Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão PRESENCIAL da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/07/2025
Data da Sessão
01/07/2025
Processos em Pauta
2
Ata da Sessão de Julgamento

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão PRESENCIAL da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/07/2025
No dia 01/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIOCLéCIO SOUSA DA SILVA, ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0813854-28.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: DEVON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar o reconhecimento da prescrição em relação à cobrança do laudêmio e, aplicando-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido de ressarcimento de valores referentes ao laudêmio, nos termos do art. 487, I, do CPC, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus demais termos. Custas de lei..
Ordem: 2
Processo nº 0750961-28.2020.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCON PIAUI (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atenderem os requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGAM-LHES PROVIMENTO, em razão de não restarem configurados, no acórdão embargado, quaisquer VÍCIOS legalmente previstos, que prescinda de integração, consoante seus próprios fundamentos, reconhecendo-se, ainda, o prequestionamento da matéria nos arts. 18, 300, 373, I, 434 e 485, VI do CPC, art. 81, II e III do CDC, e art. 188 do CC..
Ordem: 1
Processo nº 0813854-28.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: DEVON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar o reconhecimento da prescrição em relação à cobrança do laudêmio e, aplicando-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido de ressarcimento de valores referentes ao laudêmio, nos termos do art. 487, I, do CPC, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus demais termos. Custas de lei..
Ordem: 2
Processo nº 0750961-28.2020.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: PROCON PIAUI (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atenderem os requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGAM-LHES PROVIMENTO, em razão de não restarem configurados, no acórdão embargado, quaisquer VÍCIOS legalmente previstos, que prescinda de integração, consoante seus próprios fundamentos, reconhecendo-se, ainda, o prequestionamento da matéria nos arts. 18, 300, 373, I, 434 e 485, VI do CPC, art. 81, II e III do CDC, e art. 188 do CC..
1 de julho de 2025.
CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES
Secretária da Sessão