Diário da Justiça
8756
Publicado em 20/09/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Edital de Remoção Nº 26/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 80, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, §2º, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de REMOÇÃO POR MERECIMENTO, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR Nº 03 DA COMARCA DE TERESINA, de Entrância Final.
Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com: I - certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, dando conta da inexistência, na unidade jurisdicional do concorrente, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença por mais de 100 (cem) dias; e, II - se for o caso, com a justificativa para a existência de autos conclusos há mais de 100 (cem dias), contados do edital de abertura da vaga; III - 8 (oito) cópias de decisões de sua autoria, proferidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem a publicação do edital do certame; IV - Declaração, sob as penas da lei penal, da lei de improbidade administrativa e do Código de Ética da Magistratura Nacional, em que afirme residir na sede da comarca onde se encontra instalada a unidade jurisdicional de que é titular, salvo autorização prévia do Tribunal (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Edital de Promoção Nº 18/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 80, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, §2º, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE CAMPO MAIOR, de Entrância Final.
Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com: I - certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, dando conta da inexistência, na unidade jurisdicional do concorrente, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença por mais de 100 (cem) dias; e, II - se for o caso, com a justificativa para a existência de autos conclusos há mais de 100 (cem dias), contados do edital de abertura da vaga; III - 8 (oito) cópias de decisões de sua autoria, proferidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem a publicação do edital do certame; IV - Declaração, sob as penas da lei penal, da lei de improbidade administrativa e do Código de Ética da Magistratura Nacional, em que afirme residir na sede da comarca onde se encontra instalada a unidade jurisdicional de que é titular, salvo autorização prévia do Tribunal (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Edital de Remoção Nº 27/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 81, §2º, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, §2º, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam reabertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES, de Entrância intermediária.
Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com lista de antiguidade e certidão da Corregedoria Geral da Justiça dando conta da inexistência, por mais de 100 (cem) dias, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença (art. 18, Resolução nº 114/2018/TJPI).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Edital de Promoção Nº 19/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 81, §2º, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, §2º, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam reabertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS, de Entrância intermediária.
Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com lista de antiguidade e certidão da Corregedoria Geral da Justiça dando conta da inexistência, por mais de 100 (cem) dias, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença (art. 18, Resolução nº 114/2018/TJPI).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Edital de Remoção Nº 28/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 80, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, §2º, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam reabertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de REMOÇÃO POR MERECIMENTO, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO, de Entrância Intermediária.
Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com: I - certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, dando conta da inexistência, na unidade jurisdicional do concorrente, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença por mais de 100 (cem) dias; e II - se for o caso, com a justificativa para a existência de autos conclusos há mais de 100 (cem dias), contados do edital de abertura da vaga; III - 8 (oito) cópias de decisões de sua autoria, proferidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem a publicação do edital do certame; IV - Declaração, sob as penas da lei penal, da lei de improbidade administrativa e do Código de Ética da Magistratura Nacional, em que afirme residir na sede da comarca onde se encontra instalada a unidade jurisdicional de que é titular, salvo autorização prévia do Tribunal (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Edital de Remoção Nº 29/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 80, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, §2º, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de REMOÇÃO POR MERECIMENTO, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA, de Entrância Intermediária.
Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com: I - certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, dando conta da inexistência, na unidade jurisdicional do concorrente, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença por mais de 100 (cem) dias; e II - se for o caso, com a justificativa para a existência de autos conclusos há mais de 100 (cem dias), contados do edital de abertura da vaga; III - 8 (oito) cópias de decisões de sua autoria, proferidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem a publicação do edital do certame; IV - Declaração, sob as penas da lei penal, da lei de improbidade administrativa e do Código de Ética da Magistratura Nacional, em que afirme residir na sede da comarca onde se encontra instalada a unidade jurisdicional de que é titular, salvo autorização prévia do Tribunal (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Edital de Remoção Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 81, §2º, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, §2º, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO, de Entrância intermediária.
Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com lista de antiguidade e certidão da Corregedoria Geral da Justiça dando conta da inexistência, por mais de 100 (cem) dias, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença (art. 18, Resolução nº 114/2018/TJPI).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Edital de Remoção Nº 31/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 80, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, e CONSIDERANDO a decisão Nº 7470/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE nos autos do Processo Administrativo nº 18.0.000058655-9, disponibilizada no DJe nº 8.576, de 12.12.2018, pág. 38/39, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES, de Entrância Inicial.
Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com lista de antiguidade e certidão da Corregedoria Geral da Justiça dando conta da inexistência, por mais de 100 (cem) dias, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença (art. 18, Resolução nº 114/2018/TJPI).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
PROVIMENTO Nº 35, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROVIMENTO Nº 35, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Provimento Nº 22/2018, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a distribuição dos cargos em comissão de Assessor de Magistrado de Primeiro Grau.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Complementar nº 242/2019, que alterou a Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária) criando novas unidades nas comarcas de Barras e Valença;
CONSIDERANDO o objeto dos processos sei nº 19.0.000042012-6 e 19.0.000035582-0.
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 2º do Provimento nº 022/2018, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º....................................................................................
.................................................................................................
X - Novas unidades judiciárias criadas por lei.
................................................................................................"
Art. 2º O art. 3º do Provimento nº 022/2018, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Serão contempladas com 01 (um) Assessor Magistrado de Primeiro Grau, cada uma das unidades referenciadas nos incisos I, II, III, IV, VI, IX e X do artigo anterior.
Art. 3º Os incisos do art. 7º do Provimento nº 022/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.................................................................................
I - com média de casos novos inferior a 690 (seiscentos e noventa) processos, serão contempladas com 01 (um) Assessor de Magistrado de Primeiro Grau;
II - com média de casos novos superior a 690 (seiscentos e noventa) processos, serão contempladas com 02 (dois) Assessores de Magistrado de Primeiro Grau.
Art. 4º Os magistrados responsáveis pelas unidades que tiveram o quadro de assessores reduzido em decorrência deste Provimento devem indicar à SEAD, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação, aqueles que serão exonerados do cargo em comissão.
Parágrafo único: O descumprimento deste artigo implica em indicação do servidor a ser exonerado pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 5º O anexo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
NOVA REDAÇÃO DO ANEXO
ANEXO I - RELAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
Unidade Judiciária | Média Casos Novos (2016-2018) | Assessores | Fundamentação | |
1 | JECC PIRACURUCA - SEDE | 4453 | 1 | Juizados Especiais Cíveis e Criminais |
2 | JECC BARRAS - SEDE | 3383 | 1 | Juizados Especiais Cíveis e Criminais |
3 | JECC TERESINA - ZONA SUDESTE - SEDE (REDONDA) | 3311 | 1 | Juizados Especiais Cíveis e Criminais |
4 | JECC TERESINA - ZONA SUL 1 - SEDE (BELA VISTA) | 2739 | 1 | Juizados Especiais Cíveis e Criminais |
5 | JECC TERESINA - ZONA CENTRO 1 - SEDE | 2721 | 1 | Juizados Especiais Cíveis e Criminais |
6 | VARA ÚNICA DE SIMÕES | 2065 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
7 | VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO | 2053 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
8 | VARA ÚNICA DE ALTOS | 1929 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
9 | 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | 1821 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
10 | 2ª VARA DE FLORIANO | 1693 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
11 | 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA | 1571 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
12 | VARA ÚNICA DE PEDRO II | 1532 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
13 | 3ª VARA DE PARNAÍBA | 1508 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
14 | VARA ÚNICA DE CORRENTE | 1460 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
15 | 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA | 1451 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
16 | VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA | 1432 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
17 | VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO | 1390 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
18 | 1ª VARA DE FLORIANO | 1344 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
19 | VARA ÚNICA DE UNIÃO | 1324 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
20 | 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO | 1306 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
21 | 2ª VARA DE OEIRAS | 1303 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
22 | VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES | 1293 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
23 | VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE | 1239 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
24 | 1ª VARA DA COMARCA DE BARRAS | 1236 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
25 | 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA | 1226 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
26 | 1ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA | 1225 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
27 | VARA ÚNICA DE COCAL | 1222 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
28 | 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA | 1198 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
29 | 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA | 1192 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
30 | VARA ÚNICA DE GILBUÉS | 1190 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
31 | 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA | 1189 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
32 | VARA ÚNICA DE AMARANTE | 1188 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
33 | VARA ÚNICA DE GUADALUPE | 1180 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
34 | VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ | 1153 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
35 | VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS | 1142 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
36 | 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA | 1137 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
