Diário da Justiça 8757 Publicado em 23/09/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1635/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12627/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLI (1252276) e a Decisão Nº 8814/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1258499), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000076737-1.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias correspondentes ao Exercício 2014/2015 da servidora CYNTHIA HOLANDA DE ARAÚJO SOARES, matrícula nº 47619, adiados por força da Portaria Nº 264, de 02 de fevereiro de 2016, a fim de que sejam fruídos na forma como se segue: 19 (dezenove) dias no período de 13/07/2020 a 01/08/2020; e 11 (onze) dias no período de 07/12/2019 a 17/12/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/09/2019, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1634/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os acadêmicos de Direito abaixo relacionados, vinculados ao Centro Universitário Santo Agostinho, para o Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI, conforme Convênio firmado entre as partes:

NOME

CURSO

LOTAÇÃO

ERIVAN ALVES DE SOUSA

Direito

Central de Inquéritos

POLYANA DOS SANTOS MORAES

Direito

Gab. Desembargador Edvaldo Moura

Art. 2º. Os acadêmicos convocados devem realizar cadastro individual e firmar Termo de Compromisso de Estágio, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.

Art. 4º A carga horária do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

Art. 5º O prazo de validade do Termos de Compromisso firmados será 01 de dezembro de 2019, facultado ao estagiário o desligamento antecipado após 02 (dois) meses de estágio, conforme Portaria (Presidência) Nº 2055/2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/09/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1287706 e o código CRC D5F35922.

Portaria (SEAD) Nº 1636/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os seguintes candidatos aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí:

PÓLO: FLORIANO/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

CARLOS DANIEL DA SILVA MOUSINHO

11ª

MARIA CAROLINE PIRES DA ROCHA CAMELO

12ª

ANA KAROLINA OLIVEIRA DE SOUZA

13ª

PÓLO: TERESINA/ ÁREA: ADMINISTRAÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

BIANCA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO

14ª

PÓLO: PIRACURUCA/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

ISABELA GIMENO REDUA

PÓLO: TERESINA / ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

ADA MIRELLY DE SOUSA NAZARÉ

291ª

RICARDO ANDRÉ DUARTE BATISTA

292ª

MANUELLA MENDES DA COSTA

293ª

RAUL CÉSAR SANTOS SOUSA

294ª

LEONARDO EMERSON DE CARVALHO SOUSA

295ª

MARCELLE LOUISE ALVES CERQUEIRA

296ª

ALVELINDA SENA LIMA SOUSA NETA

297ª

GUILHERME RODRIGUES MENDES

298ª

JULIANA SANTANA CAVALCANTE

299ª

JULIANA VEIGA SOUZA

300ª

YAMARA FRANCISCA PEREIRA OLIVEIRA

301ª

VITORIA AREA LEÃO MESQUITA

302ª

DAVID MATHEUS LIMA SANTANA CASTRO

303ª

GABRIELA BORGES BRITO

304ª

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.

Art. 4º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (SEAD) Nº 1517/2019 - PJPI/TJPI/SEAD e Portaria (SEAD) Nº 1558/2019 - PJPI/TJPI/SEAD:

NOME

LOTAÇÃO

Maria de Fátima Macedo Melo

Central de Inquéritos de Teresina

Andresa Conceição Reis Saraiva

Juizado Especial de Teresina - Zona Centro 1 (UNIDADE I) - Sede (Cabral)

Fabiane Fonseca Freitas de Albuquerque

1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina

Art. 5º Os estagiários lotados, mencionados no artigo anterior, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 20 DE SETEMBRO DE 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/09/2019, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1288540 e o código CRC 356FC9E4.

Portaria (SEAD) Nº 1637/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000082923-7,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Paulo Sérgio de Castro Negreiros, matrícula 26830, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 19 de setembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 72485/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/09/2019, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1289520 e o código CRC 1E020021.

Portaria (SEAD) Nº 1639/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 6876/2019 - PJPI/TJPI/GABDESALE (1273329) e a Decisão Nº 9429/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1289950), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000080179-0.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora LARISSA ALENCAR LIMA NUNES, matrícula nº 1990, marcada anteriormente para ser fruída no período de 15/10/2019 a 24/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 24/09/2019 a 03/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/09/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1638/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000082654-8 ,

R E S O L V E:

CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir do dia 18 de setembro de 2019 e 60 (sessenta) dias de prorrogação a partir do dia subsequente ao término da licença concedida à servidora ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA, Efetiva, matrícula 1752, Técnico Judiciário, lotada na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, tudo em conformidade com o Art. 1º, § 1º, Art. 4º, parágrafo único, c/c Art. 6º, da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/09/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

Processo SEI nº 19.0.000074931-4 (FERMOJUPI/SOF)

REQUERENTE: ACELINO TOLENTINO NETO, CPF: CPF nº 152.089.823-15

Manifestação Nº 13836/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER

Vistos em despacho.

Os autos tratam de requerimento formulado pelo Sr. Acelino Tolentino Neto, onde solicita a restituição de custas judiciais no valor total de R$ 863,71 (oitocentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), referente as guias de recolhimento da justiça nºs A42 000 1248077 e 8D8 FAB 1257406, pagas para interposição de Recurso de Inominado nos autos do processo nº 0016710-90.2018.818.0001.

Na oportunidade juntou aos autos documentos pessoais, cópia integral dos processo que tramita no projudi, sentença e boletos das custas com o comprovante de pagamento.

O Requerente informa que em abril de 2018 protocolou processo junto ao juizado especial da fazenda pública e teve seu pleito negado. Diante disso, recorreu da sentença tendo as custas sido calculadas pela contadoria judicial. após a interposição do recurso, o advogado do Requerente teve a informação de que as custas recolhidas estavam incompletas e que deveriam ser complementadas. Após o pagamento das custas de complementação, a MM. Juiz denegou o seguimento do recurso sob o fundamento de que o juizado especial não aceita complementação de custas processuais conforme enunciado nº 80 do FONAJE.

A assessoria jurídica do FERMOJUPI na Manifestação Nº 13712/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1263635) opinou pelo indeferimento do pedido, haja vista a impossibilidade de restituição dos valores solicitados por não haver nos autos a comprovação de veracidade do alegado, pois não consta nos autos qualquer intimação para que a parte efetuasse o pagamento da complementação do preparo do recurso.

A Superintendente do FERMOJUPI no Despacho Nº 68891/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1263732) acompanhou o entendimento da assessoria e se manifestou pelo indeferimento do pedido nos termos do art. 5º da Lei 9.620/2016, art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017 e art. 192 do Provimento CGJ nº 20/2014.

O Código de normas da CGJ, estabelecido pelo Provimento nº 20/2014 estabeleceu:

Art. 192. Extinto o processo sem julgamento do mérito não cabe dispensa das custas judiciais devidas nem restituição das pagas.

A Portaria Conjunta nº 01/2017, que regulamenta o procedimento de restituição de custas judiciais e emolumentos dispõe em seu artigo 2º as hipóteses em que poderá haver restituição, são eles:

Art. 2º (...)

I - desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso;

II - o ato notarial ou de registro não tiver sido praticado;

III - recolhimento em duplicidade ou indevido;

IV - concessão de gratuidade da justiça;

V - ordem judicial.

Do mesmo modo, a Portaria previu as hipóteses em que NÃO será possível conceder restituição das custas, são elas:

Art. 4º Não haverá restituição, dentre outras hipóteses:

I - se o ato processual já tiver sido praticado;

II - no caso de extinção do processo, sem resolução do mérito;

III - no caso de transação;

IV - por ato ou diligência tornados sem efeito por culpa do interessado;

V - quando declinar da competência.

Desse modo, esta Secretaria Geral se manifesta pelo indeferimento da solicitação constante no Requerimento (1241971), haja vista a ausência de comprovação dos fatos alegados pelo Requerente, bem como a utilização das custas nos autos do processo judicial nº 0016710-90.2018.818.0001.

À Presidência para análise e decisão.

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 11/09/2019, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Decisão Nº 9024/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER

Vistos em despacho.

ACATO NA ÍNTEGRA a Manifestação Nº 13836/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1267462) exarada pela Secretaria Geral, a Manifestação Nº 13712/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1263635) exarada pela assessoria do FERMOJUPI, bem como a manifestação proferida pela Superintendência do FERMOJUPI através do Despacho Nº 68891/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1263732), e INDEFIRO a solicitação constante nos autos, haja vista a ausência de comprovação dos fatos alegados pelo Requerente, bem como a utilização das custas nos autos do processo judicial nº 0016710-90.2018.818.0001.

Cientifique-se e Cumpra-se.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/09/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ordem de Serviço Nº 19/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/2019

SEI

19.0.000082161-9

OBJETO

Contratação de empresa de decoração com disponibilização de mobiliários para prestar serviços para a realização da palestra acerca da Temática: " Administração Judicial Aplicada", das 08:00 h às 14:00 h, no dia 20 de setembro de 2019, no Auditório do Tribunal de Justiça do Piauí, para serem realizados, de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

DEMANDANTE

Departamento de Finanças da Corregedoria - FINCGJ e Secretaria da Corregedoria

DOC./DATA/DEMANDA

Solicitação Nº 7067/2019 - PJPI/CGJ/FINCGJ (1284113) de 18/09/2019

CONTRATADA

A.PEREIRA MARTINS ME - "EDINAR FLORES E EVENTOS"

CNPJ

13.622.435/0001-10

ENDEREÇO

Avenida Marechal Castelo Branco, S/N, box-21, SHOPPING NATUREZA, Teresina-PI

CONTATO/E-MAIL

(86) 9 9973-6732 / 9 8817-5701 / edinareventos@hotmail.com

DADOS BANCÁRIOS

Banco Santander, Agência: 4326, Conta Corrente: 000130023961

DATA/AUTORIZAÇÃO

Decisão Nº 9389/2019 - PJPI/CGJ/FINCGJ (1287878) de 19/09/2019

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Inciso II, Art. 24 da Lei 8.666/93 e Decreto nº 9.412/2018

DOCS./INTEGRANTES

Termo de Referência Nº 130/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1284209) e Proposta de Preços da Contratada (1286906)

ENTREGA DO OBJETO

Item 5 e subitens do Termo de Referência Nº 130/2019

RECURSO ORÇAMENTÁRIO

Dotação orçamentária: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Unidade orçamentária: 040103; Fonte: 0100; Programa orçamentário: 02.061.0081.2374.

HABILITAÇÃO

SICAF e Consulta Consolidada do TCU, CNJ e CEIS (1287948 e 1287949)

CONDIÇÕES/PAGAMENTO

Item 9 e subitens do Termo de Referência Nº 130/2019

N° DO EMPENHO/DATA

XXXX

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Item 14 e subitens do Termo de Referência Nº 130/2019

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Item 6 e subitens e item 7 e subitens do Termo de Referência Nº 130/2019

DO FORO

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO a prestação dos serviços abaixo identificados:

Item

Síntese do objeto

Valor Unitário

Qtd. Contratada

Valor Requerido

1

Locação de Mesas para o Coffe Breack

R$ 60,00

02

R$ 120,00

2

Locação de Tapetes

R$ 180,00

04

R$ 720,00

3

Locação de Mesa de Canto

R$120,00

02

R$ 240,00

4

Locação de Mesa Redonda para Frente do Auditório

R$ 180,00

01

R$ 180,00

5

Locação de Mesas de Centro Grande

R$ 180,00

02

R$ 360,00

6

Locação de Palmeiras com Cachepot

R$ 60,00

08

R$ 480,00

7

Locação de Climatizadores

R$ 550,00

04

R$ 2.200,00

8

Locação de Puffs com Capas

R$ 80,00

04

R$ 640,00

9

Taxa da Entrega e Serviço

R$ 910,00

01

R$ 910,00

Valor Total contratado:

R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais)

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor Geral da Justiça

Conheço e concordo com o teor da OS:

ARIANNY PEREIRA MARTINS

Representante Legal da Empresa A. PEREIRA MARTINS

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 19/09/2019, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Arianny Pereira Martins, Usuário Externo, em 19/09/2019, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1288700 e o código CRC 69246CB4.

NE - Nota de Empenho Nº 3986/2019 - PJPI/CGJ/FINCGJ (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Teresina, 19 de setembro de 2019.

Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Agosto
Identificação
Unidade Gestora Documento Emissão
040103 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA (CNPJ: 07.240.515/0001-08) 2019NE00911 9/19/19
Credor 13622435000110 - A.PEREIRA MARTINS-ME
Valor 5.850,00 (Cinco mil e oitocentos e cinquenta reais)
Classificação
Nota de Reserva 2019NR00360
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 04 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Unidade Orçamentária 04103 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Programa de trabalho 02.061. 0081. 2374 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DE ...
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 00000000 - SEM CONTRATO
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Ordinário Mod. Licitação 06 - Dispensa de Licitação Emb. Legal Lei 8.666/93, Art. 24
Origem 1 - Origem nacional Data Entrega 19/09/1985 Local Entrega teresina
Processo 19.0.000082161-9 UF Piauí Município Teresina
Itens
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22 - EXPOSIÇÕES,CONGRESSOS,CONFERÊNCIAS E OUTROS 5,850.00
Saldo Dotação
Créd. Disp. Indisponível antes NE 8,647.84 Valor NE Saldo após NE
97,482.39 Pré-Empenhado 5,850.00 Bloqueado 0.00 5,850.00 100,280.23
Observação
NOTA DE EMPENHO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE DECORAÇÃO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA PRESTAR SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA PALESTRA ACERCA DA TEMÁTICA: " ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL APLICADA", DAS 08:00 H ÀS 14:00 H, NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2019, NO AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, PARA SEREM REALIZADOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA 130/2019.
Produtos
Produto Quantidade Und. Fornec. Preço Unitário Preço Total
Decoraçao 1 UND 5,850.00 5,850.00
Descrição NOTA DE EMPENHO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE DECORAÇÃO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA PRESTAR SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA PALESTRA ACERCA DA TEMÁTICA: " ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL APLICADA", DAS 08:00 H ÀS 14:00 H, NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2019, NO AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, PARA SEREM REALIZADOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA 130/2019.
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15139140497 - HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Emitido/contabilizado por LUIZ CARLOS BARBOZA DE PAIVA em 9/19/19 às 5:02 PM. Impresso por LUIZ CARLOS BARBOZA DE PAIVA em 9/19/19 às 5:03 PM.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 19/09/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1288685 e o código CRC 0117FAC1.

Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 21/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

PROCESSO SEI n° 19.0.000046058-6

OBJETO: CONTRATO DE ADESÃO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (PI)

REQUERENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA

CONSUMIDOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO FÓRUM DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (PI)

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, XXII, LEI 8.666/93.

CONTRATADA: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - "CEPISA" (CNPJ 06.840.748/0001-89)

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-1/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para contratação direta, através de contrato de adesão, para fornecimento de energia elétrica, com fundamento no Art. 24, XXII, da Lei nº 8.666/93, recepcionando o Parecer SCI Nº 106/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1280699) e o Parecer Nº 4284/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1285301).

AUTORIZO a contratação direta da empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CNPJ 06.840.748/0001-89), nos termos da Justificativa Nº 286/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1272269), considerando que restou configurada a situação de dispensa de licitação.

DETERMINO, ainda, que seja encaminhado para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça), o extrato deste ato como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1287659 e o código CRC 7CD76883.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 111/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de produtos de FLORICULTURA.

SEI

19.0.000082010-8

Demandante

SECRETARIA DA CORREGEDORIA

Demanda

Solicitação Nº 7054/2019 - PJPI/CGJ/FINCGJ (1283203)

Contratada

A. PEREIRA MARTINS

CNPJ

13.622.435/0001-10

Endereço

Quadra 06, Casa 22, Setor B, Mocambinho, CEP 64010-180 Teresina-PI.

Contato/E-mail

Telefone: (86) 99973-6732

site/e-mail: edinareventos@hotmail.com

Dados Bancários

Banco: Santander, Agência: 4326, Conta: 130023961.

Autorização

Decisão Nº 9323/2019 - PJPI/CGJ/FINCGJ (1283694)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 20/2019/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços nº 20/2019 (1272910)

Fiscais

Fiscal: TALINE ALVES MARQUES - matrícula nº 27709

Suplente: SAMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES - matrícula nº 27259

Entrega do Objeto

Local de Entrega: Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Dia(s)/Período: 20/09/2018

Horário de entrega: 07:00 h

Responsável pelo recebimento: TALINE ALVES MARQUES

Telefone: 086 99482- 9499

Recurso Orçamentário

Dotação orçamentária: 339039 - Outros serviços de terceiros - PJ.Unidade orçamentária: 040103.Fonte:0100. Programa orçamentário: 02.061.0086.2374

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

NE nº 3976 (1288309)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 20/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019

Lote/

Item

Especificação do objeto

Unidade

Quant.

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Liberada

Grau de Jurisdição

Valor

Total

1/3

Arranjo Grande para Chão composto por Rosas e Folhagens Resistentes Tamanho:2,0 x 0.80m. Contendo em média 04 pacotes de rosas com 20 rosas cada, 4 pacotes de lírio, 06 pacotes de boca de leão, 07 pacotes de tango, 04 pacotes de gipsofila e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

30

R$ 516,67

02

2º grau

R$ 1.033,34

3/10

Arranjo de Flores para Balcão de Recepção composto por Flores Tropicais e Folhagens Resistentes Tamanho: 0,60m x 0,60m. Contendo em média 03 dúzias de cada espécie com (Helicônias, sorvetão, rostrata, alpinias, bastão do imperador, etc). 2 pacotes de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

30

R$ 260,56

01

2º grau

R$ 260,56

3/11

Arranjo de Flores para Balcão de Recepção composto por Rosas e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,60m x 0,60m. Contendo em média 01 pacote de rosas com 20 rosas cada, 1 pacote de lírio, 01 pacote de boca de leão, 02 pacotes de tango, 01 pacote de gipsofila e folhagens. Cores a definir

Arranjo

30

R$ 254,67

02

2º grau

R$ 509,34

Valor Total:

R$ 1.803,24 (um mil oitocentos e três reais e vinte e quatro centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento

Em 19 de setembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Arianny Pereira Martins, Usuário Externo, em 19/09/2019, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 19/09/2019, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1288125 e o código CRC C7D75071.

Extrato Nº 207/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 114/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000020954-9

CONTRATANTE/CNPJ: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344-0001-05

EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: LHL DE ASSIS & CIA LTDA, CNPJ 26.752.483/0001-74.

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de Alimentação Preparada e Semi Preparada - Refeição do tipo: COFFEE BREAK e COQUETEL 1 para atender as necessidades demandadas pela Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 6.690,00 (seis mil seiscentos e noventa reais), referente ao 2º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do TJPI, Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo; FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2141.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por Fiscal de Contrato ou Comissão de Fiscalização devidamente designados abaixo:

Fiscal: Kacianny da Silva Belo Brito Nogueira - Matrícula: 170485-X - CPF: 453.640.363-91

Suplente: Maria de Fatima Bezerra Rodrigues - Matrícula:29207 - CPF:633.688.463-53

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 15.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 18.0.000010628-0. 15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 15/2019/TJ/PI (1285619) 15.2.4. Ao Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 213/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1286093).

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Leite de Assis, Usuário Externo, em 19/09/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1288141 e o código CRC D7C540FD.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 109/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de COQUETEL 1

SEI

19.0.000079609-6

Demandante

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - SUGESQ

Demanda

Solicitação Nº 6819/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ (1269381)

Contratada

LHL DE ASSIS & CIA LTDA

CNPJ

26.752.483/0001-74

Endereço

Rua David Caldas, 1117, sala 01, Vermelha, Teresina/PI

Contato/E-mail

86 3304-2270 / 99902-0293, site/email: servifoodpi@gmail

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 1640-3, Conta corrente nº 72986-8

Autorização

Autorização Nº 727/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1277798)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 15/2019/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços Nº 15/2019/TJ/PI (1269951)

Fiscais

Fiscal: Kacianny da Silva Belo Brito Nogueira - Matrícula: 170485-X - CPF: 453.640.363-91

Suplente: Maria de Fatima Bezerra Rodrigues - Matrícula:29207 - CPF:633.688.463-53

Entrega do Objeto

Local: Sede do Tribunal de Justiça do Piauí - Praça Des. Edgard Nogueira, S/N - Centro Cívico, Teresina - PI, 64000-920 - Sala das Câmaras Reunidas Cíveis (antiga capela).

Dia(s)/Período: 27/09/2019

Horário de entrega: 09:00h

Responsável pelo recebimento: Kacianny da Silva Belo Brito Nogueira - Matrícula: 170485-X

Telefone (86)3221-5539

Disposições Gerais

É de responsabilidade da UNIDADE DEMANDANTE o controle da quantidade dos produtos/alimentos distribuídos pela CONTRATADA, devendo esta ser comunicada, o mais prontamente possível, de qualquer caso que venha a ensejar o cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada.

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau. Classificação Funcional:02.061. 0081. 2141.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE02446 - NE - Nota de Empenho Nº 3955/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO. (1285966)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 15/2019 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 02 / ITEM 02

Lote/Item

Especificação do objeto

Unidade

Quantidade Registrada

Valor Unitário Registrado

Quantidade Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor Total

2/2

COQUETEL 1

Por pessoa

8.959

R$ 22,30

60

2º Grau

R$ 1.338,00

Valor Total:

R$ 1.338,00 (um mil trezentos e trinta e oito reais)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 19 de setembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Leite de Assis, Usuário Externo, em 19/09/2019, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/09/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1286414 e o código CRC 53A233DE.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3947/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 13 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000075253-6, em 30 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), em favor do Juiz de Direito JOSÉ OSVALDO DE SOUSA, Matrícula N° 226069-7, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Oeiras - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizado no período de 09 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n°19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Desembargador(a), em 19/09/2019, às 08:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1274241 e o código CRC A64FDBC0.

Portaria Nº 3959/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 13 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000077679-6, em 11 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diária,3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) , em favor da servidora MARIA DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO, Matrícula Nº 409830-7, vinculada ao JECC Sede da Comarca de Floriano/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 24 e 25 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Desembargador(a), em 19/09/2019, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1275847 e o código CRC 37966400.

Portaria Nº 3935/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 12 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000078813-1, em 10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor do servidor RAIMUNDO SILVA VIEIRA, Matrícula Nº 4153260, vinculado ao JECC Sede da Comarca de Floriano, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 01 e 02 de Outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Desembargador(a), em 19/09/2019, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1272967 e o código CRC AA9ED608.

Portaria Nº 3956/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 13 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000077208-1, em 04 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1 e ½ (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor da servidora VÂNIA RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula N° 26619, vinculado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 12 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Desembargador(a), em 19/09/2019, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1275765 e o código CRC 54A33B1A.

Portaria Nº 3956/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 13 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000077208-1, em 04 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1 e ½ (uma e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em favor da servidora VÂNIA RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula N° 26619, vinculado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 12 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Desembargador(a), em 19/09/2019, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1275765 e o código CRC 54A33B1A.

Portaria Nº 3916/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 12 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000076715-0, em 04 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) , em favor da servidora ALCIONE ALVES DE SOUSA MORAIS, matrícula Nº 414583-6, vinculada a Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 01 e 02 de Outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Desembargador(a), em 19/09/2019, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1271450 e o código CRC 64B0A83E.

Portaria Nº 3903/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 12 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000076173-0, em 03 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1 e ½ (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do colaborador eventual FRANCISCO LUIS DOS SANTOS SILVA, Matrícula N° 27332, vinculado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 09 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Desembargador(a), em 19/09/2019, às 08:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1270330 e o código CRC BBCA98CA.

Pauta de Julgamento

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 01/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 01 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0706868-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus/ Vara Agrária
Agravantes: HALLER NICHELE BOGONI e LOURDES BRUNHERA BOGONI
Advogado: Célio Barbosa (OAB/PR nº 67.622)
Agravados: HERMANN KARLY e outros
Advogados: Lucio Borges Ribeiro Formiga Filho (OAB/PI nº 13.106), Luiza Nicolle Lopes Pedrosa (OAB/PI nº 14.474) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

PROCESSOS E-TJPI

01. 2016.0001.002089-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Luís Correia / Vara Única
Embargante: CAIO BRENO REIS PIRES
Advogados: Guilherme Fonsêca Viana Santos (OAB/PI nº 5.164) e outro
Embargado: ALBERTO PAULO SÉRVIO
Advogados: Roberto Cajubá da Costa Britto (OAB/PI nº 2.156) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2018.0001.004238-2 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.012616-0
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravada: ODINÉIA MARIA DA SILVA
Advogados: Damásio de Araujo Sousa (OAB/PI nº 1.735) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2016.0001.008282-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: MARIA ZULEIDE DE CASTRO BRAZ
Advogados: Kadmo Alencar Luz (OAB/PI nº 6.176) e outro
1º Embargados: JOÃO NETO PINHEIRO NAPOLEÃO BRAZ e outros
Advogados: João Neto Pinheiro Napoleão Braz (OAB/PI nº 7.763)
2º Embargado: MÁRCIO MARTINS NAPOLEÃO BRAZ E SILVA
Advogados: Marcos Patrício Nogueira Lima (OAB/PI nº 1.973) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
Relator Designado: Des. Brandão de Carvalho

04. 2018.0001.004433-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.001209-5
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravada: CERÂMICA SAMARINO LTDA.
Advogados: Marcelo Leonardo Barros Pio (OAB/PI nº 3.579) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2017.0001.008501-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Embargados: ALCIDES ABSOLON DA SILVA e outros
Advogados: Mairlon da Cunha Soares (OAB/PI nº 5.977) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 2017.0001.001581-7 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: FRANCISCO EDUARDO RIBEIRO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

07. 2018.0001.003605-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Embargante: RONALDO ELIAS TOMIO
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864)
Embargados: ELMAR LEITÃO DE CARVALHO e JEOVANA ESTRELA LEITÃO DE CARVALHO
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI nº 2.953) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
Relator Designado: Des. José Ribamar Oliveira

08. 2017.0001.004362-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Embargante: M. E. C. DE A.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado: J. M. DOS S.
Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Junior (OAB/PI nº 3.959) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

09. 2016.0001.010794-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: FLORISA RIBEIRO DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: RODOBENS ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA.
Relator: Des. Brandão de Carvalho

10. 2018.0001.002753-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: ELIANE SANTOS SÁ
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2016.0001.001450-0 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outra
Embargados: ALBERTO JORGE OSTERNE DE ALENCAR e outros
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

12. 2016.0001.004792-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: ANTÔNIO RODRIGUES FELIX
Advogados: Samuel Mourão Gomes (OAB/PI nº 8.548) e outros
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho

13. 2017.0001.006284-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Embargantes: ROSA JOANA DA SILVA LEA e outros
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
Advogado: Diógenes Nepomuceno Lima (OAB/PI nº 7.394-B) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

14. 2016.0001.006031-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Embargado: EURÍPEDES RODRIGUES DE ANDRADE FILHO
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

15. 2017.0001.010838-8 - Apelação Cível
Apelante: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros
Apelados: FRANCISCO ALBERTO DA COSTA DIAS e FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
Advogado: Bartolomeu Brandão Cardoso (OAB/PI nº 2.087) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

16. 2016.0001.005765-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: M. A. M. LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Embargado: H. M. G.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 2016.0001.009144-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956) e outros
Embargado: CICERO HONÓRIO SOARES
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

18. 2017.0001.012462-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante/Apelada: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA.
Advogados: Jacylenne Coelho Bezerra Fortes (OAB/PI nº 5.464) e outro
Apelado/Apelante: RICARDO DIAS PIRES
Advogado: Ricardo Dias Pires (OAB/PI nº 6.971)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

19. 2017.0001.001446-1 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO PAULINO CAROLINO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

20. 2016.0001.001479-1 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outra
Embargadas: MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO SILVA e outros
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

21. 2016.0001.002266-0 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA SANTOS
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S/A
Relator: Des. Brandão de Carvalho

22. 2017.0001.013664-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO SOCORRO MONTE DE MORAIS ARAUJO
Advogado: Inaldo Pires Galvão (OAB/PI nº 1.142)
Apelado: ESPÓLIO DE JOANA MARIA MONTE DE MORAIS, representado por ALINE MARIA MONTE DE MORAIS SAMPAIO
Advogado: Lilian Erica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

23. 2017.0001.002810-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Embargada: MARIA SENHORA VIEIRA DA SILVA
Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

24. 2018.0001.003618-7 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: AGAPITO DE CASTRO LIMA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

25. 2017.0001.010514-4 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Agravado: REGINALDO GONÇALVES MOURA
Advogado: Thiago Gonçalves da Silva Moura (OAB/PI nº 8.144)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

26. 2016.0001.006471-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Agravante: THIAGO FERREIRA LIMA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Agravado: CREDIFIBRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. José James Gomes Pereira

27. 2017.0001.004590-1 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: ANTONIO MARCOS DE SOUSA
Advogados: Mario Ghabricio da Cunha Barbosa (OAB/PI nº 6.253) e outro
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

28. 2018.0001.001043-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: MARIA SANTANA DA CONCEIÇÃO SALES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

29. 2018.0001.001459-3 - Agravo de Instrumento
Agravante: ROBERTA ALVES ARCOVERDE
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

30. 2017.0001.000765-1 - Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Apelado: FRANCISCA VIEIRA DE CARVALHO
Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

31. 2017.0001.001742-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: DERILANE GOMES DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: FÁBIO GOMES DA SILVA
Advogados: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

32. 2018.0001.002228-0 - Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Apelante: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogados: Maria Fernanda Barreira Faria Fornos (OAB/SP nº 198.088) e outros
Apelado: ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

33. 2018.0001.001818-5 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: FELIPE SINFRONE SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

34. 2017.0001.005317-0 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

35. 2018.0001.003587-0 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

36. 2018.0001.002393-4 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480), Nara Luane Modesto Guimarães Lisboa (OAB/PI nº 6.330) e outros
Apelada: MARIA JOSE DE OLIVEIRA
Advogado: Daniel Said Araújo (OAB/PI nº 5.285)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 01/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 01 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0801260-15.2017.8.18.0032 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: MARIA BRITO DA CONCEIÇÃO
Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0701300-17.2019.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Luís Correia / Vara Única

Apelante/Apelada: LIDUINA DE ALMEIDA FONTENELE

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado/Apelante: BANCO SEMEAR S.A.

Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0803843-03.2018.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: SOLANGE CHAVES NASCIMENTO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI n° 5.408) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04. 0802939-17.2017.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 8ª Vara Cível

Apelante: MANOEL OLIVEIRA LEAL

Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outras

Apelado: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

05. 0001023-12.2017.8.18.0065 - Apelação Cível

Origem: Pedro II / Vara Única

Apelante: BANCO BRADESCO S/A

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Apelado: JOAQUIM LINO DE OLIVEIRA

Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Processos E-TJPI:

01. 2016.0001.007041-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: M. D. S., neste ato representado por sua genitora M. D. D. S.
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 2019.0001.000077-0 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2018.0001.001016-2
Agravantes: MAFRAULDA LOPES EVELYN MARTINS e outros
Advogados: Nelson Nery Costa (OAB/PI nº 172/96-B) e outra
Agravado: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB/MA nº 14.371)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Pauta de Julgamento da 5ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária presencial da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 01 de outubro de 2019, a partir das 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0000814-90.2009.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: BRUNO CAVALCANTE REBOUÇAS DE MELLO
Advogado : Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI 2.209) e outro
Requerido: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
02.
0012367-27.2015.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: GUSTAVO WOLFGAN ALEXANDRE RODRIGUES
Advogado : Hilton Ulisses Failho Rocha Júnior (OAB/PI 5.967)
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO CEJA
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
03. 0000065-27.2013.8.18.0110 - Apelação Cível/Remessa Necessária

Origem: (Vara Única/Pimenteiras)
Apelante: EVIRINALDO DA SILVA PACHECO
Advogado: João Wenny Barros Gonçalves (OAB/PI nº 8.354) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS-PI
Advogada: Maria Wilane e Silva (OAB/PI nº 9.479)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04.
0003187-54.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: MARIA MADALENA DE MOURA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: DIRETORA ADJUNTA DO COLÉGIO PETRÔNIO PORTELA
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
05.
0013060-79.2013.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Apelado: LUAN SOUSA LEITE
Advogada: Jéssica Cavalcante Medeiros(OAB/PI N° 10.259) e outros
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
06. 0816777-90.2018.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: JOSÉ EDUARDO VASCONCELOS DE CARVALHO e outros
Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI 15.677)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
07.
0002274-16.2016.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:(Floriano/2ª Vara)
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI
Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB-PI nº 4.505)
Apelado: RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO
Advogado: Raimundo Nonato Castro Machado (OAB/PI nº 1.830)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
08. 0000747-52.2014.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: LORENNA VIANA ARAÚJO
Advogada: Ana Paula Sousa Silva (OAB/PI nº 8.103)
Requerido: CONSELHO ESCOLAR CEJA PROFESSOR ARTUR FURTADO
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

09. 0707183-42.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: THIAGO VICTOR SOUSA DOS SANTOS
Advogado: Marcelo dos Anjos Mascarenhas (OAB/PI nº 3.105)
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO DOM BOSCO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
10. 0002108-40.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária
no Mandado de Segurança
Requerente: VIVIANNE CARVALHO MOURA
Advogado: Carlos Levi Carvalho Sousa (OAB/PI nº 6.261)
Requerido: DIRETOR DO INSTITUTO MONSENHOR HIPÓLITO - IMH
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 01/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0712598-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO PEREIRA SALES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA FILHO
Advogado: Antônio Carlos de S. Filho (OAB/PI nº 7.119)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0708712-96.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Agravante: PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO
Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante Fortes (OAB/PI nº 9.273) e outros
Agravado: JOÃO FERNANDES CLAUDINO
Advogada: Maria do Amparo Rodrigues Lima (OAB/PI nº 1.507)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0710605-59.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Agravante: TELEFÔNICA BRASIL S. A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB/SP nº 310.300)
Agravado: TRIMARAN MEDICAMENTOS LTDA.
Advogados: Wesley Vinicius Cruz Benigno (OAB/PI nº 11.066) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 0707570-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante: M. da P. P. D.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: T. P. de O.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

05. 0800097-43.2017.8.18.0050 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante/Apelado: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Advogados: João Francisco Alves Rosa (OAB/PI nº 15.752-A) e outros
Apelada/Apelante: LUCIANE DOS SANTOS CARVALHO
Advogado: Maurílio Pires Quaresma (OAB/PI nº 9.642)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

06. 0706339-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA DO SOCORRO SILVA DA COSTA
Advogados: Francisco de Assis Leal Rocha (OAB/PI nº 10.397) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de setembro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos 19 (dozenove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.. Às 09h30 min (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 12de setembro de 2019, disponibilizada no dia 13de setembro de 2019 e publicada no dia16 de setembro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.752, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0707651-40.2019.19.8.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DOS REMÉDIOS DE FREITAS SILVA. Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544). Agravado: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI . Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão interlocutória recorrida. Custas ex legis.."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0705573-39.2019.8.19.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIANA MACEDO DE ANDRADE. Advogado: Antônio Luiz Rodrigues Felinto de Melo (OAB/PI nº 1.067)Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIR a REMESSA NECESSÁRIA e CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, por restarem configurados os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior (id 707285).Custas ex legis.."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0001586-20.2019.8.19.0028 - Remessa Necessária. Requerente: LETÍCIA FRANCISCA GOMES ALVES, neste ato representada por sua genitora VANDINEIDE FERREIRA GOMES ALVES. Advogado: Felipe Rodrigues de Barros Alves (OAB/PI nº 9.846). Requerida: SOCIEDADE EDUCACIONAL POTENCIAL LTDA - EPP. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da REMESSA DE OFÍCIO, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de 1º grau, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701226-94.2019.8.19.0000 - Apelações Cíveis. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ. Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123). Apelado/Apelante: JOÃO BATISTA PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito: a) DE OFÍCIO, determino a incidência dos juros de mora relativo ao período até junho de 2009 na ordem de 0,5% (cinco décimas por cento) ao mês, por ostentar natureza jurídica de matéria de ordem pública;b) DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Apelo, interposto pelo MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ, tão somente, para delimitar a incidência dos juros de mora, a partir de julho de 2009, no mesmo patamar da remuneração oficial da caderneta de poupança (isto é, a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, que alterou a Lei nº 9.494/97, incluindo o art. 1º-F);d) MANTENHO INCÓLUME os demais termos da SENTENÇA RECORRIDA, mormente a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais e da correção monetária.Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002016-7 - Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000331-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: TÂNIA PEREIRA DE ARAÚJO. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011184-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única . Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: CLAUDIANA NERES DO NASCIMENTO. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dos Embargos Declaratórios, e por sua rejeição, eis que não demonstrado nenhuma hipóteses elencadas pelo art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003103-7 - Embargos de Declaração na Apelação. Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Embargante: MARIA JULIMAR DE SOUSA ROCHA. Advogado: Diego Galvão Martins Cabêdo (OAB/PI nº 14.706). Embargado: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer o recurso interposto, e dar-lhe parcialmente provimento, apenas para aclarar o Acórdão embargado a fim de que nele se faça inserir a condenação da parte apelante em honorários de advocatícios no importe de quinze por cento (15%) sobre o valor da causa."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.001132-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: EID GONÇALVES COELHO. Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão atacada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.009830-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARYBE ANDRÉ DA PAZ MATOS VIEIRA. Advogado: Rostonio Uchôa Lima Oliveira (OAB/PI nº 7.863). Agravado: CONTROLADOR GERAL DO ESTADO. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em consonância com o parecer Ministerial de Grau Superior, pelo conhecimento do recurso, para julgá-lo parcialmente procedente, atribuindo a integral pontuação ao item 2.1 da prova dissertativa do agravante."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001757-0 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Impetrante: ALISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO. Advogados: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730) e Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624). Impetrado: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em consonância com o parecer Ministerial de Grau superior, vota-se pela denegação da segurança, mantendo-se a liminar em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO:0707753-62.2019.8.19.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO. Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Voto Vista: Raimundo Eufrásio Alves Filho. ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES, FERNANDO CARVALHO MENDES, VINCULADO AO JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 10h41min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Aos 19 (dozenove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.. Às 09h30 min (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 12de setembro de 2019, disponibilizada no dia 13de setembro de 2019 e publicada no dia16 de setembro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.752, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0707651-40.2019.19.8.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DOS REMÉDIOS DE FREITAS SILVA. Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544). Agravado: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI . Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão interlocutória recorrida. Custas ex legis.."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0705573-39.2019.8.19.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIANA MACEDO DE ANDRADE. Advogado: Antônio Luiz Rodrigues Felinto de Melo (OAB/PI nº 1.067)Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIR a REMESSA NECESSÁRIA e CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, por restarem configurados os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior (id 707285).Custas ex legis.."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.0001586-20.2019.8.19.0028 - Remessa Necessária. Requerente: LETÍCIA FRANCISCA GOMES ALVES, neste ato representada por sua genitora VANDINEIDE FERREIRA GOMES ALVES. Advogado: Felipe Rodrigues de Barros Alves (OAB/PI nº 9.846). Requerida: SOCIEDADE EDUCACIONAL POTENCIAL LTDA - EPP. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da REMESSA DE OFÍCIO, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de 1º grau, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701226-94.2019.8.19.0000 - Apelações Cíveis. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ. Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123). Apelado/Apelante: JOÃO BATISTA PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito: a) DE OFÍCIO, determino a incidência dos juros de mora relativo ao período até junho de 2009 na ordem de 0,5% (cinco décimas por cento) ao mês, por ostentar natureza jurídica de matéria de ordem pública;b) DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Apelo, interposto pelo MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ, tão somente, para delimitar a incidência dos juros de mora, a partir de julho de 2009, no mesmo patamar da remuneração oficial da caderneta de poupança (isto é, a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, que alterou a Lei nº 9.494/97, incluindo o art. 1º-F);d) MANTENHO INCÓLUME os demais termos da SENTENÇA RECORRIDA, mormente a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais e da correção monetária.Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002016-7 - Apelação Cível. Origem: Arraial / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000331-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: TÂNIA PEREIRA DE ARAÚJO. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011184-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única . Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: CLAUDIANA NERES DO NASCIMENTO. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dos Embargos Declaratórios, e por sua rejeição, eis que não demonstrado nenhuma hipóteses elencadas pelo art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003103-7 - Embargos de Declaração na Apelação. Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Embargante: MARIA JULIMAR DE SOUSA ROCHA. Advogado: Diego Galvão Martins Cabêdo (OAB/PI nº 14.706). Embargado: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer o recurso interposto, e dar-lhe parcialmente provimento, apenas para aclarar o Acórdão embargado a fim de que nele se faça inserir a condenação da parte apelante em honorários de advocatícios no importe de quinze por cento (15%) sobre o valor da causa."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.001132-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: EID GONÇALVES COELHO. Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,no sentido de conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão atacada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.009830-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARYBE ANDRÉ DA PAZ MATOS VIEIRA. Advogado: Rostonio Uchôa Lima Oliveira (OAB/PI nº 7.863). Agravado: CONTROLADOR GERAL DO ESTADO. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em consonância com o parecer Ministerial de Grau Superior, pelo conhecimento do recurso, para julgá-lo parcialmente procedente, atribuindo a integral pontuação ao item 2.1 da prova dissertativa do agravante."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001757-0 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Impetrante: ALISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO. Advogados: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730) e Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624). Impetrado: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em consonância com o parecer Ministerial de Grau superior, vota-se pela denegação da segurança, mantendo-se a liminar em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO:0707753-62.2019.8.19.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO. Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Voto Vista: Raimundo Eufrásio Alves Filho. ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES, FERNANDO CARVALHO MENDES, VINCULADO AO JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2019 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2019, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 10h41min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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