Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-76.2000.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)

Executado(a): RAIMUNDO APOLONIO EVANGELISTA, ANTONIO EVANGELISTA APOLONIO SOBRINHO

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000387-79.2015.8.18.0109

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA CONCEIÇÃO MASCARENHAS LOUZEIRO, MANOEL GIL LOUZEIRO JÚNIOR, JOSÉ DA CUNHA LOUZEIRO, SAMARITANA MASCARENHAS LOUZEIRO, ZULIMA MASCARENHAS LOUZEIRO SALLES

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

Requerido: FRANCISCO DA CUNHA LOUZEIRO E SUA MULHER, BENEDITO MASCARENHAS CUNHA, JARDYNA NOGUEIRA LOUZEIRO, LUIZ CUNHA LOUZEIRO, JAIRO MASCARENHAS DA CUNHA, JOSÉ DA CUNHA FILHO

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 4 de setembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - Matrícula 26731

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-54.2016.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): JACOB MANOEL DA SILVA

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE o banco exquente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste nos autos e diga se houve o adimplemento/renegociação da dívida, conforme petitório fl. 164.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-41.2003.8.18.0081

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RODOLFO ALESSANDRO DE LIMA

Advogado(s): ROGERIO LEMOS VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 225094)

nte o acima exposto, declaro por sentença extinta a punibilidade do apenado RODOLFO ALESSANDRO DE LIMA com relação aos fatos narrados na denúncia. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Notifique-se a Justiça Eleitoral imediatamente, para que reestabeleça os direitos políticos do reeducando. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-40.2014.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL FRANCISCA FEITOSA CARVALHO

Advogado(s): JANNICE MARIA DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 6301)

Réu: ARMAZÉM PARAÍBA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3718), GILSON DE MOURA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4697)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial às fls. 02/08. Extingo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, CPC. (...).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003826-12.2013.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO JOSE LIMA

Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002474-19.2013.8.18.0031

Classe: Imissão na Posse

Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A

Advogado(s): DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )

Requerido: PESSOA INCERTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002135-60.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL LUARDO PINHEIRO, MARIA SOLIMAR MONTEIRO PINHEIRO

Advogado(s): RANYERE NERY GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3951)

Réu: GERALDO BORGES LEAL FILHO, ROBSON BORGES LEAL

Advogado(s): GERLISA ALINE BRANDAO LEAL DANTAS DE FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº 4722), GERALDO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6542)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001558-19.2012.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: PAULO DE SOUSA SILVA JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002777-67.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), MONICA MARIA NASCIMENTO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14207), NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9257)

Réu: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): WASHINGTON DO RÊGO MONTEIRO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 1664)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004539-84.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO CESAR LIMA PRADO

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002139-34.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): M. DA C. M. DE MOURA COSTA INDUSTRIA DE MOVEIS, FRANCISCO DE ASSIS NEGREIROS DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-44.1999.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISABELA MARTINS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4399-E), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Requerido: B. P. OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 4 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-78.1998.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAN D(OAB/PIAUÍ Nº 82204), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSE DE ANDRADE MAIA, JOSÉ DE ANDRADE MAIA FILHO, FRANCISCO DAMATA SANTANA

Advogado(s): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2609), MARCELO PORTELA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 3281), FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390), JOSE AUGUSTO DE CARVALHO GONCALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2151), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre as questões levantadas pelo executado no petitório retro.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-44.2002.8.18.0066

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO VALDENOR BEZERRA

Advogado(s): WAGNER LUIS DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 107/89 - A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIO IX, 4 de setembro de 2019

ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA

Cedido Prefeitura - 032.873.993-65

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-90.2005.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): JURACI BEZERRA DE ARAGÃO

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE o banco exequente para que indique, no prazo de 15 dias, leiloeiro a sua escolha (art. 880, §4°,CPC) para a alienação do bem penhorado às fls. 128. Art. 880, CPC: § 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-97.2002.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO-PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL-PIAUI

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008), ADÉLMAN DE BARROS VILLA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2479)

Executado(a): FAZENDA BOM DESCANSO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-51.1999.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: INACIO VIEIRA VIANA

Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)

Requerido: EVALDO MIGUEL DOS REIS, JOSÉ SOARES LIMA FILHO

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-36.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LINO DE SOUSA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PERNAMBUCO Nº 983-A), TIAGO CARNEIRO LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 10422)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 4 de setembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - Matrícula 26731

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-97.2013.8.18.0085

Classe: Execução de Alimentos

Autor: CLAUDIANA SOARES

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: ANTÔNIO LUÍS DE SOUZA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão acostada à fl. 52. Intime-se a parte requerente a fim de que junte aos autos o atual e correto endereço do requerido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-70.2015.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA-PI

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)

Réu: DENIS CÉSAR RODRIGUES MOTA, DENIS CESAR RODRIGUES MOTA-ME

Advogado(s):

Determino a intimação da parte autora para, em até 15 dias, apresentar réplica

à contestação, nos termos do art. 351 do CPC/2015.

Intimem-se.

Expedientes necessários.

TERMO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-92.2017.8.18.0032

Consignação em Pagamento

Consignantes: MARIA GONÇALVES DA ROCHA e OUTROS

Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)

Consignada: EMPRESA SINART - SOCIEDADE DE APOIO RODOVIÁRIO E TURISTICO LTDA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SILVA DIAS(OAB/BAHIA Nº 18345), BOLIVAR FERREIRA COSTA(OAB/BAHIA Nº 5082)

SENTENÇA: "(...) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo supra clausulado, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.487, III, "b", do CPC. Custas e honorários, na forma pactuada. (...)"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-20.2015.8.18.0109

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: IVANEIDE ALVES PEREIRA, E LAURINDO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROC HA(OAB/TOCANTINS Nº 10481), ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981)

Interditando: JOÃO LUIZ

Advogado(s): HERACLITO LIMA CASTRO EM CAUSA PRÓPRIA(OAB/PIAUÍ Nº 61182), HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 611-P)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 4 de setembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000172-04.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Réu: GENISON DE SOUSA LEAL

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 5301)

SENTENÇA: TORNAR PÚBLICA a respectiva sentença prolatada em seu dispositivo: "ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/06, para CONDENAR,como de fato condeno, o acusado GENISON DE SOUSA LEAL, devidamentequalificado, nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, pelo crime defornecer substância entorpecente.Atenta ao comando do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, artigos 59 e seguintesdo Código Penal, especialmente o art. 68 do aludido diploma legal, que elegeu o SistemaTrifásico de Nelson Hungria para a quantificação da sanção aplicável ao condenado, passoà fixação da pena intermediária e definitiva do acusado:A culpabilidade excede à normalidade do tipo. De acordo com os elementos deprova constantes dos autos, o réu, desempenha suas atividades criminosas valendo-se decomércio de alimentos, promoção de eventos. Atuava com desfaçatez e desenvoltura, esem qualquer preocupação em se expor na comunidade que habitava. Conforme dito pelosagentes era ele quem ditava as regras de conduta a ser seguidas pelos moradores.Antecedentes: Embora responda a outros processos por tráfico de drogas, réué primário, não havendo condenação transitada em julgado, não sendo consideradoreincidente.Sua conduta social é imprópria, eis que se dedica profissionalmente ao crime,como disse o Promotor de Justiça desestruturando famílias, a exemplo do que ocorrera coma própria testemunha Antonio César.Personalidade. Não há nos autos elementos suficientes e que efetivamentepossam levar a uma conclusão segura sobre sua personalidade.Os motivos do delito são censuráveis, já que o réu, com sua conduta, causouum dano incalculável à sociedade, sem externar um mínimo questionamento de consciênciaquanto às consequências de seus atos. Não media esforços para alcançar seus objetivos. As circunstâncias do delito merecem maior reprovabilidade, já que o réu sevalia de todo tipo de artimanha para tentar esconder sua atividade criminosa.Consequências. As vítimas de seus crimes estão submetidas a penosos e severos efeitos.O tráfico gera reflexos negativos e devastadores em nossa sociedade, destruindo famílias ejovens. É um mal que se alastra e atinge a sociedade como um todo, estando diretamenteligado a outros crimes, como o contrabando de armas, homicídios, roubos, extorsões, furtos,dentre outros, assim, as consequências graves e analisada de forma negativa.Assim, considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (5),autorizando o afastamento do mínimo legal, considero como necessário e suficiente para areprovação e prevenção do crime considerando o Cálculo da fração de 1/8, sobre o intervaloda pena mínima e máxima, para cada circunstância judicial, posto que elas são em númerode 8, a pena base de 11 (onze) anos e 03 (seis) meses de reclusão e multa, esta últimadosada em seguida.Na segunda fase ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes.Inexistem causas de aumento ou diminuição, motivo pelo qual tornodefinitiva a pena em 11 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão e 500 (quinhentos)dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo à época do crime.Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, os efeitos nocivos queo delito em questão causa em nossa sociedade, sendo objeto de repressão por parte denossas forças de segurança e, ainda, o montante da pena aplicada, o regime inicial decumprimento de pena, conforme artigo 33, § 2º, "a" do CP será o fechado.Incabível a substituição por pena restritiva de direitos ou sursis, tendo em vistaa quantidade da pena.Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade(incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), deixo de comutar a quantidade de tempo em vista denão alterar o regime, ficando para o Juízo da Execução a análise dos benefícios casoalcançado pelo sentenciado.Permanecem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, em especial anecessidade de manutenção da ordem pública, ante a possibilidade concreta de reiteraçãoda conduta criminosa e, da aplicação da lei penal. Mantenho a prisão preventiva dodenunciado. As medidas cautelares alternativas à prisão não se aplicam ao caso emquestão eis que insuficientes. Decreto a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos, emconformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006.Deixo de arbitrar valor mínimo à reparação de dano moral coletivo, conformerequerido pelo Promotor de Justiça em suas alegações finais, nos termos do art. 387, IV, doCPP, porquanto não houve dilação probatória quanto a eventuais danos.Condeno o mesmo ao pagamento das custas processuais como disposto noartigo 804 do CPP.Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia definitiva de execução,remetendo-a ao juízo competente; lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados eproceda-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstosno art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e nãoincinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatísticacriminal; não paga a multa, proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal.Quanto ao pedido de transferência do acusado para um presídio federal,porquanto não faz acompanhado de extrato de Inteligência da Secretaria de SegurançaPública do Estado do Piauí, que aponte essa necessidade em relação ao acusado, deixo deanalisar neste momento, ficando, caso necessário, a análise pelo juízo da execução. Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seudefensor.Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Autorizo a juntada dosdocumentos conforme requerido.P. R. I.Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.CUMPRA-SE.PICOS, 25 de agosto de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-84.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: HERMINIO GUEDES DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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