Diário da Justiça 8768 Publicado em 08/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-80.2019.8.18.0047

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: FRANCISCA ROSA DA SILVA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu:

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, em consonância com o parecer ministerial e nos moldes dos artigos 79 e 109 da Lei 6.015/73, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para que se registre o óbito de JOSÉ MANOEL DA SILVA, nele fazendo constar como data do óbito o dia 27.09.2018 e como demais informações aquelas contidas na Inicial.

Após o trânsito em julgado, expeça-se cópia selada desta Sentença, que deverá ser entregue à parte autora ou encaminhado diretamente ao Cartório de Registro

Civil desta Comarca, juntamente com outros documentos necessários, com força de MANDADO DE SUPRIMENTO, para ser efetivamente cumprido, com cópias dos documentos e petições que se fizerem necessárias.

Sem custas, dada a gratuidade da justiça.

Ciência ao MPE.

P.R.I. Cumpridas as formalidades, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 01 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001080-11.2014.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO ALVES CAMPOS

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3327)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085), ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

SENTENÇA: É o relatório. DECIDO. Há de se considerar que o artigo 18, inciso I, da Lei Geral de Benefícios enumera os benefícios devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, dentre os quais se inserem a aposentadoria por invalidez (alínea ?a?), o auxílio-doença (alínea ?e?) e o auxílio-acidente (alínea ?h?).Prescreve o artigo 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91 que compete à Justiça Estadual os litígios e medidas cautelares relativos a acidente do trabalho. A questão encontra-se ainda pacificada na jurisprudência pátria. Assim, apenas quando se cuida de concessão do benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho a competência é da Justiça Estadual. Caso não haja nexo entre o infortúnio e a profissão exercida pela parte autora, a competência para o processamento e julgamento do feito é exclusiva da Justiça Federal, sempre que na Comarca houver juízo federal, nos termos do artigo 109, inciso I e § 3º, da Constituição Federal. A concessão dos benefícios acidentários independe de carência, nos termos dos incisos I e II do artigo 26 da Lei nº 8.213/91. A definição de acidente do trabalho encontra-se nos artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213, abrangendo os acidentes típicos e atípicos, aqui se inserindo as doenças profissionais e as doenças do trabalho. O benefício da aposentadoria por invalidez encontra previsão no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, cujo caput assim prescreve: ?Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não no gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer esta condição.? Destarte, podem-se resumir os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho da seguinte forma: a) qualidade de segurado; b) incapacidade permanente e ausência de possibilidade de reabilitação para o exercício de trabalho que garanta a subsistência do segurado; c) nexo de causalidade entre o exercício de atividade laboral e a incapacidade. Já o benefício de auxílio-doença está previsto no artigo 59 da Lei nº 8213/91, in verbis: ?Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.? Nesses termos, vê-se que os requisitos para a obtenção do auxílio-doença acidentário são: a) qualidade de segurado do requerente; b) incapacidade temporária para o exercício do trabalho habitual do segurado por mais de quinze dias consecutivos; c) nexo de causalidade entre o exercício da atividade laboral e a incapacidade. Por sua vez, o benefício de auxílio-acidente tem previsão no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, a seguir transcrito: ?Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.? Nessa toda, são requisitos para a percepção do auxílio- acidente: a) qualidade de segurado; b) redução da capacidade para o trabalho; c) nexo de causalidade entre o exercício da atividade laboral e a redução da capacidade laborativa. Importante o estudo dos benefícios possíveis, diante da possibilidade de aplicação da fungibilidade em relação às ações previdenciárias. São segurados da previdência social, nos termos do artigo 11 da Lei Geral de Benefícios, os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, sendo todas as categorias definidas no supracitado artigo. Como se vê da perícia médica juntada aos autos de fl. 143, o perito responsável afirma que o autor não é capaz de continuar a trabalhar em sua atividade habitual, confirmando que as sequelas acarretaram a incapacidade laborativa de forma permanente em relação a trabalhos que exigem esforço físico (leiturista). Ressalte-se, por importante, que a perícia médica fundamenta as suas conclusões em exames médicos realizados e apresentados pelo requerido (fl. 145), concluindo, em razão do histórico do autor, dos exames médicos juntados aos autos, bem como da própria perícia realizada, que comprovam que se trata de uma incapacidade ocorrida ainda quando o trabalhava como leiturista, como se vê claramente nos documentos e perícia juntada aos autos, sendo devidamente comprovado que o requerente é portador das sequelas alegadas na inicial. Ademais, constata-se que desde o acidente em 26/02/2009, o autor não mais laborou em sua atividade habitual. Assim, não se sustentam os argumentos do requerido em Contestação de que não está comprovada a ocorrência de redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia o autor, pois o laudo pericial é claro em afirmar o contrário, bem como pela própria análise dos documentos médicos juntados pelo requerente. Frise-se, então, que a prova técnica produzida comprovou a incapacidade permanente para a atividade laboral habitual do segurado, em razão da lesão decorrente de acidente de trabalho, conforme se vê pela perícia de fl. 143 produzida sob o crivo do contraditório, no entanto, com possibilidade de reabilitação para exercício de outro trabalho que lhe garanta a subsistência, pois como sustentou o médico perito, o autor está incapacitado para trabalhar em ?trabalhos que exigem esforço físico braçal?. Com efeito, verificando que o autor conta com menos de 50 anos, a despeito da incapacidade permanente para o trabalho que exercia habitualmente, verifico que é perfeitamente possível que o mesmo possa vir a ser reabilitado para o exercício de outra profissão, o que demonstra em concreto ser incabível a concessão, por exemplo, de aposentadoria por invalidez. Porém, diante da incapacidade imediata para o exercício de suas funções habituais, faz jus o autor à concessão do auxílio-doença acidentário. Ex positis, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ? ao pagamento do benefício de auxílio-doença acidentário ao autor, desde o dia seguinte de sua cessação. Condeno, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas, a partir da data da cessação indevida, acima citada, corrigidas monetariamente de acordo com as Súmulas 148 e 43 do STJ. Os juros de mora, por sua vez, são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (súmula n. 204/STJ), até o advento da Lei n. 11.960/09, a partir do quando incidirão à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês ? ou outro índice de juros remuneratórios das cadernetas de poupança que eventualmente venha a ser estabelecido ? até a apuração definitiva dos cálculos de liquidação (TRF da 1ª Região ? EDAMS 0028664-88.2001.4.01.3800/MG, Rel. Desa. Federal Neuza Maria Alves da Silva, Segunda Turma, e-DJDF1, p. 26, de 06/05/2010). CONDENO, ainda, a autarquia ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devendo incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula n.º 111 do STJ). Sentença não sujeita a reexame necessário, uma vez que se trata de condenação inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 496, §3º, do CPC. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Cumpra-se. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS J U I Z D E D I R E I T O Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da C o m a r c a d e S ã o R a i m u n d o N o n a t o - P I . (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-85.2010.8.18.0047

