Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 09/07/2025 - Des. Ricardo Gentil
Data da Sessão
09/07/2025
Processos em Pauta
2

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara Especializada Cível


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 09/07/2025 - Des. Ricardo Gentil


No dia 09/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 02/07/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 03/07/2025, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0800861-19.2018.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RODOLFO TREMEA CAUZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARINO APARECIDO BIEGAS (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): “voto pelo conhecimento e desprovimento da Apelação interposta.

 


Ordem: 2
Processo nº 0802090-95.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ATENCIO PEREIRA DE QUEIROGA (APELANTE)
Polo passivo: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisãopor unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): “conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida incólume. Em observância ao art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários sucumbenciais para 12%(doze por cento) sobre o valor da condenação.

 











9 de julho de 2025.
 GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão