Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal de 02/07/2025
Data da Sessão
02/07/2025
Processos em Pauta
13

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

1ª Câmara Especializada Criminal


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal de 02/07/2025


No dia 02/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANA CRISTINA MATOS SEREJO, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0755917-14.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: EDVALDO EVANGELISTA DA SILVA (PACIENTE)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 2
Processo nº 0001556-80.2011.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: LUÍS NIELSON RODRIGUES LEAL RAMOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Terceiros: RUTICLEIA RODRIGUES LIMA FAUSTINO (VÍTIMA), DIANA MARIA DE SOUSA BORGES (TESTEMUNHA), Josinaldo Cortez Barros (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 3
Processo nº 0001265-32.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: PAULO ROBERTO BORGES FILHO (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: MARIA DE LOURDES GUEDES DE ALCANTARA (VÍTIMA), VIVIANE DA SILVA SANTOS (TESTEMUNHA), DIOGO CESAR GUEDES SILVA (TESTEMUNHA), CLEONICE MARIA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), TERESA HELENA GUEDES DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 4
Processo nº 0830539-08.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: GETULIO RODRIGUES DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: MARIA VITORIA RODRIGUES DE FRANCA SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO), TAYNA NUNES VELOSO SÁ (GUARDA MUNICIPAL) (TESTEMUNHA), ARLAN SANTOS RODRIGUES (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO ALVES DE ARAUJO (TESTEMUNHA), HILMA BEZERRA FICHEL (TESTEMUNHA), MARIA GERMANE ALVES DE SOUSA (TESTEMUNHA), Maria Valdenia Rebelo Vaz Leopodino (TESTEMUNHA), Michele Jacó da Silva (TESTEMUNHA), José Manoel da silva (TESTEMUNHA), Iracema Cardoso dos Santos (TESTEMUNHA), Maria das Dores Ferreira de França (TESTEMUNHA), Fabiana (TESTEMUNHA), MARIA VITORIA RODRIGUES DE FRANCA SOUZA (VÍTIMA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 6
Processo nº 0801305-32.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (APELANTE) e outros
Polo passivo: RONDILEI MARQUES DOS SANTOS (APELADO) e outros
Terceiros: EDICARLOS ROCHA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), VALDIRENE LEAL BASTOS (TESTEMUNHA), DORISMAR DOS SANTOS FERREIRA (TESTEMUNHA), JOSÉ PAULO ALVES DE SOUSA (TESTEMUNHA), WONDERSON FERREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), Ana Cléia Marques dos Santos (TESTEMUNHA), JOEL DIAS MARQUES (TESTEMUNHA), Vinicíus Marques do Nascimento (TESTEMUNHA), Claudinei Marques dos Santos (TESTEMUNHA), ELIZETE MARIA MOREIRA LIMA (TESTEMUNHA), ELIANA DE JESUS SILVA (TESTEMUNHA), LETICIA COSTA VASCONCELLOS (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 7
Processo nº 0801812-30.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: ANTONIO RENATO CAVALCANTE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: MARIA FRANCISCA DA SILVA (VÍTIMA), MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), CLEMILTON VERAS CARVALHO (TESTEMUNHA), SERGIO RICARDO SOARES- PC ( TEST. DE ACCUSAÇÃO (TESTEMUNHA)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 8
Processo nº 0000559-78.2019.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: WANDERSON RIBEIRO BARROSO (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: MARIA DOS REIS MARTINS DE CARVALHO (VÍTIMA), VERONICA RIBEIRO BARROSO (TESTEMUNHA)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 9
Processo nº 0755500-61.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: ANDRE LUIZ FELIX DA SILVA (PACIENTE)
Polo passivo: 2 vara criminal parnaiba pi (IMPETRADO)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 10
Processo nº 0755675-55.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: JEFFERSON AGUIAR RIBEIRO (PACIENTE)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), voto pelo conhecimento e concessão da ordem impetrada, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, com o fim de revogar a prisão do paciente Jefferson Aguiar Ribeiro, impondo-lhe, entretanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III, IV, V e IX, c/c o art. 282, todos do CPP, a saber: I) comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades; II) proibição de acesso ou frequência a bares e similares, visto que relacionados às circunstâncias comuns do crime de tráfico de drogas; III) proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com pessoas investigadas pela prática de crimes correlatos (como tráfico de drogas, organização criminosa e afins); IV) proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; V) recolhimento domiciliar a partir das 20 h até as 6 h, inclusive nos dias de folga; e IX) monitoramento eletrônico, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (arts. 4º, parágrafo único, da Res. 42/2021 do CNJ, e 319, IX, do CPP, c/c o art. 10 da Res. 2013/2015 do CNJ). Advirta-se o paciente de que o descumprimento de quaisquer dessas medidas implicará na imposição de outra em cumulação ou, em último caso, na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Ressalto, quando pertinente, que caberá ao juízo de primeira instância fiscalizar as medidas impostas, bem como avaliar pedidos de revogação ou alteração, uma vez que a apreciação direta por este Tribunal resultaria em supressão de instância. Todas as cautelares serão mantidas até o fim da instrução, exceto a de monitoramento eletrônico, cuja duração iniciar-se-á a partir da instalação do dispositivo e poderá ser renovada caso surjam fatores relevantes para tanto. Expeça-se o Mandado de Monitoramento Eletrônico e o competente Alvará de Soltura e seu devido cadastro no Banco Nacional de Mandados de Prisão, salvo se por outro motivo estiver preso ou existir mandado de prisão pendente de cumprimento. Ato contínuo, comunique-se à autoridade coatora para os fins de direito. .

