Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
No dia 04/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA e LUCICLEIDE PEREIRA BELO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
Ordem: 1
Processo nº 0803205-49.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL FERREIRA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante de todo o exposto, de ofício, ACOLHO A PRELIMINAR DE COISA JULGADA para, com esteio no efeito translativo, extinguir o processo de origem sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, restando PREJUDICADO o exame meritório do Recurso de Apelação. Por conseguinte, condeno o autor ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade, por força da gratuidade judiciária deferida na origem (art. 98, § 3º, CPC).".
Ordem: 2
Processo nº 0801245-07.2023.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, e determino a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem.".
Ordem: 3
Processo nº 0753258-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAFAEL DA SILVA CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão recorrida para conceder o pedido de tutela recursal, determinando que a agravada suspenda a cobrança das parcelas relativas ao contrato de consórcio nº 0006149751 referente à cota nº 8877, grupo 2124, proibindo, ainda, que promova a negativação do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (serasa/spc).".
Ordem: 4
Processo nº 0801449-92.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEIRIVALDO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de origem em todos os seus termos. Majoro os honorários, em sede recursal, para 12% sobre o valor da causa, observando-se o benefício da gratuidade da justiça.".
Ordem: 5
Processo nº 0802107-08.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEDA RODRIGUES DA SILVA BRITO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condeno as Apelantes ao pagamento das custas e despesas recursais. Majoro os honorários advocatícios de sucumbência, fixados na sentença em 10% sobre o valor atualizado da causa, em mais 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida (art. 98, § 3º, do CPC).".
Ordem: 6
Processo nº 0761852-69.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELINEU SOARES SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: GENTIL SOARES DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para conceder a curadoria provisória para a Sra. Teresinha de Jesus da Silva e para reconhecer a necessidade do interditando constituir advogado diverso da Sra. Maria de Lourdes Soares Silva Veras.".
Ordem: 7
Processo nº 0802385-60.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, excluindo-se da sentença a condenação por litigância de má-fé e a condenação fixada, mantendo-se os demais dispositivos.".
Ordem: 8
Processo nº 0837729-17.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença a quo, a fim de: a) reconhecer a nulidade do contrato de empréstimo objeto da lide obtido por meio de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC; b) condenar o banco apelado a restituir em dobro os descontos realizados com fundamento no contrato objeto da lide; c) condenar o banco apelado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); d) determinar que a quantia, devidamente atualizada, repassada pelo réu em favor da parte autora, seja compensada dos valores a serem pagos pelo banco apelado a título de danos materiais/morais em decorrência da nulidade do contrato objeto da lide; e) condenar o banco apelado em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 9
Processo nº 0767855-40.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ESTELA MONTE DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço deste Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos.".
Ordem: 10
Processo nº 0805438-63.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ELOI DE VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida, a fim de que se dê ao processo de origem regular prosseguimento. Condeno o apelado nas custas e despesas recursais. Sem honorários.".
Ordem: 11
Processo nº 0801128-87.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo em sua integralidade a sentença recorrida.".
Ordem: 12
Processo nº 0801640-29.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS NASCIMENTO VALENTIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença de piso, para o fim de: a) Declarar a nulidade do contrato n° 216477534; b) Condenar o BANCO a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do apelante, observada a prescrição das parcelas que antecedem a cinco anos do ajuizamento da ação; b.1)Quanto à incidência de juros de mora e correção monetária, a devolução em dobro das parcelas debitadas indevidamente na aposentadoria devem ser acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC), e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o BANCO em danos morais, cujo importe fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais); c.1) Os danos morais serão acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) excluir a multa por litigância de má-fé. Por fim, condeno o banco ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 13
Processo nº 0801357-32.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA RITA DE MESQUITA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1022, CPC, encontrando-se prequestionados os dispositivos indicados diante da farta apreciação da matéria na decisão recorrida.".
Ordem: 14
Processo nº 0800955-69.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: AUGUSTO DE BARROS LIMA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, e lhes dou parcial provimento, para determinar, quanto aos parâmetros de atualização e juros aplicáveis aos danos morais, sejam aplicados juros de 1% ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1°, do CTN), contados a partir da citação (art. 405 do CC); correção monetária, pela tabela da Justiça Federal (art. 1° do Provimento Conjunto n.º 06/2009 do TJPI), contada a partir do arbitramento (Súmula 362, do STJ), mantendo-se os demais dispositivos do acórdão.".
Ordem: 15
Processo nº 0804101-27.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RICARDINO JOSE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno o apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita.".
