Diário da Justiça 8765 Publicado em 03/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-88.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AZEVEDO DA COSTA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)

III - DISPOSITIVO Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) ANULAR o contrato de empréstimo eivado de vício firmado junto ao banco requerido com a autora objeto da presente, desconstituindo todo e qualquer débito existente em nome da autora, referente contrato mencionado; (2) CONDENAR o banco requerido a restituir de forma simples, toda quantia que foi descontada nos últimos cinco anos do beneficio da autora referente às parcelas do contrato de empréstimo anulado, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais desde a data da citação, até o último desconto realizado, a ser apurado em liquidação da sentença; (3) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais a autora, no valor correspondente a R$ 1.000,00 (hum mil reais), com a devida incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da sentença; (4) DETERMINAR que a parte autora devolva em forma de compensação o valor recebido pelo empréstimo aqui considerado nulo, devendo ser corrigido monetariamente e sobre ele incidir juros de mora a partir de cada desconto e calculados durante a liquidação da sentença. Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-29.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HILDA BEZERRA DE MACEDO

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando a legalidade do contrato de empréstimo aqui discutido onde autor e ré são partes. Sem custas e sem honorários, face o deferimento das benesses da gratuidade da justiça em favor do autor, conforme artigo 98 e seguintes do CPC. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-19.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresente, se existir, contrato de prestação de serviços que tenha firmado com a parte Autora.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000826-28.2014.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Requerente: DELEGADO DA 17ª DRPC - CANTO DO BURITI/PI

Advogado(s):

Autor do fato: ANTÔNIO AVELINO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) DISPOSITIVO - Assim sendo, em desacordo manifestação ministerial expostas em sede de memoriais finais orais na presente audiência, julgo IMPROCEDENTE os termos da denúncia e ABSOLVO o denunciado ANTÔNIO AVELINO DE SOUSA, qualificado nos autos, pelo crime previsto no artigo 180, §3º, do CP, com relação aos fatos que aqui lhe são imputados, por não constituir o fato infração penal e não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, III e VII, do CPP). Sem custas. Publique-se. Registre-se! Intimem-se! Ciência ao órgão ministerial de forma pessoal. Após, a expiração do prazo recursal, sem apresentação de recurso, deve a Secretaria desse Juízo certificar o trânsito em julgado, dando a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-51.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)

Réu: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Ante o exposto, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC.

Sem custas e honorários, eis que defiro o pedido de justiça gratuita à autora.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-91.2017.8.18.0135

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE ROBERTO ALENCAR AMORIM

Advogado(s): TANIA LEITE MOTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 135970), JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Requerido: TAISLANE SOUSA AMORIM, TAIS DE SOUSA AMORIM, LOURENÇA LINDAURA DE SOUSA

Advogado(s):

Defiro o pedido retro e determino a expedição de ofício endereçado à empregadora do autor (MULTILIXO TRANSPORTES LTDA CNPJ: 05.896.277/0001-68 Endereço: Estrada Três Cruzes, nº 80 ? Três Cruzes ? São Paulo ? SP CEP 02282-050), a fim de que proceda com a exclusão da obrigação do autor de prestar alimentos em face da filha TAIS SOUSA AMORIM, importando, desse modo, na redução do encargo alimentar dantes fixado (23,52% do salário mínimo) para 11,76% (onze vírgula setenta e seis por cento) do salário mínimo.

Após, abra-se vista ao MP para parecer conclusivo e voltem conclusos para sentença.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-30.2012.8.18.0097

Classe: Execução Fiscal

Autor: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Réu: EVERARDO ARAÚJO DE MOURA CARVALHO

Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)

Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Estado do Piauí em face do Sr. Everardo Araújo de Moura Carvalho. Depreende-se dos autos que o executado efetuou quitou o crédito não tributário objeto da execução, conforme fez juntada de comprovante na fls. 126 e confirmado pelo exequente na fl.128 dos autos, onde requereu a extinção do feito por adimplemento da executada. Dessa forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após, dê-se a baixa e arquivamento dos autos.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-25.2003.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): SOLIMAR VIEIRA DE OLIVEIRA - ME

Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)

Ante o exposto, com base nos argumentos acima, REJEITO a presente exceção/objeção de pré-executividade e determino o seguimento da execução.

Intimem-se.

Intime-se o Banco do Brasil, por AR, da penhora efetuada no imóvel descrito às fls. 44.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-93.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)

Réu: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

IV - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, nos termos do artigo 487, I, CPC, para CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.235.00 (mil duzentos e trinta e cinco reais), devidamente atualizada desde a propositura dessa demanda, além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. P. R. I. C. Sem custas e despesas processuais nos termos da Lei nº 9.099/95.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-65.2012.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IARA VIEIRA REP.POR SUA GENITORA RUTH VIEIRA

Advogado(s):

Réu: FABRICIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s):

Diante de todo o exposto, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL de folhas n. 41, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b), do CPC. Sem custas, na forma da lei. Proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-37.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA RAIMUNDA DO ROSÁRIO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s):

Nesse diapasão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o art. 485, III, do Código de Processo Civil e art. 51, I da lei nº 9099/95, uma vez que resta configurado o abandono processual. Sem custas nem honorários, face a gratuidade de justiça concedida. Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Arquive-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-08.2018.8.18.0055

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EMPRESA AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A

Advogado(s):

III - DO DISPOSITIVO Assim, em razão da existência de litispendência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, V do CPC. Sem custas nem honorários, por se tratar de Rito da Lei 9099/95. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-43.2019.8.18.0055

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: JOSÉ RIBEIRO CAMPOS NETO, FERNANDA SILVA SOUSA CAMPOS

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do registro civil de fl.05 dos autos, como requerido. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 01/10/2019, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Sem custas dado a concessão do benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá como mandado por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, destinando-as ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Entregue-se cópia desta decisão como mandado para o cartório extrajudicial em que está inscrito o registro de nascimento do menor para que proceda a averbação. Apos, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. cumpra-se P. R. I. C.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-60.2019.8.18.0051

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: GETULIO MAXIMIANO MARTINS FILHO

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Defiro o requerimento de desarquivamento dos autos.

Intime-se o requerente, por seu advogado, para que requeira o que entender ser de direito, no prazo de 5 dias.

Fronteiras, 1º de outubro de 2019

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-95.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÉLIA DE ASSIS SILVA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Isto posto, conheço os embargos de declaração opostos, acolho-os para findar o aludido erro material, e faço constar como parte dispositiva da sentença que são IMPROCEDENTES O PEDIDO AUTORAL e DECLARAR a legalidade do contrato de empréstimo aqui discutido onde autor e ré são partes. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-37.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILMAR PESSOA ARAÚJO

Advogado(s):

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO (OAB/PI Nº 5554)

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para condenar a requerida ao pagamento, ao autor, de indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescida de correção monetária a partir da sentença (Súmula 362/STJ) e juros moratórios a contar da citação.

Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o art. 85, §2º, do CPC/15, haja vista a simplicidade da causa.

Custas de lei, pela requeridoa

P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-95.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, BANCO FICCA S.A

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)

Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-82.2006.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ISABEL MARIA DA CONCEIÇÃO, AGOSTINHO OTAVIANO DO NASCIMENTO FILHO

Advogado(s):

Requerido: AGOSTINHO OTAVIANO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-41.2009.8.18.0090

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES

Advogado(s): DR. Claudí Pinheiro de Araújo, OAB/PI 264-B

Diante disso, DECLARO a extinção da punibilidade com relação aos fatosdescritos nos autos da ação penal, nos termos do art. 107, do Código Penal.Publique-se e intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de outubro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-59.2009.8.18.0090

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: ADERSON JÚNIOR MARQUES BUENOS AIRES

Advogado(s): DR. Claudí Pinheiro de Araujo, OAB/PI 264-B

Diante disso, DECLARO a extinção da punibilidade com relação aos fatosdescritos nos autos da ação penal, nos termos do art. 107, do Código Penal.Publique-se e intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de outubro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-81.2015.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLAY ROBERT EARL

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR CLAY ROBERT EARL, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.

CORRENTE, 1º de outubro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juiz de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-68.2019.8.18.0112

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL E CÍVEL DA COMRCA DE VILA RICA/MT, IZAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

Deprecado: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI

Advogado(s):

Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 05.02.2020 (quarta-feira), no mesmo horário.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-83.2019.8.18.0112

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO/PI

Advogado(s):

Deprecado: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI, SILVIO DE SOUZA BARRETO

Advogado(s):

Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 05.02.2020 (quarta-feira), no mesmo horário.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-55.2019.8.18.0112

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA - DF, PAULO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES - PI

Advogado(s):

Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 05.02.2020 (quarta-feira), no mesmo horário.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-85.2019.8.18.0112

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA - DF, NAZARENO DESIDÉRIO FERREIRA, DELCI FERREIRA DA CRUZ, JOÃO DOS REIS MOTA GUEDES

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES - PI

Advogado(s):

Tendo em vista que este Magistrado passou a responder pela Vara Única de Ribeiro Gonçalves a partir de ontem, bem como estar de férias no mês de Dezembro, fica a audiência remarcada para o dia 05.02.2020 (quarta-feira), no mesmo horário.

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