Diário da Justiça 8759 Publicado em 25/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-36.2015.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: GIULIANNA DE LIMA CARVALHO

Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)

Executado(a): PONCIANO BORGES DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 24 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001272-10.2013.8.18.0030

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: JHENIFER MILES PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: BENTO MARCIEL MENDES DE FIGUEREDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 24 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-32.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELOANI PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s):

Réu: SEBASTIÃO PEREIORA DE SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 24 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001488-68.2013.8.18.0030

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: MARIA DO SOCORRO CARVALHO FERREIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 24 de setembro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

Dispõe sobre a preparação dos processos judiciais para a realização das audiências de instrução na 1ª Vara Criminal de Parnaíba. (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 003/2019 DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA

Dispõe sobre a preparação dos processos judiciais para a realização das audiências de instrução na 1ª Vara Criminal de Parnaíba.

CONSIDERANDO que a Celeridade e a Duração Razoável do Processo são direitos fundamentais insculpidos no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a sentença será prolatada, de preferência, oralmente, quando finda a instrução processual, conforme caput do art. 403 do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO que, nos moldes do inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, é recomendável que o magistrado delegue aos servidores a prática de atos de administração e de atos de mero expediente sem caráter decisório;

A JUÍZA DE DIREITO TITULAR E O JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais gerais e, de modo específico, pelas atribuições que lhe conferem o inciso IV, do art. 43 da Lei Complementar nº 157, de 24.05.2010 que altera a Lei Ordinária de Organização Judiciária nº. 3.716/79,

RESOLVEM:

Art. 1º As audiências de instrução serão designadas com antecedência suficiente para a prática dos atos previstos nesta portaria.

Art. 2º Após a resposta escrita à acusação, a Secretaria deverá certificar o cadastramento das qualificações de todas as partes e testemunhas, especialmente os endereços, certificando nos autos a realização desse ato, com indicação das páginas e das pessoas cadastradas.

§ 1º Caso haja partes ou testemunhas com endereço desconhecido, a Secretaria deverá, também, proceder à diligência disciplinada no § 1º do art. 5º desta portaria.

§ 2º Em sendo juntada petição indicando novas testemunhas ou mudanças de endereço, a Secretaria ou o Gabinete, onde estiver o processo, deverá imediatamente proceder à alteração do cadastro a que alude o caput, igualmente certificando nos autos.

Art. 3º Caso haja partes, testemunhas ou outros atores processuais que assinaram o termo de adesão, deve-se proceder às intimações via Whatsapp ou fazer constar essa informação no mandado.

Art. 4º Caso haja partes, testemunhas ou outros atores processuais que residam fora da comarca e cuja oitiva foi deferida, deve-se proceder à expedição de carta precatória, mesmo que no despacho não haja menção expressa sobre o uso desse instrumento processual.

Art. 5º Com antecedência razoável, deverá a Secretária verificar se todas as intimações e diligências necessárias para a realização da audiência de instrução ocorreram a contento.

§ 1º Se houver partes, testemunhas ou outros atores processuais que mudaram de endereço e que ainda necessitem ser intimados, devem-se realizar buscas nos sistemas eletrônicos disponíveis aos servidores, tais como TRE/PI, BacenJud, InfoJud ou Infoseg.

§ 2º Localizando-se novos endereços, deverá a Secretaria proceder a novas intimações, inclusive seguindo o disposto no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º Constatando a Secretaria que a diligência de intimação não foi corretamente cumprida pelo Oficial de Justiça, deverá desentranhar o mandado e devolvê-lo ao mesmo Oficial de Justiça, apontando a falha na diligência e a determinação para o correto cumprimento.

Parágrafo único. São exemplos de cumprimento incorreto:

I - Entrega da contrafé a pessoa diversa do intimando, como mãe, pai, tios, irmãos etc, com exceção da citação ou intimação por hora certa;

II - Certificar que não localizou o endereço ou o número da residência, sem explicitar objetivamente as circunstâncias que o levaram a essa conclusão;

III - Não proceder com a citação ou intimação por hora certa ou deixar de explicar por que não se tratava dessa hipótese;

IV - Deixar de respeitar qualquer requisito trazido pelo Código de Processo Penal ou pelo Código de Processo Civil, quando este for aplicável.

Art. 7º A quantidade e a duração das audiências deverá guardar proporcionalidade com o número de pessoas a serem ouvidas.

Art. 8º Os processos criminais com réu preso têm prioridade, devendo seu atos ser cumpridos com urgência.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parnaíba, 24 de setembro de 2019.

MARIA DO P. S. IVANI VASCONCELOS

Juíza de D. Titular da 1ª V. Crim. de Parnaíba

GEORGES C. S. DE MELO

Juiz de Direito Substituto (auxiliando)

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000185-54.2011.8.18.0041

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS WASHINGTRON BRAGA DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. ALTOS -PI, SERASA, CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DE ALTOS -PI

Advogado(s): EDUARDO NEHME(OAB/PIAUÍ Nº 12222), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, 1) Em relação ao réu CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DE ALTOS -PI, acolho preliminar de ilegitimidade passiva e extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2) Em relação aos réus BANCO DO BRASIL S/A - AG. ALTOS -PI e SERASA: 2.1) Julgo extinto o processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos de declaração de inexistência de débito, de exclusão da negativação e de cancelamento do protesto, diante da falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2.2) Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. Providencie a Secretaria a exclusão do terceiro requerido (CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DE ALTOS -PI) do polo passivo. Sem custas e sem honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 23 de setembro de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-16.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ENEDINA MARTINS DOS REIS

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: JOAQUIM BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação e mediação para o dia 26/11/2019, às 11:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

Intime-se as partes.

GILBUÉS, 17 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-03.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS RUFO DE SOUSA

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)

Réu: ALAN CÁSSIO BARREIRA RUFO

Advogado(s):

À Secretaria para que certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença de fl.20/21, em caso positivo, determino o arquivamento dos presentes autos, dando-se baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 17 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-23.2017.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: DAVID DE BRITO ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002467-22.2016.8.18.0031

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA

Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923), JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 261)

Réu: WALDENICE SOUZA DE PAULA, ANTONIO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019

Gabriela Lustosa Lira

Analista Administrativo - 27744

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001791-08.2017.8.18.0074

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA APARECIDA DE MACEDO MORAIS

Advogado(s):

Requerido: MARCOS JOSÉ DO NAACIMENTO

Advogado(s):

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Ministério Público para se manifestar sobre o que entender de direito. SIMÕES, 24 de setembro de 2019 TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Cedido Prefeitura - Mat. nº -

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004579-32.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARGARIDA INÁCIO DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO VIEIRA

Advogado(s): VANESSA ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9014)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000352-45.2015.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANESSA LAIANA DE BRITO, SARA HELOÍSA DE BRITO

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MANOEL BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos etc. Aberta a audiência com as formalidades legais, presente o MM Juiz de Direito Titular, Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont, e a Promotora de Justiça Titular, Dr. Valesca Caland Noronha. Presente a representante legal da menor e o réu, ambos acompanhados de Defensor Público, Dr. Omar dos Santos Rocha Neto. Neste ato restou aberto o exame de DNA realizado pelo LACEN-PI, em que se constatou a paternidade postulada na Inicial. As partes firmaram acordo nos seguintes termos: a) a prestação de alimentos será no valor equivalente a 10% do salário mínimo, a ser pago até o dia 25 de cada mês, em conta de titularidade da representante legal do menor, que o réu já tem ciência. b) a guarda do menor permanecerá sob responsabilidade da genitora; c) o genitor terá livre direito de visita. d) a menor terá o patronímico paterno (VIEIRA), que passará a se chamar SARA HELOÍSA DE BRITO VIEIRA. e) inclusão dos nomes dos avós paternos no registro de nascimento. As partes requereram a homologação do acordo. PARECER DO MP: MM. Juiz, o Ministério Público opina pela homologação do acordo. SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que a composição está em termos, atende ao interesse das partes e não ofende a ordem jurídica, tendo inclusive recebido parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC/2015. Sem custas e honorários, ante gratuidade de justiça. Transitada em julgado, arquive-se com baixa a distribuição. Expeça-se o que for necessário. Intimados em audiência. CUMPRA-SE. Nada mais havendo, encerro este termo, digitado por mim, Oficial de Gabinete. REGENERAÇÃO, 21 de agosto de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-13.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PRIMO PEREIRA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Processo nº 0000495-13.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PRIMO PEREIRA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º,VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 741908484), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a FRANCISCO PRIMO PEREIRA, CPF184.030.263-15, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 741908484. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data(Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 741908484) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) porcada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC).Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º,102º.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 18 de julho de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0006188-79.2016.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: DAVID DE BRITO ROCHA

Advogado(s): LUISA DA SILVA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11637), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Requerido: TIAGO .

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-58.1999.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇAO E DISTRIBUIÇAO - ECAD

Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)

Réu: COUNTRY CLUBE DE PARNAIBA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-37.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: SANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: ANTONIO CARLOS FERREIRA VERAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, acerca da conclusão do procedimento de virtualização e, que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 24 de setembro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-04.2002.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ EDMILSON PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 24 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-42.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Processo nº 0000463-42.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º,VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declaro inexistente a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 746864701), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a MARIA DO CARMO DA SILVA, CPF709.552.123-91, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 769,42 (setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), correspondentes à restituição em do brodo valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 746864701.O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data(Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 746864701) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) porcada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC).Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º,102º.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 4 de julho de 2019KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001646-28.2010.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SOLUCAO FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): TASSIA SANTOS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6411)

Executado(a): DAVID DOS REIS FERREIRA, MARIA ELIZETE MELO FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019

Gabriela Lustosa Lira

Analista Administrativo - 27744

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0002180-79.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THAIS MARIA DA SILVA RODRIGUES, THAISA MARIA DA SILVA RODRIGUES, MARIA DE FATIMA DA SILVA

Advogado(s): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), MARIA BARBARA DE OLIVEIRA RODRIGUES

Advogado(s): DARLANE VASCONCELOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10280)

SENTENÇA:

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o INSS conceda o benefício de pensão por morte às autoras, em decorrência do óbito do segurado RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FILHO, pagando as prestações vencidas a que teriam direito, após rateada a parte correspondente a parcela da viúva, Sra. MARIA BARBARA DE O RODRIGUES, desde o requerimento administrativo. Determino que a correção monetária seja feita de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, ou seja, sobre o débito, de natureza eminentemente alimentar, a partir do vencimento de cada prestação. A teor do enunciado n.º 20 do CEJ/CJF, A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores e, da data do vencimento, para as posteriores (Orientação da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça).

Comunique-se ao Superintendente do INSS, na Capital deste Estado, para resguardar a eficácia da antecipação de tutela ora deferida.

CONDENO, ainda, a autarquia ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos, devendo incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula n.º 111 do STJ).

Antecipo os efeitos da tutela para que o INSS conceda o benefício de pensão por morte em favor das autoras, no prazo de 10 (dez) dias.

Reexame necessário.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000597-55.2015.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTA MARIA DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO BMB

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), MONY RAYKY SILVA DE BARROS(OAB/MINAS GERAIS Nº 129560)

Dê-se baixa na distribuição. Mantenha-se em Secretaria aguardando julgamento do recurso de apelação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000524-52.2016.8.18.0036

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA IVE DA SILVA

Advogado(s):

Representado: EDNA MARIA DA SILVA ALMEIDA

Advogado(s):

DESPACHO: AMM. Juíza passou a deliberar os seguintes termos: Redesigno a audienica de instruçao e julgamento para o dia 15/10/2019, ás 10h30mim, no Fórum Des. Odorico Rosa, Avenida Francisco Raulino, nº 2038, Centro, Altos/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-64.2017.8.18.0077

Classe: Interdição

Interditante: ELIZANDRA FRANÇOA DOS SANTOS

Advogado(s): ANA CRISTINA CARDOSO GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 10517)

Interditando: GABRIELLA SANTOS DE ASSUNÇÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA CARDOSO GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 10517)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000373-60.2016.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: RISA S/A

Advogado(s): FREDERICO MOREIRA DE BORBA(OAB/PIAUÍ Nº 9676), ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 13665), CARLOS EDUARDO GOMES(OAB/PARANÁ Nº 70642), ARIANE LARISSA SILVA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 10861), EDUARDO GHERARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 224165)

Réu: LEO AFONSO BINSFELD, TELVANI KOLING BINSFELSD

Advogado(s): DANIELLE FERNANDES GUIDA MASCARENHAS(OAB/BAHIA Nº 40170), ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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