Ordem: 16
Processo nº 0800818-32.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO COSTA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno o apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita.".
Ordem: 17
Processo nº 0800373-21.2020.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEVERINA ROSA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da apelação interposta pela parte autora, majorando-se o valor arbitrado a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 18
Processo nº 0800508-94.2023.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FEITOSA DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação para, de ofício, declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da demanda, com a necessária instrução do feito e realização da perícia grafotécnica, restando prejudicado o recurso no mérito.".
Ordem: 19
Processo nº 0806660-18.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERISMAR PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e nego provimento, mantendo a sentença a quo, nos termos da fundamentação supra. Majoro os honorários de sucumbência de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 20
Processo nº 0810590-95.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO os Embargos de Declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1022, CPC, encontrando-se prequestionados os dispositivos indicados diante da farta apreciação da matéria na decisão recorrida.".
Ordem: 21
Processo nº 0800766-10.2024.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS HUMILDES DE MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " CONHEÇO da Apelação, para, no mérito, DAR-LHE provimento, anulando a sentença e determinando o regular prosseguimento da demanda na origem. ".
Ordem: 22
Processo nº 0801248-82.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, para anular a sentença de origem, determinando o retorno do feito à origem para regular tramitação.".
Ordem: 23
Processo nº 0750939-91.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA SUZELIA CAVALCANTE FREITAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar que o juízo de primeiro grau dê o devido andamento ao cumprimento de sentença.".
Ordem: 24
Processo nº 0804923-28.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA SOLIDADE ALVES SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, mas lhes nego provimento, mantendo o acórdão embargado nos termos em que foi proferido.".
Ordem: 25
Processo nº 0800924-68.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DE MIRANDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO da Apelação, para reformar a sentença recorrida, para majorar os danos morais para quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), e determinar a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, corrigindo, ex officio, apenas os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra.".
Ordem: 26
Processo nº 0801391-57.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento desprovimento da presente apelação, mantendo-se integralmente a sentença.".
Ordem: 27
Processo nº 0800727-63.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM JOSE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro a verba honorária advocatícia para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §11, do CPC, sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 28
Processo nº 0801621-74.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, para reformar a sentença recorrida, a fim de excluir a condenação por litigância de má-fé. Ante a sucumbência mínima do apelado, condeno o apelante a pagar as custas e despesas processuais. Sem majoração de honorários (STJ, Tema 1059). Mantenho suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em razão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC.".
Ordem: 29
Processo nº 0801690-47.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " voto no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.".
Ordem: 30
Processo nº 0800633-68.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NONATA SALVADORA MACEDO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO da presente apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença nos seus termos. Majoro a condenação da parte autora em honorários advocatícios para 12% (doze) por cento do valor atualizado da demanda.".
Ordem: 31
Processo nº 0805700-76.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BEZERRA DE MEDEIROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo em sua integralidade a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios, em sede recursal, para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, declarando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.".
Ordem: 32
Processo nº 0800330-81.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação, mantendo a sentença a quo. Outrossim, condeno o apelante nas custas e despesas recursais, bem assim em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 5% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição.".
Ordem: 33
Processo nº 0000557-94.2016.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, e determino a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem.".
Ordem: 34
Processo nº 0800557-39.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SILVANA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para, no mérito, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença de piso, para o fim de: a) Declarar a nulidade do contrato; b) condenar o BANCO a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da apelante, descontado o valor depositado na conta da recorrente; c) Condenar o BANCO em danos morais de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos pela taxa SELIC (CC, art. 406 e STJ, Tema Repetitivo n° 176), a incidir partir da data do arbitramento, cujo importe fixo em valor único para todos os processos acima referidos; d) Por fim, condeno o banco apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 35
Processo nº 0800845-11.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLORISA MARIA MATOS (APELANTE)
Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, eis que mantida a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado.".
Ordem: 36
Processo nº 0845544-65.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERCINA FERNANDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Majoro os honorários sucumbenciais para 12%(doze por cento) sobre o valor da causa, devendo-se observar os efeitos da gratuidade judiciária deferida.".
Ordem: 37
Processo nº 0801662-83.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCIDES JOSE PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO da presente apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a condenação da autora/apelante ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé, mantendo os demais termos do julgamento de primeira instância quanto à improcedência dos pedidos iniciais.".
Ordem: 38
Processo nº 0800898-48.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUAREZ RIBEIRO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente recurso de apelação, para anular a sentença de origem, determinando o retorno do feito à origem para regular tramitação.".
