Diário da Justiça 8751 Publicado em 13/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 426 - 450 de um total de 1487

Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018123-22.2012.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: ANTONIA PITOMBEIRA SOUSA, MARIA DO SOCORRO DE PAULA PITOMBEIRA VERAS(FALECIDA), ISABEL DE PAULA PITOMBEIRA SILVA, FABIO DE PAULO PITOMBEIRAS VERAS

Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Arrolado: BASILIO RODRIGUES PITOMBEIRA, MARIA DALVA DE PAULA PITOMBEIRA(FALECIDA)

Advogado(s):

Vistos, Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias apresentar a escritura pública de cessão de herança , como determinado no item 1.2 do despacho de fls. 47 ou, sendo o caso, apresente plano de partilha comtemplando os herdeiros necessários. Pena de extinção. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008856-36.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: N C C

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: F R

Advogado(s):

Levando em consideração que esta 6.ª Vara Cível se encontra em processo de migração dos processos físicos para o Sistema PJe, determino que a Secretaria digitalize estes autos, migrando-os para o referido sistema, a fim de que seja apreciado em conjunto ao Processo n.º 0801432-50.2019.8.18.0140. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001284-48.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/GOIÁS Nº 37005), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)

Requerido: MICHELLINY ALVES SILVA

Advogado(s):

Certifico, que procedi com a juntada do AR, embora o processo se encontre arquivado.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006548-12.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO JORGE DE CARVALHO NETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), NAILSON DA SILVA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12234)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019866-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MENDES DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

Réu: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s):

Vistos, etc.

No momento, não evidencio os requisitos da probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos elencados no art. 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência, tampouco faz-se presente alguma das condições da concessão de tutela de evidência, prevista no art. 311, do mesmo diploma legal, assim, deixo para apreciação da tutela provisória após o contraditório.

DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.

Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.

Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 9 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007893-13.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: L. M. B.

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973)

Réu: E. B. F.

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

Vistos, 1. A propósito dos protocolos eletrônicos de números 5001 a 5010, assim me manifesto: 1.1. Indefiro, neste momento, o requerimento de exoneração da pensão alimentícia destinada ao cônjuge feminino, por entender ainda subsistentes os motivos que lhe deram azo. 1.2. Defiro o requerimento de imissão de posse do cônjuge virago no apartamento 1401, localizado no condomínio Jardim Espanha, na cidade de Fortaleza CE, indeferindo, entretanto, o pleito de alienação do imóvel, por ainda não deslindadas as controvérsias decorrentes da partilha de bens. 1.2.1. Procedida a imissão, fica atribuída à demandante o enfrentamento das futuras despesas decorrentes do imóvel. 1.3. Observando que o requerido já efetuou o depósito da parte que lhe compete nos honorários do perito responsável pela perícia contábil, determino a intimação da demandante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder pelo depósito da parte que lhe é afeta, a fim de que o processo não sofra solução de continuidade. 1.4. Observando incontroversa a questão relativa à guarda e regime de visitas concernente à filha menor do casal, quando o requerido afirma que tal ato deixou de ser objeto do litígio, estando a filha menor sob os cuidados da mãe e com visitação livre para o pai, torno sem efeito a determinação de realização de estudo social a que alude o item 5 da decisão/despacho de saneamento e organização do processo, pelo que deve ser restituída, independentemente de cumprimento, a carta precatória passada para esse desiderato ao Juízo da Comarca de São Paulo SP, por fim, prejudicada, inclusive, por não mais residir naquela localidade a demandante. Oficie-se. 2. Seja desentranhada a peça de fls. 391/395, por não guardar sintonia com este feito. 3. Por fim, considerando não descartada a possibilidade de resolução da lide por via não adversarial, em face do teor da peça objeto do protocolo eletrônico nº 5005, onde, a despeito de não aceita pela demandante, o demandado apresenta proposta de transação, designo o dia 23 de outubro de 2019, às 10h30min, nesta 6ª VFS, para audiência de tentativa de conciliação, o que faço nos termos do CPC 139, V. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014035-48.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA OSTERNE DA SILVA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: FACULDADE RELIGARE

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)

Levando em consideração que esta 6.ª Vara Cível se encontra em processo de migração dos processos físicos para o Sistema PJe, determino que a Secretaria digitalize estes autos, migrando-os para o referido sistema, a fim de que seja apreciado com o Processo de n.º 0801409-07.2019.8.18.0140. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004711-24.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 200777)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 1.810,59 (HUM MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022368-37.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRISCELIA PEIXOTO DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

DESPACHO: Defiro o pedido de realização de perícia. Desta feita, nomeio o Dr. Samuel Machado Martins, Ortopedista, CRM: 4.530-PI, residente e domiciliado na Rua Candida Soares, 2751, Bairro Acarape, Teresina - PI, CEP: 64.002-110, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícias no(a) autor(a), em data a ser designada pela secretaria desta vara, na sala de audiências deste juízo, devendo o perito responder aos quesitos apresentados pelas partes. O valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o Convênio nº. 69/25 firmado entre TJ/PI e Seguradora Líder de Consórcios do seguro DPVAT e deverá ser depositado em juízo pela parte Ré no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, devendo ser repassado ao perito logo que este apresentar o laudo.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022565-60.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANESSA JAYARA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, CONSTRUTORA ESSENCIAL LTDA

Advogado(s): JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a declaração de IRPF dos últimos 02 (dois) anos, tendo em vista que os documentos juntados com as petições eletrônicas de Protocolo n.º 5005 e n.º 5006 não são suficientes para comprovar sua hipossuficiência.

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007366-90.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: L. M. B.

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4050-E), CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Réu: E. B. F.

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

Vistos, etc., 1. Cuidam os autos de ação de execução de alimentos proposta pela senhora L. M. B. em face do senhor E. B. F., ambos devidamente qualificados e representados nos autos. 2. Manifestando-se sobre a ação proposta, o executado arguiu incidente de ilegitimidade da exequente para demandar em nome próprio direito relativo à filha menor do casal, pugnando pela extinção do processo (protocolo eletrônico 5002). 3. Intimada a dizer sobre o incidente de ilegitimidade, a exequente pugnou por sua rejeição, sob o argumento de lhe ser possível a propositura da ação por si e por sua filha, vez que representante legal da mesma, requerendo, inobstante, em caso de entendimento diverso do Juízo, o necessário prazo para correção do possível defeito de representação, como lhe faculta o CPC 76 (protocolo eletrônico 5003). 4. Instado a manifestar-se, o órgão Ministerial opinou no sentido da efetiva existência da ilegitimidade arguida pelo executado (protocolo eletrônico 5007). 5. Vieram-me os autos. ACIMA, O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 6. Estabelece o CPC 17 que para postular em Juízo é necessário ter interesse e legitimidade, entendendo-se por legitimidade a identidade que deve existir entre a pessoa que pede a tutela jurisdicional e o direito pretendido ou apontado como ameaçado ou violado. 7. No caso destes autos, a despeito do poder familiar da exequente, tal atributo não é suficiente para reivindicação, em nome próprio, de direito conferido unicamente à filha menor do casal, que, assim, deveria figurar no polo ativo da ação, representada por sua mãe. 7.1. Com efeito, havendo decisão concessiva de alimentos à requerente L. M. B. e à menor S. M. B., a requerente, em nome próprio, formulou pedido para si, como de direito, e também para a sua filha, cumulando, em pedido único, valores devidos a esta, a despeito, de como dito, não figurar no polo ativo da ação. 7.2. O caso, portanto, ao contrário do que afirmado pela exequente, não guarda sintonia a regra disposta no CPC 76, que trata de incapacidade processual e irregularidade de representação da parte, mas de patente situação de pessoa que pleiteia em nome próprio, direito alheio. 8. Assim, não havendo possibilidade jurídica de desenvolvimento válido e regular do processo, em face da patente ilegitimidade da requerente, por pleitear em nome próprio direito alheio, nos termos do CPC 18, acolho parcialmente o incidente de ilegitimidade ativa alevantado pelo executado, devendo a ação prosseguir apenas no que relativo à pensão alimentícia devida à exequente L. M. B.. 9. Tratando-se de execução por quantia certa contra devedor solvente, a teor do despacho de fls. 85, e, pois, não incidindo a regra de prestação vincendas no curso do processo, sejam os autos remetidos à contadoria do fórum para levantamento da quantia devida unicamente à exequente L. M. B., até o momento da propositura da ação, referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2015, no valor mensal de 6 salários mínimos vigentes à época. Int. Expedientes necessários.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027445-71.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO-MENOR

Advogado(s): MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4820)

DESPACHO: "Compulsando os autos vislumbro que a certidão de fl. 89-v traz a informação de que o Sr. REGINALDO REIS GOMES MONTEIRO é falecido. Tal dado (morte) consta do próprio mandado, não sendo novidade para os autos. O expediente fora expedido para fins de intimação do PROMOVENTE, no caso, FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO e não do falecido, mas, de fato, vislumbra-se que no corpo do mandado consta ?citação/intimação de REGINALDO REIS GOMES MONTEIRO?, o que não passou de um equívoco. Dando seguimento ao à análise, observo que o pedido de fls. 02/04 é apenas um pleito de habilitação. Aqui não há pedido de reconhecimento de união estável, mas somente pedido de habilitação em processo, que deveria ter sido juntado nos autos respectivos (61382008) e que foi, por equívoco, distribuído como uma nova ação. Diante de tal equívoco os autos passaram a tramitar e permanecem em curso desde janeiro de 2009, sem nenhuma razão de ser. Dito isto, determino seja cancelada a distribuição, por equivocada, e que seja o advogado do postulante intimado via DJE do presente despacho para que ciente dele, se for o caso, apresente o pleito nos autos respectivos. TERESINA, 12 de setembro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029678-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: CLAUTHENES DELENE DE MORAIS SANTOS, BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 6 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009548-30.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ ALBERTO CAVALCANTE DE PAIVA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

Requerido: BANCO REAL ABN-AMRO - REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027445-71.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO-MENOR

