Diário da Justiça
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Publicado em 27/09/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-78.2018.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: ZINHO DA SILVA LIMA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
"Vistos e etc. Considerando-se a manifestação de renúncia ao direito de representação, extingo a punibilidade de ZINHO DA SILVA LIMA, nos termos do Art. 107, V, do CP. PRI. Após o transito em julgado, baixar e arquivar" Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de GILBUÉS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-02.2010.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA PINHEIRO DA COSTA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 61418)
Réu: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Ante o exposto, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, II do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-77.2015.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): CAL CERAMICA ADRIANA LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 25 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-37.1999.8.18.0031
Classe: Despejo
Autor: ANGELA CELI BASILIO LIMA
Advogado(s): KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)
Réu: ANTONIO EVANDRO REIS ANTAO, DINALBA MARIA LIMA SOUZA REIS, MARTINHO COSME DE CARVALHO, MARIA DUCARMO LUZ HOLANDA, FRANCISCO DE ASSIS COSME, ARMAZEM NORDESTE
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 2275), REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-89.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA, HILDA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001108-28.2002.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Executado(a): JOSE CANDIDO DE CARVALHO NETO
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-10.1997.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J. R. BRITO
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4121-E), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Executado(a): BRITA ENGENHARIA CONSTRUÇAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000634-79.2015.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: VALDEMAR ANDRADE COELHO, IRENE COELHO RIBEIRO, RUBENS ANDRADE COELHO, ZENAIDE ANDRADE COELHO, HILDETE ANDRADE COELHO, ELVECIO ANDRADE COELHO, ABDENAL ANDRADE COELHO, MARIA NEUSA COELHO DE ANDRADE, LUIS CARLOS ANDRADE COELHO
Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
Inventariado: MARTINHO RODRIGUES COELHO, ANIZIA DIAS DE ANDRADE
Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
1. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por falecimento do(a) Sr(a). MARTINHO RODRIGUES COELHO e ANIZIA DIAS DE ANDRADE, onde figura(m) como requerentes/herdeiro(s) o(s) Sr(s). VALDEMAR ANDRADE COELHO, IRENE COELHO RIBEIRO, RUBENS ANDRADE COELHO, ZENAIDE ANDRADE COELHO, HILDETE ANDRADE COELHO, ELVECIO ANDRADE COELHO, ABDENAL ANDRADE COELHO, MARIA NEUSA COELHO DE ANDRADE, ANISIA COELHO DE ANDFRADE DA SILVA, todos devidamente qualificados e representados nos autos.
2. Em ordem o processo e não vislumbrando prejuízo para nenhum dos herdeiros, todos maiores e capazes, nos termos do art. 647 e seguintes do Estatuto Processual Civil, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável constante da peça de fls. Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000634-79.2015.8.18.0135.5001 destes autos de inventário, atribuindo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
3. Transitada em julgado esta sentença de homologação de partilha, os formais ou certidões de pagamento a ela relativos, nos termos do CPC 655 só serão expedidos e entregues aos herdeiros após a comprovação, verificada pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal, do pagamento de todos os tributos.
4. Custas de Lei
5. Satisfeitas, que sejam, todas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-66.2008.8.18.0080
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE ANISIO ABREU-PI, BCP S.A
Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 25 de setembro de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-21.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SARA GOMES OLIVEIRA
Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 25 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-92.1997.8.18.0031
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: MARIA TRINDADE DE MIRANDA CARDOZO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-28.2016.8.18.0057
Classe: Guarda
Requerente: MAYARA CLÉCIA GOMES BATISTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: WESLEY TINO MOREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. JAICÓS, 25 de setembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152 NUCCENDIGPRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-71.2018.8.18.0055
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 24313-A)
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
A desistência da ação é uma faculdade prevista em Lei para a parte autora, e esta independe da anuência da parte ré.
Desta forma, com a desistência da ação, a parte abdica do monopólio da jurisdição, exonerando o Poder Judiciário da obrigação de pronunciar-se sobre o mérito da causa.
In casu, verifico que o Banco do Nordeste do Brasil S/A apresentou petitório afirmando sua desistência na ação em momento anterior à angularização da relação processual, sendo cabível a homologação desta desistência.
Neste sentido, diversos precedentes jurisprudenciais:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE
DESISTÊNCIA DA AÇÃO LITISCONSÓRCIO PASSIVO APENAS UM RÉU CITADO INCORRÊNCIA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO APLICAÇÃO DO ART. 241, III, DO CPC AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO MONOCRÁTICA I Enquanto não esgotado o prazo para contestar, lícito o exercício da faculdade conferida ao autor de desistir da ação. II Havendo litisconsórcio passivo, o prazo para contestar começa a fluir somente a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido (CPC, art. 241, III). III Merece ser desprovido agravo regimental que não ataca as razões da decisão que impugna.
(TRF-2 - AGTAC: 63939 94.02.11349-5, Relator: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Data de Julgamento: 10/04/2002, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::21/05/2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - ENCARGO DEVIDO - ART 26 DO CPC. Tem o autor a faculdade de desistir da ação proposta (art. 267, VIII do CPC), ainda que não formada a relação processual, com a citação da parte contráriadevendo contudo, pagar custas processuais nos termos do art. 26 do CPC.(TJ-MG 200000051128980001 MG 2.0000.00.511289-8/000(1), Relator: D.VIÇOSO RODRIGUES, Data de Julgamento: 15/09/2005, Data de Publicação: 19/10/2005).
Determino o desentranhamento do titulo e entrega ao exequente.
INDEFIRO o pedido de retirada das restriçoes acaso existentes em bancos de proteção ao crédito, tendo em vista que este dever cabe ao credor/exequente, conforme reiterados entendimentos jurisprudencias.
Desta forma, ante todo o exposto, HOMOLOGO a desistência postulada, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO , SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIG0 485, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS PELA PARTE AUTORA.
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA QUE NÃO HAVIA SIDO AINDA CITADA A PARTE RÉ.
DE-SE BAIXA NOS AUTOS.ARQUIVE-SE
P.R.I
ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-59.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Requerido: ELIZABETH CAMPOS CARDOSO - ME, ELIZABETH CAMPOS CARDOSO, RAIMUNDO CARDOSO FILHO
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516/2002), JOSE GERARDO XIMENES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 281)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
Gabriela Lustosa Lira
Analista Administrativo - 27744
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-64.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO HOLANDA
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos,
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de Ação previdenciária entre as partes acima epigrafadas.
Determinou-se a intimação da autora para comprovar que reside nesta comarca, todavia, certificou-se que esta quedou-se inerte.
Desta forma, por não ter a parte autora cumprido o seu mister de apresentar seu comprovante de endereço atualizado, devemos extinguir a Ação sem julgamento do mérito.
Nestes termos, diversos precedentes jurisprudenciais:
AGRAVO LEGAL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA QUE A PARTE AUTORA FORNEÇA O ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU. INÉRCIA. DECURSO DE PRAZO IN ALBIS. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INC. III DO CPC. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. A inércia da parte autora em fornecer o endereço atualizado do réu, após a realização de diligências negativas, caracteriza abandono de causa, nos moldes do disposto no artigo 267, inc. III do CPC. Tal situação exige o atendimento do quanto disposto no § 1º do referido dispositivo legal - ou seja, que a parte seja intimada pessoalmente para suprir a falta de informação, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção do feito. II. O abandono da causa indica um desinteresse por parte do autor e deve ser aferido mediante a intimação pessoal da própria parte, uma vez que a inércia pode ser exatamente do profissional eleito para o patrocínio. (Luiz Fux in Curso de Direito Processual Civil, 4ª edição, Forense, vol. I, pág. 433). III. In casu, a intimação pessoal da parte autora não foi sequer determinada pelo Juízo a quo, o qual extinguiu o feito sem julgamento do mérito, de maneira imediata e indevida. Logo, torna-se medida imperativa a declaração de nulidade da r. sentença para que a autora seja intimada pessoalmente a cumprir a diligência determinada, qual seja, fornecer o endereço atualizado do réu ou requerer o que de direito. IV - Agravo legal provido. (TRF-3 - AC: 847 SP 0000847-58.2010.4.03.6102, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, Data de Julgamento: 05/03/2013, SEGUNDA TURMA)
Desta forma, não tendo a parte autora fornecido comprovante de endereço, EXTINGUO A AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001014-46.2003.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: FRANKLIN VERAS & CIA LTDA, CLAUDIO FRANKLIN MARQUES VERAS, MIRZA DOS SANTOS MELO, FRANKLIN DE HOLANDA VERAS, BEM HUR FRANKLIN DE HOLANDA VERAS
Advogado(s): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 18)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-97.1995.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EDSON JORGE MORORÓ
Advogado(s): TÉLIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 253693)
Requerido: MARLUCIA DE O. BARROSO
Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-97.2010.8.18.0109
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: VILSON ALVES GONZAGA
Advogado(s): DR WALDENIO GUERRA AGUIAR (OAB/PI 13964)
Vistos etc, Considerando o requerimento ministerial que ora junto aos autos, DEFIRO-O e REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/11/2019, às 14h. INTIMEM-SE. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-51.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ROSA DE MATOS
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Antes de homologar o acordo, necessário verificar se a parte autora receveu os valores, tendo em vista que a inicial consta a mesma como analfabeta, e no termo de acordo extrajudicial apresentado pelas partes, consta uma assinatura como sendo sua.