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA HILDETE BARROS DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do abandono da causa pela parte autora, nos moldes do artigo 485, III, do CPC.

Custas a serem custeadas pela autora.

Sem honorários, dada a ausência de contraditório.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 01 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-48.2012.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MATHEUS VICTOR SILVA, JEANE DE JESUS SILVA

Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 57590)

Réu: EDIULIS BARBOSA GOMES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 4 de outubro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-74.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HERBERT DE ARAÚJO SILVA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: LOJAS RENNER S.A

Advogado(s): DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277)

DISPOSITIVO:

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, fazendo-o em conformidade com artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para, condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento pela taxa SELIC, incidindo juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês desde a data do fato;

Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários

advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

CRISTINO CASTRO, 2 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000238-76.2019.8.18.0066

Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

Denunciante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Denunciado: ARTHUR SIQUEIRA DANTAS

Advogado(s): ANTÔNIO STÉFANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15293)

DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria afim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento, à realizar-se no dia 30 de outubro de 2019, às 15:30 horas, no Fórum de Pio IX/PI, bem como Informar da Expedição da Carta Precatória para a Comarca de Picos/PI, afim de oitiva de testemunhas).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-92.2015.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), SÉRGIO ROGÉRIO LINS DO RÊGO BARROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 13236)

