Diário da Justiça 8744 Publicado em 04/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-40.2015.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇAO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO SCHAHIN

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DECISÃO Trata-se de ação em que o requerente relata, em síntese, ter sofridos descontos no seu benefício previdenciário em virtude de empréstimo que não contratou. Requereu a declaração de nulidade do contrato de empréstimo, a devolução da quantia descontada, corrigida e em dobro, indenização por danos morais e, ainda, os benefícios da justiça gratuita. O despacho inicial deferiu o benefício da justiça gratuita e designou audiência de conciliação, oportunidade na qual foi apresentada a peça contestatória e determinada a expedição de ofício ao banco responsável pelo repasse do benefício previdenciário da parte autora. No despacho seguinte foi determinada a intimação das partes para se manifestarem acerca da resposta ao ofício supracitado. Apenas a parte requerida se manifestou. É o quanto basta relatar, decido. Estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação. Quanto à preliminar de prescrição, a parte requerida alega que o prazo prescricional no caso em questão teria dado início na data do primeiro desconto realizado no benefício previdenciário do autor, em maio de 2011, tendo ultrapassado o prazo que alega ser de três anos, estando prescrito o direito de ação quando da propositura na data de 04/02/2015. Inicialmente, cumpre ressaltar que no caso em questão aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento é firmado pelo Superior Tribunal de Justiça que na Súmula 297 estabelece que as regras do CDC são aplicáveis às instituições financeiras. No art. 27 do Código de Defesa do Consumidor é previsto que o prazo para pleitear a reparação civil pelos danos causados por fato do produto ou do serviço é de 05 (cinco) anos, iniciando-se a contagem do prazo do conhecimento do dano. Portanto, não merece acolhimento a alegação de prescrição do direito da parte autora, uma vez que a mesma ingressou com a presente ação no dia 04/02/2015, quando a prescrição se elucidaria no mês de maio de 2016. Assim, entendo preenchidos os requisitos necessários previstos em lei para o ajuizamento da presente demanda. Superadas as preliminares arguidas, não havendo, portanto, questões processuais pendentes de solução, declaro o processo saneado. Nos termos do art. 357, CPC, fixo como pontos controvertidos da lide: a) a contratação do empréstimo consignado; e b) a disponibilização dos valores à parte autora. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras gerais do art. 373, I e II do Código de Processo Civil: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, defiro a produção de prova documental para que as partes apresentem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que entendem necessárias para a resolução da lide, especificando as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, e, caso entendam pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO, 02 de setembro de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-12.2016.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Vistos etc. Expeça-se alvará em nome da parte autora, procedendo a intimação de sua Advogada constituída. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 3 de setembro de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-27.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELINA PEREIRA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMC S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 3 de setembro de 2019

HERALDO JOSÉ DOS ANJOS

4150910

DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-18.2010.8.18.0078

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: FRANCIELLE DA CRUZ RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO VERAS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 7584)

Requerido: ANTÔNIO CARLOS REIS DA SILVA

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de

outubro de 2019, às 15h30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas

testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000434-20.2012.8.18.0057

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTENOR BENTO DE BRITO

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)

Réu:

Advogado(s):


SENTENÇA:
(...) Posto isto, nos termos dos artigos 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de expedição do competente alvará. Custas pelo autor, todavia, suspensa nos termos da Lei 1.060/50. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 21 de dezembro de 2017. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 3 de setembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-82.2017.8.18.0109

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CANDIDA PEREIRA GOMES

Advogado(s): MARCIA BATISTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13454)

Requerido: FABIO JUNIOR BONFIM DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-17.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: JULIVAN PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001070-81.2016.8.18.0077

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO AMPARO PEREIRA DAMASCENO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: JOANA D''ARC PEREIRA GONÇALVES

Advogado(s): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494)

Pelo exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,

JULGO PROCEDENTE a ação, e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I,

do CPC), para decretar a curatela de Joana Darc Pereira Gonçalves, nomeando sua mãe

Maria do Amparo Pereira Damasceno como curadora, já qualificada, para representá-la em

todos os atos da vida civil em que se faça necessária a intervenção, preservado o direito da

curatelada à convivência familiar e comunitária, fazendo-se necessária autorização judicial

prévia e específica quando se tratar de negócio jurídico de mútuo bancário ou disposição de

bens imóveis em nome da curatelada.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-15.2016.8.18.0104

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ DIAS

Advogado(s): ABDEL KADER EUCLIDES SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14214)

Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM, por este, INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000544-66.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MATEUS BORBA DE CARVALHO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000678-10.2017.8.18.0077

Classe: Interdição

Autor: ANDREIA GONÇALVES PEDRO

Advogado(s): LUZIMARY VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8150)

Réu: ANTONIO PEDRO FILHO

Advogado(s): LUZIMARY VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8150)

Pelo exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público,

JULGO PROCEDENTE a ação, e extingo o processo com resolução de mérito (art.

487, I, do CPC), para decretar a curatela de Antonio Pedro Filho, nomeando sua filha

Andrea Gonçalves Pedro como curadora, já qualificada, para representá-la em todos os

atos da vida civil em que se faça necessária a intervenção, preservado o direito da

curatelada à convivência familiar e comunitária, fazendo-se necessária autorização judicial

prévia e específica quando se tratar de negócio jurídico de mútuo bancário ou disposição de

bens imóveis em nome da curatelada

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-13.2012.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): FIRMA SALATYEL RODRIGUES MASCARENHAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000818-46.2012.8.18.0036

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: TALITA LIMA IGLESIAS CABRAL

Advogado(s): TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9179)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE COIVARAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 3 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002011-69.2016.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640), JARDEL DE SA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14016), JOSE REGO LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13951), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Requerido: EVANGELISTA JONAS DA SILVA ME

Advogado(s):

DESPACHO: Intima a parte autora, por intermédio do causídico, para ciência no contido na certidão que repousa à fl. 99 e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-32.2017.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): IND. COM. E REP. FAMÍLIA UNIDA DE BETEL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-63.2015.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA VITORIA SILVA CASTRO, SUCESSORA ÚNICA DE TIEGO MELCKS DE OLIVEIRA CASTRO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA JANARA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-30.2017.8.18.0036

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES

Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Réu: MUNICIPIO DE PAU D`ARCO DO PIAUI-PI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAU D`ARCO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 3 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-26.2014.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO/PI

Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693), SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)

Réu: ISABEL ELAEFE DE SÁ GOMES

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Tendo em vista que a parte autora abandonou o processo por mais de trinta dias e, devidamente intimada (Certidão fl. 56 e fl. 59), não promoveu as diligências necessárias ao seu andamento, julgo extinto o processo por abandono, na forma do art. 485, III, do NCPC

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-76.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ZENAIDE MORGADO DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s): RAYMONYCE DOS REIS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11123), FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000414-65.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RITA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a autora, por meio de se advogado constituído, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 6534), para, no prazo de 15 (quinze) dias, multa aplicada por litigância de má-fé de 1% (um por cento) do valor da causa em benefício do FERMOJUPI be, como pagar indenização ao requerido no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-84.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos etc... Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 3 de setembro de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-67.2017.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: DJALMA NOVAES PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: DIEGO ERIK NOVAES, ANTONIA JARDEANIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de

outubro de 2019, às 15h00min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas

testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-59.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ARLETE SOARES DE MATOS

Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702), AUGUSTO PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12726)

Réu: MUNICÍPIO DE BURITI DO MONTES PIAUÍ

Advogado(s): DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 7707), PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000582-78.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ARCENO PESSOA DE ARAUJO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-32.2017.8.18.0077

Classe: Interdição

Interditante: SALVADOR AMANCIO DOS SANTOS

Advogado(s): LUZIMARY VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8150)

Interditando: SALVADORA AMANCIO DOS SANTOS

Advogado(s): LUZIMARY VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8150)

Pelo exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO

PROCEDENTE a ação, e extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC),

para decretar a curatela de Salvadora Amâncio dos Santos, nomeando seu irmão Salvador

Amâncio dos Santos como curador, já qualificada, para representá-la em todos os atos da

vida civil em que se faça necessária a intervenção, preservado o direito da curatelada à

convivência familiar e comunitária, fazendo-se necessária autorização judicial prévia e

específica quando se tratar de negócio jurídico de mútuo bancário ou disposição de bens

imóveis em nome da curatelada.

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