Diário da Justiça 8759 Publicado em 25/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-66.2011.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELVÍDIO DOMINGOS DA SILVA

Advogado(s): LUIZA CECÍLIA DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 11868)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-11.2007.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): SIQUEIRA E SANTOS SOCIEDADE CIVIL

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-89.2011.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): M. A. DE PAIVA SERVIÇOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 24 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-09.2011.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FREDERICO OZANAM LUZ BARROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 24 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-02.2011.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): LOUFARMA DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 24 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-13.2018.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - CANTO DO BURITI/PI

Advogado(s):

Réu: ERIONALDO TORRES DA SILVA

Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

DESPACHO-MANDADO Visto a necessidade de realização de audiências com réus presos preventivamente e que o estabelecimento prisional só tinha os dias 23, 24, 25 e 26 de setembro do ano fluente disponíveis para apresentação de réus em audiência, determino a retirada de todos os processos com audiências designadas para os referidos dias. Na oportunidade, REDESIGNO a audiência para oferecimento da suspensão condicional do processo para o dia 25 DE NOVEMBRO DE 2019, às 13h:00, na sala de audiências deste Fórum. INTIME-SE o(a) denunciado(a) para comparecer à audiência designada, na qual o Juiz especificará as condições e o período de prova. Alerte-se que o(a) denunciado(a) deverá estar acompanhado por seu defensor e, caso não aceite a proposta, o processo seguirá seu curso. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E . COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 23/09/2019, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 7. disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 23 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

AVISO - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-14.2014.8.18.0122

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, JOSÉ DO CARMO DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art. 109, incisos III e VI, ambos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Expedientes necessários.

José de Freitas-PI, 16 de julho de 2019.

Luís Henrique Moreira Rêgo

Juiz de Direito do JECC José de Freitas - Sede da Comarca de José de Freitas

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003165-28.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER

Advogado(s): EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)

Réu: MARIA JUCINEIDE AGUIAR RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001112-66.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ WENDEL MACEDO DE AMORIM

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Intime-se a parte recorrente para apresentar as razões do recurso no prazo legal.

SIMÕES, 24 de setembro de 2019

VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO

Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000744-60.2019.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: M FRANCISCA O DA SILVA ME, MARIA FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA, MARCOS ANTONIO DA COSTA GOMES

Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001212-91.2014.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FABRICIO SALES VIEIRA

Advogado(s): CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI-PI, SR. ODIVAL JOSE DE ANDRADE

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 24 de setembro de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004587-43.2013.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: TERESINHA DE JESUS MENDES OLIVEIRA

Advogado(s): JARBAS MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CONCEIÇÃO MENDES

Advogado(s): AILTON VASCONCELOS PONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3909)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-15.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

DESPACHO Secretaria, certifique a ocorrência ou não do trânsito em julgado da sentença. Em caso positivo, proceda-se à baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito. Saliente-se que eventual cumprimento de sentença deve ser ajuizado pelo PJe, conforme Provimento Conjunto N.º 11, de 16 de setembro de 2016. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000576-58.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: IGOR NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado IGOR NASCIMENTO SILVA como incurso no crime previsto no 157, § 2°, II, § 2°-A, I, do CPB.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000001-72.2005.8.18.0053

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO

Advogado(s): THYAGO ANDRE ALVES DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9492), THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260)

SENTENÇA: Por todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão condenatória deduzida na inicial e, por consequência, CONDENO o requerido, GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO, ex-Prefeito Municipal de Guadalupe-PI, por violação à norma contida no art. 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92 (LIA). Outrossim, considerando a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no erário, bem como as demais diretrizes normativas insculpidas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/1992, APLICO AO REQUERIDO AS SEGUINTES PENALIDADES: a) A devolução ao Município de Guadalupe/PI de toda a verba malversada, a ser apurada em liquidação de sentença, devendo os valores desembolsados serem atualizados pela correção monetária, a partir das datas de pagamento e acrescidos de juros de mora, que também serão apurados em sede de liquidação de sentença (súmula 43 do STJ); b) À suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos considerando-se que o réu causou graves danos ao erário. c) Pagamento de multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração recebida quando no cargo de prefeito; d) Proibição do réu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos; e) Notifique-se o Ministério Público; f) Intime-se o Município de Guadalupe (PI), a fim de que tome conhecimento da presente sentença; g) Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais; h) Após o trânsito em julgado da sentença, oficie-se aos órgãos estatais, remetendo-lhes cópia dessa decisão, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, da proibição acima determinada, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PI e ao Cartório da 46ª Zona Eleitoral, em relação à suspensão dos direitos políticos pelo prazo epigrafado, nos termos do art. 15, V, e art. 37, § 4º, da Constituição Federal e art. 71, inciso II, do Código Eleitoral. Com o trânsito em julgado, inclua-se a presente condenação no Cadastro do CNJ de condenados por atos de improbidade (Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007). Publique-se a presente sentença no Diário de Justiça Eletrônico. Registre-se. Intime-se o requerido, por publicação via DJe, através de seu advogado constituído.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-76.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILDA PEREIRA DE LIMA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Sentença

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORAPARA:

a) DECLARAR A NULIDADE do contrato entre as partes que fundamente odesconto questionado.

b) CONDENAR o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, aser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabelade Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, doCódigo Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).

c) CONDENAR, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parteautora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidirtambém a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatíciosfixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se osautos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Exp. necessários.

PAES LANDIM, 23 de setembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-03.2011.8.18.0057

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA ANDRELINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GERVÁSIO PIMENTEL FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 24 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001210-54.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Requerido: MIKAEL DE ALMEIDA CARVALHO

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, presente no pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR o acusado MIKAEL DE ALMEIDA CARVALHO como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000972-80.2017.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARLUCIA NOGUEIRA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 09/10/2019, às 12:00 horas.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000610-09.2014.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: LINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064), ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496)

Requerido: ANTONIO MARQUES

Advogado(s): PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258), GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9667), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000408-90.2014.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIMAR TAVARES DA SILVA

Advogado(s): JARDEL LÚCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: BANCO FICSA

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Luzimar Tavares da Silva contra Banco FICSA. As partes conciliaram extrajudicialmente e solicitaram a este Juízo que homologasse o acordo, pondo fim à demanda judicial, conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000408-90.2014.8.18.0044.5002. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir! As partes conciliaram extrajudicialmente e solicitaram a este Juízo que homologasse o acordo, pondo fim à demanda judicial, conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000408-90.2014.8.18.0044.5002. O acordo foi devidamente cumprido, nos termos do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000408-90.2014.8.18.0044.5003. E a parte autora pugna pela homologação da avença e expedição de Alvará Judicial, nos termos do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000408-90.2014.8.18.0044.5004. Avaliando o acordo registrado nos autos, com a composição sobre o resultado da lide, e considerando que a manifestação de vontade das partes deve surtir imediatos efeitos processuais, a teor do art. 200 do CPC, resolvo HOMOLOGAR a avença firmada, para que produza os efeitos que lhe são próprios, determinando a extinção do processo com o julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas pelo requerido, conforme consta no acordo. Com honorários cada parte arcando com o seu devidamente na forma do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certifique de imediato o trânsito em julgado, uma vez que as partes abrem mão do prazo recursal, e determino a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito. CANTO DO BURITI, 23 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000264-97.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ LUIZ SOARES DA SILVA

Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o Advogado(a) particular JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528) paraapresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-44.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEUZA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 24 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

AVISO - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-47.2015.8.18.0122

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: IAPONHARA LEIA DE HOLANDA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Vistos.

Acolho a manifestação da defensoria pública de fls. nº 27.

Assim sendo, julgo extinto o processo com resolução do mérito devido a decadência do direito de queixa, conforme o artigo 107, inciso IV do Código Penal.

Arquivem-se os autos depois de cumpridas as formalidades legais.

José de Freitas-PI, 05 de julho de 2018.

Lirton Nogueira Santos

Juiz de Direito do JECC José de Freitas - Sede da Comarca de José de Freitas

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000326-67.2015.8.18.0030

Classe: Guarda

Requerente: EDIVA BARROS LIMA

Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)

Requerido: SELMA MARIA DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 24 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

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