Desta forma, determino ao sr. Oficial de Justiça que intime pessoalmente a autora e certifique se esta recebeu os valores do acordo formalizado pelo banco requerido.
apos, conclusos.
CERTIDÃO DO OFICIAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
central de mandados DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
PROCESSO Nº: 0000603-85.2014.8.18.0073
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: SILENE MACIEL ASSIS DE SOUSA
Réu: HIDAIANE RIBEIRO BARBOSA
CERTIDÃO
Certifico em atendimento à notificação recebida, que o motivo do atraso no cumprimento dos referidos mandados, se deu em razão do grande volume de mandados distribuídos para este Oficial de Justiça ao longo dos anos, pois sou o único Oficial de Justiça lotado em definitivo na 2ª Vara ao longo de todos esses anos; Que desde que tomei posse no honroso cargo há mais de 30 anos, que atuo sozinho; vale lembrar que durante todo esse tempo; apenas entre os anos de 2010 a 2014, se passaram pela 2ª Vara 03 (três) Oficias de Justiça, que quando foram removidos/transferidos desta comarca, todos os mandados por eles não cumpridos, foram repassados para este Oficial de Justiça; Que de 2014 até o mês de julho de 2019, ou seja, há mais de 05anos, este Oficial de Justiça é o único lotado na 2ª Vara, a qual é composta por dois Juízes atuantes, com um número muito elevado de audiências marcadas pelos dois juízes num mesmo dia, além das cartas precatórias, o que exigem preferencialmente os devidos cumprimentos; Que até o mês de julho de 2019, quando foi instalada a Central de Mandados, eram distribuídos em média cerca de 50 (cinquenta) mandados por dia, conforme certidão da 2ª secretaria, além dos mandados oriundos do JECC desta cidade e comarca, que também é uma demanda muito grande: Que este Oficial de Justiça cumpre em média mais de 30 mandados por dia; mas que apesar do esforço, não é possível dar cumprimento a todos nos devidos prazos; Que depois da Instalação da Central de Mandados, foram cumpridos cerca de mais de 350 mandados, quase todos de audiências marcadas e realizadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2019, os quais já estavam em poder deste Oficial de Justiça antes, além dos mandados vindos da Central; Que merece também ser levado em conta que com a vinda de todos os processos cíveis da 1ª vara para a 2ª vara, aumentou e muito o número de mandados a serem cumpridos, uma vez que a maioria deles já vieram com atraso de lá; Que esta comarca é composta por 08 termos judiciários; deles dista de mais de 200 km da sede, além da sede é muito grande; Que a 2ª Vara conta com mais de 3.600 processos em andamento, dos quais mais de 800 trata-se de execuções de bancos e municípios, além das execuções de e/ou prisões de alimentos, bem como buscas e apreensões de bens e pessoas, além das liminares de reintegração de posse e outros, o que em muito casos se faz necessário o uso da força policial, o que requer mais tempo para os devidos cumprimentos, bem como nos casos de execuções, necessários se faz buscas, penhoras e avaliações de bens com as devidas citações intimações; Que diante do exposto, muito embora este Oficial de Justiça tenha desempenhado suas funções com muito empenho, dedicação, esforço e zelo, em horário após o expediente normal, muitas vezes até 12 horas por dia e até aos sábados, o que pode ser comprovado pelos serventuários, servidores deste Fórum, advogados enfim, é humanamente impossível dar cumprimentos a todos os mandados judiciais nos prazos da lei, pois a demanda é muito grande para um só Oficial de Justiça; Que dediquei a minha vida a meu trabalho, que vivo praticamente dentro deste Fórum todos os dias, não tenho uma falta se quer durante todos esses anos, nunca gozei de licença prêmio, nem afins, que substituí muitos outros colegas, que nunca fui substituído por outrem e que quando em gozo de férias regulamentares, os mandados confeccionados ficavam em secretaria aguardando o meu retorno, a quem eram distribuídos. Certifico por fim que com a Criação e Instalação da Central de Mandados nesta comarca, peço a permissão de V. Exa., para solicitar que seja os presentes mandados distribuídos para a mesma, para os devidos fins. Pelo que estou à inteira disposição Exa., para o que necessário se fizer.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019
VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS
Oficial de Justiça - Mat. nº 4110293
CERTIDÃO DO OFICIAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
central de mandados DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
PROCESSO Nº: 0000421-31.2016.8.18.0073
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: ELIZANDRA FERREIRA SANTOS
Requerido: SERGINHO NUNES SILVA
CERTIDÃO
Certifico em atendimento à notificação recebida, que o motivo do atraso no cumprimento dos referidos mandados, se deu em razão do grande volume de mandados distribuídos para este Oficial de Justiça ao longo dos anos, pois sou o único Oficial de Justiça lotado em definitivo na 2ª Vara ao longo de todos esses anos; Que desde que tomei posse no honroso cargo há mais de 30 anos, que atuo sozinho; vale lembrar que durante todo esse tempo; apenas entre os anos de 2010 a 2014, se passaram pela 2ª Vara 03 (três) Oficias de Justiça, que quando foram removidos/transferidos desta comarca, todos os mandados por eles não cumpridos, foram repassados para este Oficial de Justiça; Que de 2014 até o mês de julho de 2019, ou seja, há mais de 05anos, este Oficial de Justiça é o único lotado na 2ª Vara, a qual é composta por dois Juízes atuantes, com um número muito elevado de audiências marcadas pelos dois juízes num mesmo dia, além das cartas precatórias, o que exigem preferencialmente os devidos cumprimentos; Que até o mês de julho de 2019, quando foi instalada a Central de Mandados, eram distribuídos em média cerca de 50 (cinquenta) mandados por dia, conforme certidão da 2ª secretaria, além dos mandados oriundos do JECC desta cidade e comarca, que também é uma demanda muito grande: Que este Oficial de Justiça cumpre em média mais de 30 mandados por dia; mas que apesar do esforço, não é possível dar cumprimento a todos nos devidos prazos; Que depois da Instalação da Central de Mandados, foram cumpridos cerca de mais de 350 mandados, quase todos de audiências marcadas e realizadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2019, os quais já estavam em poder deste Oficial de Justiça antes, além dos mandados vindos da Central; Que merece também ser levado em conta que com a vinda de todos os processos cíveis da 1ª vara para a 2ª vara, aumentou e muito o número de mandados a serem cumpridos, uma vez que a maioria deles já vieram com atraso de lá; Que esta comarca é composta por 08 termos judiciários; deles dista de mais de 200 km da sede, além da sede é muito grande; Que a 2ª Vara conta com mais de 3.600 processos em andamento, dos quais mais de 800 trata-se de execuções de bancos e municípios, além das execuções de e/ou prisões de alimentos, bem como buscas e apreensões de bens e pessoas, além das liminares de reintegração de posse e outros, o que em muito casos se faz necessário o uso da força policial, o que requer mais tempo para os devidos cumprimentos, bem como nos casos de execuções, necessários se faz buscas, penhoras e avaliações de bens com as devidas citações intimações; Que diante do exposto, muito embora este Oficial de Justiça tenha desempenhado suas funções com muito empenho, dedicação, esforço e zelo, em horário após o expediente normal, muitas vezes até 12 horas por dia e até aos sábados, o que pode ser comprovado pelos serventuários, servidores deste Fórum, advogados enfim, é humanamente impossível dar cumprimentos a todos os mandados judiciais nos prazos da lei, pois a demanda é muito grande para um só Oficial de Justiça; Que dediquei a minha vida a meu trabalho, que vivo praticamente dentro deste Fórum todos os dias, não tenho uma falta se quer durante todos esses anos, nunca gozei de licença prêmio, nem afins, que substituí muitos outros colegas, que nunca fui substituído por outrem e que quando em gozo de férias regulamentares, os mandados confeccionados ficavam em secretaria aguardando o meu retorno, a quem eram distribuídos. Certifico por fim que com a Criação e Instalação da Central de Mandados nesta comarca, peço a permissão de V. Exa., para solicitar que seja os presentes mandados distribuídos para a mesma, para os devidos fins. Pelo que estou à inteira disposição Exa., para o que necessário se fizer.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019
VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS
Oficial de Justiça - Mat. nº 4110293
CERTIDÃO DO OFICIAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
central de mandados DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
PROCESSO Nº: 0001451-04.2016.8.18.0073
CLASSE: Interdição
Interditante: GILDENOR SABINO FERREIRA
Interditando: GILMAR SABINO FERREIRA
CERTIDÃO
Certifico em atendimento à notificação recebida, que o motivo do atraso no cumprimento dos referidos mandados, se deu em razão do grande volume de mandados distribuídos para este Oficial de Justiça ao longo dos anos, pois sou o único Oficial de Justiça lotado em definitivo na 2ª Vara ao longo de todos esses anos; Que desde que tomei posse no honroso cargo há mais de 30 anos, que atuo sozinho; vale lembrar que durante todo esse tempo; apenas entre os anos de 2010 a 2014, se passaram pela 2ª Vara 03 (três) Oficias de Justiça, que quando foram removidos/transferidos desta comarca, todos os mandados por eles não cumpridos, foram repassados para este Oficial de Justiça; Que de 2014 até o mês de julho de 2019, ou seja, há mais de 05anos, este Oficial de Justiça é o único lotado na 2ª Vara, a qual é composta por dois Juízes atuantes, com um número muito elevado de audiências marcadas pelos dois juízes num mesmo dia, além das cartas precatórias, o que exigem preferencialmente os devidos cumprimentos; Que até o mês de julho de 2019, quando foi instalada a Central de Mandados, eram distribuídos em média cerca de 50 (cinquenta) mandados por dia, conforme certidão da 2ª secretaria, além dos mandados oriundos do JECC desta cidade e comarca, que também é uma demanda muito grande: Que este Oficial de Justiça cumpre em média mais de 30 mandados por dia; mas que apesar do esforço, não é possível dar cumprimento a todos nos devidos prazos; Que depois da Instalação da Central de Mandados, foram cumpridos cerca de mais de 350 mandados, quase todos de audiências marcadas e realizadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2019, os quais já estavam em poder deste Oficial de Justiça antes, além dos mandados vindos da Central; Que merece também ser levado em conta que com a vinda de todos os processos cíveis da 1ª vara para a 2ª vara, aumentou e muito o número de mandados a serem cumpridos, uma vez que a maioria deles já vieram com atraso de lá; Que esta comarca é composta por 08 termos judiciários; deles dista de mais de 200 km da sede, além da sede é muito grande; Que a 2ª Vara conta com mais de 3.600 processos em andamento, dos quais mais de 800 trata-se de execuções de bancos e municípios, além das execuções de e/ou prisões de alimentos, bem como buscas e apreensões de bens e pessoas, além das liminares de reintegração de posse e outros, o que em muito casos se faz necessário o uso da força policial, o que requer mais tempo para os devidos cumprimentos, bem como nos casos de execuções, necessários se faz buscas, penhoras e avaliações de bens com as devidas citações intimações; Que diante do exposto, muito embora este Oficial de Justiça tenha desempenhado suas funções com muito empenho, dedicação, esforço e zelo, em horário após o expediente normal, muitas vezes até 12 horas por dia e até aos sábados, o que pode ser comprovado pelos serventuários, servidores deste Fórum, advogados enfim, é humanamente impossível dar cumprimentos a todos os mandados judiciais nos prazos da lei, pois a demanda é muito grande para um só Oficial de Justiça; Que dediquei a minha vida a meu trabalho, que vivo praticamente dentro deste Fórum todos os dias, não tenho uma falta se quer durante todos esses anos, nunca gozei de licença prêmio, nem afins, que substituí muitos outros colegas, que nunca fui substituído por outrem e que quando em gozo de férias regulamentares, os mandados confeccionados ficavam em secretaria aguardando o meu retorno, a quem eram distribuídos. Certifico por fim que com a Criação e Instalação da Central de Mandados nesta comarca, peço a permissão de V. Exa., para solicitar que seja os presentes mandados distribuídos para a mesma, para os devidos fins. Pelo que estou à inteira disposição Exa., para o que necessário se fizer.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019
VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS
Oficial de Justiça - Mat. nº 4110293
CERTIDÃO DO OFICIAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
central de mandados DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
PROCESSO Nº: 0001292-61.2016.8.18.0073
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA VICILEIDE DA COSTA E SILVA
Interditando: CLAUDIVON DA COSTA ASSIS
CERTIDÃO
Certifico em atendimento à notificação recebida, que o motivo do atraso no cumprimento dos referidos mandados, se deu em razão do grande volume de mandados distribuídos para este Oficial de Justiça ao longo dos anos, pois sou o único Oficial de Justiça lotado em definitivo na 2ª Vara ao longo de todos esses anos; Que desde que tomei posse no honroso cargo há mais de 30 anos, que atuo sozinho; vale lembrar que durante todo esse tempo; apenas entre os anos de 2010 a 2014, se passaram pela 2ª Vara 03 (três) Oficias de Justiça, que quando foram removidos/transferidos desta comarca, todos os mandados por eles não cumpridos, foram repassados para este Oficial de Justiça; Que de 2014 até o mês de julho de 2019, ou seja, há mais de 05anos, este Oficial de Justiça é o único lotado na 2ª Vara, a qual é composta por dois Juízes atuantes, com um número muito elevado de audiências marcadas pelos dois juízes num mesmo dia, além das cartas precatórias, o que exigem preferencialmente os devidos cumprimentos; Que até o mês de julho de 2019, quando foi instalada a Central de Mandados, eram distribuídos em média cerca de 50 (cinquenta) mandados por dia, conforme certidão da 2ª secretaria, além dos mandados oriundos do JECC desta cidade e comarca, que também é uma demanda muito grande: Que este Oficial de Justiça cumpre em média mais de 30 mandados por dia; mas que apesar do esforço, não é possível dar cumprimento a todos nos devidos prazos; Que depois da Instalação da Central de Mandados, foram cumpridos cerca de mais de 350 mandados, quase todos de audiências marcadas e realizadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2019, os quais já estavam em poder deste Oficial de Justiça antes, além dos mandados vindos da Central; Que merece também ser levado em conta que com a vinda de todos os processos cíveis da 1ª vara para a 2ª vara, aumentou e muito o número de mandados a serem cumpridos, uma vez que a maioria deles já vieram com atraso de lá; Que esta comarca é composta por 08 termos judiciários; deles dista de mais de 200 km da sede, além da sede é muito grande; Que a 2ª Vara conta com mais de 3.600 processos em andamento, dos quais mais de 800 trata-se de execuções de bancos e municípios, além das execuções de e/ou prisões de alimentos, bem como buscas e apreensões de bens e pessoas, além das liminares de reintegração de posse e outros, o que em muito casos se faz necessário o uso da força policial, o que requer mais tempo para os devidos cumprimentos, bem como nos casos de execuções, necessários se faz buscas, penhoras e avaliações de bens com as devidas citações intimações; Que diante do exposto, muito embora este Oficial de Justiça tenha desempenhado suas funções com muito empenho, dedicação, esforço e zelo, em horário após o expediente normal, muitas vezes até 12 horas por dia e até aos sábados, o que pode ser comprovado pelos serventuários, servidores deste Fórum, advogados enfim, é humanamente impossível dar cumprimentos a todos os mandados judiciais nos prazos da lei, pois a demanda é muito grande para um só Oficial de Justiça; Que dediquei a minha vida a meu trabalho, que vivo praticamente dentro deste Fórum todos os dias, não tenho uma falta se quer durante todos esses anos, nunca gozei de licença prêmio, nem afins, que substituí muitos outros colegas, que nunca fui substituído por outrem e que quando em gozo de férias regulamentares, os mandados confeccionados ficavam em secretaria aguardando o meu retorno, a quem eram distribuídos. Certifico por fim que com a Criação e Instalação da Central de Mandados nesta comarca, peço a permissão de V. Exa., para solicitar que seja os presentes mandados distribuídos para a mesma, para os devidos fins. Pelo que estou à inteira disposição Exa., para o que necessário se fizer.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019
VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS
Oficial de Justiça - Mat. nº 4110293
CERTIDÃO DO OFICIAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
central de mandados DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
PROCESSO Nº: 0000326-40.2012.8.18.0073
CLASSE: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Réu: J.O.FERREIRA COMERCIO - ME, JEAN DE OLIVEIRA FERREIRA, ADRIANA PAES FERREIRA- AVALISTA
CERTIDÃO
Certifico em atendimento à notificação recebida, que o motivo do atraso no cumprimento dos referidos mandados, se deu em razão do grande volume de mandados distribuídos para este Oficial de Justiça ao longo dos anos, pois sou o único Oficial de Justiça lotado em definitivo na 2ª Vara ao longo de todos esses anos; Que desde que tomei posse no honroso cargo há mais de 30 anos, que atuo sozinho; vale lembrar que durante todo esse tempo; apenas entre os anos de 2010 a 2014, se passaram pela 2ª Vara 03 (três) Oficias de Justiça, que quando foram removidos/transferidos desta comarca, todos os mandados por eles não cumpridos, foram repassados para este Oficial de Justiça; Que de 2014 até o mês de julho de 2019, ou seja, há mais de 05anos, este Oficial de Justiça é o único lotado na 2ª Vara, a qual é composta por dois Juízes atuantes, com um número muito elevado de audiências marcadas pelos dois juízes num mesmo dia, além das cartas precatórias, o que exigem preferencialmente os devidos cumprimentos; Que até o mês de julho de 2019, quando foi instalada a Central de Mandados, eram distribuídos em média cerca de 50 (cinquenta) mandados por dia, conforme certidão da 2ª secretaria, além dos mandados oriundos do JECC desta cidade e comarca, que também é uma demanda muito grande: Que este Oficial de Justiça cumpre em média mais de 30 mandados por dia; mas que apesar do esforço, não é possível dar cumprimento a todos nos devidos prazos; Que depois da Instalação da Central de Mandados, foram cumpridos cerca de mais de 350 mandados, quase todos de audiências marcadas e realizadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2019, os quais já estavam em poder deste Oficial de Justiça antes, além dos mandados vindos da Central; Que merece também ser levado em conta que com a vinda de todos os processos cíveis da 1ª vara para a 2ª vara, aumentou e muito o número de mandados a serem cumpridos, uma vez que a maioria deles já vieram com atraso de lá; Que esta comarca é composta por 08 termos judiciários; deles dista de mais de 200 km da sede, além da sede é muito grande; Que a 2ª Vara conta com mais de 3.600 processos em andamento, dos quais mais de 800 trata-se de execuções de bancos e municípios, além das execuções de e/ou prisões de alimentos, bem como buscas e apreensões de bens e pessoas, além das liminares de reintegração de posse e outros, o que em muito casos se faz necessário o uso da força policial, o que requer mais tempo para os devidos cumprimentos, bem como nos casos de execuções, necessários se faz buscas, penhoras e avaliações de bens com as devidas citações intimações; Que diante do exposto, muito embora este Oficial de Justiça tenha desempenhado suas funções com muito empenho, dedicação, esforço e zelo, em horário após o expediente normal, muitas vezes até 12 horas por dia e até aos sábados, o que pode ser comprovado pelos serventuários, servidores deste Fórum, advogados enfim, é humanamente impossível dar cumprimentos a todos os mandados judiciais nos prazos da lei, pois a demanda é muito grande para um só Oficial de Justiça; Que dediquei a minha vida a meu trabalho, que vivo praticamente dentro deste Fórum todos os dias, não tenho uma falta se quer durante todos esses anos, nunca gozei de licença prêmio, nem afins, que substituí muitos outros colegas, que nunca fui substituído por outrem e que quando em gozo de férias regulamentares, os mandados confeccionados ficavam em secretaria aguardando o meu retorno, a quem eram distribuídos. Certifico por fim que com a Criação e Instalação da Central de Mandados nesta comarca, peço a permissão de V. Exa., para solicitar que seja os presentes mandados distribuídos para a mesma, para os devidos fins. Pelo que estou à inteira disposição Exa., para o que necessário se fizer.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019
VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS
Oficial de Justiça - Mat. nº 4110293