37 | VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES | 1129 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
38 | VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS | 1125 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
39 | 3ª VARA DE PIRIPIRI | 1099 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
40 | VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ | 1094 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
41 | CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE TERESINA | 1093 | 1 | Área de Apoio direto à atividade judicante cível |
42 | 1ª VARA DE PICOS | 1081 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
43 | 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA | 1081 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
44 | 2ª VARA DE CAMPO MAIOR | 1079 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
45 | VARA ÚNICA DE BOM JESUS | 1077 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
46 | 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA | 1074 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
47 | VARA ÚNICA DE ESPERANTINA | 1073 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
48 | 2ª VARA DE PICOS | 1072 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
49 | 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA | 1071 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
50 | VARA ÚNICA DE ITAUEIRA | 1060 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
51 | 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA | 1057 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
52 | 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA | 1054 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
53 | 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA | 1029 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
54 | 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA | 1012 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
55 | 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA | 999 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
56 | 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA | 987 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
57 | 3ª VARA DE FLORIANO | 980 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
58 | 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA | 979 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
59 | 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA | 978 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
60 | 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA | 972 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
61 | 3ª VARA DE PICOS | 958 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
62 | VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS | 958 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
63 | 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | 910 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
64 | 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA | 902 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
65 | VARA ÚNICA DE INHUMA | 867 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
66 | VARA ÚNICA DE URUÇUÍ | 858 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
67 | VARA ÚNICA DE JERUMENHA | 858 | 1 | Comarcas Desagregadas (Redação dada pelo Provimento nº 10/2019) |
68 | VARA ÚNICA DE LUÍS CORREIA | 828 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
69 | VARA ÚNICA DE PORTO | 827 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
70 | 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | 809 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
71 | VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA | 791 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
72 | 2ª VARA DE PIRIPIRI | 783 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
73 | 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA | 773 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
74 | 4ª VARA DE PARNAÍBA | 770 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
75 | 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | 766 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
76 | VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO | 741 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
77 | VARA ÚNICA DE BATALHA | 722 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
78 | VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ | 715 | 2 | Regra Geral (maior que 690 processos) |
79 | VARA ÚNICA DE BARRO DURO | 685 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
80 | VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS | 677 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
81 | CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA | 676 | 1 | Área de Apoio direto à atividade judicante criminal |
82 | 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | 676 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
83 | 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA | 663 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
84 | 4ª VARA DE PICOS | 659 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
85 | VARA ÚNICA DE PIRACURUCA | 653 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) Redação dada pelo Provimento nº 10/2019 |
86 | VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI | 649 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) Redação dada pelo Provimento nº 10/2019 |
87 | VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES | 647 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
88 | VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ | 646 | 1 | Comarcas Desagregadas Redação dada pelo Provimento nº 10/2019 |
89 | VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES | 631 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
90 | 1ª VARA DE OEIRAS | 630 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
91 | VARA ÚNICA DE CARACOL | 625 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
92 | 3ª VARA DE CAMPO MAIOR | 606 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
93 | 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA | 593 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
94 | VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO | 591 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
95 | VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS | 586 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
96 | VARA ÚNICA DE PIO IX | 584 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
97 | 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | 578 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
98 | VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO | 562 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
99 | 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO | 561 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
100 | VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL | 550 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
101 | 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | 540 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
102 | 1ª VARA DE PARNAÍBA | 540 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
103 | VARA ÚNICA DE PAULISTANA | 534 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
104 | 2ª VARA DE PARNAÍBA | 530 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
105 | 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | 525 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
106 | 1ª VARA DE PIRIPIRI | 510 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
107 | VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO | 494 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
108 | VARA ÚNICA DE JAICÓS | 494 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
109 | 5ª VARA DE PICOS | 493 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
110 | VARA ÚNICA DE JOAQUIM PIRES | 475 | 0 | Unidades passíveis de agregação dos termos da Resolução TJPI 15/2016 e Resolução CNJ 184/2013 |
111 | 1ª VARA DE CAMPO MAIOR | 474 | 2 | Unidades com competência especializada criminal |
112 | 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA | 467 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
113 | VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS | 453 | 0 | Unidades passíveis de agregação dos termos da Resolução TJPI 15/2016 e Resolução CNJ 184/2013 |
114 | VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO | 402 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
115 | VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ | 346 | 0 | Unidades passíveis de agregação dos termos da Resolução TJPI 15/2016 e Resolução CNJ 184/2013 |
116 | VARA ÚNICA DE LANDRI SALES | 335 | 0 | Unidades passíveis de agregação dos termos da Resolução TJPI 15/2016 e Resolução CNJ 184/2013 |
117 | VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ | 323 | 0 | Unidades passíveis de agregação dos termos da Resolução TJPI 15/2016 e Resolução CNJ 184/2013 |
118 | VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA | 308 | 1 | Unidades com competência especializada |
119 | VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES | 279 | 1 | Regra Geral (menor que 690 processos) |
120 | 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA | 211 | 1 | Unidades com competência exclusiva para o Tribunal do Júri |
121 | VARA ÚNICA DE PAES LANDIM | 205 | 0 | Unidades passíveis de agregação dos termos da Resolução TJPI 15/2016 e Resolução CNJ 184/2013 |
122 | VARA ÚNICA DE AROAZES | 198 | 0 | Unidades passíveis de agregação dos termos da Resolução TJPI 15/2016 e Resolução CNJ 184/2013 |
123 | 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA | 192 | 1 | Unidades com competência exclusiva para o Tribunal do Júri |
124 | VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE TERESINA | 165 | 1 | Unidades com competência exclusiva de Execução Penal |
125 | 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA | 141 | 1 | Unidades com competência especializada |
126 | VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS | 57 | 1 | Unidades com competência especializada |
127 | 2ª VARA DA COMARCA DE BARRAS | - | 1 | Novas unidades judiciárias criadas por lei |
128 | 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA | - | 1 | Novas unidades judiciárias criadas por lei |
PROVIMENTO Nº 34, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROVIMENTO Nº 34, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a participação do Oficial de Justiça nas audiências do Tribunal do Júri.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação dos Oficiais de Justiça nos trabalhos das sessões de julgamento do Tribunal Popular do Júri, nos termos dos arts. 463, §1º; 466, §2º; 485, 486 e 487 do Código de Processo Penal Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 19.0.000024034-9,
R E S O L V E:
Art. 1º Nas comarcas onde houver central de mandados instaladas, o juiz coordenador deverá indicar servidor ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador para auxiliar os trabalhos das sessões de julgamento do Tribunal Popular do Júri, observando o seguinte quantitativo:
I - na comarca de Teresina serão designados, no mínimo, 02 oficiais de justiça e avaliador;
II - nas demais comarcas será designado, no mínimo, 01 oficial de justiça e avaliador.
§ 1º Existindo necessidade justificada pelo Juiz responsável pela sessão do júri, o coordenador da central de mandados designará quantidade de servidores suficientes para atuarem no tribunal do júri.
§ 2º A designação de cada oficial de justiça fica limitada ao quantitativo de 6 (seis) por ano, salvo nas comarcas onde não houver número suficiente de oficiais de justiça para o atendimento das designações.
Art. 2º Exclusivamente nas jornadas decorrentes da designação para atuação nas sessões do júri, os oficiais de justiça deverão solicitar ao secretário da sessão certidão com registro da hora de entrada e saída, para fins de compensação com folga nos termos dos arts. 7º e 17 da Resolução TJPI 59/2017.
§ 1º Somente serão computadas para a concessão de folgas as horas que excederem a jornada regular de 06 (seis) horas.
§ 2º Será devida a concessão de um dia de folga para cada 6 horas acumuladas na forma do § 1º.
§ 3º O pedido de fruição de folga deverá ser encaminhado à Secretaria da Corregedoria - SECCOR, através do Sistema Eletrônico Informações - SEI, instruído com as respectivas certidões.
§ 4º A folga deverá ser fruída no prazo de 12 (doze) meses a partir da data de realização da sessão, sob pena de indeferimento.
§ 5º A quantidade de folgas concedidas em razão da atuação dos oficiais de justiça em sessões do júri, na forma deste provimento, limita-se a seis folgas anuais, salvo nas comarcas em que se verifique a insuficiência de oficiais de justiça para o atendimento das designações.
Art. 3º Os oficiais de justiça designados em conformidade com este provimento ficarão excluídos da distribuição regular de mandados nos dias de sessão do júri.
Art. 4º Este provimento aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes da carreira de Oficial de Justiça e Avaliador.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Nº 4034/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4034/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de setembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3072/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000044877-2;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9345/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária ao servidor abaixo qualificado, na forma do cálculo demonstrado no Memorando Nº 3943/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1284449), tendo em vista o deslocamento à Comarca de Monsenhor Gil, no período de 17 a 23 de novembro de 2019, com a finalidade de auxiliar no cumprimento de mandados judiciais da Vara Única da referida Comarca, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
KARIELLO MOREIRA MOUSINHO Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula nº 472280 Lotação: Vara Única da Comarca de Marcos Parente | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de setembro de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/09/2019, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1287456 e o código CRC 3D1341F1. |
Portaria Nº 4020/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9324/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000080728-4,
R E S O L V E:
ADIAR, com fundamento nos arts. 4º e 5º do Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares (exercício 2018/2019) da servidora DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO, Analista Judicial, matrícula 3109, lotada na Comissão Permanente de Processo Disciplinar de 1º Grau, previstas para o período de 18 a 27 de novembro de 2019 (3ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 21/11/2018, para que sejam usufruídas no período de 10 a 19 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/09/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1285286 e o código CRC CD3A062A. |
Portaria Nº 3990/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9266/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000081240-7,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Analista Judicial, matrícula nº 4087372, lotado na Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Piaui-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16 de setembro de 2019, nos termos do Atestado Médico (1279377) apresentado e do Despacho Nº 71239/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/09/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1280470 e o código CRC 71B03089. |
Portaria Nº 3991/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9257/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000080660-1,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANA KEYLLA ALMEIDA FERREIRA DE GOUVÊA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 26673, lotada na Vara Única da comarca de Cocal-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13 de setembro de 2019, nos termos do Atestado Médico(1276215)apresentado e do Despacho Nº 71142/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/09/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4004/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9304/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000081109-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor KAIO DE SANTANA BORGES, Assessor de Magistrado, matrícula 28918, lotado na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 08 e 09 de junho de 2019, nos termos da Certidão (1278671) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/09/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4009/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9305/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000079251-1,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora NATHÁLIA MOURA DE AZEVEDO, Analista Judicial, matrícula nº 3552, lotada na Vara Única da Comarca de União-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 17 e 18 de outubro de 2019 , como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 17 e 18 de agosto de 2019, nos termos da Certidão (1267477) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/09/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1283945 e o código CRC 2BA32853. |
Portaria Nº 4012/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9311/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000078930-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor LAÉCIO DE SOUSA ARAÚJO, matrícula 3126, Analista Judicial, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI - Sede (Bela Vista), para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25 de dezembro de 2018, 15 e 16 de junho de 2019, nos termos das Certidões (1266125 e 1266129) apresentadas.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/09/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4015/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9318/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000081483-3,
R E S O L V E:
ADIAR, por imperiosa necessidade de serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares (exercício 2018/2019), da servidora GISELE DE MIRANDA FERREIRA, matrícula 28240, Assessora de Magistrado, lotada na 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, previstas para o período de 23 de setembro a 07 de outubro de 2019 (2ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 21/11/2018, para que sejam usufruídas em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/09/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1284643 e o código CRC 170705B4. |
Portaria Nº 4017/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº.9317/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000081226-1,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para acompanhamento pessoa da família de 10 (dez) dias, a partir de 16/09/2019, à servidora JACEÍRA MARTINS ARAÚJO ARRAIS DE SANTANA, Analista Judiciário/Analista Judicial, matricula nº.4135288, com lotação na 8ª Vara Cível da Capital, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 71497/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 16 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/09/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4018/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9316/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000081587-2,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 05 (cinco) dias, a partir de 13/09/2019, à servidora AURISTEA PEREIRA DE CARVALHO, Técnico Judiciário/Técnico Administrativo, matricula nº 4151488, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal - Unidade IV -UESPI, da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 71525/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 13 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/09/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4019/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9327/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000081971-1,
R E S O L V E:
ADIAR, com fundamento nos arts. 4º e 5º do Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes a 3ª fração, do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 23 de outubro a 01 de novembro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 21/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 04 a 13 de dezembro de 2019.
Nome: MARCOS VINÍCIUS ALVES VELOSO
Cargo/matrícula: Assessor de Magistrado, matrícula nº 28492
Lotação: 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/09/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4010/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4010/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de setembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9315/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000079363-1,
R E S O L V E :
LOTAR o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MESSIAS, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4099206, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto à Central de Mandados da Comarca de Floriano-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 18/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1284028 e o código CRC 2ADCCD1B. |
Portaria Nº 3994/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3994/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9258/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000068352-6,
R E S O L V E :
LOTAR a servidora MARIA MARLENE DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 4120760, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto à 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 18/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1280797 e o código CRC DF43CF2E. |
Portaria Nº 3997/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3997/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7783/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS, constante nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000045829-8,
R E S O L V E :
Art. 1º. DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO II, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50814, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar a conduta funcional do mesmo na não devolução do mandado nº 0011964-87.2017.8.18.0140.0004, que, em um juízo de prelibação, indica violação prevista no art. 137, I, III, e art. 138, XIV da LC n° 13/94.
Art. 2º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, cuja composição está definida na Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019, como segue:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 18/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1281655 e o código CRC 3AB30E39. |
Portaria Nº 3998/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3998/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de setembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7272/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS constante nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000056469-1,
R E S O L V E :
Art. 1º. DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor SEVERINO JOSÉ BASTOS FILHO, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4234421, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, com o objetivo de apurar a conduta funcional do mesmo na não devolução de mandado de intimação devidamente cumprido, que, em um juízo de prelibação, indica violação prevista no art. 137, I, III, e art. 138, XIV da LC n° 13/94.
Art. 2º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, cuja composição está definida na Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019, como segue:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 18/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1281704 e o código CRC 2AAA09EF. |