Diário da Justiça 8756 Publicado em 20/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1576 - 1600 de um total de 1603

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-84.2013.8.18.0105

Classe: Execução de Alimentos

Autor: G.M. B.

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)

Réu: LEONILDO DE CASTRO BORGES

Advogado(s):

À Secretaria para que cumpra-se a decisão de fl.57/58, expedindo-se carta precatória.

Atualize-se o débito alimentar e faça acompanhar a carta precatória.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 16 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-24.2017.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880)

Executado(a): SERGIO RICARDO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 19 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-03.2009.8.18.0105

Classe: Interdição

Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Interditando: JOSÉ RIBAMAR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição de JOSÉ RIBAMAR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, ao tempo em que nomeio sua irmã MARIA BETANHA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, como Curadora, sob o compromisso, para a prática dos atos da vida civil.

Proceda-se às publicações previstas no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado, extraia-se mandado e encaminhem-se cópias desta decisão, certificando no verso a data do trânsito em julgado e os demais dados necessários, ao Cartório do Registro Civil, bem como ao Juiz do Cartório Eleitoral/PI, para os fins do art. 15, II, da Constituição Federal.

O curador deverá prestar compromisso nos termos do art. 759 e seguintes do CPC.

Sem custas, nem honorários advocatícios a deliberar.

Publique. Registre-se. Intimem-se.

Certifique-se ao Ministério Público.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 17 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-39.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTAVIA TAVARES SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, no sentido de condenar o reclamado a pagar ao reclamante os valores referentes ao salário referente ao mês de dezembro de 2012, bem como o montante relativo ao FGTS do período compreendido entre o mês de fevereiro de 2011 até o mês de dezembro de 2012. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Para o cálculo das parcelas, deverá ser observado o conjunto salarial, comprovado por meio da documentação juntada aos autos (fls. 16-17).

Benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.

Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor da disposição do artigo 496, § 3º, III, CPC.

Cientifique-se as partes.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 12 de setembro de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001146-48.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO WILSON AMARAL AGUIAR, CARMOSINA MENESES DE ARAUJO, DANIEL DO AMARAL AGUIAR

Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500)

Réu: MAURO ISAIAS LEITE

Advogado(s): IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10463), DANIELLE SERAINE CUSTODIO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10565)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 19 de setembro de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-43.2010.8.18.0107

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE NOSSA SRA. DOS REMEDIOS-PI

Advogado(s):

Indiciado: RONALDO CÉSAR LAGES CASTELO BRANCO E OUTROS, FRANCISCO MIGUEL DE SALES, JOSEMAR RIBEIRO COELHO, JOSÉ ALEXANDRE BACELAR DE CARVALHO SOBRINHO, LEONIDAS DOS SANTOS BEZERRA

Advogado(s): VIRGILIOBACELARDECARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 204089)

O presente procedimento passa a tramitar apenas em face de Ronaldo César Lages Castelo Branco, Frcnaisco Miguel de Sales e José Alexandre Bacelar de Carvalho.

Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 28 de janeiro de 2020, às 10:00 horas.

Determino o imediato cumprimento da determinação contida à fl.78, sob pena de desobediência.

Intimem-se partes, advogados, testemunhas e o Ministério Público.

PORTO, 18 de setembro de 2019

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000152-32.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ RICARDO PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO: "... Diante da ausência injustificada da parte autora, bem assim da manifestação da parte ré, SUSPENDO a presente audiência, ao tempo em que designo seu prosseguimento para o dia 30/10/2019, às 14:30..."(despacho digitalizado no sistema Themis Web).

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-61.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: COSME MARTINS DA SILVA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

DECISÃO: "Verifica-se da análise dos autos que o requerido, devidamente citado não apresentou Contestação. Diante disso, decreto a revelia do demandado.Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze)dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que considerarelevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando deforma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genéricoserão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, nãohavendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se osaneamento do processo preparando-o para sentença.Após, voltem os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-39.2016.8.18.0052

Classe: Interdição

Interditante: GEDSON BARBOSA DE MIRANDA

Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DO O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A)

Interditando: AILSON BARBOSA MIRANDA

Advogado(s):

Defiro o pleito ministerial retro.

Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, emende ou complete a petição inicial para indicar com precisão o endereço do seu domicílio/residência, bem como o do Réu.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 17 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000340-30.2018.8.18.0100

Classe: Execução de Alimentos

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, M. C. M. D., R. K. M. D., LUCINETE MARCELINO DA SILVA

Advogado(s):

Réu: BENITIANO DIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se o réu está pagando os alimentos, e em caso negativo informar o débito atualizado, a conta para depósito, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art.485,III, do CPC).

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001620-11.2011.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS DO MONTE ANDRADE

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-31.2011.8.18.0071

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): NAYARA DOS SANTOS SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 22950)

Réu: MANOEL LOPES CAMPELO, JOSE WILSON LOPES CAMPELO

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se o autor para que se manifeste no prazo de quinze dias, informandoendereço onde a representante do espólio ou de eventuais herdeiros possam serencontrados para intimação, sob pena de extinção."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-84.2013.8.18.0071

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ALEXANDRE HENRIQUE ALVES

Advogado(s): ALEXANDRE HENRIQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)

Executado(a): CAETANO RODRIGUES NETO

Advogado(s):

DESPACHO: "Ante a impossibilidade de realização de penhora e avaliação de bens, eis que o executado nunca é econtrato em sua residência, deve o juízo promover todos os atos legais necessários à satisfação do crédito do exequente.Para tanto, determino que seja feito o bloqueio online de ativos financeiros existentes em nome do executado, via BACENJUD.Intime-se o exequente, para indicar bens a penhora que eventualmente existam em nome do executado.Cumpra-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-03.2015.8.18.0105

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: A. H. A. S.

