Diário da Justiça
8770
Publicado em 10/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 801 - 825 de um total de 1555
Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000630-89.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS LUZ ARAÚJO
Advogado(s): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821)
Réu: . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, conheço do recuso posto tempestivo, porém não lhe dou provimento. (...).
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-80.2015.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESTA COMARCA-DRA. JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLÊTO
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO SOARES DE ALENCAR
Advogado(s):
Processo nº 0000519-80.2015.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESTA COMARCA-DRA. JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLÊTO
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO SOARES DE ALENCAR
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
De ordem, intima o Dr. Márcio Santana Soares, OAB/180, para que apresente as alegações finais, no prazo legal. Do que para constar. Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da Vara, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-06.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO/BMC S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, protocolada de forma eletrônica, no prazo legal,sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de outubro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-39.1998.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ ADELINO DA SILVA, MAURO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE ARAUJO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 52338)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se o espólio/herdeiros do autor falecido para, no prazo de 30 dias, manifestar interesse na continuidade do feito, procedendo a devida habilitação
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000567-92.2011.8.18.0026
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): LUCIENNE MARIA DA SILVA LOPES
certidão
CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 8 de outubro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001672-18.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEDRO DA SILVA
Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado pela parte ré, encartado eletronicamente em 23/05/2019 (Certidão de fl. 177).
Destarte, PRORROGO por 10(dez) dias o prazo assinalado para o cumprimento da diligência.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000142-06.2016.8.18.0086
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - 3º DRPC DE PICOS/PI
Indiciado: RONALDO DA SILVA DANTAS
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RONALDO DA SILVA DANTAS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA IVONEIDE BARBOSA DA SILVA e VALDEILDO ALVES DANTAS, residente e domiciliado(a) em POVOADO PEREIROS, RUA PROJETADA, 25, ZONA RURAL, SUSSUAPARA, ..., SUSSUAPARA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Declara-se EXTINTA A PUNIBILIDADE de RONALDO DA SILVA DANTAS, pelo cumprimento das condições impostas durante ao período de prova, nos termos do art. 82 doCódigo Penal. 11 de Julho de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ TAIS LIMA VELOSO, Estagiário(a), digitei.
PICOS, 8 de outubro de 2019.
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-85.2009.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSA MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: WILLAME ALMEIDA AMORIM
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000954-42.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)
Réu: BANCO RURAL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-85.2001.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): F.R.MOTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-30.2016.8.18.0105
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: FRANCISCO ERITON DA SILVA LOURENÇO
Advogado(s):
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme o artigo 829 do Novo Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios na monta de 10% do valor da causa. Caso o executado pague a dívida no referido prazo, que se reduzam à metade os honorários, nos termos do artigo 827 do NCPC.
Caso não efetuado o pagamento no supracitado prazo, que se proceda à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 3 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-42.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SILVA TEIXEIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL .S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na
forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 934101660;
b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
d) Determinar que a parte autora devolva ao réu a quantia de R$ 479,03 (quatrocentos e setenta e nove reais e três centavos) que recebeu em sua conta-corrente, relativamente ao empréstimo que não contraiu, monetariamente corrigida por índice oficial, contado da data do depósito (fl. 39), por meio de compensação com os valores que tenha a receber do réu em razão desta ação na forma do art. 368 do Código Civil.
Por sucumbência mínima do autor, apenas quanto ao pleito de restituição em dobro, condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 3 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001796-22.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SEVERIANO MARQUES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), TAIS SILVA DE FREITAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 41540)
[...] Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do requerente, relativos ao contrato supracitado, observando, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-94.2019.8.18.0055
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: PETRONILIA ALVES DA SILVA, JESUALDO OLEGÁRIO DA SILVA
Advogado(s): EVA MIKAELA DE ANDRADE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10661), MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837)
Réu: MARIA IRACY PESSOA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-86.1998.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): LOPEC. LOPES CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000626-15.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA GOMES DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Vistos, etc. Trata-se de ação de declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Compulsando os autos, o banco requerido não colacionou aos autos suposto instrumento contratual celebrado entre as partes, bem como o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado, razão pela qual, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora. Expedientes necessários. Cumpra-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002126-19.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARIA DA CRUZ
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:
a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;
b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.( CAPITÃO DE CAMPOS, 08 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001335-63.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ
Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)
Réu: LUZIMARIO FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-97.2015.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: JOSEANE FERREIRA DE SOUSA CHAVES
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
Retire a parte autora(s) o(a) alvará judicial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-72.2013.8.18.0055
Classe: Inventário
Inventariante: IRAILDA IRACI DE LIMA
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470), THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Inventariado: MANOEL JOSE PESSOA, FALECIDO
Advogado(s): AYANA KELLE DE MOURA RAMOS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 7424), MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-20.2013.8.18.0114
Classe: Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: ANTOLINA VIANA SENA, LUIZALDA ALVES PEREIRA, SALOMÃO DAMASCENO NOGUEIRA NETO
Advogado(s): FLAVIO DAMASCENO SANTOS NOGUEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 11020), ÂNGELA MARIA FERREIRA ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 11097)
Impetrado: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA FILOMENA-PIAUÍ
Advogado(s): FÁBIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 848611)
Isto posto, com fulcro no art. 64, §1º, do CPC, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA, determinando, como consequência, a remessa dos autos a Vara do Trabalho de Corrente/PI, por ser esta a detentora de competência territorial sobre o município de Santa Filomena-PI, dando-se baixa na distribuição.
Proceda-se ao envio dos autos, com baixa.
GILBUÉS, 3 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000714-87.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RICARDO NETO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A, BANCO BS2 S/A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Vistos. Face a apresentação de Recurso de Apelação e já constar dos autos Contrarrazões ao referido recurso, determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-37.2008.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: NELSON LEITE DA SILVA
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Executado(a): JOSÉ IVAN BATISTA CAVALCANTE, JOSE CAVALCANTE FILHO, MARIA IVANISE BATISTA CAVALCANTE
Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-20.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000459-69.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL DIEGO SOARES DA SILVA
Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A, MELQUISEDEQUE GOMES DE SOUSA
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), RAIMUNDO NOGUEIRA LEOPOLDINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6771), ROSEGLISSE GONÇALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4124)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084