Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 10/07/2025
Data da Sessão
10/07/2025
Processos em Pauta
10

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

6ª Câmara de Direito Público


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 10/07/2025


No dia 10/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO e Exma. Sra. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03 de julho de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 04 de julho de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.

 

 

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0751580-79.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do presente agravo de instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão agravada..

Ordem: 2
Processo nº 0000298-43.2017.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer da Apelação Cível para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em sua integralidade, para ANULAR a matrícula/registro imobiliário nº 7.305, de 23 de Fevereiro de 2012, constante às fls. 269 do Livro de Registro Geral nº 2-Z do Cartório Único de Registro de Imóveis de Campo Maior/PI..

Ordem: 3
Processo nº 0801748-68.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), negar provimento ao recurso interposto por ENGARRAFAMENTO COROA LTDA, mantendo-se a denegação da ordem de segurança buscada na inicial..

Ordem: 5
Processo nº 0756808-69.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ZETRASOFT LTDA. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão que indeferiu a tutela antecipada requerida nos autos originários..

Ordem: 7
Processo nº 0809943-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PATRIK NAYAN COSTA RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e improvimento da apelação, mantendo-se todos os termos da sentença e, com fulcro no art. 85, §11 do Código de Processo Civil, majoro em 5% (cinco por cento) os honorários sucumbenciais, passando de 10% (dez por cento), fixados na sentença apelada, para 15% (quinze por cento). Contudo, fica suspensa a exigibilidade em razão do autor litigar sob o abrigo da justiça gratuita..

Ordem: 9
Processo nº 0750601-54.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Juiz da Vara Unica da Comarca de Miguel Alves (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por maioria de votos, nos termos da divergência inaugurada pelo Exmo. Sr. Des. José Vidal e acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Valdênia Marques, decidir nos seguintes termos: "divergir do voto do Relator para julgar PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, declarando, portanto, a competência da 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI para o processamento e julgamento da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico (proc. n. 0820607-88.2023.8.18.0140)." O Eminente Relator votou pelo "conhecimento do Conflito de competência e julgou procedente, para declarar competente o Juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves-PI."; sendo voto vencido. Registro para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José Vidal..



ADIADOS:

Ordem: 8
Processo nº 0811566-05.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LATICINIOS VALE DO LEITE LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 10
Processo nº 0841810-43.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SUPREC (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.



RETIRADOS DE JULGAMENTO:

Ordem: 4
Processo nº 0766405-62.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO PAULO DA SILVA PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 6
Processo nº 0826985-94.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.




10 de julho de 2025.
 CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR
Secretária da Sessão