Diário da Justiça
8744
Publicado em 04/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-37.2014.8.18.0109
Classe: Interdição
Interditante: ROSILENE DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)
Interditando: EVANDRO SANTOS DE CARVALHO
Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Parnaguá (PI), 03 de setembro de 2019.
Claudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado ? Matrícula 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-19.2015.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENÉZIO FIGUEREDO DE SOUZA
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
Réu: EVERTON MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEREDO, LARA MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEREDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001234-83.2015.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Requerido: EDMAR COSTA RIBEIRO MINIMERCADO ME
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. UNIÃO, 02 de setembro de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000051-26.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GONÇALA ROCHA DA SILVA
Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731), MARTHA SOARES ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8706), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: BANCO BGN S.A, BANCO PANAMERICANO S/A, BANCO BMG S.A, BANCO BONSUCESSO S.A, BANCO DO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), FABIO NAPOLEAO DO REGO PAIVA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14895), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607), NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28135)
DESPACHO: intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-95.2017.8.18.0109
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: S.A.S.E A.K.A. DA S. REP. POR SUA GENITORA: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES
Advogado(s): MARCIA BATISTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13454), GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13890)
Requerido: ORLANDO FONSECA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001056-36.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: ICARO GUILHERME DA SILVA
Advogado(s): MIKHAIL DE MORAIS VERAS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 12825)
Por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária do acusado, ainda que diante do teor da resposta à acusação ofertada, designo audiência de instrução e julgamento para às 11:30 horas do dia 19/09/2019 (CPP, art. 399) onde serão tomadas as declarações da vítima, ouvidas as testemunhas residentes na Comarca e interrogado o acusado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-48.2013.8.18.0109
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ELTOMÁRIO RIBEIRO REGO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-09.2014.8.18.0109
Classe: Usucapião
Usucapiente: O MUNICÍPIO DE PARNAGUA-PI, NESTE ATO REPRESENTADO PELA PREFEITA ANNA CECÍLIA SILVEIRA RISSI
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)
Usucapido: ESPÓLIO DE ALVINO FERNANDES NETO, NA PESSOA DE GEOVANE GUERRA DE MELO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
MARIA RITA DE MELO FALCÃO TEIXEIRA
Assessor Jurídico - 29056
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-55.2014.8.18.0109
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MENOR: J. V. B. R., NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA GENITORA MOÉSIA DE SOUSA BARREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): EDIMAR RAMOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): SAULO AUGUSTO REIS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14231)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-82.2002.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): FIRMA GILBERTO DE BRITO CARVALHO ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000997-48.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Réu: ADRIANISIO ARAUJO SOUSA, SIMONE REGINA SOUSA
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)
Assim, com fulcro no art. 56, caput, da Lei 11.343/03, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos.
Designo o dia 19/09/2019, às 10:00 horas na sala de audiência desta 2ª Vara Criminal, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
JULGAMENTO CARTA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000800-53.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO CARMO CARDOSO MACHADO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Réu: TIM CELULAR S.A, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Advogado(s): LEANDRO ALVARENGA MIRANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 261061), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AO 1º RÉU PARA: a) declarar a inexistência de débitos da autora junto à ré, referente ao contrato nº GSM0210826130400, inserido em 04/01/2014, com vencimento em 12/09/2013; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora. EM RELAÇÃO AO 2º RÉU (SPC BRASIL), JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda o 1º réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 2 de setembro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-10.2019.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MATEUS DA CRUZ PAIVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por Mateus da Cruz Paiva, contra decisão de pronúncia às fls. 122/127. Considerando a apresentação de razões e contrarrazões, nos termos do art. 589, do CPP, reitero os fundamentos fático-jurídicos lançados quando do proferimento da decisão recorrida, mantendo-a em todos os seus termos. Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos, com as devidas cautelas, ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 29 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - 0802348-54.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802348-54.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
AUTOR: GILSON BEZERRA LEITE
RÉU: KARINDIELLY SOUSA BEZERRA
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
- Publicar 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias -
O Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de KARINDIELLY SOUSA BEZERRA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, portadora da cédula de identidade 3.940.815 SSP/PI, expedida em 13 de Agosto de 2013, e do CPF nº 073.064.983-04, nos autos do Processo nº 0802348-54.2018.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) GILSON BEZERRA LEITE, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado no Povoado Várzea Grande, s/n(próximo a Zé Luís Veloso), Zona Rural, São João da Canabrava(PI), CEP: 64.635-000, telefone: (89) 9 8809-8598, portador do RG nº 1.831.023 SSP/PI, expedido em 21 de Agosto de 1996, e do CPF nº 032.647.483-80, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Analista Judicial, digitei.
picos-PI, 3 de setembro de 2019.
Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito Auxilair da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-43.2018.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Requerente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TERESINA - ESTADO DO PIAUI, JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): NATÁLIA DE JESUS SOBRINHO
Advogado(s):
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM, por este, INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-94.2019.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTUNES DA SILVA DAMASCENO
Advogado(s):
Por fim, estando presentes elementos informadores tais como: a qualificação do acusado, classificação do crime (art. 147 c/c art. 61, II, "f", ambos do Código Penal e Lei nº 11.340/06) e o rol de testemunhas, RECEBO A DENÚNCIA nos seus termos propostos em desfavor de ANTUNES DA SILVA DAMASCENO. 1. Desta feita, CITE-SE o ACUSADO, pessoalmente, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Artigo 396 do CPP), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa inclusive no tocante ao mérito, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Artigo 396-A do CPP). 1.a) Por ocasião da citação, deverá o Oficial de Justiça perguntar ao Acusado se constituirá advogado ou deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública. Caso opte pela Defensoria Pública, REMETAM-SE os autos para apresentação de resposta à acusação, nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP. 1.b) Decorrido o prazo de 10 (dez) dias da entrega do mandado de citação sem a apresentação de resposta à acusação, NOMEIO a Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação, na forma do art. 396-A, §2º, do CPP. 1.c) Não sendo encontrado o Acusado, CITE-SE por edital, na forma do art. 361 do CPP. 1.d) Transcorrido o prazo do edital sem manifestação do réu, DÊ-SE vista ao Ministério Público. 2. Requisite-se a Folhas de Antecedentes Criminais. 3. Desde logo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2020, às 11:30h, na sala de audiências do Fórum de Parnaguá/PI. 3.a) Caso o réu apresente, na resposta à acusação, teses de rejeição da denúncia e/ou absolvição sumária, voltem os autos conclusos para apreciação. 4. INTIMEM-SE a vítima, as testemunhas, o acusado e sua defesa, quando constituída, da realização da audiência. 5. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-06.2013.8.18.0076
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ SABINO DA SILVA
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
Réu: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Advogado(s): DANIELLA FRACATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
DECISÃO: Estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação. Em relação à preliminar de inépcia da petição inicial, não merece acolhimento, pois, a parte autora requer a declaração da nulidade contratual, afirmando que não celebrou contrato de empréstimo consignado com a parte ré. Os extratos bancários teriam o condão de comprovar o cumprimento do contrato por parte da requerida, porém, o que não é alegado pela parte autora, pois o objeto da presente ação é a validade do contrato e não o seu descumprimento. Eventual necessidade de comprovação do efetivo depósito da quantia supostamente contratada deverá ser de ônus da parte requerida, para fins de reembolso caso o contrato seja declarado nulo. No tocante à preliminar de conexão, em que pese ambas as ações discutirem a validade de contratos de empréstimos consignados, não há que se falar em reunião para julgamento conjunto, por não haver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias no presente caso. Assim, entendo preenchidos os requisitos necessários previstos em lei para o ajuizamento da presente demanda. Superadas as preliminares arguidas, não havendo, portanto, questões processuais pendentes de solução, declaro o processo saneado. Entendo que não se trata de hipótese de julgamento antecipado da lide, havendo necessidade de instrução do processo. Nos termos do art. 357, CPC, fixo como pontos controvertidos da lide: a) a contratação do empréstimo consignado; e b) a disponibilização dos valores à parte autora. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras gerais do art. 373, I e II do Código de Processo Civil: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, defiro a produção de prova documental para que as partes apresentem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que entendem necessárias para a resolução da lide, especificando as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, e, caso entendam pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Revogo o despacho de fls. 73. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO, 02 de setembro de 2019. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001200-68.2014.8.18.0036
Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude
Impetrante: HILDEMAR TEXEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): EVA SAMPAIO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 11774), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)
Impetrado: PREFEITURA DE PAU D'ARCO/PI, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FIANÇAS (TATYANE ARAÚJO PASSOS)
Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5453)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 3 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-25.2012.8.18.0109
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: HULDA MARA LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86)
Arrolado: BRASILIA LUSTOSA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-55.2016.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: EMILE VITÓRIA DA SILVA ALVES, TAMIRES BARBOZA DA SILVA
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MANOEL ALVES BEZERRA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de outubro
de 2019, às 09h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas
testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-85.2017.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CANDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO JUNIOR
Advogado(s): WALDENIO GUERRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 13964), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI, CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAGUÁ - PI
Advogado(s): ROSSANA NUNES BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10899), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002742-39.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILZELDA RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: LOTERIA BOA SORTE 2 LTDA - ME
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003044-34.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUELI DE AGUIAR FONSECA, GLENDA KAYLLANE DE AGUIAR FREIRE
Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003143-38.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: RUTHE VIEIRA DE MORAIS CUNHA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000911-41.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDEMAR FEITOSA DA SILVA
Advogado(s): ISABEL CRISTINA MENDES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9133), JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474), RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ex positis, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para o fim de
declarar inexistente o débito referente ao contrato discutido na ação, e condeno o
requerido a restituir em dobro os valores eventualmente descontados da reclamante,
acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir de cada
desconto indevido, bem como, a pagar a título de danos morais a quantia de R$
1.000,00 (mil reais), corrigido desde o arbitramento, sendo os juros contados a partir
do evento danoso, devendo, todos os índices, observar o disposto pelo Conselho da
Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI).
Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I
do Código Processual Civil