Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

ASecretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauítorna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda3ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 30 de agostode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 06 de setembro de 2019 finalizando às09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01.0000226-27.2017.8.18.0068 - Apelação Cível
Origem: Porto/ Vara Única
Apelante: RAIMUNDA ALVES
Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelado: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Advogados: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP nº 173.477) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0000124-63.2017.8.18.0081 -Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: TERESINHA MARIA RODRIGUES
Advogados: Marcelo Saraiva Pires (OAB/PI nº 10.763) e Sandro Lúcio Pereira dos Santos (OAB/PI nº 15.302)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0000587-35.2017.8.18.0071 - Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio/ Vara Única
Apelante: JOAQUIM MARIA NETO
Advogado: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0701645-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida/ Vara Única
Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outro
Apelado: BANCO FICSA S/A.
Advogados: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

05. 0704951-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelada: TEREZINHA MENDES ALVES
Advogados: Mário Fhabrycio da Cunha Barbosa (OAB/PI nº 6.253) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

06. 0701321-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos/ 2ª Vara
Apelante: ELISMAR ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

07. 0704850-54.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Picos/ 1ª Vara
Embargante: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO VOTORANTIM.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

08. 0700191-65.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

09. 0700415-03.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARTINHA GOMES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

10. 0700456-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: LUIZA DOS SANTOS SOARES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

11. 0702272-84.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: ROSANALIA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI 2.338) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

12. 0708057-61.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

13. 0000081-57.2016.8.18.0083 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelada: MARIA LUIZA DE SOUSA
Advogado: Francisco Ferreira de Araujo Neto (OAB/PI nº 11.794)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

14. 0702234-72.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 0704947-54.2018.8.18.0000
Agravantes: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO ROCHA e outros
Advogados: Bruna Machado Araujo (OAB/PI nº 17.176) e outro
Agravado: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogados: Mizzi Gomes Gedeon (OAB/MA nº 14.371) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

15. 0709100-33.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Agravante: MARIA ROSILENE DIAS FERREIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Agravado: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

16. 0705010-79.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 5ª Vara Cível
Agravante: FERNANDA SILVA DOS SANTOS
Advogado: Francisco de Assis Pereira da Silva (OAB/PI nº 14.821)
Agravado: F. R. INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogados: Jacylenne Coêlho B. Fortes (OAB/PI nº 5.464), Adauto Fortes Junior (OAB/PI nº 5.756) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

17. 0700876-72.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível
Agravante: LUCIENE VIEIRA DE ARAUJO
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Agravado: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
Advogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Junior (OAB/PI nº 5.032-B), Jorge Henrique Furtado Baluz (OAB/PI nº 5.031-B), Conceição de Maria Chagas Rodrigues Melo (OAB/PI nº 10.593), Kally da Costa Duarte (OAB/PI nº 9.874) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

18. 0700231-47.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos/ 1ª Vara
Agravante: ANACLETE DE SOUSA ROCHA
Advogado: Jarbas Garêza de Brito (OAB/PI nº 9.506)
Agravado: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217), Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

19. 0700203-79.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros
Apelado: PEDRO GONCALVES GUIMARÃES
Advogado: Ruane Valentim Cardoso (OAB/PI nº 13.706)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

20. 0700493-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí/ Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Apelado: MOACY BARBOSA SOARES
Advogado: Lucas Borba Campêlo (OAB/PI nº 14.168)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

21. 0702331-72.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ 2ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA DOS REMÉDIOS DO NASCIMENTO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

22. 0702686-82.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

23. 0710268-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba/ 2ª Vara
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros
Apelado: F. L. DOS SANTOS - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

24. 0701793-91.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

25. 0700864-58.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008), Leia Juliana Silva Farias (OAB/PI nº 11.234) e outros
Apelado: CESAR POLICARPO DE SOUSA - ME
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

26. 0701685-62.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: AUGUSTO JOSE PEREIRA DE CARVALHO
Advogados: Lucas Duarte Vieira Pimentel (OAB/PI nº 12.132) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

27. 0702340-34.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Cível
Apelante: MIGUEL PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: José Lídio Alves dos Santos (OAB/SP nº 156.187), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

28. 0709424-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas/ Vara Única
Apelante: ESPOLIO DE ANTONIO JORGE DE ARAÚJO, representado por RAIMUNDO JORGE DE ARAUJO
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI 2.523) e outros
Apelado: JOSÉ CAMPOS DE ARAUJO
Advogado: Rubem Candeira de Albuquerque (OAB/PI nº 6.254)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

29. 0701454-35.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos/ 1ª Vara
Apelante: MARQUESA VEÍCULOS LTDA. - ME
Advogados: Antonio José de Carvalho Junior (OAB/PI nº 5.763) e outros
Apelada: DENISE DE SOUSA LEAL
Advogados: Marcos Vinícius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

30. 0700284-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível
Apelante: MARIA VERA LUCIA LIMA BARROS
Advogado: Mishelle Coelho e Silva (OAB/PI nº 7.520)
Apelada: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
Advogados: Marcelo Sales de Moura (OAB/PI nº 4.926) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

31. 0710592-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

32. 0708269-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato/ 2ª Vara
Apelante: JEOVÁ RODRIGUES ALVES
Advogados: Raimundo Diógenes da Silveira Neto (OAB/PI nº 5.462) e outra
Apelado: FLATED - FACULDADE LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

33. 0700596-04.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0704756-09.2018.8.18.0000
Agravantes: ADAILTON DE SOUSA RIBEIRO e outros
Advogado: Maria Cristina Dutra de Freitas (OAB/PI nº 10.286) e outro
Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

34. 0705269-74.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Porto/ Vara Única
Agravante: ANTONIO MARCOS FERREIRA DE MORAIS
Advogado: Benedito Vieira Mota Junior (OAB/PI nº 6.138)
Agravado: ITAU SEGUROS S/A
Advogados: Maria do Carmo Alves (OAB/SP nº 296.853) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

35. 0709339-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: José de Freitas/ Vara Única
Agravante: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA
Advogados: Francisco Washington do Nascimento Santos (OAB/PI nº 16.822) e Maria de Fátima Laurindo Pereira (OAB/PI nº 16.938)
1º Agravado: JET RADIODIFUSÃO LTDA
Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros
2º Agravado: RADIO E TELEVISÃO RECORD S.A
Advogados: Ana Paula Batista Poli (OAB/SP nº 155.063), Luiz Eduardo Boaventura Pacífico (OAB/SP nº 117.515) e outros
3º Agravado: CHICO FILHO - JORNALISTA
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

36. 0700479-13.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO CETELEM S/A
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024), Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

37. 0701422-30.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível
Apelante: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI 2.338) e outros
Apelado: JOSÉ MARIA DE MENDONÇA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

38. 0000436-52.2016.8.18.0088 - Apelação Cível
Origem: Capitão de Campos/ Vara Única
Apelante: MARIA RAIMUNDA CONCEIÇÃO DE SOUSA
Advogados: Igor Martins Igreja (OAB/PI nº 10.382) e Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond (OAB/MG nº 62.626) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

39. 0700477-43.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: ADELIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

40. 0711895-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara
Apelante: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros
Apelada: LUDYANNA DO NASCIMENTO FRANCA
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

41. 0701548-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba/ 2ª Vara
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros
Apelada: LIANIA ARAUJO DA ROCHA
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

