Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000535-89.1999.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ELENA LÚCIA SALES DE SOUSA-ME

Advogado(s): OTTOMAR DE MOURA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 9399), KERLLEY MARTINS GOMES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6768), GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005), FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-21.2000.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s):

Executado(a): ERBASA ENGENHARIA RURAL E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-68.2014.8.18.0077

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: O ESTADO DO PIAUÍ-FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)

Réu: EDSON COSTA LEMOS-ME

Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019

Josué Higino da Silva Costa

Técnico Judiciário - Mat. 1851

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-15.2017.8.18.0055

Classe: Usucapião

Usucapiente: MIGUEL JOSÉ VELOSO

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Usucapido: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000702-43.1998.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): RAIMUNDO F. DOS SANTOS ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-59.2000.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)

Executado(a): MARIA ANTONIA NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-41.2012.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIZ PAULO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 15304), JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510)

INTIMA o Advogado DR. ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - OAB/PI Nº 15.304, para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu,aa.Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-56.2017.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: JEFFERSON LUIS CARVALHO DE MIRANDA

Advogado(s): AUGUSTO PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12726)

Interditando: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE MIRANDA

Advogado(s):

Considerando as razões da certidão retro, REDESIGNO audiência para entrevista e exame pessoal da interditanda para o dia 11 de dezembro de 2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 3ª Vara, do Fórum Local

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001626-18.2011.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): ROSA MARIA SILVA FREITAS

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 8 de outubro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-57.2014.8.18.0135

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: DOUGLAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, JURACI RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)

Requerido: BARNABÉ GRIGÓRIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): VALMIR MANOEL CORREIA(OAB/SÃO PAULO Nº 149511)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando o endereço atualizado do requerido em caso positivo.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000541-67.1997.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): LOPEC. LOPES CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-86.2019.8.18.0112

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: LUZIA SOUSA SANTOS, ISMELDE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 05 de Novembro de 2019, às 15:00 horas, nas dependências desse fórum.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000849-51.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CRUZ SOARES DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-36.2013.8.18.0095

Classe: Usucapião

Usucapiente: KLEIDIÉSTON JOSÉ DE SOUSA, ANTÔNIA CELESTINA DA SILVA

Advogado(s): GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854), GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854)

Usucapido: LUIS TENÓRIO DOS ANJOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-05.2006.8.18.0077

Classe: Inventário

Inventariante: DJALMA TEODORO GUIMARÃES

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Inventariado: GUIOMAR SANDES GUIMARÃES ( FALECIDA )

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-19.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RONE DE CARVALHO MORAIS

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Resolvo o processo com resolução do mérito, art. 487, I do CPC. Custas e honorário pelo requerente, sendo estes fixados no importe de 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º do CPC). P.R.I.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0001285-90.2019.8.18.0032

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARCOS VINÍCIUS NUNES

Advogado(s): RENAN SOARES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 16442)

DECISÃO:

"QUANTO Á DENÚNCIA Tem-se Denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de MARCOS VINICIUS NUNES, por, em tese, ter cometido o crime narrado na exordial. Vejo que a Denúncia preenche todos os requisitos formais mínimos exigidos para o seu processamento (em especial a descrição do fato criminoso em todas as suas circunstâncias e a qualificação do acusado, ou meios pelos quais se possa fazê-lo), razão porque afasto a possibilidade de inépcia da peça inicial (art. 395, I, CPP). Presentes os pressupostos processuais, indispensáveis à existência e validade do feito, bem como as condições necessárias para o exercício da ação penal. Vê-se a possibilidade jurídica do pedido, identificada pela tipicidade da conduta descrita na acusação; a pertinência subjetiva da ação, ao passo que ocupa o polo ativo o Ministério Público e o polo passivo aquele que é indicado como infrator penal; e, por fim, o interesse de agir, manifesto pela necessidade de vir a Juízo uma vez que o direito de punir do Estado somente se exercita por meio do processo - e a utilidade/adequação do provimento jurisdicional para o fim de realizar a pretensão punitiva estatal (art. 395, II, CPP). Verifico, por fim, um mínimo de lastro probatório exigido para a acusação, o que impede a alegação de ausência de justa causa (art. 395, III, CPP). Não concorrendo causa que autorizaria a rejeição da peça acusatória (art. 395,CPP), considerando o que dispõe o art. 396, CPP, RECEBO a Denúncia em todos os seus termos. Em assim sendo, cite-se o denunciado para a oferta de resposta à acusação, nos termos dos artigos. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, no prazo legal de 10 (dez) dias, aplicável à espécie por força do art. 394, § 4º, CPP. Com a resposta, retornem os autos conclusos para os fins do art. 397 do Código de Processo Penal. Entretanto, na hipótese de decurso do prazo legal sem manifestação da Defesa, ou se o denunciado não constituir Defensor, ou, ainda, se expressar a impossibilidade de fazê-lo, intime-se a Defensoria Pública, para os fins do art. 396-A, CPP (art. 396-A, § 2º, CPP). Diligências necessárias. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

QUANTO AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Trata-se de pedido de Liberdade Provisória ajuizada MARCOS VINICIUS NUNES. Ato contínuo, os autos foram encaminhados ao Ministério Público. Em parecer, às fls., o representante do Parquet Estadual, pela liberade provisória com arbitramento de fiança. Contudo, não paga a fiança, o indiciado vem a este juizo requerer a liberdaDe provisória sem fiança. Com nova vista, o Ministério Público seu presentante opinou pela dispensa da fiança e, por outro lado, ofereceu denúncia. (...) Portanto, em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA requerido por MARCOS VINICIUS NUNES, com dispensa da fiança antes arbitrada e mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelas previstas no art. 319 do CPP: a) comparecer mensalmente neste juízo, para informar suas atividades; b) proibido de se ausentar desta comarca, por mais de 15 dias, sem autorização deste juízo; e c) não se apresentar publicamente embriagado ou drogado A presente decisão tem força de ALVARÁ DE SOLTURA. Ficará o requerido advertido de que o descumprimento desta decisão poderá ensejar a decretação da prisão preventiva, caso não esteja legalmente preso, sem prejuízo de outras medidas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e o advogado do autuado VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de outubro de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002040-48.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO LIVRAMENTO DA ANUNCIAÇÃO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-26.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ROBERTO DAMASCENO SILVA

Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINOPOLIS, 08 DE OUTUBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000616-02.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILIANA ADELAIDE DA VERA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINOPOLIS, 08 DE OUTUBRO DE 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

OFICIAL DE GABINETE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-63.2016.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UÁLLISON RANGEL MENDES LEAL

Advogado(s): DENIMARQUES DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13299)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-16.2014.8.18.0055

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA DAS DORES VELOSO DA COSTA ABREU

Advogado(s): EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764), EVERTON VALTER DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6764)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE VERA MENDES/PI

Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000667-47.2017.8.18.0055

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE DE ANDRADE MAIA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000622-43.2017.8.18.0055

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULO LOPES MOREIRA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-55.2011.8.18.0055

Classe: Ação Civil Pública Cível

Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: O ESTADO DO PIAUÍ, ORGÃO GOVERNAMENTAL.

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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