Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000284-71.2018.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: AMANDA JENNYFER PINHEIRO DE AMORIM, JORGE WALISON RODRIGUES VIANA
Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246), JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam intimados os réus, através de seu advogado, para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000480-70.2012.8.18.0069
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA DA GUIA PEREIRA DOS SANTOS, A. L. P. S., F. P. S.
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: GILVAN DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001794-87.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE TIAGO DE ANDRADE
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 08/09/2019, às 08:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001776-66.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17825)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 08/09/2019, às 08:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-49.2014.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): ISABEL CAROLEN COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Intime-se o causídico da parte autora para se manifestar sobre certidão de fls. 37 no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte requerida INSS por seu procurador para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. PEDRO II, 6 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000290-70.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
DESPACHO: Terminado a oitiva, o MM Juiz deu palavra ao advogado do requerente onde o mesmo reiterou remissivas a inicial Logo em seguida o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado Dr REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/PI 10205 e KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/PI 7197 A". Em seguida o MM Juiz ordenou que fosse expedido por diligência do próprio juízo ofício ao Banco Bradesco, a fim de informar este Juizo, se algum valor foi disponibilizado à parte autora, CPF 70346593387, de titularidade do senhor JOÃO LIRA DOS SANTOS, I mês antes e 1 mês depois das datas que vão em anexo com o oficio, com o prazo de 20 dias para a resposta, em especial, com o valor que em tese esta sendo pedido na inicial, e supostamente depositado pelo banco. Apôs a resposta do oficio, conclusos para sentença. Dr. Diego Ricardo Melo de Almeida, Juiz de Direito.AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000965-44.2013.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MESSIAS ALVES SOUSA SOBRINHO
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Réu: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s): FABIO LEAL DA SILVA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5828), MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 09 de setembro de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000542-55.2011.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PRUDÊNCIO DOS SANTOS
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A., TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 09 de setembro de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000830-08.2008.8.18.0034
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DEBLA BATISTA TEIXEIRA PORTELA
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
Inventariado: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s):
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 09 de setembro de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-60.2000.8.18.0034
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO ALVES DE LIMA
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
Inventariado: FRANCISCO PEREIRA LIMA. E FAUSTA PIRES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 09 de setembro de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-54.2010.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES FERREIRA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 850845)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): CLÁUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816/97)
Cumpridas as formalidades legais, baixe-se e arquive-se. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000765-12.2011.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BORGES DE AZEVEDO
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. Intime-se a parte autora a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao TRF 1ª Região para conhecimento e julgamento do recurso. PEDRO II, 5 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-25.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA BEZERRA LIMA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO ITAULEASING L
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-64.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12311)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: R.H.Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação nos autos em até 15 dias. PEDRO II, 5 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-56.2012.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONINO ALVES PEREIRA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Dispõe o inciso II, do § 1º do art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016, que regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: Art. 4º [...] § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: [...] II -, se tratar de cumprimento ou execução de sentença. Diante do exposto, e considerando o requerimento formulado pelo exequente para que seja inaugurada a fase de cumprimento de sentença, determino que se intime o exequente para que providencie a correta distribuição do presente feito, qual seja, através do Sistema PJE, devendo ser instruído o requerimento com a sentença ou acórdão exequendo; certidão de trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias. Intimações e diligências necessárias. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 08/09/2019, às 08:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000351-09.2014.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ORLANDO JOSE DA COSTA LOPES
Advogado(s): JOSUÉ BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245-B)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: R.H.Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial em até 15 dias. Após, façam os autos conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento.PEDRO II, 5 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000692-64.2016.8.18.0065
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOCILANE ARAUJO SILVA MOREIRA
Advogado(s): IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)
Réu: FRANCISCO DE SOUSA MOREIRA
Advogado(s):
2. 3. 4. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II Rua Corinto Andrade, 1061, bairro Santa Fé, PEDRO II-PI PROCESSO Nº: 0000692-64.2016.8.18.0065 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: JOCILANE ARAUJO SILVA MOREIRA Réu: FRANCISCO DE SOUSA MOREIRA [InicioCabecalhoMandado] MANDADO Nº [numeroMandado] O(a) Dr.(a) KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE [parteQualificadaMandado]. [FimCabecalhoMandado] DESPACHO-MANDADO Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO. Após, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000735-69.2014.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA LOPES DA SILVA COSTA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...0 Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Sem custas ante a gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.PEDRO II, 5 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000797-56.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ALEX BRUNO SILVA, FRANCISCO SANTIAGO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2019 às 09h30, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladpelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem.Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requererdiligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarãoalegações finais.Em seguida, será proferida a decisão.Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado,seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação.Se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição destejuízo, depreque-se ao Juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se oMinistério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias.Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso porordem deste Juízo.Expedientes necessários.Cumpra-se.Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva apresentado nadefesa do acusado FRANCISCO SANTIAGO SILVA DE OLIVEIRA, encaminhem-se osautos ao Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000510-44.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
intimada, conforme certidão retro. Era o que tinha a relatar. Decido. Prevê o art. 321 do NCPC: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do feito. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001324-56.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIAS DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. Sobre a petição protocolada em fl. 57, diga a parte autora em até 15 dias. PEDRO II, 3 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002215-19.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: RODRIGO VERAS SARAIVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-48.2012.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: ÁUREA CLEUDES BRAGA DE ANDRADE
Advogado(s): JOSUÉ BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245-B)
Interditando: KELSON BRAGA DE ANDRADE E OUTRA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO. Após, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. PEDRO II, 9 de setembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000228-52.2015.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M.A. DA SILVA COMERCIO, MARIA AMÉLIA DA SILVA
Advogado(s): IANA MARA AMORIM ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12296)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ.
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Intimo os advogados das partes (M.A. DA SILVA COMERCIO, MARIA AMÉLIA DA SILVA e ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ), legalmente constituídos, IANA MARA AMORIM ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12296), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) e MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387) do retorno dos presentes autos do E. TJPI, bem como requererem o que entenderem de direito. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000609-35.2013.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ GONZAGA
Advogado(s): DIEGO NOGUEIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 7442)
Réu: BANCO BRADESCARD S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de setembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO