Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000114-34.2003.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)
PARTE FINAL DA DECISÃO: Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, . suspendo o feito até a data de 30/12/2019 Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000580-27.2012.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOAO PAULO DA SILVA PICA-PAU, JONES DA SILVA LIMA, DANIEL DA SILVA, EDUARDO DA COSTA DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 244093), FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 17 de outubro de 2019 às 08:30 horas, com relação aos réus, João Paulo da Silva Jones da Silva Lima e Daniel da Silva, na sala das audiências deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-44.2013.8.18.0060
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICÍPIO DE MADEIRO - PIAUÍ
Advogado(s): MARVIO MARCONI SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA
Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003033-68.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THERESSA DI FÁTIMA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000445-35.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOABY MACIEL DE ALBUQUERQUE, TARCÍSIO BARBOSA FONSECA, CLAUDENOR MORAIS DE LIMA, JOSÉ ROMILDO PINHEIRO BARBOSA, FRANCISCO GRACIANO DE LIMA
Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425), DILENE FERREIRA TORRES(OAB/PERNAMBUCO Nº 38553)
DISPOSITIVO.Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, absolvo os acusados do crime de organização criminosa; ao passo que condeno TARCÍSIO BARBOSA FONSECA,CLAUDENOR MORAIS DE LIMA, e JOSÉ ROMILDO PINHEIRO BARBOSA como incursosnos arts. 14, 16, e 16, § único, da Lei 10.826/2003 (crime de porte de arma de usopermitido, crime de porte de arma de uso restrito e crime de porte de artefato explosivo ouincendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar)EM CONCURSO FORMAL; ao mesmo tempo em que condeno JOABY MACIEL DEALBUQUERQUE e FRANCISCO GRACIANO DE LIMA como incursos nos arts. 14, 16, e16, § único, da Lei 10.826/2003 (crime de porte de arma de uso permitido, crime de porte dearma de uso restrito e crime de porte de artefato explosivo ou incendiário, sem autorizaçãoou em desacordo com determinação legal ou regulamentar) EM CONCURSO FORMAL; etambém por quatro vezes no delito previsto no art. 157, § 2º, II c/c § 2º-A, I, do CódigoPenal, sendo que, num dos crimes incidirá também o § 2º, V (restrição da liberdade davítima) EM CONTINUIDADE DELITIVA; pelo que passo a dosar a reprimenda com base nosarts. 59 e 68 do Código Penal. CAMPO MAIOR, 24 de setembro de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000049-11.2017.8.18.0053
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931)
Requerido: FABIAN ROSA DE SOUSA
Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522), FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)
SENTENÇA: À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo extrajudicial em todos os seus termos e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do vigente Código de Processo Civil.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000588-60.2016.8.18.0069
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: ADRESON PEREIRA, CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE REGENERAÇÃO
Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. DESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 02/10/2019 às 12:00 horas. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu Advogado, ADVERTINDO-O de que deverá trazer para o ato as testemunhas que deverão ser ouvidas em Juízo. INTIME-SE o MP. Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 24 de setembro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-94.2015.8.18.0102
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JONATAS TEODORO GOMES DOS SANTOS, APOLÔNIA MARIA MARTINS GOMES
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Executado(a): JOSE TEODORO NETO, CLODOALDO TEODORO DOS SANTOS
Advogado(s):
1- Intime-se o autor, por seu procurador, para que apresente valor atualizado da dívida alimentar; 2- Em seguida, proceda-se a citação do devedor no último endereço informado (petição de fl. 86).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000440-18.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAYANNE GABRIELLA RODRIGUES SANTOS
Advogado(s): ITALO DE SOUSA BRINGEL(OAB/MARANHÃO Nº 10815)
Réu: MUNICÍPIO DE PORTO PIAUI
Advogado(s): ANIBAL CEZAR ROMULO DE CARVALHO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9110)
DESPACHO: Instadas a informar sobre o interesse na produção de provas, as partes nada disseram a esse respeito. Com efeito, à míngua de objeções preliminares, determino sejam as partes intimadas a aprsentarem as suas alegações finais no prazo sucessovo de 15 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001260-78.2015.8.18.0077
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DA PAZ LOPES DE ARAÚJO
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)
Inventariado: ESPÓLIO DE LUIS CARLOS CARVALHO MATOS
Advogado(s):
Ante o exposto, não conheço do pedido formulado. Intime-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-84.2012.8.18.0077
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES GUIMARÃES
Advogado(s): JOÃO INACIO BRANDINI DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 190233)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ntime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove que
deu entrada no requerimento administrativo junto ao INSS para a concessão do benefício
que está sendo pleiteado neste processo
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002481-11.2013.8.18.0031