42. 0815503-91.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante: CARLOS AUGUSTO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR
Advogados: Gustavo Henrique Macêdo de Sales (OAB/PI nº 6.919) e outros
Apelada: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado: Luana Silva Santos (OAB/PA nº 16.292)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

43. 0704556-65.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS COSTA
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outra
Apelada: BV FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS I
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

44. 0706331-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: PEDRO PEREIRA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

45. 0709324-68.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0703872-77.2018.8.18.0000
Agravante: CARLOS IGLEZIAS BRANDÃO DE OLIVEIRA
Advogado: Yuri Ribeiro de Oliveira (OAB/PI nº 7.327)
Agravado: R. R. CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA
Advogados: Ana Valeria Sousa Teixeira (OAB/PI nº 3.423) e outros
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

46. 0703602-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Francinópolis/ Vara Única
Apelante: TERESA MARIA DE SOUSA
Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e Marcos Pereira da Silva (OAB/PI nº 13.815)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

47. 0706244-96.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: São Pedro/ Vara Única
Agravante: CONSTÂNCIA LUIZA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

48. 0703236-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível
Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Agravados: ANA LÚCIA DA COSTA CANUTO e outros
Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outros
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de agosto de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DA 56ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas e vinte e trinta e um minutos (09h31min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 55ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de Caráter Administrativo, realizada no dia 01 de julho de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.706, de 10 de julho de 2019, p. 30/34. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES: 01. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2018.0001.002232-2 (0002232-80.2018.8.18.0000). Requerido: Willmann Izac Ramos Santos, Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia. Advogados: Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB 10.531) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Desembargador José James Gomes Pereira, que requereu vista dos autos em sessão anterior. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 02. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000015304-7. Origem: Vice-Corregedoria Geral da Justiça. Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça. Recorrente: Antônia Pinheiro de Sousa. Advogado: José Martins Silva Júnior (OAB/PI Nº 8.511). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que requereu vista dos autos em sessão anterior. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 03. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 18.0.000064477-0. Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça. Reclamante: Thalles Augusto Oliveira Barbosa. Advogado: não consta. Reclamado: Marcus Antônio Sousa e Silva, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Guadalupe. Advogados: Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI 10.531) e outros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // * // II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA - 01. RECURSO ADMINISTRATIVO no PAD nº 0000067-65.2017.8.18.0139. Requerido: Marcus Henrique Pacífico Carvalho. Advogados: Raimundo Nonato Marques Teixeira (OAB/PI nº 7779) e Iara Raquel Rodrigues Veras (OAB/PI nº 7162). Relator: Des. Presidente. DECISÃO: PRELIMINARES: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de i) nulidade da intimação do advogado; ii) nulidade da portaria instauradora da Comissão; e, iii) não tipificação da infração disciplinar no termo de indiciamento. MÉRITO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisão recorrida, devendo o recorrente ser intimado e os autos encaminhados para a Secretaria da Presidência para expedição da Portaria de Demissão do servidor Marcus Henrique Pacífico Carvalho, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 3072, lotado na Vara Única da Comarca de Bom Jesus/PI, com fulcro no art. 153, III, c/c art. 160, ambos da Lei Complementar Estadual nº 13/94, nos termos da Decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0000067-65.2017.8.18.0139, publicada no DJ nº 8583, de 09 de janeiro de 2019. Os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho refluíram de seus votos anteriormente proferidos e acompanharam o voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). Abstiveram-se de votar os Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento, que não acompanharam os debates orais. // 02. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO (SEI) 18.0.000044896-2. Recorrente: Severino Gomes de Oliveira. Advogado: não consta. Assunto: Recurso Administrativo - pagamento retroativo de abono de permanência. Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Brandão de Carvalho em sessão anterior. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 03. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000012407-1. Requerente: José Sodré Ferreira Neto, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá. Assunto: Autorização - Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico) em Direito. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por maioria de votos, em AUTORIZAR o magistrado JOSÉ SODRE FERREIRA NETO, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá, afaste-se de sua Comarca nos dias necessários à frequência ao Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico) em Direito, ministrado no Centro Universitário Christus - UNICRISTHUS, na cidade de Fortaleza/CE, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais e administrativas, cujo curso deverá ser realizado às suas expensas. Vencido o Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, que votou pelo indeferimento do pedido. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). Absteve-se de votar o Desembargador José Francisco do Nascimento, que não acompanhou os debates orais ocorridos na sessão anterior. // 04. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057449-6. Recorrente: Flávero Francisco Raulino de Araújo. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. EM VOTAÇÃO: O relator votou pelo o acolhimento da consumação da prescrição de fundo de direito, na esfera administrativa. Iniciando divergência, o Desembargador Brandão de Carvalho rejeitou a preliminar de prescrição. Acompanharam a divergência os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. O Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas requereu vista dos autos, o que foi deferido. A advogada do recorrente solicitou que o julgamento do presente recurso fosse postergado para a primeira sessão do mês de setembro, tendo em vista compromissos profissionais para o dia 19 de agosto, o que foi deferido. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 05. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057464-0. Recorrente: ARNALDO CAMPELO. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. EM VOTAÇÃO: O relator votou pelo o acolhimento da consumação da prescrição de fundo de direito, na esfera administrativa. Iniciando divergência, o Desembargador Brandão de Carvalho rejeitou a preliminar de prescrição. Acompanharam a divergência os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. O Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas requereu vista dos autos, o que foi deferido. A advogada do recorrente solicitou que o julgamento do presente recurso fosse postergado para a primeira sessão do mês de setembro, tendo em vista compromissos profissionais para o dia 19 de agosto, o que foi deferido. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 06. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000052974-8. Requerentes: JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES e THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Advogado: não consta. Assunto: Solicitação de permuta. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em DEFERIR o pedido de permuta formulado pelos Juízes de Direito JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, e THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, titular da Vara Criminal da Comarca de Barras, com fundamento no art. 19 da Resolução nº 114/2018/TJPI. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 07. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000064468-7. Requerentes: Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI. Assunto: Relatório do Conselho de Administração do FERMOJUPI referente ao Primeiro Semestre/2019. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR o Relatório do Conselho de Administração do FERMOJUPI referente ao Primeiro Semestre/2019. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // * // III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO. 01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Des. Hilo de Almeida Sousa, que requereu vista dos autos em sessão anterior. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 02. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000004847-2) - Dispõe sobre os critérios para a concessão de férias aos magistrados de 1º grau do Tribunal de Justiça do Piauí. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 03. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000022575-0) - Altera a Resolução nº 108, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR o Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 108, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Resolução aprovada sob o nº 140/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000021139-0) - Institui um Anexo, vinculado ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - JEFP, nas dependências do Fórum dos Feitos da Fazenda Pública "Desembargador Carlos Francisco de Araújo Costa" e dá outras providências. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR o Projeto de Resolução que institui um Anexo, vinculado ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - JEFP, nas dependências do Fórum dos Feitos da Fazenda Pública "Desembargador Carlos Francisco de Araújo Costa" e dá outras providências (Resolução aprovada sob o nº 141/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 05. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000038903-2) - Acrescenta o §9º ao art. 10 da Resolução nº 109/2018/TJPI, de 21 de maio de 2018. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR o Projeto de Resolução que acrescenta o §9º ao art. 10 da Resolução nº 109/2018/TJPI, de 21 de maio de 2018 (Resolução aprovada sob o nº 142/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // * // IV - PORTARIAS AD REFERENDUM - 01. Portaria (Presidência) Nº 1632/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, titular da 1ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para terem início em 03.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 02. Portaria (Presidência) Nº 1649/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2018, ao Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 22.05.2019; 03. Portaria (Presidência) Nº 1654/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, entrância final, previstas para terem início em 03.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 04. Portaria (Presidência) Nº 1658/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, previstas para terem início em 03.06.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 2753, de 10.10.2018, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 05. Portaria (Presidência) Nº 1661/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 03.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 06. Portaria (Presidência) Nº 1672/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 27.05.2019, o gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz Auxiliar nº 01, atuando na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, e que tiveram início em 06.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 07. Portaria (Presidência) Nº 1676/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, previstas para terem início em 03.06.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 2753, de 10.10.2018, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 08. Portaria (Presidência) Nº 1677/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, em prorrogação, 60 (sessenta) dias de licença à Juíza de Direito ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar desta data, conforme atestado médico (ID-1061536) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 09. Portaria (Presidência) Nº 1680/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença ao Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, titular da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 23.05.2019, conforme atestado médico (ID- 1059857) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 10. Portaria (Presidência) Nº 1692/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito Substituto DANILO MELO DE SOUSA, previstas para terem início em 27.