Advogado(s):

Executado(a): MARCELO SANTOS DE SOUSA

Advogado(s):

Tendo e m vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente lide, se ainda subsiste a causa de pedir objeto da ação e em caso positivo requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485,III, do CPC).

No caso de persistir o interesse no feito, deve o autor juntar aos autos o demonstrativo de débito atualizado, para que acompanhe o mandado de prisão, englobando as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da ação e aquelas que se venceram no curso do processo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 17 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-95.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JARINA OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARESSA LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15290)

Réu: ITAPEVA VII FIDC NP

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 19 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001087-81.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE DEUS ARAÚJO DE OLIVEIRA, HENRIQUE CEZAR MARQUES DAMASCENO, LETÍCIA BARBOSA VASCONCELOS, MARIA GERACINDA BANDEIRA BASTOS, ANTÔNIO AUGUSTO CARVALHO DE ANDRADE, ROSANA MONTEIRO DOS SANTOS BRITO, NÉDIO CRIS PEREIRA DE MACÊDO

Advogado(s): MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 7951), MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 7951)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001571-28.2015.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: VALQUIRIA CARVALHO OSORIO

Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 2084988)

Interditando: DUCILA DE CARVALHO OZÓRIO

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-79.2008.8.18.0119

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SEDUC/PI

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial pelo reclamante, no sentido de condenar o requerido ao pagamento da verba salarial referente ao período compreendido entre os meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, acrescido de juros e correção monetária.

Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.

Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor da disposição do artigo 496, § 3º, III, CPC.

Cientifique-se as partes.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 13 de setembro de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-88.2016.8.18.0052

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: GERMANO BARROS AGUIAR, ALTAIDE ALVES PEREIRA AGUIAR

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Requerido: ANA CRISTINA PEREIRA AGUIAR

Advogado(s):

Nos termos do art. 751 do CPC, CITE-SE o interditando para, no dia 05/11/2019, às 10h30min, comparecer para audiência de entrevista perante este juízo, no fórum local, oportunidade em que o juiz entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil.

Fica intimado o curatelado a apresentar impugnação ao o pedido, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, após o a entrevista (art. 752 do CPC).

Cientificar o Ministério Público, e demais intimações necessárias. Caso a curatelado não possa comparecer em juízo por motivo de saúde, informar nos autos para designar entrevista in locu.

Considerando o conjunto probatório constante dos autos, deixo para apreciar o pedido de curatela provisória, após audiência de entrevista .

GILBUÉS, 17 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-08.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ROSA DA SILVA

Advogado(s): TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para que se manifeste em dez dias sobre a proposta de acordo apresentada pela parte requerida, devendo dizer na oportunidade, caso rejeite a proposta, se possui interesse no julgamento antecipado do mérito.Caso deseje a produção de provas, deverá especificar e justificar."

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001620-11.2011.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS DO MONTE ANDRADE

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-04.2013.8.18.0071

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Executado(a): ANTONIA DA CRUZ MOREIRA MAIA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-94.2017.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: W. S. B., REPRESENTADO POR SUA GENITORA JOELMA SOUSA DE MOURA

Advogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)

Requerido: PAULO RODRIGUES BORGES

Advogado(s):

1.Intime-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação que designo para o dia 19/11/2019, às 09:20 horas, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum, nos termos do art. 334 c.c art. 694 do CPC.

2. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos;

3. Observe-se que a audiência de conciliação ou de mediação, deverá ser designada observando o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, nos termos do §2º art. 695, NCPC;

4. Não sendo obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, na forma disciplinada na Lei 5.478/68, compatibilizando-se, assim, os comandos previstos no parágrafo único do art. 693 e no caput do art. 694, ambos do CPC; 5. Ciência ao Ministério Público.

GILBUÉS, 17 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0802134-64.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: JOSEFA DA SILVA PACHECO
REQUERIDO: AISLAN DA SILVA PACHECO

SENTENÇA

Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de AISLAN DA SILVA PACHECO, brasileiro, solteiro, RG n° 4.059.800 SSP/PI e CPF nº 600.603.493-01,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraJOSEFA DA SILVA PACHECO, brasileira, casada, desempregada, RG n° 473.892 SSP/PI e CPF nº 453.410.793-53, residente e domiciliada no Conjunto José Almeida Neto, QD- A21, casa 35, Bairro Mocambinho I, CEP 64010-070, Teresina/PI, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio, o que faço com fundamento nos dispositivos já referidos,e também abaixo mencionados.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil

Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:

Demais expedientes necessários.

Custas pela requerente. Porém sem recolhimento, ante a concessão da gratuidade processual.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 14 de novembro de 2018.

ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

OUTROS

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PJE 0801337-53.2019.18.8.0032 (OUTROS)

Intimação das partes de Sentença proferida nos autos, através de suas advogadas Dra. Roseglisse Gonçalves Nunes OAB PI 4124 e Dra. Arlete de Moura Araújo OAB PI 17.624.

Matérias
Exibindo 1576 - 1600 de um total de 1603