Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
6ª Câmara de Direito Público
No dia 10/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO e Exma. Sra. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03 de julho de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 04 de julho de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0751580-79.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do presente agravo de instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão agravada..
Ordem: 2
Processo nº 0000298-43.2017.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer da Apelação Cível para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em sua integralidade, para ANULAR a matrícula/registro imobiliário nº 7.305, de 23 de Fevereiro de 2012, constante às fls. 269 do Livro de Registro Geral nº 2-Z do Cartório Único de Registro de Imóveis de Campo Maior/PI..
Ordem: 3
Processo nº 0801748-68.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), negar provimento ao recurso interposto por ENGARRAFAMENTO COROA LTDA, mantendo-se a denegação da ordem de segurança buscada na inicial..
Ordem: 5
Processo nº 0756808-69.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ZETRASOFT LTDA. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão que indeferiu a tutela antecipada requerida nos autos originários..
Ordem: 7
Processo nº 0809943-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PATRIK NAYAN COSTA RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e improvimento da apelação, mantendo-se todos os termos da sentença e, com fulcro no art. 85, §11 do Código de Processo Civil, majoro em 5% (cinco por cento) os honorários sucumbenciais, passando de 10% (dez por cento), fixados na sentença apelada, para 15% (quinze por cento). Contudo, fica suspensa a exigibilidade em razão do autor litigar sob o abrigo da justiça gratuita..
Ordem: 9
Processo nº 0750601-54.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Juiz da Vara Unica da Comarca de Miguel Alves (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por maioria de votos, nos termos da divergência inaugurada pelo Exmo. Sr. Des. José Vidal e acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques, decidir nos seguintes termos: "divergir do voto do Relator para julgar PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, declarando, portanto, a competência da 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI para o processamento e julgamento da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico (proc. n. 0820607-88.2023.8.18.0140)." O Eminente Relator votou pelo "conhecimento do Conflito de competência e julgou procedente, para declarar competente o Juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves-PI."; sendo voto vencido. Registro para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José Vidal..
ADIADOS:
Ordem: 8
Processo nº 0811566-05.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LATICINIOS VALE DO LEITE LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0841810-43.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SUPREC (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 4
Processo nº 0766405-62.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO PAULO DA SILVA PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 6
Processo nº 0826985-94.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.