Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 03/07/2025
Data da Sessão
03/07/2025
Processos em Pauta
11

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

6ª Câmara de Direito Público


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 03/07/2025


No dia 03/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma. Sra. Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 26 de junho de 2025 e publicada no Diário de Justiça Nacional (DJEN) em 27 de junho de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.


Ordem: 2
Processo nº 0851231-23.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JARDSOM DE SOUSA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar por conhecer e negar provimento à apelação, a fim de que seja mantida a sentença em sua integralidade, em conformidade com o parecer ministerial. Condenar o apelante ao pagamento de honorários recursais, que majorar para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, respeitada a gratuidade de justiça, se deferida..

Ordem: 3
Processo nº 0754686-83.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: JOSE ARIMATEA DE SOUSA NETO (IMPETRANTE)
Polo passivo: Comandante da Polícia Militar do Piauí (IMPETRADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar por REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí, mantendo inalterado o acórdão embargado..

Ordem: 4
Processo nº 0765281-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: RAFAELL COSTA DE ABREU SOUSA (AGRAVADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do presente Agravo de Instrumento, mas JULGAR PREJUDICADO o seu exame de mérito, diante da superveniência da sentença nos autos do processo originário, a qual substituiu a decisão interlocutória agravada, nos termos do art. 505, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo de origem e às partes..

Ordem: 5
Processo nº 0019883-98.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer da presente Apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, determinando a correção definitiva da escala hierárquica dos requerentes em relação ao paradigma mais moderno, nos termos do estatuto funcional e das normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Manter a gratuidade da justiça, concedida inicialmente pelo juízo de primeiro grau. Intime-se as partes envolvidas, sendo desnecessária a do Ministério Público, por se tratar de direito exclusivamente patrimonial e disponível..

Ordem: 7
Processo nº 0834511-49.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS MUTUARIOS CONSUMIDORES E CONTRIBUINTES - ABMCC (APELANTE)
Polo passivo: Diretor da Unidade de Fiscalização de Empresas - UNIFIS (APELADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), DAR PROVIMENTO à Apelação, para reformar a sentença e conceder a segurança pleiteada, reconhecendo o direito das empresas substituídas pela impetrante de não serem compelidas ao recolhimento de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica não utilizada, bem como ao direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, nos termos do art. 165 do CTN. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009..

Ordem: 8
Processo nº 0801564-31.2019.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA LUCIA RIBEIRO DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: FELIPE ABRAAO NUNES DE ALMEIDA (TESTEMUNHA), RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), IRACEMAS NUNES DE CASTRO (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior, NEGAR provimento ao recurso, mantendo, por seus próprios fundamentos, a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majorar os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão da exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça..

Ordem: 10
Processo nº 0844376-96.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HD PETROLEO ALBERTAO LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), concordando parcialmente com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação cível interposto por HD Petróleo Albertão Ltda. e outros, para reformar a sentença de origem e reconhecer o cabimento do mandado de segurança no presente caso. No mérito, entretanto, negar a segurança, ante a inexistência de direito líquido e certo à restituição ou compensação dos valores recolhidos com base na alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar nº 194/2022, bem como em razão da modulação de efeitos fixada no Tema 745 do STF, que impede sua aplicação retroativa às ações ajuizadas após 05/02/2021..



ADIADOS:

Ordem: 11
Processo nº 0841810-43.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SUPREC (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.



PEDIDO DE VISTA:

Ordem: 1
Processo nº 0761892-51.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: JARINA EMANUELLE DA SILVA COSTA (IMPETRANTE)
Polo passivo: DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE (IMPETRADO) e outros
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 6
Processo nº 0801715-15.2019.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MAURENICE FERREIRA DE SOUSA (APELADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 9
Processo nº 0826862-67.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: J J LIMA - ME (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.




3 de julho de 2025.
 CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR
Secretária da Sessão