Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-53.2016.8.18.0088

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ - PIAUÍ

Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), HELDER PAZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13396), FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante todo o exposto, homologo a desistência do presente mandado de segurança e, via de consequência, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas e sem honorários, a teor do art. 25 da Lei nº. 12.016/2009. Publique. Registre-se. Intimem-se e, tão logo este pronunciamento judicial transite em julgado, arquive-se após as anotações de estilo. CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000793-28.2015.8.18.0036

Classe: Adoção

Adotante: FERNANDO MANOEL DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE MENDONÇA

Advogado(s):

Adotado: LARA VITORIA CARDOSO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000711-60.2016.8.18.0036

Classe: Guarda

Requerente: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, MARIA VICENTE DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: VALDEVAN PEREIRA DA COSTA, FRANCISCA DAS CHAGAS DE JESUS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-66.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO SOUSA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Advogado(s): ALESSANDRA DAMASIO BORGES(OAB/GOIÁS Nº 25727), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Diante disso, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.

Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-64.2000.8.18.0052

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA-PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ELOI TELES TAVARES

Advogado(s):

Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Após, façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-42.2007.8.18.0052

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/ACRE Nº null)

Executado(a): FELIPE RIBEIRO DUAILIBE

Advogado(s):

Ante o lapso temporal sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

Após, façam-se os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-10.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA GOMES DE MIRNADA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Certifique-se o pagamento das custas processuais totais. No caso de pagamento parcial, intime-se o requerido para complementação no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-66.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Certifique-se o pagamento das custas processuais totais. No caso de pagamento parcial, intime-se o requerido para complementação no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-53.2015.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CARMOSINA PERIRA DE AGUIAR

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intime-se a parte requerida, por seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 dias sobre o pedido de habilitação (art. 690 do CPC). Após, conclusos

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-26.2015.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUZIA SOARES DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Intime-se a parte requerida, por seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 dias sobre o pedido de habilitação (art. 690 do CPC). Após, conclusos

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-64.2015.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FRANCO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Intime-se a parte requerida, por seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 dias sobre o pedido de habilitação (art. 690 do CPC). Após, conclusos

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000778-21.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-89.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EDÉSIO MUNIZ DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s):

Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-25.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GUIA FERREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-85.2015.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FRANCO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

A despeito da certidão de trânsito em julgado, verifica-se que foram opostos embargos de declaração pela autora (fl. 176), razão pela qual os autos devem ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000946-23.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeça-se o alvará conforme solicitado. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000950-60.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeça-se o alvará conforme solicitado. Intimem-se as partes, por seus procuradores

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-32.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATILDE MESSIAS DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeça-se o alvará conforme solicitado. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000679-96.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: ALEXSSANDRO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI (OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: TORNAR PÚBLICA a sentença em seu DISPOSITIVO: " Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida nainicial, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial paraCONDENAR O acusado ALEXSSANDRO DE SOUSA, como incurso nas penas do art.155, caput, na forma do art. 71 (três vezes), ambos do Código Penal.Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do códigoPenal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada,bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva:1.O acusado agiu com grau de culpabilidade acima do normal à caracterizaçãodo delito, merecendo reprovação a conduta.2.Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau decontrariedade ao dever (médio) demonstram que se deve exasperar a culpabilidade doagente, pois o fez para com o produto da venda comprar drogas;3. Quanto aos antecedentes, este será valorado na segunda fase dadosimetria da pena.4. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade nãolhe é benéfico diante de seu comportamento com a prática de delitos contra o patrimônio,que é reprovável, sendo que teve diversas oportunidades para reinserção social e deixou deaproveitá-las, o que revela falha de sua personalidade.5. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de suaduração e outros foram normais à espécie;6. As conseqüências do crime, não podem ser consideradas desfavoráveis,pois a res foi recuperada pelas vítimas.7.Não houve comportamento vitimológico.Ponderadas, pois, as circunstâncias judiciais e sendo algumas desfavoráveisao acusado, sendo elas, conduta social, personalidade, culpabilidade, motivos, aplico-lhe apena base acima de seu mínimo legal , ou seja, em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses dereclusão, além da pena equivalente a 15 (quinze) dias-multa à razão de 1/30 (um trintaavos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, para cada dia-multa, corrigidomonetariamente até a data do pagamento.2ª Fase: Atenuantes e AgravantesNa segunda fase há a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. OSuperior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que devem ser compensadas a atenuante daconfissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes:REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante daconfissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes.Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seuarrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão que diz respeito à personalidade do agente e a reincidência expressamenteprevista no referido artigo como circunstância preponderante deve ser o mesmo, daí apossibilidade de compensação. EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,julgados em 23/5/2012.Assim, fica mantida na segunda fase a pena base aplicada de 2 (dois) anos e4 (quatro) meses de reclusão e 15 (quinze) dias multa.3ª Fase: Causas de aumento ou diminuiçãoNão existem causas de aumento ou diminuição de pena.DA CONTINUIDADE DELITIVA(ART. 71 DO CP)Impõe-se a aplicação da regra estatuída pelo art. 71 do CP, diante daexistência de mais de uma ação. A continuidade delitiva é um instituto legal em que o crimesubsequente é considerado como desdobramento do primeiro, desde que presentes osrequisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivos(unidade de desígnios) previstos em lei. No caso concreto, observo que o acusado praticoutrês furtos em situação de continuidade delitiva. Logo, reconheço a continuidade delitiva doscrimes de furto atribuídos ao acusado, e considerando que os delitos são idênticos, agravoa pena em 1/4, perfazendo a pena definitiva num total de 02 (DOIS) anos e 11 (ONZE)meses de reclusão.Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena,definitivamente, em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 45 dias multa.O regime inicial de cumprimento da pena considerando que o apenado éreincidente, algumas circunstâncias judiciais lhe foram desfavoráveis, é o semi-aberto, ematenção ao art. 33, § 2º , b, c/c art. 59, do Código Penal, devendo ser cumprida emEstabelecimento adequado.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADETendo em vista o inciso II e III, do artigo 44 do CP, deixo de aplicar asubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face as circunstânciasjudiciais analisadas acima, bem como a sua reincidência. Incabível o SURIS.Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.(incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar a pena pois o tempo deverá serusado para progressão de regime pelo juízo da execução penalCondeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais, que o dispenso porser assistido por Defensor Público. Havendo recurso, o réu ALEXSSANDRO DE SOUSA deverá aguardar suaapreciação preso, pois presentes os requisitos do decreto prisional preventivo. O réuencontra-se preso por este processo e em cumprimento de pena em regime fechado,conforme informações no SEEU. Foi posto em liberdade em sucessivos processos todospor delitos contra o patrimônio, continuou reiterando, demonstração clara de que aaplicação da lei penal e segurança pública correm sérios riscos. No caso é Reincidenteespecífico no delito de furto e possuidor de outras condenações, fatos que denotam anecessidade da constrição cautelar, para início do cumprimento da pena, como forma detambém resguardar a ordem pública, sendo evidentes os prejuízos daí advindos àsociedade. Presentes, na espécie, motivos autorizadores para manutenção da prisãopreventiva do réu ALEXSSANDRO DE SOUSA. O acusado, como já disse, é reincidenteespecífico, pois ostenta condenação definitiva por furto, além disso possui outrascondenações também por furtos, algumas já transitadas em julgado, o que autoriza,também, a decretação da prisão preventiva (artigo 313, inciso II, CPP).No mesmo sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:"[...] PACIENTE QUE, EMBORA TENHA RESPONDIDO À AÇÃO PENAL EMLIBERDADE, TEVE NEGADO ESSE DIREITO A BEM DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.CUSTÓDIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. COAÇÃO NÃOVERIFICADA.1. Ainda que o paciente tenha respondido à ação penal em liberdade, ao sercondenado pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico,lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, além de crime contra o sistemafinanceiro, vislumbrou o juízo processante idôneo motivo para cercear-lhe o direito de apelarsolto, haja vista sua dedicação reiterada à atividade criminosa, já ostentando condenaçãotransitada em julgado por delito de narcotráfico, mostrando-se assim necessária a medidaconstritiva como forma de se acautelar o meio social, evitando-se que, solto, encontre osmesmos estímulos que o levaram a delinqüir.2. Estando a decisão constritiva ancorada não só nas hipóteses do art. 312 doCódigo de Processo Penal, mas também em fatos concretos que indiquem a necessidadede se garantir a ordem pública, não se vislumbra constrangimento decorrente da negativade apelar em liberdade imposta ao paciente. [...]"(HC 146.936RO, 5.ª Turma, Rel. Min.JORGE MUSSI, DJe de 18102010 - sem grifo no original).Em sendo assim, a circunstância de o réu ter respondido ao processo emliberdade não obsta que lhe seja negado o benefício de apelar solto, porque a prisãopreventiva, em sede de sentença penal condenatória, restou justificada em sua realindispensabilidade, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal."HABEAS CORPUS. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO (UM CONSUMADOE DOIS TENTADOS). CONDENAÇÃO À PENA DE 30 ANOS DE RECLUSÃO. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEASCORPUS DENEGADO.1. A circunstância de o réu ter respondido solto ao processo não obsta lhe sernegado o apelo em liberdade, quando a prisão preventiva, em sede de sentença penalcondenatória, é justificada em sua real indispensabilidade, ex vi do artigo 312 do Código deProcesso Penal.4. Ordem denegada."(HC 165.941SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTATURMA, julgado em 03052012, DJe 10052012.)Assim, preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, mantenho o decreto daprisão preventiva de ALEXSSANDRO DE SOUSA, já qualificado nos autos, negando-lhe,portanto, o direito de recorrer em liberdade.Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificaçãonos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nomedo réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se aJustiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se acompetente guia de execução DEFINITIVA.Expeça-se a guia de Execução Provisória para início do cumprimento da penae encaminhe ao juízo da execução penal para unificação de penas já existente contra omesmo.Expeça-se o competente mandado de prisão em virtude de sentençacondenatória.Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seudefensor.Cientifique-se o Ministério Público Estadual.Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.CUMPRA-SE.PICOS, 26 de setembro de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-71.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECI PEREIRA GUEDES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-45.2012.8.18.0081

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LOURENÇO FERREIRA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000160-86.2015.8.18.0110

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PIMENTEIRAS-PI

Advogado(s):

Réu: EVANDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 2° Vara da Comarca de Valença do Piauí INTIMA o Advogado: MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479), para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, manifeste se tem interesse em diligências, tendo em vista o termo de deliberação de fl. 73, tal como a juntada da carta precatória de fls. 82/97. E, para constar, Eu, Lana Thaysa Marques Rêgo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Valença do Piauí/PI, 21 de outubro de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-57.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUDOXIA CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001228-61.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001093-49.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANDI NUNES DA SILVA

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80), EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

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