Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
6ª Câmara de Direito Público
No dia 03/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma. Sra. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 26 de junho de 2025 e publicada no Diário de Justiça Nacional (DJEN) em 27 de junho de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 2
Processo nº 0851231-23.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JARDSOM DE SOUSA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar por conhecer e negar provimento à apelação, a fim de que seja mantida a sentença em sua integralidade, em conformidade com o parecer ministerial. Condenar o apelante ao pagamento de honorários recursais, que majorar para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça, se deferida..
Ordem: 3
Processo nº 0754686-83.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: JOSE ARIMATEA DE SOUSA NETO (IMPETRANTE)
Polo passivo: Comandante da Polícia Militar do Piauí (IMPETRADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar por REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí, mantendo inalterado o acórdão embargado..
Ordem: 4
Processo nº 0765281-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: RAFAELL COSTA DE ABREU SOUSA (AGRAVADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do presente Agravo de Instrumento, mas JULGAR PREJUDICADO o seu exame de mérito, diante da superveniência da sentença nos autos do processo originário, a qual substituiu a decisão interlocutória agravada, nos termos do art. 505, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo de origem e às partes..
Ordem: 5
Processo nº 0019883-98.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer da presente Apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, determinando a correção definitiva da escala hierárquica dos requerentes em relação ao paradigma mais moderno, nos termos do estatuto funcional e das normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Manter a gratuidade da justiça, concedida inicialmente pelo juízo de primeiro grau. Intime-se as partes envolvidas, sendo desnecessária a do Ministério Público, por se tratar de direito exclusivamente patrimonial e disponível..
Ordem: 7
Processo nº 0834511-49.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS MUTUARIOS CONSUMIDORES E CONTRIBUINTES - ABMCC (APELANTE)
Polo passivo: Diretor da Unidade de Fiscalização de Empresas - UNIFIS (APELADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), DAR PROVIMENTO à Apelação, para reformar a sentença e conceder a segurança pleiteada, reconhecendo o direito das empresas substituídas pela impetrante de não serem compelidas ao recolhimento de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica não utilizada, bem como ao direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, nos termos do art. 165 do CTN. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009..
Ordem: 8
Processo nº 0801564-31.2019.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA LUCIA RIBEIRO DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: FELIPE ABRAAO NUNES DE ALMEIDA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), IRACEMAS NUNES DE CASTRO (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior, NEGAR provimento ao recurso, mantendo, por seus próprios fundamentos, a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majorar os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão da exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça..
Ordem: 10
Processo nº 0844376-96.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HD PETROLEO ALBERTAO LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), concordando parcialmente com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação cível interposto por HD Petróleo Albertão Ltda. e outros, para reformar a sentença de origem e reconhecer o cabimento do mandado de segurança no presente caso. No mérito, entretanto, negar a segurança, ante a inexistência de direito líquido e certo à restituição ou compensação dos valores recolhidos com base na alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar nº 194/2022, bem como em razão da modulação de efeitos fixada no Tema 745 do STF, que impede sua aplicação retroativa às ações ajuizadas após 05/02/2021..
ADIADOS:
Ordem: 11
Processo nº 0841810-43.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SUPREC (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 1
Processo nº 0761892-51.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: JARINA EMANUELLE DA SILVA COSTA (IMPETRANTE)
Polo passivo: DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE (IMPETRADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 6
Processo nº 0801715-15.2019.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MAURENICE FERREIRA DE SOUSA (APELADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 9
Processo nº 0826862-67.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: J J LIMA - ME (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.