Advogado(s): MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4820)

DESPACHO: "Compulsando os autos vislumbro que a certidão de fl. 89-v traz a informação de que o Sr. REGINALDO REIS GOMES MONTEIRO é falecido. Tal dado (morte) consta do próprio mandado, não sendo novidade para os autos. O expediente fora expedido para fins de intimação do PROMOVENTE, no caso, FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO e não do falecido, mas, de fato, vislumbra-se que no corpo do mandado consta ?citação/intimação de REGINALDO REIS GOMES MONTEIRO?, o que não passou de um equívoco. Dando seguimento ao à análise, observo que o pedido de fls. 02/04 é apenas um pleito de habilitação. Aqui não há pedido de reconhecimento de união estável, mas somente pedido de habilitação em processo, que deveria ter sido juntado nos autos respectivos (61382008) e que foi, por equívoco, distribuído como uma nova ação. Diante de tal equívoco os autos passaram a tramitar e permanecem em curso desde janeiro de 2009, sem nenhuma razão de ser. Dito isto, determino seja cancelada a distribuição, por equivocada, e que seja o advogado do postulante intimado via DJE do presente despacho para que ciente dele, se for o caso, apresente o pleito nos autos respectivos. TERESINA, 12 de setembro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

DESPACHO MANDADO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010527-11.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: L. F. DE S. B. S., L. M. DE S. B. S.

Advogado(s):

Executado(a): M. S. D. C.

Advogado(s): LAILA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14155), DANILA SANNY DE MOURA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12349)

A fim de encontrar uma solução não adversarial para a controvérsia que envolve as partes, designo audiência de conciliação para o dia 23/10/2019, às 08h30min, nesta 6ª VFS. Intimem-se as partes, seus patronos e o órgão Ministerial. Expedientes necessários.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028628-72.2012.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA MARTA

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525)

Requerido: HONESTILIO DIAS NETO, MARIA DA NAZARE VIANA LUSTOSA MELO

Advogado(s): SARA MARIA ARAÚJO MELO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), MIGUEL DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1284)

CERTIDÃO: Certifico para os devidos fins que, em razão das férias da MM.Juíza de Direito da 5ª Cível, a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05-11-19, ás 11horas, fora REDESIGNADA para o dia 03-12-19, às 11h00min. O que dou fé.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000284-23.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): ELA MODAS LTDA

Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 4.555,52. (QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005030-31.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: MARIA LUIZA DA SILVA REIS - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: KENNEDY ROBSON SOUSA REIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021889-49.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: OSEAS FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, OSIRES MARIA FERREIRA DE SOUSA, ODINEA MARIA FERREIRA DE SOUSA, OLIENE DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA, ORISTELA MARIA FERREIRA DE SOUSA LIMA, ORONILDES MARIA FERREIRA LOPES, ORIOSVALDO RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA, OLIANA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA(FALECIDA), ONEIDE MARIA FERREIRA SOARES DA SILVA

Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964), SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)

Inventariado: CRESCENCIO JOSE FERREIRA, ORLANDO DA COSTA FERREIRA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

Vistos, Intime-se o herdeiro Orlando da Costa Ferreira, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de herdeiro objeto da peça nº 5003. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015532-24.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARILENE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Declarado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

Manifeste-se as partes à cerca do retorno dos autos, no prazo de 05 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013613-68.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AUTO SHOP TERESINA LTDA

Advogado(s): JOSE CLAUDIO COUTINHO ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 1483)

Requerido: CAPITAL AUTO PEÇAS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Tendo em vista constar na petição inicial o mesmo endereço informado através de Consulta de Informações Cadastrais, Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, para requerer o que lhe for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022749-89.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO FINASA S/A, BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista as informações prestadas pelo causídico da parte autora, de que não mais possui contato com o requerente, determino a intimação pessoal deste, para que se manifeste sobre as informações da ré, de que o contrato que pretende revisar nestes autos, fora devidamente cumprido.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006056-54.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CIPRIANA SOARES DE OLIVEIRA ALENCAR, MARIA ARACELIA SOARES DE ALENCAR SILVA, MIGUEL GOMES DE ALENCAR, J W MACHADO ARAUJO E CIA LTDA, CONSTRUTORA JUREMA INCORPORACOES LTDA

Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2019), IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3620), JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)

Inventariado: FRANCISCO SOARES DE ALENCAR

Advogado(s):

Sobre petição eletrônica nº 0006056-54.2014.8.18.0140.5006, diga a inventariante, em 15 (quinze) dias, por intermédio de seu procurador. Após, com a manifestação, vista dos autos ao Ministério Público.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020734-06.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7103)

Executado(a): VIVO S/A

Advogado(s): ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 87017 )

DESPACHO. Em função do efeito suspensivo atribuído nos autos dos Embargos àExecução Fiscal nº 0800008-49.2017.8.18.0140, suspenda-se a presente Execução Fiscalaté ulterior deliberação.Cumpra-se.Teresina, 10 de setembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da SilvaJuiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

Matérias
Exibindo 426 - 450 de um total de 1487