Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-19.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO ROSARIO SILVA SANTOS

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605), VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)

Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Intime-se a parte autora, para ciência da petição eletrônica e comprovante de pagamento de n° 0000181-19.2017.8.18.0037.5006, para requerer o que achar conveniente em 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000941-60.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GLERINDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: "Isto posto, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado na petição de Id. 5001, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários, face à gratuidade de justiça neste ato deferida.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001005-12.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA VITORIA DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

SENTENÇA - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-43.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ADRIANO LUIS DOS SANTOS

Advogado(s):

Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. ADRIANO LUIS DOS SANTOS, já

qualificado, pela suposta prática da infração capitulada no artigo 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada.

Sem custas.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000695-23.2013.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: ELISANGELA CESAR DE ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 22 de outubro de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001214-78.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CELECIO JOSÉ DE BARROS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica n° 0001214-78.2016.8.18.0037.5012. Expeça-se alvará, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo eletrônico n° 0001214-78.2016.8.18.0037.5010. Após, dê-se baixa na distribuição, Arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001044-94.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA FIRMINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, reconheço a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, RAZÃO PORQUE JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 31 de julho de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-04.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica n° 0000139-04.2016.8.18.0037.5007. Expeça-se alvará, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovante de depósito com protocolo eletrônico n° 0000139-04.2016.8.18.0037.5005. Após, dê-se baixa na distribuição, Arquive-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000933-88.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc... Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, portador(a) do RG° 1.048.186 SSP/PI, inscrito (a) no CPF sob n° 395.327.123-72, residente e domiciliado (a) na rua José de Fonte, s/n, bairro Escalvado, nesta comarca, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco-SP, São Paulo-SP. Através da petição eletrônica de n° 0000933-88.2017.8.18.0037.5007, a parte autora requereu a desistência da ação. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, através da petição eletrônica de n° 0000933-88.2017.8.18.0037.5008 , concordou com o pedido o que fica fazendo parte desta decisão. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do Art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem Custas. P.R.I. Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-74.2007.8.18.0114

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121/79)

Executado(a): KOJY YOSHIZUMI

Advogado(s):

Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente Execução Fiscal.

Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).

Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001325-50.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ GILMAR BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ante o exposto, RECONHEÇO ex officio a prescrição da pretensão autoral, o que faço com fundamento no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 12 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-83.2001.8.18.0052

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): EUVALDO CARLOS ROCHA DA CUNHA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.

Ante o princípio da causalidade, condeno o executado às custas judiciais. Publique-se, registre-se e intime-se.

Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000142-46.2003.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: MAGNÓLIA RIBEIRO DE CARVALHO E SILVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Inventariado: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro o pedido constante no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000142-46.2003.8.18.0026.5001, qual seja, a dilação de prazo de 60 (sessenta) dias para juntada dos documentos requeridos no despacho de fls.146 em face da dificuldade de arrolamento dos referidos dados, para os fins requerido.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002881-25.2013.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: FABIO ARAUJO NUNES

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-91.2017.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: PAULO CESAR LOBATO DE SOUSA

Advogado(s):

Redesigno para odia 07 de abril de 2020, às 14 horas e 00 minutos, a realização da audiência anteriormente agendada.

Promovam-se as intimações necessárias.

Notifique-se o Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000011-56.1994.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSÉ PEDRO DE CARVALHO E SUA MULHER, RAIMUNDO MARCELINO DA SILVA E SUA MULHER

Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 11990)

Réu: JOSÉ LOURENÇO BARBOSA E SUA MULHER

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por advogado, para manifestar interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000180-20.2015.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: ILANICO VITOR BARBOSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ILANICO VITOR BARBOSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 22 de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES

Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-47.2014.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): CARLOS EDUARDO CRUZ LUSTOSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 22 de outubro de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-03.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 22 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-96.2014.8.18.0105

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ - COREN-PI

Advogado(s): HERIKA FONSECA OSÓRIO(OAB/PIAUÍ Nº 8351)

Executado(a): MARIA NINA DOS SANTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal com fundamento nos arts. 485, VIII e 775 do Novo Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Determino o debloqueio de penhoras juidiciais eletrônicas porventura realizadas. Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, s em condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Diante da patente falta de interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-08.2009.8.18.0032

Classe: Ação Popular

Requerente: FRANCISCO GONÇALVES FILHO, MINISTERIO PUBLICO DE PICOS PI

Advogado(s): CARLOS LEITÃO BARROSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5585)

Requerido: PEDRO FEITOSA PIO, JOÃO MARCOS RUFINO RÊGO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS, MODESTINA MARIA MARTINS, CÂMARA MUNICIPAL DE PICOS-PI, CLARO S/A, FRANCISCO DE ASSIS PIO DA SILVA

Advogado(s): MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10121), ALEKSSANDRO SOUZA LIBERIO(OAB/PIAUÍ Nº 9689), AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO(OAB/SÃO PAULO Nº 12363), CARLOS LEITÃO BARROSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5585), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM(OAB/SÃO PAULO Nº 118685), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) EX POSITIS, julgo parcialmente procedente a Ação Popular para declarar a ilegalidade do ato administrativo de inexigibilidade de licitação 001/2008 e em via de arrastamento DECLARO NULO o respectivo contrato firmado com a empresa CLARO S.A. Julgo improcedente o pedido de ressarcimento ao erário, nos moldes do art. 59 da Lei 8.666/93. (...).

SENTENÇA - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-35.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: EVELLIN PEDROSA RODRIGUES

Advogado(s):

Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a Sra. EVELLIN PEDROSA RODRIGUES, já qualificado, pela suposta prática da infração capitulada no artigo 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada.

Sem custas.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

SENTENÇA - JECC PAULISTANA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-13.2019.8.18.0130

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a Sra. MARIA CARVALHO DA SILVA, já qualificado, pela suposta prática da infração capitulada no artigo 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, diante do cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada.

Sem custas.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000030-22.2010.8.18.0062

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ROSELIA MARIA S SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B), GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), SÉRGIO ROGÉRIO LINS DO RÊGO BARROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 13236)

Executado(a): ISAIAS MACEDO DE CARVALHO

Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A em face de Isaias Macedo de Carvalho, nos autos qualificado, no curso da qual sobreveio pedido de extinção. É o que importa relatar. Decido. Como dito linhas volvidas, a ação seguia seu tramite normal quando veio aos autos petição em que o exequente noticia que transacionou com o executado tendo ele liquidado a dívida objeto da presente demanda, postulando pela extinção do feito. Assim sendo, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 487, III, ?b?, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito. Tendo em vista que a transação ocorreu antes de prolação da sentença, ficam as partes dispensadas de recolherem as custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º do CPC). Honorários advocatícios pelo executado. Após o trânsito em julgado do decisum, desentranhe-se o título de crédito procedendo a entrega do mesmo ao executado, mediante recibo, arquivando-se os autos, na sequência, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PADRE MARCOS, 2 de agosto de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-90.2006.8.18.0052

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO

Advogado(s): PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): DIRCE BEATRIS SHEUER KUBLIK, NELSON KUBLIK

Advogado(s):

Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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