Executado(a): AVELINO DE SÁ E SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO extinto o processo com fulcro no inciso IV, do art. 485 e 925 do Código de Processo Civil. Autorizo a entrega dos títulos de crédito ao causídico do exequente, mediante recibo, ficando cópias nos autos. Em caso de custas remanescentes a cargo do executado, no entanto em razão de ser do executado ser agricultor e presumidamente hipossuficiente, concedo a Justiça Gratuita. Em caso de haver inscrição indevida no cadastro de inadimplentes não foi por decisão deste juízo não cabendo a ele então notificar o órgão de restrição ao crédito, em razão disso, indefiro o pedido de fls. 35. Levante-se a penhora se houver. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0001074-50.2011.8.18.0027

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ODETE IRACI PIERDONA

Advogado(s): JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2644)

Requerido: OSEIAS SILVA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO:

"[(...) DESIGNO o dia 23 de outubro de 2019 , às 09h30min, para realização da audiência de justificação prévia.Cite-se a parte Requerida para que, querendo, compareça à audiência. Caberão às partes as providências do artigo 455 do Código de Processo Civil, quanto à intimação de eventuais testemunhas. Intime-se. Expedientes necessários. CORRENTE, 3 de setembro de 2019." CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000758-54.2015.8.18.0073

Classe: Guarda

Requerente: ELIZETE MARIA DE JESUS NEVES

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)

Requerido: JOAO BATISTA FILHO DE JESUS DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: SENTENÇA: É o relatorio. Decido. O presente feito encontra-se parado há cerca de dois anos sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada , não promoveu os atos e diligencias que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente execução. isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, III, DO CPC/15. Sem custas, pois deferida a justiça gratuita. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000112-84.2015.8.18.0092

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s): VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2882)

Réu: RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO, OLÍVIA SILVA CASTRO, EDEI RIBEIRO DE CASTRO

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se Município-autor e Ministério Público para, querendo, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do recebimento, ou não, da inicial de improbidade

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001036-18.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE BENEDITO FILHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-03.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), TIAGO CARNEIRO LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 10422)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas ao procurador da parte apelada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação. LUIS CORREIA, 4 de outubro de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000352-53.2003.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULIRAN DE CASTRO ALEIXO

Advogado(s): VALDECI GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 964-76)

Requerido: SERASA

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

SENTENÇA: Diante disso, em não havendo comprovação de qualquer ilícito cometido pelo requerido, totalmente descabida qualquer pretensão do autor em relação a indenização por danos morais no caso posto sobre apreciação. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, nos termos do art. 487, I do CPC/15. Sem custas diante da gratuidade de justiça que ora concedo. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se com as formalidades legais.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0001336-90.2013.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: RAFAEL CASSIANO NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado Dr. FRANCISCO INÁCIO DE ANDRADE FERREIRA, OAB/PI Nº 8053, para audiência de Instrução e julgamento designada para dia 07/11/2019, às 11h00min, na sede do Juizado Civil, Criminal e Vara Criminal, situado à rua São José nº 864, centro, Barras/PI. BARRAS, 04 DE OUTUBRO DE 2019, Eu, LUZIA DE MARIA RODRIGUES -Técnico Judicial, digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001039-87.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 4 de outubro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001039-87.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ALTOS, 4 de outubro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - Mat. nº 01012910350

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001063-14.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8052)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista o valor dos cálculos apresentados, intime-se a parte autora para, expressamente, informar se pretende receber mediante RPV ou precatório. Caso pretenda receber mediante RPV deve a parte renunciar ao excedente de 60 salários mínimos. Prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000955-51.2014.8.18.0135

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: RAIMUNDO JOSE AMORIM DE SÁ

Requerido: FRANCILENE ALVES AMORIM

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte requerida através do seu procurador, para o pagamento da sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 15 (cinco) dias.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de outubro de 2019

REJANE APARECIDA DA SILVA

Oficial de Gabinete - Mat. 644.863.897-87

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001088-08.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANA QUELMA DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000160-86.2012.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRENE CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto homologo os cálculos apresentados pelo INSS, bem como a renúncia ao crédito excedente ao valor de 60 (sessenta) salários-mínimos pelo autor. Expeça-se o necessário à requisição de pequeno valor (RPV).
P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 5 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-60.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRENE VIANA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001784-43.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANALIO PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001225-86.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GERALDO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000693-15.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALA RIBEIRO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-26.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.

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