Ordem: 39
Processo nº 0800369-74.2020.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AUGUSTA GOMES VENCAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO da presente apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de afastar a condenação da parte autora/apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Mantido os demais termos do julgamento de primeira instância.".
Ordem: 40
Processo nº 0809579-65.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADEMAR DE OLIVEIRA BESERRA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento dos presentes embargos de declaração.".
Ordem: 41
Processo nº 0803075-22.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADALGISO NUNES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.".
Ordem: 42
Processo nº 0805497-95.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELIZABETE GOMES DA COSTA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito os embargos de declaração, tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, encontrando-se prequestionados os dispositivos indicados diante da apreciação da matéria na decisão recorrida.".
Ordem: 43
Processo nº 0751754-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSEFA MARIA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com os fundamentos aqui delineados, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento, para o fim de reformar integralmente a decisão interlocutória agravada, afastando a determinação de emenda da inicial nos moldes impostos pelo juízo a quo. Confirmo, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida. Determina-se o regular prosseguimento do feito na origem. Ademais, condeno o recorrido nas custas e despesas recursais. Sem honorários. ".
Ordem: 44
Processo nº 0802784-90.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ELIETE PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.".
Ordem: 45
Processo nº 0800698-44.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em observância ao art. 85, §11, do CPC, Majoro os honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, devendo-se observar os efeitos da gratuidade judiciária deferida. ".
Ordem: 46
Processo nº 0800830-42.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVA OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, eis que mantida a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado.".
Ordem: 47
Processo nº 0805038-73.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JUSTO JOSE DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito os embargos de declaração, mantendo-se o acórdão impugnado, nos termos da fundamentação.".
Ordem: 48
Processo nº 0801109-08.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença de piso, para o fim de: a) Declarar a inexistência do contrato n° 0229015098799 ; b) Condenar o BANCO a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da apelante, corrigidos pelo índice da CGJPI a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), ou seja, data do desconto de cada parcela, e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela. c) Condenar o BANCO em danos morais, cujo importe fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual deverão incidir juros de mora de 1% desde a data do evento danoso - primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) - e correção monetária (índice da CGJPI) a partir da presente data de arbitramento (SÚMULA 362 do STJ). d) Excluir a condenação por litigância de má-fé. Ademais, inverto o ônus de sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Haja vista ter sido o recurso provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ).".
Ordem: 49
Processo nº 0801126-48.2019.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ERONILDE MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito os embargos de declaração.".
Ordem: 50
Processo nº 0803905-97.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, e determino a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem.".
Ordem: 51
Processo nº 0801386-43.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE VICENTE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento parcial da apelação, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais); bem como a devolução em dobro dos valores constantes nos descontos de sua aposentadoria, mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 52
Processo nº 0800744-64.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUDELICA MARIA DE ARAUJO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, e determino a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem.".
Ordem: 53
Processo nº 0801996-47.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMAR FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, eis que mantida a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado.".
Ordem: 54
Processo nº 0800783-77.2022.8.18.0044
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: GENEROZA DA SILVA COSTA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, e lhes nego provimento, mantendo-se os dispositivos do acórdão.".
Ordem: 55
Processo nº 0814034-97.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CRISTINA CARDOSO DA SILVA BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, eis que mantida a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado.".
Ordem: 56
Processo nº 0829537-03.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO PAULO QUARESMA DA COSTA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho parcialmente os presentes embargos de declaração, para esclarecer e integrar o acórdão embargado, nos termos da fundamentação apresentada, apenas para determinar que os valores a serem compensados - ID 10125287 - sejam corrigidos monetariamente desde a data de sua liberação.".
Ordem: 57
Processo nº 0800411-91.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA SOFIA DE SOUZA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, em sede de ampliação de quórum, nos termos do voto do Relator: “rejeito os embargos de declaração, mantendo-se o acórdão impugnado, nos termos da fundamentação.”.
Ordem: 59
Processo nº 0802348-95.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GUILHERME DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos interpostos e VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando a sentença a quo somente para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-a nos demais termos..
Ordem: 60
Processo nº 0800389-35.2023.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GESSIONE CARVALHO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO desta Apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.".