Ordem: 11
Processo nº 0754027-40.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: NICOLAS ANDRIEL DA SILVA ROCHA (PACIENTE)
Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, nos termos do voto divergente do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, votam pelo conhecimento e concessão da ordem impetrada, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, com o fim de revogar a prisão imposta ao paciente Nicolas Adriel da Silva Rocha, entretanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III, IV, e IX, c/c o art. 282, todos do CPP, a saber: I) comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades; II) proibição de acesso ou frequência a bares, festejos públicos ou particulares e similares, uma vez que relacionados às circunstâncias comuns ao delito de tráfico de drogas; III) proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com pessoas investigadas pela prática de crimes correlatos (como tráfico de drogas, organização criminosa e afins); IV) proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação do juízo; e IX) monitoramento eletrônico, pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias (arts. 4º, parágrafo único, da Res. 42/2021 do CNJ, e 319, IX, do CPP, c/c o art. 10 da Res. 2013/2015 do CNJ). Advirto ao paciente que o descumprimento de alguma dessas medidas resultará na imposição de outra em cumulação ou, em último caso, na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, conforme o art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Ressalto, quando pertinente, que caberá ao juízo de primeira instância fiscalizar as medidas impostas, bem como avaliar pedidos de revogação ou alteração, uma vez que a apreciação direta por este Tribunal resultaria em supressão de instância. Todas as cautelares serão mantidas até o fim da instrução, exceto a de monitoramento eletrônico, cuja duração iniciar-se-á a partir da instalação do dispositivo. Expeça-se o Mandado de Monitoramento Eletrônico e o competente Alvará de Soltura e seu devido cadastro no Banco Nacional de Mandados de Prisão, salvo se por outro motivo estiver preso ou exista mandado de prisão pendente de cumprimento. Ato contínuo, comunique-se à autoridade coatora para os fins de direito. A Exma. Relatora votou o seguinte sentido: "CONHEÇO do presente Habeas Corpus e DENEGO a ordem impetrada, em acordo com o parecer ministerial" (voto vencido) .

Ordem: 12
Processo nº 0754613-77.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: JOSIVALDO PEREIRA DA SILVA (PACIENTE)
Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 13
Processo nº 0756821-34.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: ANTONIA BRUNA DO AMARAL SOUSA (PACIENTE)
Polo passivo: juiz de direito da 2a vara criminal de parnaíba - pi (IMPETRADO)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..







RETIRADOS DE JULGAMENTO:

Ordem: 5
Processo nº 0800302-28.2021.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSEMAR TEIXEIRA MOURA (APELADO) e outros
Terceiros: WHYARA ALMEIDA DE CARVALHO CASTRO (TESTEMUNHA), ALBERTO JOSE DE CASTRO JUNIOR (TESTEMUNHA)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
DecisãoO processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.




2 de julho de 2025.
 VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA
Secretária da Sessão