Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal de 09/07/2025
Data da Sessão
09/07/2025
Processos em Pauta
15

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

1ª Câmara Especializada Criminal


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal de 09/07/2025


No dia 09/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANA CRISTINA MATOS SEREJO, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 2
Processo nº 0000502-77.2014.8.18.0031
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: JOAO BATISTA RODRIGUES ALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 3
Processo nº 0800003-73.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: RUTE DE SOUSA BARROS (APELANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: RENAN DE SOUSA RODRIGUES- TEST. DE ACUSAÇÃO (MENOR). (TESTEMUNHA), AALESSANDRO DE ARAÚJO LOPES- TEST. DE ACUSAÇÃO (MENOR) (TESTEMUNHA), LENIELSON SOSA MELO- TEST. DE DEFESA (TESTEMUNHA), ODAIR JOSÉ DA SILVA ARAÚJO- TEST. (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com o fim de: (i) absolver os apelantes RUTE DE SOUSA BARROS e GEAN LIMA DA SILVA da prática do crime tipificado no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (associação para o tráfico), com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, (ii) redimensionar as penas impostas para 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão, e ao pagamento de 278 (duzentos e setenta e oito) dias-multa; (iii) modificar o regime de cumprimento para o aberto; e, por fim, (v) substituir a pena privativa de liberdade a eles imposta por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e limitação do fim de semana, a teor do artigo 43 do Código Penal, como forma de reintegração à sociedade e de compreensão do caráter ilícito da conduta, a serem promovidas pelo juízo da execução penal, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior..

Ordem: 4
Processo nº 0825629-98.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Terceiros: JOSE MAURICIO FREIRE DA SILVA (TESTEMUNHA), JOSE LENILDO CABRAL (TESTEMUNHA), HELIO RODRIGUES DA CRUZ, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, matrícula nº 0310821 (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE JESUS PENHA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 5
Processo nº 0755559-49.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: FRANCISCO SALES SOUSA (PACIENTE)
Polo passivo: 2ª VARA CRIMINAL DE PICOS- PI (IMPETRADO)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO do presente Habeas Corpus e CONCEDO PARCIALMENTE a ordem impetrada, determinando a expedição do Alvará de Soltura junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP em favor do paciente FRANCISCO SALES SOUSA, que deve ser posto, in continenti, em liberdade nos autos do processo nº 000530-71.2016.8.18.0032, salvo se por outro motivo não estiver preso, aplicando-se as SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: 1) PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA (artigo 319, IV, CPP); 2) RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO, a partir de 20:00 horas (319, V, do CPP) e 3) MONITORAÇÃO ELETRÔNICA pelo prazo de 90 dias (artigo 319, IX, CPP), em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..

Ordem: 6
Processo nº 0754409-33.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA FILHO (PACIENTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 8 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 7
Processo nº 0755091-85.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: BRUNO JOSE DE SOUSA (PACIENTE)
Polo passivo: ATO DO JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DE CORRENTE (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 8
Processo nº 0754862-28.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: CARLOS HENRIQUE CORREIA MACEL (PACIENTE)
Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA - PROCEDIMENTOS SIGILOSOS DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 9
Processo nº 0754625-91.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: JOSE DANIEL FERNANDES DA SILVA (PACIENTE)
Polo passivo: EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA (IMPETRADO) e outros
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 10
Processo nº 0819224-12.2022.8.18.0140
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: IGOR FYLIPE GERONCIO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Terceiros: LENO JAIME SUPRIANO DE SOUSA (VÍTIMA), FRANCISCA MARIA SUPRIANA SOUSA (TESTEMUNHA), JESSICA GERONCIO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA CLARA SOARES OLIVEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA TALIA RODRIGUES ALVES (TESTEMUNHA), JOAO MATHEUS CARDOSO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 11
Processo nº 0755295-32.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR (PACIENTE)
Polo passivo: 1ª Vara da Comarca de Floriano (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 12
Processo nº 0755315-23.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: ERISVAN DA CUNHA LANDIM (PACIENTE)
Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 13
Processo nº 0753434-11.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a),CONHEÇO da ordem para CONCEDÊ-LA PARCIALMENTE e REVOGAR a prisão preventiva do paciente, EXCETO SE POR OUTRO MOTIVO ESTIVER PRESO, mantendo a decisão liminar sob ID 23726100, mediante A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES em concomitância com as Medidas Protetivas que já haviam sido impostas em primeiro grau, já impostas na decisão supramencionada, quais sejam: a) afastamento do lar, assim como proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, mantendo uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; b) proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive através de terceiros ou de redes sociais; c) proibição de frequentar locais que fazem parte da rotina da ofendida, de seus familiares e testemunhas do fato; d) comparecimento aos grupos reflexivos a serem agendados pelo Núcleo Multidisciplinar da Comarca de origem; e) Comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sempre que intimado; f) Prestar informações de seu paradeiro e de suas atividades sempre que solicitado; g) Manter o endereço atualizado perante o juízo competente; h) Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juízo; i) Monitoramento eletrônico, se disponível no endereço do paciente, com base no art. 4º, parágrafo único da resolução 412, de 23/08/2021 do CNJ e no art. 319, IX, do CPP, c/c art. 10, Resolução do CNJ, 2013/2015. Caso não seja disponível, dê-se cumprimento ao alvará de soltura sem a cautelar de monitoramento eletrônico. Advirta-se o paciente que o descumprimento de qualquer medida cautelar imposta, ou o envolvimento em novos delitos, acarretará nova decretação de prisão preventiva. Em consonância com o Parecer Ministerial. .

Ordem: 14
Processo nº 0800060-56.2022.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: MARCIO ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: ARACELIA DIAS RIBEIRO (VÍTIMA), JOSE PEREIRA DOS SANTOS (VÍTIMA)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 15
Processo nº 0756876-82.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: VALDECI LEITE SOARES NETO (PACIENTE)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a),conheço da presente ordem e concedo-a parcialmente, em dissonância com o parecer ministerial superior, para determinar a revogação da prisão preventiva decretada, se por outro motivo não estiver preso, mediante cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas constantes no art. 319, em concomitância com as medidas protetivas de urgência anteriormente impostas: I - comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, inclusive a frequência acadêmica nas noites em que precisar se ausentar da residência; II - Obrigação de comunicar mudança de residência e do telefone, diante da necessidade de controle das medidas protetivas; III - proibição de acesso ou frequência a bares, boates, casas noturnas e eventos festivos com consumo notório de álcool, para evitar o risco de novas infrações; IV - proibição de manter contato com a vítima e seus familiares, bem como testemunhas por qualquer meio de comunicação; V - recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 06h, e nos dias de folga; VI - Monitoração eletrônica pelo prazo de 90 (noventa) dias, com base no art. 4º, p.u., da Resolução 412, de 23/08/2021 do CNJ e no art. 319, IX, do CPP, c/c art. 10, Resolução do CNJ, 2013/2015. Caso não seja possível a imediata instalação do dispositivo de monitoramento, dê-se cumprimento ao alvará sem esta medida cautelar. RESSALTO QUE TODAS AS DEMAIS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA IMPOSTAS PELO MAGISTRADO SINGULAR DEVEM SER MANTIDAS NA INTEGRALIDADE, salvo entendimento posterior. Advirta-se o paciente que o descumprimento de qualquer medida cautelar imposta, ou o envolvimento em novos delitos, acarretará nova decretação de prisão preventiva. Todas as cautelares terão duração até o fim da instrução, exceto a de monitoramento eletrônico, que terá duração de 90 (noventa) dias a partir da efetiva instalação do dispositivo, salvo entendimento ulterior. Prevalecendo meu entendimento, à Coordenadoria Cartorária Criminal para que, dentro dos parâmetros acima delineados adote as providências necessárias à efetivação do decisum, com a inclusão desta decisão no BNMP e: 1. Expeça alvará de soltura em favor do paciente; 2. Expeça mandado de monitoramento eletrônico. Intime-se. Publique-se. .



ADIADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0802368-15.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: CARLOS RICARDO DE SOUSA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: GISLEYNE LIMA VERAS (VÍTIMA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.








10 de julho de 2025.
 VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA
Secretária da Sessão