CERTIDÃO DO OFICIAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
central de mandados DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
PROCESSO Nº: 0000437-24.2012.8.18.0073
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: ANA CLARA PAES LANDIM LOUZADO E ANA PATRICIA PAES LANDIM LOUZADO REP-RAIMUNDA DA SILVA PAES LANDIM
Requerido: WILLIAN DA SILVA LOUZADO
CERTIDÃO
Certifico em atendimento à notificação recebida, que o motivo do atraso no cumprimento dos referidos mandados, se deu em razão do grande volume de mandados distribuídos para este Oficial de Justiça ao longo dos anos, pois sou o único Oficial de Justiça lotado em definitivo na 2ª Vara ao longo de todos esses anos; Que desde que tomei posse no honroso cargo há mais de 30 anos, que atuo sozinho; vale lembrar que durante todo esse tempo; apenas entre os anos de 2010 a 2014, se passaram pela 2ª Vara 03 (três) Oficias de Justiça, que quando foram removidos/transferidos desta comarca, todos os mandados por eles não cumpridos, foram repassados para este Oficial de Justiça; Que de 2014 até o mês de julho de 2019, ou seja, há mais de 05anos, este Oficial de Justiça é o único lotado na 2ª Vara, a qual é composta por dois Juízes atuantes, com um número muito elevado de audiências marcadas pelos dois juízes num mesmo dia, além das cartas precatórias, o que exigem preferencialmente os devidos cumprimentos; Que até o mês de julho de 2019, quando foi instalada a Central de Mandados, eram distribuídos em média cerca de 50 (cinquenta) mandados por dia, conforme certidão da 2ª secretaria, além dos mandados oriundos do JECC desta cidade e comarca, que também é uma demanda muito grande: Que este Oficial de Justiça cumpre em média mais de 30 mandados por dia; mas que apesar do esforço, não é possível dar cumprimento a todos nos devidos prazos; Que depois da Instalação da Central de Mandados, foram cumpridos cerca de mais de 350 mandados, quase todos de audiências marcadas e realizadas nos meses de julho, agosto e setembro de 2019, os quais já estavam em poder deste Oficial de Justiça antes, além dos mandados vindos da Central; Que merece também ser levado em conta que com a vinda de todos os processos cíveis da 1ª vara para a 2ª vara, aumentou e muito o número de mandados a serem cumpridos, uma vez que a maioria deles já vieram com atraso de lá; Que esta comarca é composta por 08 termos judiciários; deles dista de mais de 200 km da sede, além da sede é muito grande; Que a 2ª Vara conta com mais de 3.600 processos em andamento, dos quais mais de 800 trata-se de execuções de bancos e municípios, além das execuções de e/ou prisões de alimentos, bem como buscas e apreensões de bens e pessoas, além das liminares de reintegração de posse e outros, o que em muito casos se faz necessário o uso da força policial, o que requer mais tempo para os devidos cumprimentos, bem como nos casos de execuções, necessários se faz buscas, penhoras e avaliações de bens com as devidas citações intimações; Que diante do exposto, muito embora este Oficial de Justiça tenha desempenhado suas funções com muito empenho, dedicação, esforço e zelo, em horário após o expediente normal, muitas vezes até 12 horas por dia e até aos sábados, o que pode ser comprovado pelos serventuários, servidores deste Fórum, advogados enfim, é humanamente impossível dar cumprimentos a todos os mandados judiciais nos prazos da lei, pois a demanda é muito grande para um só Oficial de Justiça; Que dediquei a minha vida a meu trabalho, que vivo praticamente dentro deste Fórum todos os dias, não tenho uma falta se quer durante todos esses anos, nunca gozei de licença prêmio, nem afins, que substituí muitos outros colegas, que nunca fui substituído por outrem e que quando em gozo de férias regulamentares, os mandados confeccionados ficavam em secretaria aguardando o meu retorno, a quem eram distribuídos. Certifico por fim que com a Criação e Instalação da Central de Mandados nesta comarca, peço a permissão de V. Exa., para solicitar que seja os presentes mandados distribuídos para a mesma, para os devidos fins. Pelo que estou à inteira disposição Exa., para o que necessário se fizer.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de setembro de 2019
VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS
Oficial de Justiça - Mat. nº 4110293