Diário da Justiça
8744
Publicado em 04/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-93.2017.8.18.0109
Classe: Guarda
Requerente: EXIDRO SOUSA DA SILVA, ALINE STEFANY SOUSA DA SILVA
Advogado(s): MARCUS AURELIO ARRAIS GUIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13168)
Requerido: DAIANE GAMA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000096-67.2018.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ ALVES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
DISPOSITIVO
POSTO ISSO, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, condeno o Réu ANTONIO JOSÉ ALVES DA SILCA, como incurso nas penas do artigo12, da lei 10.836/2003.Passo, pois, à aplicação da pena.
aplicação da pena
1. DOSIMETRIA:
a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):
a.1) culpabilidade: favorável, pois o réu agiu com dolo compatível com o crime;
a.2) antecedentes: Favorável, pois o réu não apresenta antecedentes criminais;
a.3) conduta social: item prejudicado, pois não foi possível aferir;
a.4) personalidade: item prejudicado, pois não foi possível verificar a personalidade do Réu.
a.5) motivos do crime: item prejudicado, pois não foi possível aferi-lo;
a.6) circunstâncias do crime: favorável com o tipo;
a.7) conseqüências do crime: favorável;
a.8) comportamento da vítima: prejudicado, eis que não há qualquer
hipótese que venha a macular este item.
b) Dosimetria (art.68,CP):
b.1) pena-base: considerando a ausência do de circunstâncias desfavoráveis, motivo pelo qual fixo a pena no mínimo legal qual seja, em 01 ano de RECLUSÃO, e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
b.2) agravantes e atenuantes:
Presente a atenuante da confissão, porquanto o réu confessou o crime,
todavia, deixo de aplica-la , em virtude do disposto na súmula 231 do STJ? A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.?
Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 02/09/2019, às 01:11, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Sendo assim, diante da impossibilidade de incidir a circunstância atenuante da confissão, e fixo a pena privativa de liberdade em 01 (um) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
b.3) causas de aumento e diminuição:
Não há.
b.4) PENA DEFINITIVA: Assim, fixo a pena em definitivo em 01 (um) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
3. REGIME (art. 33, CP):
Inicialmente aberto, pois a pena é inferior a quatro anos de reclusão[2].
Não se aplica ao caso o §2º do art. 387 do Código de Processo Penal, posto que o tempo em que está preso o acusado não alterará o regime inicial do cumprimento da pena.
4. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE:
Em face de a inexistência de casa de albergado nesta, concedo ao mesmo direito à prisão domiciliar, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1. comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades; 2. manter endereço sempre atualizado nos autos; 3. não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante; 4. não cometer qualquer outra infração penal; 5. recolher-se ao seu domicílio das 20h às 6h, todos os dias; 6. não freqüentar bares, cabarés, boates ou estabelecimento congêneres 7. não freqüentar locais onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, nem fazer ingestão das mesmas.
5. CUSTAS PROCESSUAIS:
Deixo de condenar o réu nas custas processuais, à mingua de demonstração da sua capacidade financeira.
6. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:
No que diz respeito à aplicação da substituição prevista no art. 44, do CPB, é cabível a espécie, por preencher os requisitos do artigo 44 do CP, assim determino a
Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 02/09/2019, às 01:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. substituição por duas restritivas de direito: a)pena de prestação pecuniária no valor de 5 salários minimos vigentes; b) pena de prestação de serviços a comunidade, a ser definida ao juízo da execução.
7. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Não se aplica, em face da presença dos requisitos da substituição da pena por restritiva de direitos, conforme informação acima
8. LIBERDADE PARA RECORRER:
Mantenho a liberdade do acusado.
9. REPARAÇÃO MÍNIMA DO OFENDIDO:
À mingua de pedido de reparação, deixo de fixar o pagamento da reparação mínima.
10. PROVIMENTOS FINAIS
Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:
10.1- lançamento do nome do réu no rol dos culpados;
10.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;
10.3- ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);
10.4- comunicação à distribuição;
10.5- expedição de mandado de prisão.
10.6- expedição da carta de guia definitiva e remessa à vara de execuções penais e
10.7- arquivamento dos autos.
P. R. I.
[1] OLIVEIRA, EUGÊNIO PACELLI DE. MÉRITO PENAL - ANÁLISE LÓGICA in: Curso de Processo Penal. 4ª ed. Curso de Processo Penal: DelRey, 2005. p. 70.
[2]- Reclusão e detenção
Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 1º Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 02/09/2019, às 01:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. § 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. § 3º A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais..
ANGICAL DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000055-12.2013.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
Advogado(s): THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA as partes interessadas por seus advogados para que tome conhecimento do retorno dos autos, podendo requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004303-30.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MAGALHÃES DE FREITAS
Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)
Réu: ANA MARIA, CLAUDIA ., JULIO CESAR
Advogado(s): JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 55923)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-86.2011.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
Executado(a): NOELIA ALVES DA SILVA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-19.2011.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI
Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), LINA JOSEFINA DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 927), LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992), GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)
Executado(a): LISONETE ALVES DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-02.2013.8.18.0045
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: MARIA LICA LEITE
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-70.2019.8.18.0084
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO LONGÁ/PI
Advogado(s):
Requerido: CARLOS JAMILDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)
ATO ORDINATÓRIO. Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente pela atuação da MMª Juíza junta a Comarca de Teresina/PI, a audiência designada para o dia 29.08.2019, restou-se prejudica. Desse modo, em Ato de Ordem do Gabinete deste Juízo, com base no art.127, do provimento 20/2014 do TJPI, a citada audiência fica redesignada para a data do dia 23.10.2019, às 09h00, a ser realizada no Posto Avançado de São Felix- Piauí. A referida manifestação é verdade. Dou fé. Barro Duro-PI, 29 de Agosto de 2019. Jéssica Bruna Elpidio Sodré. Oficiala de Gabinete. Matrícula 29144
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000641-50.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELMA MARIA DA SILVA
Advogado(s): LIVIA MARIA LIMA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11596)
Réu: JOÃO VENÇÃO DA SILVA
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), TALYSSON FAÇANHA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13499)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000677-58.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DE DEUS CAETANO SOBRINHO
Advogado(s): MIRELLE MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8088), GREG DE ARRUDA ALVES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8422), THAIS DE ARAUJO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 12734)
Réu: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000641-16.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO MOURÃO
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-14.2017.8.18.0094
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CICERO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197)
Vistos etc. Expeça-se alvará em nome da parte autora, conforme requerido por seu Advogado constituído. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. E. Veloso/PI, 03/09/2019. João de Castro. Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000040-24.2019.8.18.0071
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: DILTON NETO CAVALCANTE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DILTON NETO CAVALCANTE, brasileiro, piauiense, natural de São Miguel do Tapuio/PI, RG nº 5.007.348 SSP/PI, CPF nº 008.963.883-28, nascido em 16/12/1984, filho de Francisca Neide de Lira e Dilton Vasconcelos Cavalcante, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______, digitei, subscrevi e assino.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003229-38.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005305-35.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)
Executado(a): M L COSTA FREITAS ME, MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA FREITAS, EDMILSON PIRES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002961-52.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644), DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8915)
Réu: JOELSON SAMPAIO DA SILVEIRA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001223-58.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)
Réu: ERUNDINA MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001541-12.2014.8.18.0031
Classe: Depósito
Depositante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Depositado: KATIA MARIA BARRETO DOS SANTOS
Advogado(s): 3ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001349-11.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: JHENNYFER PASSOS DOS SANTOS
Advogado(s): FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13999)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
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ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003919-04.2015.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: MARIA GORETE VIANA DOS SANTOS
Advogado(s): GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9667)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
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ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000557-23.2017.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BB - LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Executado(a): DELTA LOCCAR LTDA, CHARLES DE MELO PIRES JUNIOR, MARIA EUDA MOREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
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LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000733-07.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA CLAUDIA DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003060-51.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: KRINDGES INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): GUSTAVO FASCIANO SANTOS(OAB/PARANÁ Nº 27768), RODRIGO LONGO(OAB/PARANÁ Nº 25652)
Executado(a): ROBERTA RAMONA PORTELA DE MESQUITA - ME, ROBERTO MARQUES GOMES DE MESQUITA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002726-51.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO SOARES DE MELO
Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001785-38.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: GENYCLESON DE SOUZA GALENO
Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576