Diário da Justiça
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Publicado em 23/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001675-96.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA LOPES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 22 de outubro de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002084-14.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA VITÓRIA DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 13 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000899-36.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: ADINÃ VICENTE GOMES
SENTENÇA: DISPOSITIVO Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado ADINÃ VICENTE GOMES, impõe-se a emissão de um juízo de procedência da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o acusado, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e II, na forma do 71, todos do CP. [...] Na terceira fase, não vislumbro causa de diminuição de pena. Há que incidir, a causa de aumento de pena prevista no artigo 71 caput do CP, haja vista que os fatos cometidos pelo acusado se deram em continuidade delitiva, motivo pelo qual aumento a pena provisória à razão de um sexto, em virtude da regra do artigo 71, e torno a pena definitiva em 4 (QUATRO) ANOS e 10 (DEZ) MESES DE RECLUSAO. e em 17 (dezessete) DIAS-MULTA, no quantum correspondente a um trigésimo do salário mínimo conforme permitido pelo art 49, §1º, do Código Penal, considerando a situação econômica do acusado, bem como o fato de que uma pena de alto valor tornará impossível o seu cumprimento, esvaziando o próprio sentido da pena. Regime carcerário: Sendo a pena imposta a privativa de liberdade, necessária a fixação do regime (art. 59, III, CP). Assim, fixo, para o início do cumprimento da pena, o regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "b" do Código Penal, devendo ser cumprida em Estabelecimento adequado. Atendendo aos novos procedimentos descritos no inciso IV, do art. 387, do CPC, e porque não houve a oportunidade de ampla defesa deixo de aplicar o pagamento de indenização à vítima como forma de reparação pelos danos causados à sua pessoa. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Tendo em vista o inciso I e III, do artigo 44 do CP, deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face as circunstâncias judiciais analisadas acima. Incabível o SURIS. Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)). A quantidade de tempo de cumprimento de prisão provisória (.21/04/2014 a 11.02.2015), totalizando 09 meses e 21 dias, remanescendo 04 anos e 09 dias. De acordo com o cálculo acima, o tempo de prisão cautelar foi superior ao lapso para a primeira progressão de regime, vale dizer, superior a 1/6 ( 1/6 de 4 anos e 10 meses tem um resultado de 9 meses e dias) . Assim, o regime inicial passará a ser o aberto devendo ser cumprido em Estabelecimento adequado. Havendo recurso, o réu deverá aguardar sua apreciação em liberdade, pois não há mais motivo para manter a prisão preventiva antes decretada, face a aplicação do regime aberto após a computação da contagem do tempo de prisão provisório, pelo que SUBSTITUO POR OUTRA MEDIDA, a de comaparecer em juízo mensalmente e recolher-se em sua residência a partir das 20:00horas, e não se ausentar da Comarca sem autorização deste juuízo, determinando seja expedido o competente Alvará de Soltura. Em não havendo recurso pelas partes, expeça-se GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeçam-se a competente guia de execução. Sem custas por ser assistido por Defensor Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. PICOS, 11 de fevereiro de 2015 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001468-39.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 13 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-59.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIRIAN ISABEL CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se oapelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de ProcessoCivil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo deadmissibilidade.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 21 de outubro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETÁRIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 | |
PROCESSO Nº: 0801173-87.2018.8.18.0076 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (...). Do exposto, considerando as peças acostadas aos autos, que demonstram a procedência do pedido da inicial, a legitimidade ativa da requerente, o óbito de JOSÉ RAIMUNDO SALES DA SILVA, bem como o parecer Ministerial favorável ao pedido, JULGO PROCEDENTE o pleito e, por conseguinte, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a requerente ROSIMAR RAMOS DOS SANTOS SILVA a sacar, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, toda e qualquer quantia que for encontrada em nome de JOSÉ RAIMUNDO SALES DA SILVA, CPF No 013.525.023-4, falecido no dia 28 de junho de 2016. Expeça-se o Alvará, observadas as formalidades legais. Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei. união-PI, 20 de setembro de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES |
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-64.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOAO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-17.2003.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)
Executado(a): ARISTEU NELSON RODRIGUES ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000400-54.2017.8.18.0062
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: M. D. P. D. S.
Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)
Requerido: F. D. D. S.
Advogado(s): ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)
SENTENÇA: Em lume ao exposto, diante da existência de acordo celebrado pelas partes, fl. 121 dos autos, e em consonância com a manifestação da representante do Ministério Público, tenho por HOMOLOGAR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas, vez que, defiro os benefícios da gratuidade judiciária formulado na exordial. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 6 de agosto de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-60.2015.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DEUZELITA SENA BATISTA REIS
Advogado(s): IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 14295)
Executado(a): LINDOMAR RODRIGUES DA COSTA, FABIANO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
Antes de analisar o pedido do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000105-60.2015.8.18.0135.5001, intimo a parte exequente para manifestar sobre a restrição já existente no veículo indicado.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002884-69.2016.8.18.0032
Classe: Usucapião
Usucapiente: PEDRO MANOEL DE ALMONDES, JOSEFA ISABEL DE SOUSA ALMONDES
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470), EVANNA SANTOS DE ALMONDES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9644)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO as partes, a respeito da redesegnação da audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2019, às 10h. e 00min., nas dependências do Posto Avançado de Francisco Santos. Frise-se que:
Art. 455, CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000087-36.2007.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDEQUE RODRIGUES DE MELO MARTINS
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: (Pelo exposto, tendo em vista o que dos autos consta, e considerando disposto no art. 267, inciso III, § 1°, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, determinando a referida baixa e posterior arquivamento, após as cautelas legais). Pedro II, 10 de setembro de 2009.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000453-40.2014.8.18.0062
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO PAULINO CAROLINO
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)
SENTENÇA: Ante o exposto, RECONHEÇO ex officio a prescrição da pretensão autoral, o que faço com fundamento no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando os pagamentos com exigibilidade suspensa diante do deferimento da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 15 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-73.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ALDIR PEREIRA DE SOUSA, BERNARDA ALVES DA SILVA, DEUZA FERREIRA FONTENELE, ESPEDITO PEREIRA DE ARAÚJO, JOÃO BATISTA DOS SANTOS, MARIA JOSE COSTA DE SOUSA, MARIA ODETE DE SOUSA SILVA, MARIA PEREIRA MELO, NEUZA NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000930-04.2016.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SÍLVIA SEMIÃO RODRIGUES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): SINDPELC - SINDICATO DOS PESCADORES ARTESANAIS E PROFISSIONAL DE LUÍS CORREIA E CAJUEIRO DA PRAIA
Advogado(s): DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-66.2009.8.18.0074
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSÉ LOPES DOS REIS, MARIA AMÉLIA DE JESUS LOPES
Advogado(s): ANTONIOJOSÉDECARVALHOJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-95.2018.8.18.0055
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: FRANCISCO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por FRANCISCO BATISTA DA SILVA, nos autos qualificado, fundado em equívoco imputável ao oficial cartorário. Instada a emendar a inicial, sobreveio inércia do requerente. Sumariamente relatado, DECIDO. Compulsando os autos verifico que à parte autora fora concedido prazo para regularização da exordial, haja vista a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Contudo, à fl. 19 fora acostada certidão informando a não manifestação dos autos. Dessa forma, em não havendo a regularização da petição inicial, mesmo após prévia e regular intimação da parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO com arrimo no art. 485, I, do CPC. Custas processuais suspensas nos termos do art. 98 do CPC. P.R.I.C. Transitado em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001949-02.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Ante o exposto, tenho, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, por reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 13 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-30.2017.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MARCILIO JOSE DA SILVA, RAIMUNDA ANA BARROS DA SILVA
Advogado(s): CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897), KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)
Recebi hoje. Compulsando os autos verifico que o advogado da acusada RAIMUNDA ANA BARROS DA SILVA, quando intimado para apresentação das alegações finais, inicialmente silenciou e, na sequência, informou que não mais a representava, dando a entender que renunciou ao mandato. Entretanto, se este for o caso, verifico que a renúncia implementada é inábil para eximi-lo da responsabilidade de apresentação das alegações finais, a teor do art. 112 do CPC e art. 5º, §3º, da Lei 8.906/94, eis que não veio acompanhada de prova da prévia comunicação da constituinte. Neste contexto, intime-se novamente o causídico aparentemente ainda habilitado para apresentar a defesa cabível, sob pena de aplicação da multa a que alude o art. 265 do CPP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ou provar que houve revogação do instrumento de mandato pelo constituinte. Cumpra-se com urgência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000304-53.2019.8.18.0067
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s): RICELLY LUIZ DE BRITO OLIVEIRA DA TRINDADE(OAB/PIAUÍ Nº 13721)
Requerido: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
DECISÃO: Ademais, não havendo alteração na situação fática, não há motivos que justifiquem a revogação da medida anteriomente aplicadas, posto que continua a se mostrar adequada e necessária. Sabe-se que as medidas cautelares são sempre situacionais, circunstanciais, podendo ser canceladas ou subistituídas. Dessa forma, a decisão que as decreta será mantida enquanto mantidos os seus pressupostos fáticos e jurídicos.Não há, nos autos, prova trazida pela defesa capaz de demonstrar modificação do panorama fático que indiquem ser a segregação cautelar, nesse momento, não mais necessária. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, conforme os ditames legais dos arts. 282 e 312 do Código de Processo Penal e os fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido da defesa e, entendendo inadequadas medidas cautelares diversas MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE FRANCISCO DA SILVA PASSOS, em consonância com o parecer ministerial
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000311-31.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), GERALDO SOUZA CANCIO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12268)
SENTENÇA: Ante o exposto, considerando a necessidade da produção de prova pericial e diante da complexidade da matéria, reconheço a incompetência absoluta do Juizado Especial Civil para processar e julgar o feito, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 6 de agosto de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-25.2008.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS FILHO - ME, JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 22 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000565-93.2019.8.18.0042
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
(...) Antes do cumprimento desta ordem de soltura, as obrigações impostas como condição à concessão da liberdade deverão ser lidas, EM VOZ ALTA, para a beneficiada, ficando ela ciente de que o DESCUMPRIMENTO, ainda que parcial, poderá ensejar a DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 312 do CPP.
SIRVA O PRESENTE DOCUMENTO, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO, COMO MANDADO E COMO ALVARÁ DE SOLTURA, A SER CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU PELA AUTORIDADE POLICIAL, NOS TERMOS DA LEI.
ENCAMINHEM-SE cópias desta decisão e do documento de identificação da acusada, com a indicação do endereço desta, para o Grupamento de Polícia Militar do Município de Corrente/PI para fins de fiscalização do cumprimento das medidas cautelares.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
INTIME-SE.
Expedientes necessários
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº 0800059-73.2018.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]
AUTOR: CARLEUSA TEIXEIRA LEAL DE CARVALHO
Advogado: POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS (OAB/PI 7.857)
RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DESPACHO: Recebi hoje. Intime-se a advogada habilitada via DJe para que promova a correção da autuação e da petição inicial, sob pena de extinção. Cumpra-se. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 29 de abril de 2019. Eu, ADRIANA SOARES DA SILVA, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 22 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-12.2004.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSÉ FLORIANO SOBRINHO E CIA, JOSE ALVES DE MORAES, MANOEL DE OLIVEIRA FEITOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 22 de outubro de 2019
JULIANO GUEDES CABEDO
Oficial de Justiça - 3674