Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
Data da Sessão
04/07/2025
Processos em Pauta
27

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara Especializada Cível


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo


No dia 04/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0800468-82.2024.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SANTANA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos.".

Ordem: 2
Processo nº 0805306-38.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ADELIA DA SILVA BONFIM (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a r. sentença de primeiro grau. Majoro os honorários de sucumbência para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido.".

Ordem: 3
Processo nº 0803431-20.2023.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ALVES DOS REIS SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos.” Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Relatora Desa. Lucicleide Pereira Alves – primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhada pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Vencido o Exmo. Sr. Relator Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas que vota no sentido: “divirjo da ilustre Relatora para dar provimento ao recurso, a fim de, reformando a decisão monocrática de ID 22777284, reconhecer a presença de indícios mínimos da relação contratual e anular a sentença a quo, com o retorno do feito à origem para o regular prosseguimento da demanda.”
Ordem:
4
Processo nº 0801028-21.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE JACINTO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos." Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "acompanho para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de entendimento, a fim de manter a decisão terminativa.".

Ordem: 5
Processo nº 0802442-58.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso do banco e DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso do autor para condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil). Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.".

Ordem: 6
Processo nº 0801225-43.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração.".

Ordem: 7
Processo nº 0802481-25.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES BATISTA DE JESUS ESTRELA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, acolho-os parcialmente, apenas para reconhecer a prescrição parcial das parcelas descontadas antes de 10/2017, mantendo-se íntegra, nos demais aspectos, o acórdão embargado.".

Ordem: 8
Processo nº 0800784-98.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAPFRE VIDA S/A (APELANTE)
Polo passivo: ANDRE ULISSES DA ROCHA JUNIOR (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Recurso de Apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Diante do desprovimento do recurso, determino, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. ".

Ordem: 9
Processo nº 0800821-52.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE GOMES (APELANTE)
Polo passivo: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por MARIA JOSÉ GOMES, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Ainda, DEIXO de majorar a condenação em honorários advocatícios em grau recursal, vez que arbitrados em patamar máximo.".

Ordem: 10
Processo nº 0800031-34.2025.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE BRITO FREITAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO os Recursos apresentados, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora e, por outro lado, dar PROVIMENTO EM PARTE ao apelo da instituição financeira para minorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, tendo em vista o parcial provimento do recurso do Banco.".

Ordem: 11
Processo nº 0801756-60.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOAQUINA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração, para sanar omissão do v. acórdão recorrido, e HOMOLOGO o presente acordo e, ante a perda superveniente do interesse recursal, julgo prejudicado o recurso originário com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC/2015.".

Ordem: 12
Processo nº 0804927-65.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA SOLIDADE ALVES SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração.".

Ordem: 13
Processo nº 0804084-96.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por maioria, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos.Designada para lavratura do acórdão a Exma. Sra. Relatora Desa. Lucicleide Pereira Alves – primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhada pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Vencido o Exmo. Sr. Relator Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas que vota no sentido: “CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão monocrática recorrida a fim de anular a sentença hostilizada, para que se dê ao processo de origem regular prosseguimento. Condeno o apelado nas custas e despesas recursais. Sem honorários.

Ordem: 14
Processo nº 0804286-38.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BRITO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso apelativo da parte autora, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de majorar o quantum indenizatório para R$3.000,00 (três mil reais). Por outro lado, conheço do recurso do banco demandado para, no mérito, dar-lhe DESPROVIMENTO. Mantenho os honorários advocatícios arbitrados na origem. ".

Ordem: 15
Processo nº 0800364-29.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OLINDO JOSE VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que o processo tenha regular prosseguimento, com a apreciação do mérito.".

Ordem: 16
Processo nº 0802567-84.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE BARNABE DA VERA CRUZ (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso para decretar a NULIDADE do processo desde a citação do requerido, retornando-se os autos à instância originária para o regular processamento do feito. Sem honorários sucumbenciais recursais. ".

Ordem: 17
Processo nº 0801209-56.2023.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração e acolho-os parcialmente, apenas para reconhecer a prescrição parcial das parcelas descontadas antes de 02/04/2018, mantendo-se íntegra, nos demais aspectos, a decisão embargada.".

Ordem: 18
Processo nº 0801794-76.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IOLANDA FREITAS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte apelante. Ressalvados os valores que se encontram prescritos e foram efetivamente descontados, nos termos da decisão proferida pela Corte Especial do STJ, nos autos do EAREsp nº 676.608/RS, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), bem como, partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 398, do Código Civil vigente, ambos os termos a serem contados da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) Determinar a compensação dos valores a serem restituídos com os valores revertidos em favor da parte autora, atualizado monetariamente a contar do depósito. d) condenar o banco a pagar a título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso/data do desconto (art.398, CC e Súmula 54, STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362, STJ. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".

Ordem: 19
Processo nº 0856463-16.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO os Recursos apresentados, para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da instituição financeira para: a) determinar a compensação dos valores transferidos em favor da parte autora com os valores da condenação, corrigidos monetariamente pelo INPC a contar do depósito; e b) determinar que os juros moratórios nos danos morais incidam a contar da citação. E, por outro lado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantidos os demais termos da sentença a quo. Tendo em vista o provimento parcial do recurso do Banco, deixo de majorar os os honorários sucumbenciais, nos termos do tema 1059, STJ.".

Ordem: 20
Processo nº 0803145-73.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DE FARIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo PREJUDICADO O RECURSO, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória.".

Ordem: 21
Processo nº 0803693-36.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO GONCALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: i) Condenar o apelado a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta do benefício previdenciário do apelante, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária, da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); ii) Condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil). Sem majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.".

Ordem: 22
Processo nº 0800947-23.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HAMILTON TEODORO DIOGO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos.".

Ordem: 23
Processo nº 0804064-12.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA EUGENIA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.".

Ordem: 24
Processo nº 0804421-89.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FRANCA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração.".

Ordem: 25
Processo nº 0801507-20.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA APARECIDA INES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos." Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto da Relatora com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "acompanho o voto com ressalva de entendimento, no sentido de negar provimento ao agravo interno, a fim de manter a decisão recorrida e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, ante a inércia da parte autora em apresentar comprovante de endereço atualizado, conforme determinado..

Ordem: 26
Processo nº 0805702-27.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANGELICA DE JESUS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO EM PARTE para determinar a incidência dos juros de mora e correção monetária, para fazer constar: b) a devolução em dobro dos valores comprovadamente descontados dos proventos da apelante, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI) e a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária a contar do efetivo prejuízo. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; c) a fixação da indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), valor este acrescido de juros de mora a incidir a partir do evento danoso, e correção monetária a partir do arbitramento (data do julgamento), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.".

Ordem: 27
Processo nº 0752084-85.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO.".





11 de julho de 2025.
 GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão