Diário da Justiça
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Publicado em 23/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000878-21.2015.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DECISÃO: " [...] No mérito, requer a parte demandada que os pedidos iniciais sejam julgados totalmente improcedentes, alegando a regularidade do contrato de empréstimo firmando,litigância de má-fé por parte do causídico da requerente, bem como a inexistência de dando.Superadas as preliminares, não sendo o caso de improcedência liminar e em conformidade com o Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela requerente (fls. 74/84), determino a inversão do ônus da prova. Ato contínuo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de outubro de 2019, às 10:30 horas na sede do Fórum local. Intimem-se e cumpra-se. PIO IX, 12 de setembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-40.2012.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WELLIGTON GOMES DO NASCIMENTO, BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): IVANIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579), GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497/2011)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHOIntimem-se as partes sobre o retorno dos autos.Prazo: 10(dez) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 17 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-84.2017.8.18.0068
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PORTO PI, LÍVIA MENDES DA SILVA, GENITORA DA MENOR, K.M. DA S.
Advogado(s):
Executado(a): CLAUDIVAN DA SILVA
Advogado(s):
Defiro a constrição patrimonial pelo Sistema BACENJUD.
Retornem conclusos os autos após cinco dias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-98.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOANA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DESPACHOArquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 17 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000282-77.2015.8.18.0085
Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: Y DE LIMA E SILVA ME
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, declaro a ocorrência da prescrição e, nos termos do art. 107, IV, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS AUTORES DO FATO pela conduta narrada nos presentes autos e determino o arquivamento do presente procedimento investigativo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000965-64.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 20 de setembro de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-51.2015.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA FEITOSA DE MOURA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHOConforme certidão de fl.112, aguardem os autos em secretaria até a conclusãoda tramitação do processo judicial no Tribunal de Justiça do Piauí.SIMPLÍCIO MENDES, 17 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
PUBLICAÇÃO DE EDITAL - PROC. 0800549-10.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800549-10.2017.8.18.0032
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AUTOR: WALDANHA VELOSO DE SOUSA E SILVA
RÉU: VALDEMAR NEPOMUCENO DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
De ordem do Exmo. Sr. GENECI BENEVIDES RIBEIRO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por WALDANHA VELOSO DE SOUSA E SILVA em face de VALDEMAR NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, promotor de vendas, portador do CPF nº 597.046.162-87, residente na Rua Humaitá, Bloco 12, Apto. 43, Bairro Porto Madeira III, Porto Velho - RO., ficando por este edital citada a parte suplicada, para comparecer à audiência Única de conciliação, designada para o dia 19/11/2019, às 10:00 horas, na Sala das Audiências do CEJUSC desta Comarca - 1º ANDAR, na sede deste Fórum, no endereço acima indicado. Não obtida a conciliação, começa a fluir da data da realização desta audiência o prazo para apresentação de resposta aos termos da exordial pela parte suplicada, mesmo que não compareça à mesma. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 19 de julho de 2019 (19/07/2019). Eu, EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, o digitei.
GENECI BENVIDES RIBEIRO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Picos
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000207-06.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIZETE PAES DE LIMA
Advogado(s): JULIO FERREIRA PAES LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14212)
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SOCIEDADE ANÔNIMA
Advogado(s): AKILES DA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10655), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
DECISÃO: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida para que seja sanada a omissão, obscuridade e contradição apontada, concedendo efeitos infringentes aos presentes embargos com a reforma da sentença recorrida. Aduziu o embargante, em suma, que houve contradição na sentença atacada, na medida em que a condenação em honorários sucumbenciais se deu na proporção de 10% (dez por cento) do valor da causa, quando, segundo alega, deveria se efetivar com base o valor da condenação. Dada a natureza infringente dos embargos, o embargado foi devidamente intimado, porém, transcorrido o prazo concedido, não apresentou qualquer manifestação nos autos. Decido. Têm os embargos de declaração, seja em 1ª ou 2ª instância, a finalidade de possibilitar ao Juiz ou ao Tribunal, conforme o caso, emitir provimento integrativo ou retificador. Cabível contra qualquer decisão judicial, a fim de aclará-la. Portanto, presente o interesse de agir da parte autora. Tal meio recursal, todavia, não tem o condão de reformar a decisão combatida, exceto se, diante do reconhecimento dos vícios legais autorizadores da medida, a modificação do decisum impuser-se. Os presentes embargos, pois, apresenta-se como recurso de efeitos infringentes, atípico à função dos embargos de declaração. Tal efeito é admitido pela jurisprudência pátria (Informativo 483/STJ, 1º Seção, AR 2.702/MG) com a finalidade de conceder às partes instrumentos aptos a extirpar erros teratológicos de maneira simples e rápida, privilegiando a economia e eficiência processual. Compulsando os autos, entendo que o embargante não logrou demonstrar qualquer obscuridade, omissão ou contradição na sentença atacada que se consubstanciem em erros teratológicos. Pleiteia o embargante a reforma da sentença proferida nestes autos, sob o argumento de que houve contradição quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, os quais foram definidos em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Pretende o embargante, pois, a retificação da referida decisão para que o Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 18/09/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27044844 e o código verificador 56797.25588.17374.CE2F8.1AD0E.CD55F. percentual de honorários recaia sobre o valor da condenação, sob justificativa de que tal entendimento está disposto no CPC. Cumpre ressaltar que a pretensão do embargante não merece ser acolhida, haja vista que se tratam os presentes autos de Ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação de tutela. Observe-se que em demandas dessa natureza não há como se mensurar o proveito econômico obtido pela parte, vez que se trata de obrigação de fazer, sem repercussão patrimonial direta, sobretudo no caso concreto, onde se trata de regularização no fornecimento de água potável, direito essencial à dignidade humana, impossível de ser mensurado economicamente. Sendo assim, a sentença atacada encontra-se em conformidade com o disposto no art. 85, § 2º do CPC, o qual garante que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Verifica-se, como referido acima, a impossibilidade de mensurar o proveito econômico obtido com a obrigação de fazer determinada, embora haja condenação em danos morais, esta líquida e certa, a condenação não se resume a isso. Devidos, pois, os honorários sucumbenciais sobre o valor atualizado da causa. No caso em exame, a manifestação judicial de fls. 108/110 não apresenta omissão, obscuridade ou contradição. Sendo assim, as alegações do embargante são desprovidas de fundamento, bem como de caráter teratológico a justificar a concessão de efeitos infringentes aos presentes embargos, razão pela qual devem os mesmos serem julgados improcedentes. Assim, conheço dos embargos porque tempestivos e preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, todavia rejeito-os, nos termos do art. 1.024, § 5° do CPC. Intime-se as partes. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de setembro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-14.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento Sumário
Autor: POUSADA FIDALGO LTDA
Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)
Réu: ANA MOURA DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHOIntime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar a respeito daproposta de acordo descrita na ata de audiência(fl.54).Prazo: 05(cinco) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 17 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-06.2016.8.18.0068
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA FEDEREAL DE TERESINA
Advogado(s):
Requerido: DOMINGOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Considerando a modificação do panorama refletido no Provimento n°21/2018, da Douta CGJ/TJPI, determino seja expedido ofícoo à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a fim de que, em 15 dias, informe sobre a disponibilidade de leiloeiro para a efetivação da hasta pública deprecada.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-39.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DE MOURA SILVA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 20 de setembro de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-18.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ALVES PEREIRA
Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276-B)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 25 DE AGOSTO DE 2020, às 12:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-57.2014.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Réu: INÁCIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHOCumpra-se integralmente o despacho de fl.41.SIMPLÍCIO MENDES, 17 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-20.2014.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELCIDES DA SILVA SANTOS
Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 27600)
Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 25 DE AGOSTO DE 2020, às 13:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001443-13.2003.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DARYUSCH TABARSY
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Executado(a): PEDRO ERNESTO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 20 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-27.2013.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PAULA JOSEFA DA CONCEIÇÃO COSTA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 20 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000489-02.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO(OAB/PIAUÍ Nº 12491)
DESPACHO: INTIMA-SE a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de (cinco),oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos da nova redação do artigo 422 do Código de Processo Penal
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-78.2012.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO DUARTE DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo legal, sobre o recurso inominado apresentado nos presentes autos.
CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de setembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-53.2014.8.18.0075
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VALNICE MARIA DA COSTA
Advogado(s): INACIO ALVES BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 119661)
Réu: CIBELE ALMEIDA COELHO DE MOURA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)
DESPACHOIntimem-se as partes sobre o retorno dos autos.Prazo: 10(dez) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 17 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-93.2002.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUIZ DXE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Réu: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 20 de setembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152 NUCCENDIGPRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000550-47.2014.8.18.0092
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICIPIO DE CURIMATÁ -PI
Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)
Réu: VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, JOSE ARLINDO DA SILVA FILHO, RABELO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)
Tendo em vista a informação contida na fls. 235v dos autos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado do réu RABELO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.Outrossim, sendo fato público e notório que o dispõe atualmente de Sistema de BuscaParquetIntegrada de Dados (BID), meio sofisticado à localização de endereços, não disponível à época da manifestaçãode fls. 324/325, no eventual silêncio da parte autora, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para que,querendo, e na condição de fiscal do ordenamento jurídico, informe endereço atualizado do requerido RABELOCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-47.2017.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVALDO RIBEIRO DE BRITO
Advogado(s): MARCOS PINHEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10182)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO Chamo o feito a ordem para retificar a certidão da Secretaria de tempestividade da contestação, em fls 70. À contestação é intempestiva, sendo que o término do prazo para sua apresentação de defesa ocorreu por 15 (quinze) dias úteis, iniciando dia 23/02/2018 e terminando em 15/03/2018. Decreto a revelia, sendo desconsiderada a petição de fls. 31/69, e desentranhamento para que a parte possa retirar em 10 (dez) dias no balcão desta secretaria, a partir da publicação deste despacho. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 19 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001267-68.2011.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BONA CARDOSO
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853) para, no prazo legal, apresentar as Alegações Finais no presente feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000600-19.2017.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS CARDOSO
Advogado(s): LUCAS HELLYUS DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4255-E), MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para cumprir com os atos e diligências de sua competência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito."