Diário da Justiça
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Publicado em 20/09/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-03.2003.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE JESUS MACHADO DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Advogado(s): JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289/2000)
Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-26.2004.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANEIDE CUSTODIO DOS SANTOS
Advogado(s): MAGDONALVA RODRIGUES DE AGUIAR MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 29-B)
Réu: DORIVALDO DA SILVA BATISTA
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente lide, se ainda subsiste a causa de pedir objeto da ação e em caso positivo requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485,III, do CPC).
Cumpra-se.
GILBUÉS, 17 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-84.2013.8.18.0105
Classe: Execução de Alimentos
Autor: G.M. B.
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)
Réu: LEONILDO DE CASTRO BORGES
Advogado(s):
À Secretaria para que cumpra-se a decisão de fl.57/58, expedindo-se carta precatória.
Atualize-se o débito alimentar e faça acompanhar a carta precatória.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 16 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-24.2017.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880)
Executado(a): SERGIO RICARDO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-03.2009.8.18.0105
Classe: Interdição
Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Interditando: JOSÉ RIBAMAR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição de JOSÉ RIBAMAR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, ao tempo em que nomeio sua irmã MARIA BETANHA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, como Curadora, sob o compromisso, para a prática dos atos da vida civil.
Proceda-se às publicações previstas no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, extraia-se mandado e encaminhem-se cópias desta decisão, certificando no verso a data do trânsito em julgado e os demais dados necessários, ao Cartório do Registro Civil, bem como ao Juiz do Cartório Eleitoral/PI, para os fins do art. 15, II, da Constituição Federal.
O curador deverá prestar compromisso nos termos do art. 759 e seguintes do CPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios a deliberar.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
Certifique-se ao Ministério Público.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 17 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-39.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OTAVIA TAVARES SILVA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, no sentido de condenar o reclamado a pagar ao reclamante os valores referentes ao salário referente ao mês de dezembro de 2012, bem como o montante relativo ao FGTS do período compreendido entre o mês de fevereiro de 2011 até o mês de dezembro de 2012. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Para o cálculo das parcelas, deverá ser observado o conjunto salarial, comprovado por meio da documentação juntada aos autos (fls. 16-17).
Benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor da disposição do artigo 496, § 3º, III, CPC.
Cientifique-se as partes.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 12 de setembro de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
AVISO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-65.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SILVINO DA SILVA
Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Por estas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1_ Anular o contrato deempréstimo eivado de vício firmado junto ao banco requerido com o autor, cujo nº é849763409, desconstituindo todo e qualquer débito existente em nome do autor, referentecontrato mencionado; 2-Condenar o banco requerido restituir em dobro à parte requerente,toda quantia que foi descontada mensalmente referente as parcelas de contrato deempréstimo anulado, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde a data dacitação, até o último desconto realizado, a ser apurado em liquidação da sentença;3-Condenar a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais ao autor, novalor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), com a devida incidência de correçãomonetária e juros moratórios desde a data da sentença. Sem custas e sem honorários, conf.art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Tansitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa earquive-se. P. I. e Registre-se. Itainópolis/PI, 23 de maio de 2019. Mariana MarinhoMachado-Juíza de Direito.EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000298-10.2016.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO JUSCELINO DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s): PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO: "... Diante da ausência injustificada da parte autora, bem assim da manifestação da parte ré, SUSPENDO a presente audiência, ao tempo em que designo seu prosseguimento para o dia 30/10/2019, às 14:00..." (despacho digitalizado no sistema Themis Web).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-88.2017.8.18.0068
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O M.P.E, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DE, L.F.S.OLIVEIRA E F.D.S. DE OLIVEIRA, MARCILIA SILVA DE JESUS, GENITORA DOS MENORES
Advogado(s):
Executado(a): JOÃO BATISTA OLIVEIRA
Advogado(s):
Intime-se pessoalmente a representante dos alimentandos para que, em 15 dias, informe sobre o adimplemento do débito exequendo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
O Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz de Direito desta 2ª Vara da cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, no prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação de Usucapião, processo nº 0801748-11.2019.8.18.0028, tendo como USUCAPIENTE: RONNE DE SOUSA ESTRELA, de um imóvel Usucapiendo localizado na rua Rufina Santos, s/n, bairro Curador, Floriano - PI, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas N 9.250.297,62m e E 719.117,32m; deste segue confrontando com a RUA RUFINA SANTOS, com azimute de 202º13'54" por uma distância de 9,00m, até o ponto P-02, de coordenadas N 9.250.289,29m e E 719.113,91m; deste segue confrontando com o imóvel da MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO SILVA, com azimute de 278º25'56" por uma distância de 18,10m, até o ponto P-03, de coordenadas N 9.250.291,94m e E 719.096,01m; deste segue confrontando com o imóvel do RONIEL ALVES DOS SANTOS, com azimute de 2º57'54" por uma distância de 7,50m, até o ponto P-04, de coordenadas N 9.250.299,43m e E 719.096,40m; deste segue confrontando com o imóvel da MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO SILVA, com azimute de 94º57'11" por uma distância de 21,00m, até o ponto P-01, onde teve início essa descrição, ficando por este edital citado Réus em lugar incerto e eventuais interessados, para Contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Tudo em conformidade com o despacho evento nº 6048159 dos autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 19 de setembro de 2019 (19/09/2019). Eu, Leonardo Cipriano Carvalho, Escrivão Judicial, digitei, subscrevi e assino. Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz de Direito da 2ª Vara.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000484-28.2014.8.18.0105
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: IRENE REGO GUIMARAES BRITO
Advogado(s): CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)
Réu: JOSÉ TALES VERAS BRITO
Advogado(s):
Considerando-se a certidão retro, a ausência de Defensor Público Estadual lotado nesta Comarca, nomeio o Dr. Roberto Fontoura Acosta, OAB/PI nº 7182, como Defensor Dativo.
1. Intime-se o defensor suso acerca de sua nomeação e para, no prazo legal, apresentar contestação;
2. Comunique-se à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí a designação de defensor dativo, e que, ao fim do processo, serão arbitrados honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado do Piauí.
GILBUÉS, 18 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000888-57.2013.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LUIZ DE SOUSA LIMA, LEYSA MARIA RIBEIRO LIMA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Réu: INSTITUIÇÃO DE ENSINO VISÃO DE PARNAIBA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000370-18.2015.8.18.0085
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, K.C. B. MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA ELIZANY BARROS FRANCO, LUCIANO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557), CARLANE ALVES SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 302563)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista a certidão acostada à fl. 71 verso, Intime-se a parte requerente a fim de que junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, para que se proceda assim a retomada da regular marcha processual, harmônica ao princípio da celeridade, nos termos do art. 4º do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-27.2016.8.18.0052
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DO NASCITURO., REPRESENTADO POR SUA GENITORA CLÉSIA LEITE REIS
Advogado(s):
Requerido: ILMAR RIBEIRO SOARES
Advogado(s):
1. Registre-se segredo de justiça (art. 189, II, CPC)
2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois preenchidos os requisitos estampados nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC e determino a tramitação sob segredo de justiça, com esteio no art. 189, II, do CPC.
2.Intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 19/11/2019, às 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum, nos termos do art. 334 c.c art. 694 do CPC.
3. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos;
4. Não sendo obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, na forma disciplinada na Lei 5.478/68, compatibilizando-se, assim, os comandos previstos no parágrafo único do art. 693 e no caput do art. 694, ambos do CPC;
5. Intime-se as partes.
6. Ciência ao Ministério Público.
GILBUÉS, 18 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000548-61.2019.8.18.0073
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: MÁRCIO RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
Advogado(s): FELIPE MIRANDA DIAS (OAB/PIAUÍ Nº 18323)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: "Inicialmente, destaco que, deixo de ouvir previamente o Ministério Público Estadual, haja vista que Requerimento em tela deve ser indeferido liminarmente. Com efeito, o pedido formulado encontra-se desacompanhado de qualquer documento que possa comprovar que os bens apreendidos são de sua propriedade. Nos termos o art. 120 do Código de Processo Penal, os bens apreendidos no bojo da persecução penal penal só deverão ser restituídos diante da inexistência de dúvida quanto ao direito do reclamante. No corrente caso, o Requerente não juntou qualquer documento que possa demonstrar, de modo inequívoco, que os bens são de sua propriedade. ANTE O EXPOSTO, indefiro liminarmente o pedido. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de setembro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001946-11.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDINA GONÇALVES DE LIMA
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SEGURADORA COMPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO: "... Diante da ausência injustificada da parte autora, bem assim da manifestação da parte ré, SUSPENDO a presente audiência, ao tempo em que designo seu prosseguimento para o dia 31/10/2019, às 08:30..." (despacho digitalizado no sistema Themis Web).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-40.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
Réu: MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos.
Da análise dos autos, vislumbro que não é o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, todos do NCPC.
Desse modo, passo a observar a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizar o processo.
1 - Da resolução das questões processuais pendentes
O réu, intimado, não apresentou contestação, razão pela qual, na forma do art. 348 do CPC, decreto-lhe a revelia, sem, contudo, a indução do efeito material. Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a controvérsia fática se resume(m) ao(s) seguinte(s) ponto(s): a convivência do casal em união estável pelo período apontado e a existência de bens a partilhar.
Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova testemunhal e apresentação dos documentos relativos aos bens a partilhar.
Assim, INTIME-SE o requerido para em 5 (cinco) dias exibir os documentos dos bens especificados da petição inicial (fls. 04/05).
Por outro lado, a parte autora apresentou rol de testemunha na petição inicial, devendo ser intimada da data da audiência, por meio de publicação no diário oficial, ressaltando que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC)
2 - Da designação de audiência de instrução e julgamento
Na situação em apreço, considerando a necessidade de produção de prova oral em audiência, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/11/2019, às 10:30 horas, no Fórum local.
Intimações necessárias.
Providências necessárias. Cumpra-se.
GILBUÉS, 18 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000045-88.2013.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): R & SOUSA EMPREENDIMENTOS LTDA, ROGERIO DE HOLANDA SOARES, ROSA CLEIDE DA SILVA HOLANDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Intimem-se as partes, para que tomem conhecimento do resultado da pesquisa feita, via sistema Renajud. Expedientes necessários
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000745-58.2015.8.18.0072
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCELO RIBEIRO DE ALENCAR
Advogado(s): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI):
Tendo em vista nomeação do Dr. JOSÉ PIRES TEIXEIRA, inscrito na OAB-PI sob nº 2025, por este Juízo, como assistente do Ministério Público, nos presentes autos, INTIMO-O, para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/10/2019, às 09:00 horas, neste Juízo. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 19 de setembro de 2019.
MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Secretário(a) - Mat. nº 4152379
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004433-20.2016.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000107-08.2013.8.18.0068
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intima a parte autora por seu advogado constituído para se manifestar sobre o adimplemento da obrigação informado, em 15 (quinze) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000083-83.2004.8.18.0071
CLASSE: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Executado(a): FRANCISCO EDMILSON MONTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO EDMILSON MONTE, Brasileiro(a), Nao Informado , filho(a) de ROSA ARAÚJO MONTE e FRANCISCO SOARES LIMA, residente e domiciliado(a) em POVOADO MATO ESCURO, ZONA RURAL, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ex positis, declaro a prescrição da pretensão executória do estado e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do FRANCISCO EDMILSON MONTE nos termos do art. 107, inc, IV, do Código Penal. Transitada em julgado, dê-se baixa nos registros e encaminhes os autos ao juízo de origem. P.R.I.C.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 19 de setembro de 2019.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001039-18.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUSTAVO DAHER
Advogado(s): JOAQUIM FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14837)
Réu: EVERARDO RALFA DE SOUSA
Advogado(s): ALAIRTON BARROSO CASTEDO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8682)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, acerca da conclusão do procedimento de virtualização e, que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 19 de setembro de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-54.2017.8.18.0114
Classe: Execução de Alimentos
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SEBASTIÃO TIMÓTEO DA SILVA NETO
Advogado(s):
Cuida-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos, em desfavor de Sebastião Timóteo da Silva Neto, todos devidamente qualificados, pretendendo o adimplemento de prestação alimentícia.
Às fls. 11/11v, o Executado fora citado para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
À fl. 13, certificou-se a inércia do Executado.
Doutro ponto, verifico que o autor não fez acostar ao presente processo o título que pretende ver executado.
Conforme o princípio do NULLA EXECUTIO SINE TÍTULO, é nula a execução sem o título, seja judicial ou extrajudicial. É ônus do exequente, portanto, fazer instruir a petição inicial com o título que ora se executa.
Ademais, o autor deixou de juntar os documentos essenciais à propositura da ação, violando o art. 320 dp CPC, segundo o qual "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Assim, com fulcro no Art. 321 do CPC, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 e que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, fazendo acostar os documentos pessoais da autora, comprovante
de residência e o título que pretende executar.
Na oportunidade, manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 13 dos autos, juntando-se aos autos o demonstrativo atualizado de débito.
Intime-se.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 18 de setembro de 2019
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000208-64.2012.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDERSON DIAS BRAGA
Advogado(s): EMERSON FOLHA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 6239)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE A ACUSAÇÃO, para absolver o Acusado ANDERSON DIAS BRAGA da acusação descrita na denúncia. Considerando-se a plausibilidade das razões invocadas pelo Advogado do Réu (fls. 126), torno sem efeito a multa aplicada às fls. 124. Caso o FERMOJUPI já tenha sido informado da aplicação da referida multa, comunique-se da presente revogação. Proceda-se à intimação desta sentença conforme o art. 392 do CPP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de agosto de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO