa. Todavia, suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual. Ainda, CONDENO a parte autora por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em sua conta-corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000661-10.2013.8.18.0078

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOANA FONSECA BARBOSA

Advogado(s): ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

Réu:

Advogado(s):

Despacho: "Acolho o pedido da parte autora e determino a habilitação da filha, MARIA CONCI BARBOSA DA SILVA, para suceder a autora na presente demanda. Em continuidade ao prosseguimento do feito, determino a intimação da parte autora para juntar ao processo a Certdião de Registro Imobiliário de Inteiro Teor contendo a cadeia dominial do referido imóvel (sucessão de transmissões do imóvel retroagindo até o momento da transferência do domínio público para o privado), bem como a Planta Georreferenciada do imóvel pretendido, documentos soliciados pela Fazenda Pública do Estado e Pela Procuradoria da União no Piauí, respectivamente. À Secretaria para habilitação da sucessora, no polo ativo."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-22.2010.8.18.0095

Classe: Usucapião

Usucapiente: MANOEL JOSÉ DE SOUSA, FRANCISCA LOPES DE ANDRADE

Advogado(s): FRANCISCO DANIEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5043), THIAGO PEDROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9776)

Usucapido: ESPÓLIO DE JOSÉ PEDRO DA SILVA, CLENARTO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), NAYANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5567)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002966-37.2015.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução

Autor: AMERICO BENDE

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000682-18.1999.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

Executado(a): AMERICO BENDE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000905-72.2016.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PIPEL- PICOS PETROLEO LTDA

Advogado(s): HAYNER LOPES SOUSA DE SA URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 13306)

Executado(a): OSVALDO CORDEIRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000444-32.2018.8.18.0032

Classe: Oposição

Requerente: MARIA ZULMIRA DE LIMA

Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)

Requerido: JOSÉ JOÃO RODRIGUES, JOSÉ DEUSENI DE CARVALHO

Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449/01)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-77.2011.8.18.0095

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ JOÃO RODRIGUES

Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195), CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449/01)

Usucapido: JOSÉ DEUSENI DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 22 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004085-70.2014.8.18.0031

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: DORMICILIANA RODRIGUES DE ARAUJO

Advogado(s): JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 13148-A), KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES(OAB/MARANHÃO Nº 9631)

Executado(a): BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DESPACHO Defiro a habilitação do advogado informado à fl. 219. Após, intime-se a parte autora por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as petições de fls. 217 e 219. PARNAÍBA, 21 de outubro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800103-16.2019.8.18.0071
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Bem de Família]
EXEQUENTE: S. S. DE O. - DR. GILVAN DE SOUSA RODRIGUES OAB/PI 14.555

EXECUTADO: C. A. DA S.

Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º ou, no caso, o § 3º do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intime-se pessoalmente o MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000550-78.2015.8.18.0135

Classe: Auto de Apreensão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: LUCAS DE CASTRO SOARES

Advogado(s):

Diante do exposto, tendo em vista a ausência de interesse de agir do Estado, julgo extinta a punibilidade do representado quanto aos fatos narrados nos autos e extingo o presente processo, nos termos do art. 121, § 5º do ECA.

Intime-se o representado pessoalmente.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive.

DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001993-46.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: MOISES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Tendo em vista a presunção de que a situação envolvendo as partes não necessitará de acautelamento "sine die", fixo o prazo de 03 meses de vigência da presente Medida Protetiva, contado da presente data e designo desde já audiência preliminar para o próximo dia 15 de Janeiro de 2020 às 09h00min.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000610-21.2016.8.18.0069

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: CLEUDIANA ROSA SILVA DOS PRAZERES, DOUGLAS SILVA DOS PRAZERES

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Requerido: JEFFERSON GOMES FERNANDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 22 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

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