Classe: Imissão na Posse
Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A
Advogado(s): DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )
Requerido: PESSOA INCERTA, BANEDITO DE LIMA E SILVA FILHO
Advogado(s): GUILHERME DE MIRANDA E SILVA(OAB/CEARÁ Nº 26916)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001653-20.2010.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MAILSON FERREIRA DA COSTA, PAULO TIAGO LIMA CORREIA
Advogado(s): FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA CORREA(OAB/MARANHÃO Nº 5296), ANTONIO DOS SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9654), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar os acusados MAIILSON FERREIRA DA COSTA e PAULO TIAGO LIMA CORREIA de alcunha 'PEZÃO?, nas penas do artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-90.2015.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: OLGA LORENA DE SOUSA SALON, ELISÂNGELA DE SOUSA WANDERLEY
Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 2084988), BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15257)
Executado(a): LUÍS FERNANDO SOLON
Advogado(s): MARIA CAROLINA LIMA RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 8744), LEONARDO VICTOR PAIXAO MESQUITA(OAB/MARANHÃO Nº 13057)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Campo Maior, 24 de setembro de 2019
Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva
secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-39.2014.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA DO CARMO GALENO DE SOUSA, MARIA CLARA GALENO DE SOUSA, MAURA ALVES GALENO
Advogado(s): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
Executado(a): ANTONIO SÉRGIO DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Campo Maior, 24 de setembro de 2019
Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva
secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002232-70.2016.8.18.0026
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA DAS DORES SILVA FERREIRA
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Campo Maior, 24 de setembro de 2019
Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva
secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-61.2013.8.18.0077
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUIZ HENRIQUE FERREIRA SANTIAGO(MENOR), REP. POR SUA GENITORA MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA SANTIAGO
Advogado(s): STENIO GALVAO MARTINS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14094), GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI(OAB/PIAUÍ Nº 6829-B)
Requerido: FELIX PEREIRA SANTIAGO
Advogado(s): STENIO GALVAO MARTINS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14094)
Pelas razões expostas acima, indefiro o pedido feito pelo requerido.
Determino, desde já, a expedição de alvará para que o requerido levante o
valor indevidamente depositado neste processo. Intime-o para retirada, no prazo de 10 (dez)
dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-27.2017.8.18.0108
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RITA VIEIRA DE SÁ
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte requerida depositoujudicialmente o valor no qual foi condenada, tendo concordado a parte exequente.
É o brevíssimo relatório.
DECIDO:
Reza o art.924, inc. II do CPC:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita;
Consta nos autos, comprovante de Depósito Judicial, pelo que a execuçãodeve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelocumprimento da obrigação.
Expeçam-se alvarás.
Certifique a Secretaria se foi realizada a cobrança das custas processuais,determinada na sentença.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.
P.R.I.C.
PAES LANDIM, 24 de setembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003429-84.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HUMBERTO GONÇALVES CANDEIRA
Advogado(s): IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000115-19.2003.8.18.0073
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)
DESPACHO: Intime-se a parte impugnada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação.Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-43.2008.8.18.0057
Classe: Desapropriação
Desapropriante: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Desapropriado: JOÃO TOMAZ DA SILVA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000510-12.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Réu: GILBERTO LARANJEIRAS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 10521), GLEUTON ARAÚJO PORTELA (OAB/CEARÁ Nº 11777)
SENTENÇA: TORNAR PÚBLICA E INTIMAR OS ADVOGADOS ACIMA MENCIONADOS DA SENTENÇA PROLATADA EM SEU DISPOSITIVO: "ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/06, para CONDENAR,como de fato condeno, o acusado GILBERTO LARANJEIRAS DA SILVA, devidamentequalificado, nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, V, ambos da Lei11.343/2006.Atenta ao comando do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, artigos 59 e seguintesdo Código Penal, especialmente o art. 68 do aludido diploma legal, que elegeu o SistemaTrifásico de Nelson Hungria para a quantificação da sanção aplicável ao condenado, passoà fixação da pena intermediária e definitiva do acusado:Culpabilidade evidenciada, merecendo reprovação a conduta.As anotações verificadas no sistema Themis web embora com registro decondenação ainda não transitada em julgado, revelam a prévia inclinação da personalidadedo condenado para a prática de ilícitos.Sobre a natureza da substância entorpecente apreendida, entendo que possaser considerado em desfavor do condenado, já que a cocaína é droga bastante conhecidados órgãos e entidades públicas envolvidos na prevenção e repressão ao tráfico e usoindevido de entorpecentes como droga devastadora. Acresço, a enorme quantidade dadroga (15kg) revela o potencial do condenado de difundir entorpecentes no meio social,autorizando, de acordo com o artigo 42 da Lei 11.343/2006, a fixação de pena acima domínimo previsto no preceito secundário do tipo.Assim, tendo em conta o juízo negativo sobre a personalidade do condenado ea quantidade de droga apreendida, fixo a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão e 700(setecentos) dias-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente aotempo do fato.Não vislumbro circunstâncias atenuantes ou agravantes aplicáveis.A grande quantidade de maconha apreendida (tratando-se de 15kg), evidenciaa ligação do condenado com alguma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas, já é condenado em outro processo também por tráfico de drogas, o que afasta apossibilidade da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do artigo 33 daLei 11.343/2006.No entanto, presente a causa de aumento de pena, a do art. 40, V, da Lei nº11343/06. Anoto para a aplicação dessa causa a recente súmula do STJ: SÚMULA 587 ?Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, édesnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendosuficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.Aumento a pena em1/2 (metade), passando a 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão e1.050 (um mil e cinquenta) dias multa.Ausentes outras causas de diminuição ou aumento, torno definitivas as penasde 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa novalor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato.Considerando a formulação de juízo negativo sobre a personalidade docondenado, os efeitos nocivos que o delito em questão causa em nossa sociedade, sendoobjeto de repressão por parte de nossas forças de segurança e, ainda, o montante da penaaplicada, fixo o regime inicialmente fechado para a pena privativa de liberdade, o que façorecomendado pelos §§ 2ª, ?a?, 3º do artigo 33 do Código Penal.Respeitando o resultado final da dosimetria, nego ao condenado o sursis e asubstituição da privação da liberdade por pena restritiva de direitos.Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade(incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), deixo de comutar a quantidade de tempo em vista denão alterar o regime, ficando para o Juízo da Execução a análise dos benefícios casoalcançado pelo sentenciado.Permanecem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, em especial anecessidade de manutenção da ordem pública, ante a possibilidade concreta de reiteraçãoda conduta criminosa e, da aplicação da lei penal. Mantenho a prisão preventiva dodenunciado. As medidas cautelares alternativas à prisão previstas no art. 319 do CPP nãose aplicam ao caso em questão eis que insuficientes.Decreto a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos, emconformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, devendo ser revertido em favor da FUNAD,nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006.Condeno o mesmo ao pagamento das custas processuais como disposto noartigo 804 do CPP. Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia definitiva de execução,remetendo-a ao juízo competente; lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados eproceda-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstosno art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e nãoincinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatísticacriminal; não paga a multa, proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal.Em havendo recurso admitido, expeça-se a guia de execução provisória.Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seudefensor.Cientifique-se o Ministério Público Estadual.Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.PICOS, 13 de setembro de 2019. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO.Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000036-84.2000.8.18.0060
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Executado(a): BENEDITO MANOEL SOARES, JOSÉ BENEDITO FORTES SOARES
Advogado(s): FRANCISCO DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1263)
DESPACHO: Defiro a auspensão do feito até o dia 29/12/2017. Após, intime-se o Exequente para requerer o que lhe aprouver.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-10.2017.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LORY RUANDA DE SOUSA TEXEIRA, YUKE RIANA DE SOUSA TEXEIRA, MARIA LUIZA CATARINA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): RONALDO ALVES TEIXEIRA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se no diário da justiça. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002554-77.2013.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RSÁ MOTOS E NÁUTICA LTDA
Advogado(s): TALITA MARINHO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410), FRANCISCA ACÁCIA MENDES URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 9646), AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), ANA LÚCIA DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9831)
Réu: TIM CELULAR SA
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16015)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, por mais uma oportunidade, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Por celeridade, havendo requerimento nesse sentindo, autorizo, independentemente de novo pronunciamento, a expedição de alvará em nome da autora para levantamento da quantia constante em conta judicial, mais rendimentos do período. Derradeiramente, intime-se a parte sucumbente, por seu advogado, para que efetue o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias.