Diário da Justiça
8744
Publicado em 04/09/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001666-88.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)
DESPACHO Dê-se baixa na distribuição, arquive-se. AMARANTE, 3 de setembro de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-41.2006.8.18.0109
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000776-78.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO AMPA JOSÉ PARENTE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ORIGINAL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
DESPACHO: Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 29/08/2019, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 26740951 6E866.D9724.F399A.CBE77.7C6BE.F5F19 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Av. Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI 0000776-78.2015.8.18.0072 PROCESSO Nº: Procedimento Sumário CLASSE: MARIA DO AMPA JOSÉ PARENTE Autor: BANCO ORIGINAL S.A Réu: DECISÃO Vistos. Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-75.2019.8.18.0052
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CEILÂNDIA - DF
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA VARA ÚNICA DE GILBUÉS/PI
Advogado(s):
Ante a ausência previamente justificada do membro do Ministério Público, redesigno audiência de oitiva da vitíma DANIELA TAVARES RODRIGUES para o dia 16/09/2019, às 11h10min, no Fórum local.
Intimem-se.
Oficie-se o Juízo deprecante acerca deste despacho, com as garantias e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 3 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004117-41.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: LEILANE VERAS DOS SANTOS
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-60.2019.8.18.0052
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIAS-GO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DE GILBUES, LILIANE DE OLIVEIRA BORGES
Advogado(s):
Ante a ausência previamente justificada do membro do Ministério Público, redesigno audiência de oitiva da acusada LILIANE DE OLIVEIRA BORGES para o dia 16/09/2019, às 11h30min, no Fórum local.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo deprecante acerca deste despacho, com as garantias e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 3 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000592-72.2016.8.18.0045
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ALEX ÁLVARES DE SOUSA, ANTONIA VANDERLUCIA TAVARES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: GARDÂNIO ÁLVARES LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000626-81.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES LIMA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000697-54.2013.8.18.0045
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIA XAVIER DE SOUSA, ZITO DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): DEFENSOR GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARIA DE FÁTIMA XAVIER RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000680-13.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ANJO PEREIRA MILANEZ
Advogado(s): ISABELA RAISSA VISGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13664)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000264-89.2009.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: JOSÉ GOMES DA SILVA
Advogado(s): VIVIANI ROSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 233407), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000782-40.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO(OAB/CEARÁ Nº 21906)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000455-44.2015.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Apenado: JOAQUIM MESQUITA DE PAIVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM, por este, INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000778-65.2017.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLOS CESAR LIMA COSTA
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
DESPACHO Considerando que a apresentação das razões recursais em juízo de 1º grau é facultativa, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação. Proceda-se com a baixa no sistema Themis. UNIÃO, 02 de setembro de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-84.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 3 de setembro de 2019
HERALDO JOSÉ DOS ANJOS
MAT. - 4150910
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000898-49.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.
Advogado(s): VINICIUS FERNANDES COSTA MAIA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 9800)
Réu: NEIVA E DAMASCENO ASSOCIADOS LTDA-EPP
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
DECISÃO: "(...) Portanto, diante dos fatos acima, DEFIRO a antecipação da tutela, uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, e determino a IMISSÃO NA POSSE da parte autora no imóvel descrito no item 4, referente às Garantias Contratuais, na parte 3, denominada Requisitos Contratuais, do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda Mercantil com Comodato de Equipamentos e Estipulação de Cláusula de Garantia Fiduciária e Outros Pactos n.º 2008.01.0946, juntado aos fólios 27 a 40. Concedo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel. Decorrido o prazo, deve o Oficial de Justiça dirigir-se ao imóvel e certificar toda a situação verificada, incluindo as condições físicas do bem em litígio. Expeça-se mandado de imissão na posse. No mais, CITE-SE a parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Desde já, alegada na contestação alguma matéria preliminar constante no artigo 337, incisos de I ao XIII do CPC, ou juntado documento novo, determino a intimação da requerente para se manifestar, intimação por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Caso contrário, voltem-me conclusos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CANTO DO BURITI, 30 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002092-55.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELIA NATALY DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s): GEORGE CESAR PESSOA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10692), ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11808)
Réu: SEGURADORA CAPEMISA VIDA E PREVIDENCIARIA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000666-08.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VALMIR RIOS
Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)
Réu: CIPRIANO CANUTO DE AGUIAR NETO
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-15.2017.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: T. R . ALICERCE LTDA, LEANDRO BIZERRA DOS SANTOS, TERESINHA BIZERRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004572-40.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): ANA KAROLINE CARVALHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8904)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-83.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: FRANCIELE OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001375-77.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO AIRTON BARROS RODRIGUES
Advogado(s): CLEIDIANNE LEAO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7971)
Réu: COMPRA PREMIADA MULTIBENS
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002147-35.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: TOYOTA DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE(OAB/BAHIA Nº 42074), RICARDO SANTOS DE ALMEIDA(OAB/BAHIA Nº 26312)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-15.2012.8.18.0109
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): ALDENIR LUSTOSA MASCARENHAS JÚNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-50.2016.8.18.0108
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MARCIEL BORGES GONÇALVES
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Sentença
II. DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réuMarciel Borges Gonçalves como incurso nas sanções do art. 33 da lei nº 11.343/06.
Passo a dosimetria das penas:
O réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a valorar. O réunão possui maus antecedentes. Não existem nos autos elementos para se aferir apersonalidade e conduta social do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo dodelito é a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo. As circunstâncias docrime não permitem valorá-la de forma negativa. As consequências são graves, pois umadas drogas apreendidas é crack, sabidamente de efeito mais devastador, o que preponderasobre as demais circunstâncias judiciais, nos termos do art. 42, da Lei 11.343/2006. Não háelementos para se aferir a situação econômica do réu.
Fixo a pena base em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, diante dojuízo de reprovabilidade firmado.
Não há circunstâncias atenuantes, tampouco agravantes.
Presente a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006,em virtude da primariedade do réu e da pequena quantidade de entorpecente apreendida,aplico-a na fração de 1/3, tendo em vista que o acusado já foi preso portando droga (TCO nº0000088-71.2016.8.18.0108), fixando-a em 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses, a qualtorno definitiva.
Da pena de multa:
Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 440(quatrocentos e quarenta) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do saláriomínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida.
Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de meraatualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu.
PENA DE MULTA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DOCRIME NECESSIDADE A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partirda data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica damulta, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP AP 1.051.251 4ª C Rel. Juiz Devienne Ferraz J. 18.03.1997)
DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E DA DETRAÇÃO.
O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1ºda lei 8.072/90, motivo pelo qual passo a análise do regime inicial de cumprimento da pena.
Segundo o artigo 33, § 2º, letra b do CPB, a pena deve ser cumpridainicialmente em regime semiaberto, não justificando a fixação de regime mais rigoroso.
DA DETRAÇÃO
Diante da nova redação dada ao artigo 387, § 2º do CPP, que dá novas regrasao instituto da detração penal, que passa a ser realizado por ocasião da prolação dasentença condenatória, passo a descontar o tempo em que o condenado ficou presoprovisoriamente.
No caso em comento o réu ficou preso preventivamente de 06/09/2016 a12/01/2017, por conseguinte, não cumpriu o tempo necessário para progressão de regime,conforme preceitua o art. 2º, § 2º da lei 8.072/90, razão pela qual mantenho o regimeinicialmente fechado.
Levando em conta a dosagem da pena privativa de liberdade o acusado nãofaz jus a substituição da pena de privação de liberdade por restritiva de direito, tampouco asuspensão condicional da pena.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
A decretação da prisão preventiva exige, além do , afumus commissi delictipresença de alguma das hipóteses justificadoras estabelecidas nos arts. 312 e 282, § 4º, doCódigo de Processo Penal, que se consubstanciam no . Tais hipótesespericulum libertatis(garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia de aplicação da leipenal, garantia da ordem econômica e descumprimento de qualquer das obrigaçõesimpostas por força de outras medidas cautelares) são, em verdade, fundamentos legaispara a prisão preventiva, representando o perigo da liberdade do agente.
Pois bem, o réu permaneceu solto durante o curso do processo. A instruçãocriminal já findou, inclusive com a prolação desta sentença.
Portanto, entendo que no atual momento processual a prisão do acusadoencontra-se desnecessária e inadequada. Assim, verificando não estarem presentes osrequisitos da prisão preventiva, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentençaem liberdade, já que mesmo se tratando de crime hediondo, Tendo o réu respondido aoprocesso em liberdade, o seu direito de apelar nesta condição somente lhe pode serdenegado se evidenciadas quaisquer hipóteses previstas no art. 312 do CPP, quando daprolação da sentença (STJ - RHC: 18038 SP 2005/0110712-4).
Ademais, diante da fixação do regime inicial de cumprimento da pena nosemiaberto, resta desproporcional e incompatível, a decretação da prisão preventiva, já queessa se dá em regime fechado, portanto, mais gravoso ao fixado em sentença condenatória:
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA DECRETO EM SENTENÇA REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA -SEMIABERTO INCOMPATIBILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CERCEAMENTODE DEFESA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE RECONHECIMENTO ORDEMCONCEDIDA 1. É incompatível a decretação da prisão preventiva em sentença quecondena o réu a pena a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.2.Estabelecercomo regime inicial de cumprimento de pena o semiaberto e, na mesma sentença, decretara prisão preventiva do réu, além de ser prática incompatível, termina por sugerir aopaciente, em claro cerceamento de defesa, que abdique de seu direito de recorrer, tendoem vista que o trânsito em julgado da decisão terá como primeira consequência o gozo daliberdade restringida.3.Afigurando-se o regime inicial de cumprimento de pena como menosgravoso que a própria cautelar imposta em sentença, é de se reconhecer que a aplicaçãode tal medida configura-se em constrangimento ilegal, suportado pelo paciente.4.Ordemconcedida. (TJ-PI - HC: 201200010031849 PI, Relator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar, Data de Julgamento: 10/07/2012, 1a. Câmara Especializada Criminal, )
Desta forma, concedo o direito de recorrer em liberdade ao acusado.
DOS OBJETOS APREENDIDOS
Conforme Tese de Repercussão Geral nº, 647, RE 638491, firmada em17/05/2017: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendidoem decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade,reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descobertado local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstosexpressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.
Desta forma, decreto a perda do numerário apreendido com o réu em favor daUnião, na forma do art. 63, § 1º, da Lei n. 11.343/2006, oficiando-se, na forma do § 4º domesmo dispositivo, devendo a quantia ser revertida ao FUNAD, após o trânsito em julgadoda presente decisão.
PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES - PRESENTES OSREQUISITOS QUE AUTORIZAM O CONFISCO - ORIGEM ESPÚRIA DEMONSTRADA -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO DINHEIRO - PERDIMENTOMANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Ap. Crim. n. 2011.046305-5).
DA DROGA APREENDIDA
Oficie-se à autoridade policial responsável para proceder a incineração dasdrogas apreendidas, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06, preservando-se aquantia mínima que se fizer necessária para contraprova, caso ainda não tenha sidoincinerada.
Ciência ao membro do Ministério Público para que se manifeste acerca doarquivamento implícito em relação ao fato típico subsumido ao art. 180, do CP
Oficie-se a autoridade policial a fim de que informe se as motos apreendidas,já foram restituídas ou permanecem apreendidas.
Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado da sentença:
a) Lance-se o nome do réu no rol de culpados;
b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.
c) Expeça-se guia de recolhimento do réu.
d) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 2 de setembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM