Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Tribunal Pleno
No dia 07/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Tribunal Pleno, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO MALATO NETO, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
Ordem: 1
Processo nº 0764216-14.2024.8.18.0000
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Polo ativo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (AUTOR)
Polo passivo: Ilmo. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ - ALEPI (REU) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de inadequação da via eleita. No mérito, também por votação unânime, JULGARAM procedente o pedido, para declarar, com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade do art. 117, do Anexo Único, do Decreto n. 23.292, de 09 de setembro de 2024, do Estado do Piauí, com a adoção das seguintes teses: 1. A fixação de regras remuneratórias por meio de decreto, sem lei específica, viola o princípio da legalidade e a reserva de lei prevista na Constituição Estadual / 2. A vedação ao pagamento de gratificações e adicionais a militares com jornada reduzida em razão de filhos com deficiência afronta a irredutibilidade de vencimentos e o princípio da igualdade substancial.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 2
Processo nº 0761230-92.2021.8.18.0000
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Polo ativo: PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ (AUTOR) e outros
Polo passivo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI (REU)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.