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 11. Portaria (Presidência) Nº 1693/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de licença ao Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ª Vara Criminal) da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 27.05.2019, conforme atestado médico (ID-1065790) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 12. Portaria (Presidência) Nº 1696/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito GENECI BENEVIDES RIBEIRO, titular da 3ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para terem início nesta data, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 13. Portaria (Presidência) Nº 1707/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo de férias regulamentares, referente ao 2º período do exercício de 2018, da Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, e que tiveram início em 20.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 14. Portaria (Presidência) Nº 1713/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 15. Portaria (Presidência) Nº 1714/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 2º período do ano de 2019, do Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, previstas para terem início em 03.06.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2019; 16. Portaria (Presidência) Nº 1734/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JOSÉ OSVALDO DE SOUSA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Oeiras, de entrância final, previstas para terem início no dia 24.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 17. Portaria (Presidência) Nº 1735/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de licença à Juíza de Direito MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 30.05.2019, conforme atestado médico (id 1075548) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 18. Portaria (Presidência) Nº 1749/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 02 (dois) dias de licença ao Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 03.06.2019, conforme atestado médico (ID-1077451) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 19. Portaria (Presidência) Nº 1752/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 04.06.2019, o gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de entrância inicial, e que tiveram início em 13.05.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1408, de 02.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 20. Portaria (Presidência) Nº 1754/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2006, da Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2019; 21. Portaria (Presidência) Nº 1755/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 11.07.2019; 22. Portaria (Presidência) Nº 1763/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 14 (quatorze) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2018, ao Juiz de Direito ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 10.06.2019. 23. Portaria (Presidência) Nº 1770/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito HELIOMAR RIOS FERREIRA, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, previstas para terem início no dia 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 15.07.2019; 24. Portaria (Presidência) Nº 1783/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2014, da Juíza de Direito MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Piripiri, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 02.10.2019; 25. Portaria (Presidência) Nº 1797/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 25 (vinte e cinco) dias de licença ao Juiz de Direito JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, titular da 2ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 05.06.2019, conforme atestado médico (id 1086387) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 26. Portaria (Presidência) Nº 1804/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o início do gozo das férias regulamentares do Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, previstas para o período de 24.06 a 23.07.2019, devendo ser gozado a partir do dia 19 de agosto de 2019; 27. Portaria (Presidência) Nº 1809/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2014, ao Juiz de Direito THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, titular da 2ª Vara da Comarca de Barras, entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.08.2019; 28. Portaria (Presidência) Nº 1816/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 1º período do ano de 2019, do Desembargador OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 08.07.2019; 29. Portaria (Presidência) Nº 1822/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, Art. 1º. ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 08 (oito) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2017, da Juíza de Direito MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, devendo o período ser gozado em 08 a 19.07.2019.; Art. 2º. ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 12 (doze) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2018, da Juíza de Direito MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 20 a 31.07.2019; 30. Portaria (Presidência) Nº 1826/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar n° 4 designada para atuar junto a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 31. Portaria (Presidência) Nº 1833/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, gozo das férias regulamentares do Juiz de Direito ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período de 2019, previstas para o período de 17.07 a 15.08.2019, devendo ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a Administração; 32. Portaria (Presidência) Nº 1834/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, NOMEANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o prédio do Fórum da Comarca de Bom Jesus com o nome do bispo "Dom José Vazques Díaz"; 33. Portaria (Presidência) Nº 1836/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 12.06.2019, o gozo do 2º período de férias remanescente, referente ao exercício de 2018, do Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, e que tiveram início em 22.05.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1649, de 21.05.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 34. Portaria (Presidência) Nº 1837/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, gozo das férias regulamentares do Juiz de Direito NOÉ PACHECO DE CARVALHO, titular da 1ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, referentes ao 2º período de 2019, previstas para o período de 01 a 30.07.2019, devendo ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a Administração; 35. Portaria (Presidência) Nº 1842/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e em prorrogação, 60 (sessenta) dias de licença médica ao Juiz de Direito MAURO AUGUSTO DE REZENDE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 10.06.2019, conforme atestado médico (id 1095425) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 36. Portaria (Presidência) Nº 1844/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar Criminal n° 10 atuando na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.08.2019; 37. Portaria (Presidência) Nº 1865/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2018, ao Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA, devendo o período ser gozado a partir do dia 15.07.2019; 38. Portaria (Presidência) Nº 1867/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, gozo das férias regulamentares do Juiz de Direito ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período de 2019, previstas para o período de 01 a 30.07.2019, devendo ser gozado a partir do dia 05.08.2019; 39. Portaria (Presidência) Nº 1868/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 09 (nove) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2011, ao Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz Auxiliar nº 01, atuando na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 12.08.2019; 40. Portaria (Presidência) Nº 1870/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 12 (doze) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2019, ao Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 08.07.2019; 41. Portaria (Presidência) Nº 1872/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 3 (três) dias de licença médica ao Juiz de Direito FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz Auxiliar nº 02 designado para atuar junto à 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 10.06.2019, conforme atestado médico (id 1099054) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 42. Portaria (Presidência) Nº 1877/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Substituto GEORGES COMBINIANO SOUSA DE MELO, designado para auxiliar na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, previstas para terem início em 13.06.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 17.06.2019; 43. Portaria (Presidência) Nº 1892/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 14.06.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária, e que tiveram início em 03.06.2019, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 24.06.2019; 44. Portaria (Presidência) Nº 1899/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, titular da 2ª Vara de Campo Maior, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 07.10.2019; 45. Portaria (Presidência) Nº 1900/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Padre Marcos, entrância intermediária, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 11.07.2019; 46. Portaria (Presidência) Nº 1908/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 19.06.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, a Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, e que tiveram início em 03.06.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 47. Portaria (Presidência) Nº 1916/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes a 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito Substituto NAURO THOMAZ DE CARVALHO, designado para atuar na Vara Única da Comarca de Fronteiras, entrância intermediária, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 48. Portaria (Presidência) Nº 1921/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 49. Portaria (Presidência) Nº 1930/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 15.07.2019; 50. Portaria (Presidência) Nº 1938/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, atualmente designada para auxiliar na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 51. Portaria (Presidência) Nº 1939/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, Juiz Auxiliar nº 01 da Comarca de Picos, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Presidência do TJ-PI, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração 52. Portaria (Presidência) Nº 1940/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 10.07.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, a Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registro Público da Comarca de Teresina, de entrância final, e que terão início em 01.06.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 53. Portaria (Presidência) Nº 1942/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, gozo das férias regulamentares, referentes ao 2º período de 2019, do Juiz de Direito ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para o período de 01 a 30.07.2019, devendo ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e da acordo com a conveniência da Administração.; CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2017, ao Juiz de Direito ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 05.08.2019; 54. Portaria (Presidência) Nº 1944/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 55. Portaria (Presidência) Nº 1945/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 04.07.2019, o gozo do 2º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2018, a Juíza de Direito Substituta LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUSA, atualmente designada para responder pela Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária, e que tiveram início nesta data, conforme Portaria nº 1067/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 56. Portaria (Presidência) Nº 1948/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, titular da Vara Única da Comarca de Esperantina, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 57. Portaria (Presidência) Nº 1949/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz Auxiliar da Comarca de Esperantina, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 58. Portaria (Presidência) Nº 1974/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito RANIERE SANTOS SUCUPIRA, titular da Vara Única da Comarca de Angical do Piauí, de entrância inicial, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 59. Portaria (Presidência) Nº 1978/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 14 (quatorze) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2018, à Juiz de Direito Substituto SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, designado para responder pela Vara Única da Comarca de Cristino Castro, de entrância intermediária, anteriormente suspensas pela Portaria nº 318, de 23.01.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 14.10.2019; 60. Portaria (Presidência) Nº 1979/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2013, ao Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial, devendo o período ser gozado a partir do dia 16.09.2019; 61. Portaria (Presidência) Nº 1980/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito RAFAEL MENDES PALLUDO, titular da 1ª Vara da Comarca de Oeiras, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 62. Portaria (Presidência) Nº 1994/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, previstas para o período de 01 a 30.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 63. Portaria (Presidência) Nº 1995/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial, referentes ao 1º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 01 a 30.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 64. Portaria (Presidência) Nº 1996/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, referentes ao 1º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 01 a 30.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 65. Portaria (Presidência) Nº 2010/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, de entrância intermediária, referentes ao 1º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 17.07.2019; 66. Portaria (Presidência) Nº 2011/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 01 a 30.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, referentes ao 1º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, e adiadas através da Portaria (Presidência) nº 578, de 11.02.2019, previstas para gozo a partir de 12.08.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; CONCEDENDO ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, referentes ao 1º período de 2017, com fruição a partir do dia 19 de agosto de 2019; 67. Portaria (Presidência) Nº 2012/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 68. Portaria (Presidência) Nº 2024/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz Auxiliar nº 05, designado para atuar junto à Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria do TJ-PI, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início nesta data, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 69. Portaria (Presidência) Nº 2025/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO SOUSA E SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Guadalupe, de entrância intermediária, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início nesta data, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 70. Portaria (Presidência) Nº 2026/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz Auxiliar nº 01, atuando na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início nesta data, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 71. Portaria (Presidência) Nº 2030/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí, de entrância intermediária, e que tiveram início em 24.06.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 72. Portaria (Presidência) Nº 2031/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito JORGE DA COSTA VELOSO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste X - Redonda, da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 1º período do exercício de 2019, previstas para terem início nesta data, devendo o período ser gozado a partir do dia 02.09.2019; 73. Portaria (Presidência) Nº 2035/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 11 (onze) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2015, devendo o período ser gozado a partir do dia 15.10.2019; 74. Portaria (Presidência) Nº 2060/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 15.07.2019, o gozo do 1º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, e que terão início no dia 08.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 75. Portaria (Presidência) Nº 2083/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 20 (vinte) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, atualmente designada para responder pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 10.07.2019; 76. Portaria (Presidência) Nº 2085/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIADAS, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 1º período do exercício de 2019, previstas para o dia 15.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 05.08.2019; 77. Portaria (Presidência) Nº 2096/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o inicio do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 08.07.2019; 78. Portaria (Presidência) Nº 2104/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES, Juiz Auxiliar da Comarca de Oeiras, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2019, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 997/2019. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, referendou os atos presidenciais. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). EXPEDIENTE EXTRA PAUTA: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000066273-1. Requerente: Raimundo José Gomes, Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Piripiri. Assunto: Designação do Plenário do Júri do Fórum da Comarca de Piripiri. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, DEFERIU o pedido e autorizou que Plenário do Júri do Fórum da Comarca de Piripiri seja denominado de "Plenário João Bandeira Monte Júnior". Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e três minutos (11h03min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DA 96ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER JUDICIAL, REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019), às onze horas e quatro minutos (11h04min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter judicial, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça. Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 95ª sessão ordinária de julgamento do tribunal pleno, de caráter judicial, realizada no dia 03 de junho de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.686, de 10 de junho de 2019, p. 52/54. Aprovadas sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PJE: 01. 0705339-91.2018.8.18.0000 - Agravo Interno referente ao Pedido de Suspensão de Liminar nº 0703161-72.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: JESSÉ MINEIRO DE ABREU e outros. Advogada: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes (OAB/PI nº 15.842). Relator: Des. Presidente. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do agravo interno, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente-Relator), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 02. 0703282-03.2018.8.18.0000 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado. Processante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Processado: R. P. N. M.. Advogado: Italo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI nº 10.531). Relator: Des. José James Gomes Pereira. RETIRADO DE PAUTA em razão de já ter sido julgado em sessão anterior. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 03. 0703714-85.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: Desembargador Hilo De Almeida Sousa. Suscitado: Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator, ante a ausência justificada do Des. Hilo de Almeida Sousa. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 04. 0702266-14.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Representação pela Perda do Posto e Patente. Embargante: ALLISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO. Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araujo (OAB/PI nº 15.730). Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, mas para negar-lhes provimento, mantendo, assim, incólume a decisão atacada. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // * // PROCESSOS E-TJPI: PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 02. 2015.0001.011158-5 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: SINDSEMP - PI (SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ) e outro. Advogada: Ana Julieta Almeida Farias Veloso (OAB/PI nº 11.903). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 06. 2017.0001.003378-9 - Mandado de Segurança. Impetrante: VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA. Advogado: Vernon de Sousa Guerra Oliveira (OAB/PI nº 2.707). Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em julgar prejudicada a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, também por votação unânime, em DENEGAR A SEGURANÇA, em consonância com o parecer do Parquet. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei 12.016/09. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). Impedimento/Suspeição: Des. Sebastião Ribeiro Martins. // 09. 2015.0001.011408-2 - Ação Rescisória. Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Ré: JACINTA DE FÁTIMA XAVIER. Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, mantendo-se incólume o acórdão rescindendo, em consonância com o Parquet estadual. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 10. 2016.0001.001726-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: SOANE KALINE MORAIS CHAVES. Advogados: André Severo Chaves (OAB/PI nº 9.521) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em rejeitar os embargos declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 13. 2016.0001.001178-9 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: SILVANIA PEREIRA MAIA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão vergastado, nos termos do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 15. 2015.0001.008005-9 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: NAZARÉ PESSOA DE BRITO ROCHA. Advogado: Charles Max Pessoa Marques da Rocha (OAB/PI nº 2.820). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão vergastado, nos termos do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). PROCESSOS PAUTADOS ADIADOS, RETIRADOS DE PAUTA E/OU COM JULGAMENTO SUSPENSO - OS PROCESSOS A SEGUIR FORAM ADIADOS PELO MESMO MOTIVO (AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR): 01. 2018.0001.000091-0 - Ação Penal - Procedimento Sumário Publicado de 08-02-2019 a 19-06-2019. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO. Advogados: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres; 03. 07.002599-1 - Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Origem: Curimatá. Embargante: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES. Advogados: Wesley Barbosa Soares de Albuquerque (OAB/PI nº 2.399) e outros. Embargado: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ. Advogados: Joelson José da Silva (OAB/PI nº 7.201), Bruna Bona Morais (OAB/PI nº 10.586) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira; 04. 2013.0001.002248-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: DEMÉTRIO ROCHA HIPÓLITO GONÇALVES. Advogados: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres; 08. 2016.0001.013395-0 - Mandado de Segurança. Impetrantes: CELSO SILVA CANUTO e outros. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres; 14. 2016.0001.004002-9 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARGLEYBY MEYRELLYS DE SOUSA MOURA. Advogados: Mara Adriannine dos Santos Brito (OAB/PI nº 7.505) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 05. 2013.0001.004264-5 - Mandado de Segurança. Impetrantes: HELCIO LOPES RODRIGUES e outros. Advogado: Josélio Sálvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator em razão de o processo ser competência das Câmaras de Direito Público. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 07. 2017.0001.008882-1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réus: MUNICÍPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUÍ e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BRAZ DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum para apreciação da matéria. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 11. 2016.0001.005905-1 - Reclamação. Reclamante: HOMERO FERREIRA CASTELO BRANCO NETO. Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outro. Reclamado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Des. Brandão de Carvalho. EM VOTAÇÃO: O Relator votou pela improcedência da reclamação. Acompanhou o voto do Relator a Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Em seguida, o Des. Brandão de Carvalho requereu vista dos autos. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto vista. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). // 12. 2016.0001.008239-5 - Mandado de Segurança. Impetrante: DANIEL SANTANA DE OLIVEIRA. Advogados: Lucas Alves de Morais Ferreira (OAB/PI nº 12.403) e outros. Impetrados: GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO IAPEP e PROCURADORA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias), Erivan Lopes (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho), Oton Mário José Lustosa Torres (folga de plantão) e Olímpio José Passos Galvão (férias). Sustentação oral: Dr. Roberto Rodrigues Vale (OAB 4.718). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e quarenta e dois minutos (12h42min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ERRATA DO AVISO - 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (Ata de Julgamento)

ERRATA

AVISO

A Secretaria Judiciária - SEJU, por determinação do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, Presidente da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, AVISA ao membro do Ministério Público, aos Senhores Advogados, as partes e os demais interessados, que não houve sessão ordinária da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO no dia 15 de agosto de 2019, por falta de quórum, em razão das ausências justificadas dos Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Perreira. A Secretaria Judiciária - SEJU, também, AVISA que Todos os processos de RELATORIA do Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, constantes da pauta de julgamento do dia 15 de agosto de 2019, da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ficam pautados para julgamento na próxima Sessão Ordinária da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO do dia 22 de agosto de 2019, AVISA ainda, que Todos os processos de RELATORIA dos Exmos. Srs. Deses. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO e JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, da referida sessão, ficam pautados para julgamento na Sessão Ordinária da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO do dia 29 de agosto de 2019.

Teresina, 20 de agosto de 2019.

Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto Secretário da 2ª Câmara de Direito Público

Conclusões de Acórdãos

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.002420-2 (Conclusões de Acórdãos)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.002420-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
JUÍZO: MAX CARVALHO DE ARAUJO
ADVOGADO(S): LENNON ARAÚJO RODRIGUES (PI007141)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. MERA INSATISFAÇÃO COM RELAÇÃO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Em decorrência da própria previsão do art. 1.025, CPC, já serão considerados incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou - para fins de prequestionamento - ainda que os embargos de declaração sejam inadmítidos ou rejeitados, caso o tribunal superior venha a considerar existente erro, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Por conclusão, é um incidente manifestamente protelatório, tendo em vista que o recurso só visa à rediscussão de questões já decididas, protelando a resolução do feito. 3. Multa equivalente a dois por centro do valor da causa, nos moldes do artigo 1.026, parágrafo 2°,CPC/2015. 5. NEGO PROVIMENTO.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo não provimento dos embargos de declaração, condenando o embargante em multa equivalente a dois por centro do valor da causa, nos moldes do artigo 1.026, parágrafo 2°,CPC/2015. Participaram do julgamento, presidida pelo Exmo. Sr. Dês. José Ribamar Oliveira, Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira -Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) N° 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019,em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Dês. José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 08 de agosto de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008842-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008842-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(S): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA (PI004485)
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITORIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIDA. 1 A preliminar de ausência de interesse de agir afastada, uma vez que não merece prosperar a preliminar suscitada pelo apelante. Isso, pois os documentos acostados aos autos são suficientes para a adequada resolução do conflito. A doutrina e a jurisprudência, inclusive do STJ - Superior Tribunal de Justiça - têm o entendido que fatura emitida por concessionária de serviço de público enquadra-se como documento hábil para cobrança, em pese tenha sido produzido unilateralmente pelo credor. É que os atos de tais entidades são dotados de presunção de legalidade e legitimidade. 2. Além disso, não há o que se falar em afronta ao CDC, já que a multa por atraso e os juros de mora cobrados são compatíveis com o que determina o art. 52, §1° do referido diploma legal, bem como dispõe o art. 126, §1° e 2° da Resolução n" 414/2010, da ANEEL. 3. Havendo a sentença enfrentando todos os pontos levantados pelo apelante, mostra-se adequada a manutenção da sentença proferida pelo MM Juiz a quo. 4. Recurso Conhecido e Improvido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pelo apelante. No mérito, negar-lhe provimento, para manter in totum a sentença vergastada. O Ministério Público Superior em parecer fls.202/204 manifestou-se pela desnecessidade de intervenção do Parquet. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) N° 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019,em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Dês. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ,em Teresina, 08 de agosto de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.009030-6 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.009030-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
AGRAVANTE: MELO E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(S): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO (PI002704) E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PEDRO HILTON RABELO (PI005702) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO, CARTÓRIO E REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. ACOLHIDA. AFORAMENTO REALIZADO ANTERIOR AO CÓDIGO CIVIL DE 2002. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DE DO TÍTULO. DESBLOQUEIO DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. 1. Preliminar. O Estado do Piauí é parte ilegítima para compor os autos, vez que de acordo com o art.236/CF/88, os serviços notariais e de registros são exercício em caráíer privado, por delegação do Poder Público, de sorte que quais quer atos lesivos em decorrência dessa ativídade são de responsabilidade exclusiva dos respectivos delegatários. Preliminar acolhida. 2. Observado que o aforamento dos imóveis no qual está estabelecido o Condomínio Portal Dos Carnaubais, fora realizado sob a vigência Dês. José Ribamar Oliveira Agravo de Instrumento n°2016.0001.009030-6 GL l - 15 do Código Civil de 1916, atendendo ao princípio da irretroatívidade da lei, resguardando o direito adquirido, por ordem do comando constitucional. E, até o momento a enfiteuses ostenta título legítimo, com ato de aforamento municipal dado sob a vigência de codificação permissível, vez que, segundo a concessão do domínio útil do imóvel ocorreu com a carta de Aforamento datada de 18/06/1951, concedida ao Município de Campo Maior, demonstrando a presunção de veracidade e, até o momento não foi relativizado tal presunção, portanto, constitui documento hábil para comprovação da preexistência da enfiteuse e da legalização do aforamento. Não prosperando a tese de enfiteuse tardia. Destarte, a Lei n° 8.935/94, dispões: Art. 1° Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, portanto deve permanecer o desbloqueio na matricula do imóvel em litígio. 3. Recurso Conhecido e Provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, mantendo-se a decisão outrora prolatada para que seja mantido desbloqueio da matrícula/registro imobiliário n° R-3-5.460, de 11 de dezembro de 2014, constante às fls.553 do Livro de Registro Geral n°2-S do Cartório Único de Registros de Imóveis de Campo Maior, bem como a matrícula n° 8.729, f.243 do Livro 2- 2D. O Ministério Público Superior, destacou a desnecessidade de manifestação no processo, em vista ao princípio da unidade que rege a instituição ministerial, por já fazer parte do feito. Participaram do julgamento, presidido pelo Exmo. Sr. Dês. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) N° 1855/2019 PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Dês. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI n° 2.209) - Advogado do Agravante: MELO E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 08 de agosto de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001515-8 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001515-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL-CAMED
ADVOGADO(S): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI E OUTROS
AGRAVADO: MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO(S): GUILHERME AUGUSTO SILVA (MA009150)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA - INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL EM ACLARATÓRIOS - EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE.

DECISÃO
\"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, em virtude da indevida inovação recursal e,também por não ter demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.\"

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000635-3 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000635-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA (PI002507) E OUTROS
REQUERIDO: JOAO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(S): GERMANA DIOGENES BELLO FERREIRA RODRIGUES (PI011717)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENTIDADE DE AUTOGESTÃO - NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO DE ANEURISMA DE SEGURADO - CLÁUSULA ABUSIVA - RECURSO IMPROVIDO. 1- Trata-se, na origem, de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, onde a parte agravante pleiteia a revogação da decisão liminar, em virtude da ausência de cobertura de procedimento cirúrgico para segurado. 2- A parte agravante em seus argumentos afirmou que o plano contratado pelo agravado não possui cobertura para o procedimento cirúrgico requerido, e que a negativa do referido procedimento cirúrgico ocorreu em razão do mesmo não constar na Tabela geral de auxílio(TGA) e ainda, que não há ilegalidade ou abusividade na negativa de cobertura do plano contratado pela parte agravada por se tratar de contrato não regulamentado pela lei 9.656/98. 3- Resta esclarecer que entende o e. Superior Tribunal de Justiça que os planos de saúde podem dispor contratualmente acerca das patologias coberta pelo seguro pactuado, contudo, tem-se que este não pode selecionar ou restringir os tipos de tratamento concernentes a cada uma delas, bem como os materiais necessários ao bom êxito do procedimento cirúrgico, quando devidamente requerido pelo profissional responsável. Ademais é abusivo a cláusula contratual que exclui procedimento cirúrgico necessário para garantir a saúde e a vida de segurado. 4- Destarte, não merece reparo a decisão interlocutória, visto que a mesma está em conformidade com o entendimento pacificado do e. Superior Tribunal de Justiça. 5- Recurso conhecido e improvido.

DECISÃO
\"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão interlocutória em todos os seus termos.\"

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010407-3 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010407-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI12033) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE
ADVOGADO(S): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES (PI1657) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - SOBRESTAMENTO DO FEITO - NÃO CABIMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRELIMINAR REJEITADA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO - MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

DECISÃO
\"Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão ora vergastada.\"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001141-1 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001141-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): JOSÉ DE ANCHIETA FERNANDES NETO (PI010488) E OUTROS
APELADO: PVP SOCIEDADE ANONIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL- AUSÊNCIA INOBSERVÂNCIA DO ART. , § 1º DO CPC/73 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO- SENTENÇA CASSADA.. I - Para fins de extinção do processo por inércia da parte, necessária a intimação pessoal da parte para que supra a falta, dando andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Somente após esta diligência e, persistindo a inércia da parte negligente, será possível a extinção do processo. II- Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora/apelante não fora intimada para dar prosseguimento no feito, razão pela qual declaro nula a decisão a quo. III - Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, \" Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, eis que se encontram com os pressupostos de a sua admissibilidade, dando-lhe provimento, para desconstituir a decisão extintiva, determinando o regular prosseguimento do feito na origem.\"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009211-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009211-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: CELIA MARIA LUZ OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LAURIANO LIMA EZEQUIEL (PI006635) E OUTROS
APELADO: ANDRESSA SÁ ROCHA E OUTROS
ADVOGADO(S): CAROLINE SA ROCHA (PI15924) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA - FINALIDADE DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR - PROVA INEQUÍVOCA CONFIGURADA - APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - A união estável goza de prestígio constitucional, devendo ser reconhecida a união entre homem e mulher, quando restar comprovada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. II - Na hipótese em análise, verifico que as provas documentais são robustas, pois as mesmas não deixar dúvidas quanto a existência da união estável entre a apelante e o de cujus, uma vez que as atitudes e comportamentos demonstrados entre ambos, por meio do registro de fotos, onde o de cujus assume publicamente o relacionamento ao colocar a aliança na mão da apelante e, ainda, há a troca de e-mails entre os mesmos, pelos quais o de cujus assume o compromisso de casar com a ora apelante, restando, dessa maneira, que a apelante e o de cujus mantinham um relacionamento público, contínuo e duradouro. III - Destarte, como se infere das provas colhidas nos autos, a apelante e o de cujus mantiveram um relacionamento amoroso estável, que foi público e notório, ficando claramente configurada a affectio maritalis e, portanto, a existência de uma união estável entre o casal, relacionamento este que se assemelhava a um casamento, indicando uma comunhão de vida e de interesses. IV - Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
\"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontram os pressupostos das suas admissibilidades, para dar-lhe provimento, para reformar a sentença, reconhecendo, para todos os seus efeitos legais, a união estável entre a apelante e o de cujus.\"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013303-6 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013303-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PAES LANDIM/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE23255) E OUTROS
REQUERIDO: LUIZA HILDA DE HOLANDA E OUTRO
ADVOGADO(S): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO (PI013304)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA- REDISCUSSÃO DA CAUSA - INADMISSIBILIDADE. 1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual, nos embargos de declaração devem ser observados os limites traçados no art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil (obscuridade, contradição e omissão). 2. Compulsando-se os autos, vislumbra-se que não se constatou nenhum vício, uma vez que o acórdão tratou minuciosamente sobre os pontos necessários para o deslinde da causa, dentre eles os apontados pela embargante como omissos. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.

DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013728-5 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013728-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: DIANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(S): MARCELO MOITA PIEROT (PI004007B)
REQUERIDO: L.A.M. FOLINI COBRANÇAS-ME/MUNDIAL EDITORA
ADVOGADO(S): DIVALLE AGUSTINHO FILHO (SP128125)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA CAUSA - INADMISSIBILIDADE. 1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual, nos embargos de declaração devem ser observados os limites traçados no art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil (obscuridade, contradição e omissão). 2. Compulsando-se os autos, vislumbra-se que não se constatou nenhum vício, uma vez que o acórdão tratou minuciosamente sobre os pontos necessários para o deslinde da causa, dentre eles os apontados pela embargante como omissos. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.

DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art.1.022, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005902-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005902-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELANTE: MARIA LUZINETE PEREIRA DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO(S): ROBERTO CAJUBA DA COSTA BRITO E OUTROS
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - 475-B DO CPC/73 - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO - MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É desnecessária a liquidação prévia no cumprimento individual de sentença coletiva no qual é possível verificar o valor devido mediante simples cálculos aritméticos. 2. Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO do recurso interposto, uma vez que se acham existentes os seus requisitos de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença, e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular tramitação do feito.\"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000477-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000477-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: PSA FINANCE ARRENDAMANETO MENRCANTIL S/A
ADVOGADO(S): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (PI005726)
APELADO: JOÃO ELIAS OKA JÚNIOR
ADVOGADO(S): FELIPE DE QUEIROZ LEITE (PI007944) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O ADIMPLEMENTO DA PARCELA- REPARAÇÃO MORAL NECESSÁRIA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes da manutenção do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito mesmo após o adimplemento da obrigação. II - No caso dos autos, a apelada comprovou que realizou o pagamento do débito no dia 02/04/2012, entretanto, a inscrição do seu nome persistiu mesmo após o adimplemento, conforme corrobora o documento de fl. 18/23. III- Assim, atento a tais norteadores, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando, ainda, os precedentes encontrados em diversos Tribunais Pátrios, ao analisar a situação ensejadora do dano moral nesse caso, entendo que o valor de dez mil reais R$8.000,00 (oito mil rais), arbitrado pelo Magistrado a quo é desproporcional à situação. Dessa forma, sou pela redução da indenização para o valor de cinco mil reais (R$5.000,00). IV- O Juízo a quo condenou a parte apelante ao pagamento de 10% por cento sobre o valor da condenação em razão da sua sucumbência, a condenação ao meu vê deve ser mantida e não merece reforma visto que o valor estabelecido a título de honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias somente podem ser alterados nas hipóteses em que a condenação se revelar exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não ocorreu no caso em apreço. V- Recurso conhecido e parcialmente provido.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, \"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento, tão somente para reduzir o quantum indenizatório para cinco mil reais (R$ 5.000,00) devidamente corrigido, mantendo-se, no mais, todos os termos da sentença guerreada.\"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009920-6 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009920-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: LANDRI SALES/VARA ÚNICA
APELANTE: M. P. E. P.
APELADO: V. R. S. F. E OUTRO
ADVOGADO(S): LOIANE ALVES MARTINS (PI011038)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C ALIMENTOS - SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PREJUÍZO PARA O MENOR - NULIDADE - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II E ART. 698, DO CPC/15 - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. 1. A ausência de intimação do Ministério Público para se manifestar nos autos antes de proferir a sentença evidencia ofensa inadmissível ao devido processo legal, uma vez demonstrada a possibilidade de prejuízo ao interesse do menor, restando caracterizada nulidade que impõe o retorno dos autos ao juízo de origem para a devida regularização. 2. Recurso conhecido e provido para anular sentença e dar prosseguimento ao feito.

DECISÃO
\"Vistos, relatados e discutidos estes autos, Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e, dar provimento à apelação, para declarar nula a sentença de fls. 39/40, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação, com observâncias das exigências legais.\"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000203-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000203-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: LEIDIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): RAMON COSTA LIMA (PI008037)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEMORA NA RELIGAÇÃO DE ENERGIA - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre a Distribuidora de energia elétrica e a consumidora, uma vez que se enquadra nas definições do art. 3, § 2º do CDC. 2. A situação deflagra a supressão indevida de serviço essencial, violando direitos da personalidade e dando ensejo à respectiva reparação provocando a condenação em danos morais, não só pela evidente falha na prestação dos serviços, como também pela sensação de angústia e impotência sofrida pela parte consumidora. 3. Recurso conhecido e improvido.

DECISÃO
\"A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, e lhe negar provimento, mantendo-se incólume a sentença em todos os seus termos.\"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002953-5 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002953-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI
ADVOGADO(S): ADRIANO MOURA DE CARVALHO (PI004503)
REQUERIDO: JOAQUIM RIBEIRO DE MELO JÚNIOR
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO (PI009157) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL EM ACÃO DE INDENIZACÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALTA DE REPASSE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZACÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. 1. O servidor publico municipal, realizou empréstimo consignado em folha de pagamento junto a caixa económica federal, devendo a parte apelante realizar os descontos na folha de pagamento do apelado e fazer o repasse dos valores a instituição financeira. 2. Ocorre que as parcelas referentes aos meses de junho, julho, setembro e outubro de 2012, foram repassadas pelo apelante a CEF com atraso, fato este que levou a inclusão do nome do apelado no SERASA. 3. Uma vez negativado o nome do apelado, por si só, configura constrangimento indevido, principalmente no que toca à sua reputação, não sendo considerado mero dissabor, ensejando, assim, reparação de ordem moral. 4 É cediço que a indenização por danos morais visa uma compensação pelos danos sofridos pelos beneficiários, também servindo de caráter pedagógico para propiciar o desestímulo de praticas lesivas. 5. O apelado faz jus a indenização por danos morais, mantido o quantum fixado. 6. Sentença mantida. 7. Recurso improvido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir parecer, visto não se ter configurado interesse publico que justifique a sua intervenção. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Dês. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) N° 1855/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019,em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Dês. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça, SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 08 de agosto de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008193-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008193-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: EVA DE ARAUJO CARDOSO
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTRO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS DE PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS (RE 596.478 - REPERCUSSÃO GERAL). MATÉRIA EXPRESSAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 - Os embargos declaratórios constituem recurso cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto no qual o juiz ou tribunal deveria pronunciar-se. 2 - Quanto à tese relativa ao vínculo do embargado junto ao ente público embargante, bem como à incidência do art. 19-A da Lei n° 8036/90, verifico que as referidas questões foram expressamente examinadas no acórdão combatido. 3 A Prescrição será trintenária conforme os efeitos modulatórios do julgamento do ARE 709212/DF, assim não merece prosperar arguição de prescrição do ente Estadual. - 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos aclaratórios, apenas para perfectibilizar o julgado mantendo-se o v. acórdão em todos os seus demais termos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Dês. José Ribamar Oliveira os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira ~ Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) N° 1855/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019,em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Dês. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 08 de agosto de 2019.

AGRAVO Nº 2019.0001.000012-4 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO Nº 2019.0001.000012-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROCHA
ADVOGADO(S): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA (PI009924)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DA ASTREINTE. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINAVA A CONVOCAÇÃO DO IMPETRANTE PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEMIA DA POLÍCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. DESCUMPRIMENTO. ALEGATIVA DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DO DECISUM. PROVIMENTO PARCIAL ANTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE/AGRAVADA. Na situação em tela, esta relatoria verificou que o impetrado não cumpriu ordem judicial de fls.128/131, bem como não cumpriu, em tempo hábil, o acórdão às fls. 169/172, decisões estas que determinavam ao IMPETRADO que procedesse, no prazo de 10 (dez) dias, com a matriculasse o autor no Curso de formação da ACADEPOL, e, consequentemente, com sua aprovação, nomeá-lo e empossá-lo no cargo para o qual foi aprovado em concurso público. Embora o Estado alegue que efetivou a matrícula do ora exequente, o fato é que o impetrado não providenciou o cumprimento do decisum, ao ponto de verdadeiramente oferecer ao autor o curso de formação na ACADEPOL. A demora demasiada só nos mostra que houve omissão por parte do impetrado e do Estado do Piauí de modo que o não cumprimento das decisões judiciais proferidas por este Tribunal vem lesando o direito líquido e certo do impetrante. Entretanto, é de se considerar que o Estado do Piauí demonstrou que, nesse momento, enfrenta dificuldades para o cumprimento da decisão judicial, qual seja ministrar o curso de formação, pois isto que exige uma série de dinâmicas que só são possíveis de se realizar em grupo. Além disso, o agravante afirmou que a Secretária de Segurança Pública está na iminência de realizar um novo curso de formação, conforme se constata na documentação anexada eletronicamente. Por outro lado, não podemos desconsiderar que a demora no cumprimento da decisão proferida por este tribunal - convocação do impetrante/agravado para o curso de formação na academia de polícia militar do Estado do Piauí - continua trazendo prejuízos ao direito líquido e certo do autor. Em razão disso, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO INTERNO, tão somente para reduzir a astreinte, de modo seja liberado em favor da impetrante o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), desbloqueando-se o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) em favor do Estado do Piauí. Determino, porém, que o Estado do Piauí, realize um novo curso de formação, que possa contemplar o agravado até o final do corrente ano. Em caso de descumprimento desta decisão, determino a reincidência da astreinte sobre o agravante - multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais) - tendo em vista que o ente público tem até o final do mês de dezembro de 2019, para o oferecimento do referido curso de formação. É o voto.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, tão somente para reduzir a astreinte, de modo seja liberado em favor da impetrante o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), desbloqueando-se o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) em favor do Estado do Piauí. Determinar, porém, que o Estado do Piauí, realize um novo curso de formação, que possa contemplar o agravado até o final do corrente ano. Em caso de descumprimento desta decisão, determino a reincidência da astreinte sobre o agravante - multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais) - tendo em vista que o ente público tem até o final do mês de dezembro de 2019, para o oferecimento do referido curso de formação.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004088-5 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004088-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR (PI003160)
REQUERIDO: SILMARA DE ANDRADE MENDES
ADVOGADO(S): ALAN CARVALHO LEANDRO (PI012843)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. DISPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS. RECONHECIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ACOLHIMENTO DE MÉRITO DO PARQUET. VÍCIO RECONHECIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA E ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO.! Reconhecido no acórdão disposições inconciliáveis entre si. O copro do acórdão debate apenas a matéria preliminar, no qual acolhe a tese de ilegitimidade, o que impossibilitou adentrar na matéria de mérito. Ainda, o Parquet não se manifestou quanto a preliminar. Assim, observa-se evidente o vício de contradição. No entanto, no que se refere a omissão apontada pelo recorrente, esta não deve proceder, pois o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do município prejudica a análise meritória, razão pela qual inexiste tal omissão. 2 .Recurso conhecido e Provido parcialmente.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos aclaratórios, apenas no sentido de corrigir o vício de contradição do dispositivo do acórdão, julgando procedente o Agravo de Instrumento para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Teresina - PI, contrário ao parecer demérito apresentado pelo Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Dês. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha(convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) N° 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019,em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Dês. José James Gomes Pereira. lmpedido(s):Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 08 de agosto de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002278-4 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002278-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/3ª VARA
REQUERENTE: E. C. S.
ADVOGADO(S): EDILSON CARVALHO DE SOUSA (PI002601)
REQUERIDO: F. C. M. N. E OUTRO
ADVOGADO(S): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES (PI002782)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
DIREITO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE DESERÇÃO IMPROVIDA. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O apelante é beneficiário da justiça gratuita, ficando isento das custas processuais 2. A questão central do recurso diz respeito â possibilidade ou não da redução do quantum alimentício fixado na sentença de 1° grau. 3. No caso, o aiimentante/apelante limitou-se a fazer alegações acerca de sua impossibilidade de suportar a verba fixada. Não foram apresentadas quaisquer provas para demonstrá-la, razão pela qual se entende que não se desincumbiu do ónus. 4. Quanto à possibilidade, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentaníe, devendo cuidar o magistrado para que a pensão alimentícia possibilite a manutenção da dignidade da pessoa humana, de modo que sua quantificação não gere enriquecimento sem causa. 5. Assim sendo, mantenho a sentença ora vergastada em todos os seus termos, vez que em preferida à luz da legislação e jurisprudência pátria, em conformidade com o parecer Ministerial Superior. 6. Recurso Conhecido e Improvido. 7. Votação Unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, valendo-se dos elementos de prova colacionados aos autos, votar pelo conhecimento e i m provimento do recurso, mantendo-se a sentença em sua integralidade, conforme parecer Ministerial Superior Participaram do julgamento, presidido pelo Exmo. Sr. Dês. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 14 de maio de 2019. a) Bei. Godofredo C. F. De Carvalho Neto - Secretário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009992-9 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Cível nº 2016.0001.009992-9

Origem: Teresina / 5ª Vara Cível.

Apelante: FACHOLI - PRODUTOS, COMÉRCIO E INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Advogado: Irio Sobral de Oliveira (OAB/SP - 112215).

Apelado: ANTÔNIO JADER JERONIMO DE MATOS

Advogado: Mário Nilton de Araújo (OAB/PI - 2590).

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO POR VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS - MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano causado a alguém. A hipótese dos autos trata de relação de consumo, sendo objetiva a responsabilidade do fabricante, o qual responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor pelos defeitos e vícios do produto que comercializa, nos termos do art. 12 caput, e 18, caput, do CDC. 2. Os fatos constitutivos do direito dos autores estão devidamente comprovados, pois as sementes adquiridas não se encontravam aptas ao uso normal, porquanto defeituosas. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela FACHOLI - PRODUTOS, COMERCIO E INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA . O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004743-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004743-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: IVALTO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO(S): LEILANE COELHO BARROS (PI008817) E OUTROS
REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (CE003432) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS BANCÁRIAS. DÉBITO DE TARIFAS NÃO AUTORIZADAS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECIFICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REALIZAR A JUNTADA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA ANULADA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE SER JUNTADO AOS AUTOS O CONTRATO. 1. A parte autora que requereu, na petição inicial, que o réu fosse intimado para exibir o contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes não apreciação do pedido pelo Juiz no momento da especificação de provas, a parte/autora reiterou o pedido, mas o feito foi julgado antecipadamente, inadmissibilidade do julgamento antecipado da lide, tendo em vista a necessidade de instrução probatória, com a juntada do contrato que a autora pretende revisar. 2. Necessária se faz a realização de perícia a fim de que seja demonstrada ou não a autenticidade do contrato, através de planilha de cálculos justificando a cobrança excessiva de juros ou não através dos cálculos realizados pela contadoria Judicial deste Tribunal. 3. Conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão recorrida, determinando a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. 4. Votação Unânime.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão recorrida, determinando a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

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