Diário da Justiça
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Publicado em 26/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-02.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALCIETA DA SILVA LIMA
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019
FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA
Analista Judicial - 4135792
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-29.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM JOSÉ DA ROCHA
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019
FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA
Analista Judicial - 4135792
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000664-58.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUDIRENE DE OLIVEIRA
Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019
FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA
Analista Judicial - 4135792
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-83.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TATIANA MARIA CAMPOS XAVIER
Advogado(s): ROSEGLISSE GONÇALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4124)
Réu: MUNICIPIO DE VERA MENDES/PI
Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019
FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA
Analista Judicial - 4135792
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-52.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LUSIA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 25 de setembro de 2019
FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA
Analista Judicial - 4135792
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002058-09.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESA RITA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), RAISSA PALOMA VELOSO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13219), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO: Intima banco requerido para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000648-58.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VALDEILTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: LOJA DA VIVO S/A
Advogado(s):
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré LOJA DA VIVO S/A. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de setembro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001295-81.2012.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)
Requerido: IRMÃOS EVÊNCIO - PETRÓLEO LTDA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Destarte, considerando que a parte permaneceu inerte, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. (...).
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000379-13.2014.8.18.0053
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI
Advogado(s):
Réu: EDSON VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
DESPACHO: Para alegações finais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000403-25.2015.8.18.0047
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MÁRCIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Requerido: ANTONIO MIGUEL DE SOUSA BRITO
Advogado(s):
DESPACHO: [...] " INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que os autos seguirão para julgamento, considerando que, em audiência, a requerente nada mais requereu sobre a produção probatória.
Após, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para parecer.
Empós, conclusos para sentença.
Extraia-se cópia deste despacho para que sirva de ofício.
CRISTINO CASTRO, 3 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000369-85.2014.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO FELÍCIO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, a denúncia, nos termos do art. 387 e seguintes, do CPP, para CONDENAR FERNANDO FELICIO DA CONCEIÇÃO como incurso nas sanções do art. 217-A, pela a prática dos crimes de ESTUPRO DE VULNERAVEL, perpetrado em face de CIBELE FELICIO DA SILVA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)
Processo nº 0000190-59.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIRIAN ISABEL CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Custas e honorários pelo autor, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Paes Landim-PI, 14 de agosto de 2019. LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA - Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Paes Landim.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001951-17.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ERINALDO CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA Deixo de receber a denúncia de fls. 02 e seguintes oferecida contra FRANCISCO ERINALDO CARVALHO DA SILVA, brasileiro, residente na Rua Hilda Miranda, nº 179, bairro São João, Campo Maior/PI, filho de Antonio Ferreira da Silva e Maria Joana de Carvalho Silva, considerando que a denúncia não está acompanhada de elementos sólidos que fundamentem a tipificação supracitada, que possam espelhar materialidade induvidosa do delito. Conforme informações prestadas pela autoridade policial, através do ofício nº 80/2017, apesar de Maria do Desterro Moura ter recebido a requisição para realização do exame de corpo de delito, esta não compareceu no dia designado. No bojo do inquérito policial, fl. 13, a vítima não relata que sofreu lesão corporal, apenas descreve genericamente condutas que poderiam ser classificadas como contravenção de vias de fato, art. 21, do Decreto-Lei 3.688/1941. Desse modo, sendo o exame de corpo de delito imprescindível para a capitulação da conduta delituosa como lesão corporal, subsistiriam apenas possíveis delitos de vias de fato e ameaça (art. 21, do Decreto-Lei 3.688/1941 e art. 147, do Código Penal). Da análise do tipo apontado, a pena máxima, em abstrato, para a contravenção de vias de fato e ameaça, é de prisão simples de 03 meses e detenção de 06 meses, respectivamente. Conforme dispõe o art. 109, V, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano, ocorre em 03 (quatro) anos, motivo pelo qual já extinta a punibilidade do acusado FRANCISCO ERINALDO CARVALHO DA SILVA, tendo em vista que os fatos se deram nos dias 03 de dezembro de 2011. Pelo exposto, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO ERINALDO CARVALHO DA SILVA , nos autos acima epigrafados. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 23 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002531-76.2009.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Executado(a): SOCIEDADE ASSISTENCIAL CULTURAL EDUCACIONAL S/C, JEFTHER SPINDOLA ALBUQUERQUE RODRIGUES, FRANCISCO DE ASSIS SILVA SOBRINHO, JOYCE DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801162-59.2019.8.18.0032
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): Protesto Indevido de Título, Cancelamento de Protesto
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GUIMARAES GONCALVES
ADVOGADO: THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA - OAB/PI 13948; ANTONIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - OAB/PI 5763
EXECUTADO: COMÉRCIO DE BEBIDAS SALVADOR LTDA
ADVOGADO: WILLIAM DA SILVA RODRIGUES - OAB/PI 9494
INTIMA a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC;
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-22.2010.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): CELLCENTER-COMERCIO DE CELULARES E INFORMATICA LTDA
Advogado(s): MARIA APARECIDA GUILHON FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº 4460), ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 25 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-69.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): PONCION RODRIGUES & CIA LTDA, JOSE ALEXANDRE CALDAS RODRIGUES, FRANCISCO PEREIRA CALDAS RODRIGUES
Advogado(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10348), CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-81.2012.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): EDSON AUGUSTO DA PAZ LTDA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 25 de setembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000442-17.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13782)
DECISÃO: DECISÃO Trata-se de ação que julga suposto delito de estelionato cometido pelo acusado em face da vítima, que à época dos fatos, era idosa. Ao final da instrução, o Ministério Público pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal do acusado, tendo sido tal pleito deferido por este magistrado na assentada. Ocorre que, numa análise mais acurada do pedido, afere-se que ele é inadequado. De início, aponto a sua intempestividade, pois tal pleito deveria ter sido feito quando do inquérito policial ou, no máximo, até o oferecimento da denúncia; e não na fase de diligências do art. 402, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. De mais a mais, o que deve ser apurado no feito, muito mais que a exatidão de eventuais valores desviados, é se a vítima tinha vulnerabilidade em virtude da idade, ou de eventual incorporação espiritual. Aponto aqui, sem querer atencipar-me no julgamento do mérito, que, em nenhum momentos, familiares da apontada vítima declararam que esta tinha algum tipo de obnubilação ou inaptidão para o exercício dos direitos civis em virtude da idade avançada. Assim sendo, retrato-me da decisão tomada na assentada e indefiro o pedido de diligência requerida pelo Ministério Público. Intimem-se as partes desta decisão, assim como para que aprersentem as alegações finais. CAMPO MAIOR, 23 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-81.2012.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): EDSON AUGUSTO DA PAZ LTDA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 25 de setembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000160-61.2015.8.18.0086
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIANE CARVALHO DA ROCHA
Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)
Executado(a): FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMA as partes sobre a Restrição de fls. 59.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000085-35.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EDILCE DE JESUS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-85.2014.8.18.0102
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO JOÃO SOUSA DA SILVA
Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)
Executado(a): ALCEBIADES BORGES DO REGO JUNIOR
Advogado(s): MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)
Intime-se o autor, por seu procurador, para que se manifeste sobre a diligência realizada, requerendo as medidas constritivas que entender cabíveis.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000005-39.2013.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉIRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: CATIA MENDES DE MOURA, ANA PATRÍCIA FRANCO DA ROCHA, FRANSUÉLIO MELÃO DA SILVA
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem, intimam-se os advogados dos réus acima, para juntamente a estes comparecerem à audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 23/10/2019, às 09:00 hs, no PAA de SãoFelix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara, digitei, em 25/10/2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-44.2019.8.18.0055
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: JUDITE ARLINDA DE BARROS
Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)
Réu:
Advogado(s):
JUDITE ARLINDA DE BARROS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, requer autorização judicial para sacar os valores existentes na caderneta de poupança pertencentes a seu esposo JOSÉ AMADEU BARROS, falecido em 07 de dezembro de 2018.
Prova documental junto a exordial com termo de anuência dos filhos quanto ao acordo.
Este Juízo determinou que fosse oficiado a CEF, tendo sido devidamente cumprida a determinação às fls. 25.
É o relatório, decido.
A lei 6858/80 estabelece que os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) OTN?s, não recebidas em vida pelos respectivos titulares, serão pagos aos dependentes habilitados, na forma da lei previdenciária própria e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário.
Com a apresentação da cópia das certidões de casamento e de óbito, a parte autora comprovou ser herdeiro da falecida, na qualidade de cônjuge. Além disso os filhos anuem com o pedido, tendo o 31/32 , demonstra a existência de saldo na conta, corroborando as alegações da inicial.
Tendo em vista que a CEF informou que se encontram valores depositados em conta poupança.
Desta maneira, entendendo que após a morte de JOSE AMADEU BARROS restou valores em poupança em conta junto a Caixa Economica Federal, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, e, tendo em vista que foi apresentado contrato de honorários advocatícios, determino:
1) A expedição de alvará de alvará dirigido à instituição bancária, para que JUDITE ARLINDA DE BARROS proceda o levantamento do valor de R$12.342,70 (doze mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) existentes na conta poupança em nome do falecido JOSE AMADEU BARROS no banco Caixa Economica Federal, agencia 0639, operação 013, conta poupança nº 41.695-5.
2) A expedição de outro alvará dirigido à instituição bancária, para que KENNY ROGERS DE MOURA LEAL proceda o levantamento do valor de R$3.085,68 (tres mil oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) existentes na conta poupança em nome do falecido JOSE AMADEU BARROS no banco Caixa Economica Federal, agencia 0639, operação 013, conta poupança nº 41.695-5.
Expeça-se os Alvarás para que procedam os levantamento dos valores.
Após, a entrega dos Alvarás, determino que sejam os autos arquivados independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.