Diário da Justiça
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Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001412-72.2012.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSTRUTORA SANTA INES LTDA
Advogado(s): ORLANDO ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12140), JOFRAN SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9865)
Executado(a): PIAUÍ TÊXTIL S/A
Advogado(s): JOACY FERNANDES PASSOS TEIXEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18632)
DESPACHO: cita executado para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, advertindo-lhe que, em sendo paga a dívida, ficará isento de metade dos honorários advocatícios. O executado disporá do prazo de 15(quinze) dias para oposição de embaros do devedor, a contar da data da citação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-88.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENOQUE CAMILO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-38.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ HUMBERTO ALENCAR RODRIGUES
Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)
Réu: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CERES LTDA-ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000722-19.2016.8.18.0027
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LUIZ EUTÍMIO ROCHA NOGUEIRA
Advogado(s): IONARA CRISTIANE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13888)
Executado(a): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
SENTENÇA: "Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento noartigo 485, III, do CPC.Sem custas.Intime-se.Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.Expedientes necessários.P.R.I.C.CORRENTE, 12 de agosto de 2019 CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002453-24.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA DA COSTA ROCHA
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Intimo a parte ré sobre o levantamento do ALVARÀ JUDICIAL realizado em 10/10/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-65.2015.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13795), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PARANÁ Nº 77976), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/AMAZONAS Nº A1163)
Requerido: MARLENE DE SOUSA BORGES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Retire a parte autora, através da nobre advogado Dra. Sara Beatriz de Carvalho Santos, OAB/PI nº 13795, o alvará judicial expedido em favor da ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Prazo de 05 (cinco) dias. CAPITÃO DE CAMPOS, 10 de outubro de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-05.2003.8.18.0069
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): JOSE ALVES DE MORAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 10 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-27.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO BISPO TEIXEIRA
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Ao ente requerido do inteiro da sentença retro prolatada, azo no qual deverá, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo autor.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-13.2007.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EMBRASIL- EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGNO LOPES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 71250)
Executado(a): PRODUTIVA AGRÍCOLA LTDA
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0000045-80.2017.8.18.0050
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCIANE MAGALHAES DE SOUSA
Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)
Requerido: FRANCISCO BARNABÉ ROCHA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Intimar o advogado Dr. SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199) da Sentença proferida nos presentes autos cujo dispositivo segue transcrito: (...) Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000230-31.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: (...) declaração de nulidade da sentença, intime-sea parte autora para que requeira a citação da demandada, Sra. Ester dos Santos Guedes, residente e domiciliada na Rua São Pedro s/n, bairro Mangueira nesta comarca de Manoel Emídio, sob pena de extinção do processo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000604-07.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA MORAES SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 18/11/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-69.2018.8.18.0087
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: IDELSANDRO PINHEIRO DE SOUSA
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: VALDINEI CARVALHO DE MACEDO
Advogado(s):
Despacho:Diante das certidões retro confeccionadas, SUBAM os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em grau de reexame necessário. (art. 14, § 1º da LMS)
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000225-67.2014.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: E M M MOTA & CIA LTDA
Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Réu: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS-PI
Advogado(s): LUCIANO GASPAR FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3876)
DESPACHO: (.... )
Desta forma, consoante art. 99, §2º, do NCPC, intime-se o requerente para no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, devendo anexar aos autos, para fins de concessão de justiça gratuita, declaração completa doimposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de isenção de declaraçãodos últimos três anos, inclusive de seu(s) representante(s) legal(is), acompanhada de certidão de regularidade cadastral perante a Receita Federal, ou documentação congênere que evidencie a alegada vulnerabilidade financeira, sob pena de cancelamento dadistribuição, ou apresentar o comprovante de recolhimento das custas
Intimações necessárias.
JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FRE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-51.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILSON DE SOUSA GAMA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Despacho: Ao INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, se manifestar acerca do Laudo Pericial retro encartado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-94.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RIBAMAR DA CUNHA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4027), DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
ATO ORDINATÓRIO Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. LUIS CORREIA, 10 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-36.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ROSA DE MATOS
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-26.2011.8.18.0055
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): FRANCISCO DA SILVA MOURA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-30.1998.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANÍSIO DIAS CARVALHO NETO
Advogado(s): TUDE MOUTINHO DA COSTA(OAB/AMAZONAS Nº 564)
Diante do exposto e com amparo nos fundamentos acima elencadors e no art. 413 do CPP, PRONUNCIO o réu ANÍSIO DIAS CARVALHO NETO, já qualificado, com incurso nas sanções do art. 121,§2º, inciso II, III e IV do Código Penal Brasileiro. Preclusa a sentença de pronúncia, voltem-me os autos conclusos (art. 421 do CPP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES - PI ANO 2020 (Comarcas do Interior)
O Doutor RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGES DA CRUZ, Juiz de Direito Substituto desta cidade e Comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, Presidente do Tribunal do Júri, na Forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícias tiverem, que de acordo com o art. 426 do Código de Processo Penal c/c art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), procedeu-se à revisão da lista geral de jurados para o exercício de 2020, tendo ficado assim organizado:
1 - ADÃO PRÓSPERO PEREIRA - Agente de Saúde
2 - ADEMERVAL LOPES DE SOUSA - Funcionário Público
3 - ADENILTON BENJAMIM DE SOUSA - Professor
4 - ADINÉLIA GONÇALVES DUARTE - Do Lar
5 - ADRIANA DE SANTANA DUARTE - Professora
6 - AÉMERSON RODRIGUES DE CARVALHO - Agrimensor
7 - ALBERTO LEITE DE SOUSA - Funcionário Público
8 - ALCENOR BARBOSA DE OLIVEIRA - Cabeleireiro
9 - AMADO LOPES DE SENA - Comerciante
10 - AMENAZON PROSPERO DE OLIVEIRA - Professor
11 - ANA CLAÚDIA PEREIRA DA SILVA - Professora
12 - ANA LÚCIA ROCHA DE SOUSA - Professora
13 - ANANIAS VIANA DE SENA - Professor
14 - ANTONIA VIEIRA DE SOUSA - Professora
15 - ANTONIO ANTUNES JÚNIOR - Agropecuarista
16 - ANUBETE ANGELINO PEREIRA - Professora
17 - ARNON DA SILVA MENDES - Professor
18 - CARLÁDIO GOMES DO NASCIMENTO - Professor
19 - CARLOS GRANJA DUARTE - Professor
20 - CÁSSIO BASTOS DA SILVA - Funcionário Público
21 - CLARISTONE FERNANDES DE OLIVEIRA - Professor
22 - CLEUNÂNCIO DE SOUSA SANTOS - Professor
23 - CRISTIANE LOPES DE SANTANA - Agente de Saúde
24 - CRISTIANO PRÓSPERO GOMES - Professor
25 - DALTON BENTO COSTA - Professor
26 - DANILO DA COSTA TORRES - Funcionário Público
27 - DEILAS ALVES GAMA - Professor
28 - DIVINALDO MARQUES DA SILVA - Professor
29 - ELIANE MARIA DE SOUSA RODRIGUES - Professora
30 - ENILSON CARVALHO BRITO - Funcionário Público
31 - ERISTELA BARBOSA DIAS MARQUES - Professora
32 - ERISVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Professor
33 - EZEQUIEL BORGES DE SOUSA - Professor
34 - FATIMA SANTOS DUARTE - Professora
35 - FERNANDO LEITE PEIXOTO - Contador
36 - FLÁVIO JOSÉ ALVES - Professor
37 - FLAVIO RODRIGUES CORREIA - Comerciante
38 - FLORIPES ALVES MENDES - Professora
39 - FRANCISCA CASTRO NASCIMENTO SILVA - Professora
40 - GEOVALTO ANGELINO DE SOUSA - Motorista
41 - GEZILDA MARQUES DA SILVA - Professora
42 - GIDEVALDO ALVES DE SOUSA - Funcionário Público
43 - GILSON BARBOSA DE OLIVEIRA - Contador
44 - GIMINIANO VIANA DE SENA - Professor
45 - GISELE DO COUTO SENA - Professora
46 - GLADISNEI LOPES DUARTE - Professor
47 - HORTÊNCIA MENDES PEREIRA ROCHA - Estudante
48 - IÊDA HENRIQUE SANTOS - Professora
49 - ILMAR PORTO DOS SANTOS - Comerciante
50 - ÍTALO LUSTOSA BASTOS - Contador
51 - IVONALDO ANGELINO DE SOUSA - Professor
52 - JANADSON PORTO DOS SANTOS - Comerciante
53 - JANIO CELIO GAMA DUARTE - Professor
54 - JÂNIO CÉLIO GAMA DUARTE - Professor
55 - JDVAN RIBEIRO DE SANTANA - Professor
56 - JESUALDO CARVALHO DE OLIVEIRA - Professor
57 - JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA - Professor
58 - JOSAFÁ DE SOUSA BASTOS - Funcionário Público
59 - JOSÉ ARISON LUSTOSA DE CARVALHO - Contador
60 - JOSÉ AUGUSTO LUSTOSA NETO - Comerciante
61 - JOSÉ NEIDE RAMOS DE SOUSA - Professor
62 - JOSE RIBEIRO NERES FILHO - Professor
63 - JOSÉ VOGADO NETO - Professor
64 - JOSIARA DAS NEVESALVES - Professor
65 - JURANDIR FERREIRA GAMA - Professor
66 - KAMAÇARI PAU DO BRASIL - Professor
67 - KIDIARES FRANCISCO GAMA - Professor
68 - LINDEMBERG ALVES DE SOUSA - Professor
69 - LUCÉLIA DA SILVA MENDES SOUSA - Técnica de Enfermagem
70 - MANOEL MORENO MACEDO FILHO - Comerciante
71 - MARGARETE RIBEIRO DE JESUS - Professora
72 - MARIA SOBRINHA DIAS - Professora
73 - MARLOS ARAÚJO E SILVA - Comerciante
74 - MARSAL ANTONIO VARGAS BRITO - Professor
75 - MAXWELL FRANCISCO GAMA - Professor
76 - NEUZILENE CARLOS DE SOUSA - Professora
77 - NILTON BORGES LOPES - Professor
78 - NIXON FERNANDES DE OLIVEIRA - Assistente Social
79 - ODNEY SOUSA GAMA - Digitador
80 - OSVALDO FERREIRA DE SENA - Pintor de Automóveis
81 - PÉRICLES IDÔNIVO GUERRA DE MOURA - Professor
82 - PETERSON HENRIQUE FERREIRA GAMA - Funcionário Público
83 - REDOELSON REAL DE OLIVEIRA - Professor
84 - REJANE DO COUTO SENA - Professora
85 - RICARDO DA SILVA GUERRA - Professor
86 - ROBSON BATISTA DE FIGUEREDO - Professor
87 - RODRIGO REINALDO DE SANTANA - Funcionário Público
88 - ROSÂNGELA FERNANDES GUERRA - Comerciante
89 - ROSELITE MATIAS DE OLIVEIRA - Professora
90 - ROSEMIRO VOGADO VIANA - Cabeleireiro
91 - RUBENS PRÓSPERO DE SOUSA - Professor
92 - RUBNÁDISON MARQUES BASTOS - Professor
93 - SOLANGE LOPES DOS SANTOS - Professora
94 - TÚLIO LUSTOSA BASTOS - Bioquímico
95 - VALDENILTON RIBEIRO SANTANA - Professor
96 - VALDIVIO ARAÚJO SILVA - Professor
97 - VALÉRIO GRANJA DUARTE - Enfermeiro
98 - VANDERLEIA LOPES ALVES - Professora
99 - ZENAIDE VIANA DE SENA - Professora
100 - ZENALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Auxiliar Administrativo
FAZ SABER, outrossim, que de conformidade com o § 1º do art. 426 do CPP, a presente lista geral poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação, de qualquer cidadão, até publicação definitiva, que ocorrerá até o dia 10 de novembro de 2019. Ainda, em conformidade com o § 2º do art. 426 do CPP, segue abaixo transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreendera os cidadãos maiores de 18 anos (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1 º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão da cor ou etnia, raça, credo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros do Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmeras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que os requererem, demonstrando justo impedimento. (NR)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1 º Entende-se por serviço alternativo exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (NR)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR nm )
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (NR)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. (NR)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (NR)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou o pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (NR)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR).
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Avelino Lopes, estado do Piauí, aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2019. Eu, Nenilton Francisco Pereira - Secretário da Vara Única, lavrei e subscrevi. Dr. Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz - Juiz de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-95.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s):
Despacho: A empresa requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, promover o recolhimento das custas judiciais. Transcorrido in albis o prazo supra assinalado, EXPEÇA-SE certidão ao FERMOJUPI, para fins de cobrança. Em seguida, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-33.1997.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS DE PASSAGEIROS DA MICRO-REIGIÃO DE PICOS LTDA - COOCAVEPI
Advogado(s): MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 182)
Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DO PIAUÍ - DER
Advogado(s): WALDIR SOUSA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1976)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 10 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-06.2000.8.18.0069
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): J. MORAIS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 10 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-11.2001.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO (OAB/CEARÁ Nº 8730), MARIA GABRIELA SILVA PORTELA (OAB/MARANHÃO Nº 5741)
Executado(a): ALDO SILVA CARVALHO, VALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 10 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-87.1997.8.18.0069
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE JESUS PESSOA DA SILVA
Advogado(s): MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566)
Inventariado: ANTÃO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 10 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184