Ordem: 61
Processo nº 0802908-46.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, e reformar a sentença a fim de: a) declarar a nulidade do contrato; B) condenar o banco a restituir em dobro os valores indevidamente descontados da apelante, abatendo-se o valor depositado na conta do autor, corrigidos na forma do julgado; c) condenar o BANCO em danos morais, cujo valor fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ) pelo índice aplicado pela CGJPI, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC). d) por fim, condeno o BANCO apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 62
Processo nº 0801320-41.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BALDUINO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo PREJUDICADA a análise do presente recurso, para, de ofício, decretar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja dada regular tramitação ao feito.".
Ordem: 63
Processo nº 0836275-65.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETH VIEIRA DE PAULA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento do presente recurso, determinando a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem..
Ordem: 64
Processo nº 0800440-80.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE EXPEDITO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos interpostos e VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando a sentença a quo somente para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00). Por fim, majoro os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.".
Ordem: 65
Processo nº 0800983-33.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO LIARTE PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO AO RECURSO interposto, anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento.".
Ordem: 66
Processo nº 0800089-06.2020.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA OLIVEIRA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para afastar a prescrição, e determinar o imediato retorno dos autos à origem para regular processamento.".
Ordem: 67
Processo nº 0801616-96.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pela REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1022, CPC, encontrando-se prequestionados os dispositivos indicados diante da farta apreciação da matéria na decisão recorrida.".
Ordem: 68
Processo nº 0811051-62.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE SOARES BRANDAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO ao recurso do BANCO e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, reformando a sentença apenas para majorar a condenação do valor de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Majoro os honorários, em sede recursal, para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC.".
Ordem: 69
Processo nº 0825172-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO FERNANDES LOBO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso interposto, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para condenar o banco ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), e determinar a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente. A devolução do indébito deverá acrescida de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela, e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). Já os danos morais serão acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela, e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).".
Ordem: 70
Processo nº 0800379-72.2022.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, e determino a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem.".
Ordem: 71
Processo nº 0801031-89.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDIVALDO CARVALHO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto, anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento.".
Ordem: 72
Processo nº 0800473-16.2024.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CREUZA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, eis que mantida a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado.".
Ordem: 73
Processo nº 0801547-47.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SELVINA MARIA DE JESUS DUARTE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença guerreada, com o retorno dos autos à origem para o regular processamento da demanda.".
Ordem: 74
Processo nº 0802416-30.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOUDES DA SILVA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação, mantendo a sentença a quo.".
Ordem: 75
Processo nº 0801311-37.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença guerreada, com o retorno dos autos à origem para o regular processamento da demanda.".
Ordem: 76
Processo nº 0800301-23.2020.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, excluindo-se da sentença a condenação por litigância de má-fé e a condenação fixada, mantendo-se os demais dispositivos.".
Ordem: 77
Processo nº 0833921-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM SEBASTIAO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da apelação interposta pela parte autora, majorando-se o valor arbitrado a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 78
Processo nº 0804017-26.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOELMA MARIA LEAL LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno a apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita.".
Ordem: 79
Processo nº 0800036-29.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MENDES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento parcial da presente apelação, excluindo-se da sentença a condenação por litigância de má-fé e a condenação fixada, mantendo-se os demais dispositivos.".
Ordem: 80
Processo nº 0802379-61.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GENOVEVA PINHEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, excluindo-se da sentença a condenação por litigância de má-fé e a condenação fixada, mantendo-se os demais dispositivos.".
Ordem: 81
Processo nº 0834732-95.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALDINAR ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno a apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita.".
Ordem: 82
Processo nº 0803429-75.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE LIRA FAUSTINO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 83
Processo nº 0847104-42.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO FERREIRA LIMA LACERDA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação, mantendo a sentença a quo.".
Ordem: 84
Processo nº 0800061-90.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDSON ALVINO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, e determino a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem.".
Ordem: 85
Processo nº 0814397-21.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO DA SILVA PEREIRA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação, mantendo a sentença a quo.".
Ordem: 86
Processo nº 0803846-69.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para, no mérito, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença de piso, para o fim de: a) Declarar a nulidade do contrato; b) condenar o BANCO a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da apelante, descontado o valor depositado na conta da recorrente; c) Condenar o BANCO em danos morais de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos pela taxa SELIC (CC, art. 406 e STJ, Tema Repetitivo n° 176), a incidir partir da data do arbitramento, cujo importe fixo em valor único para todos os processos acima referidos; d) Por fim, condeno o banco apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 87
Processo nº 0800904-77.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA ALVES BATISTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 88
Processo nº 0801627-03.2023.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ORINIVA PEREIRA PAES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito os embargos de declaração.".
Ordem: 89
Processo nº 0801047-30.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUVENAL GONCALVES MARTINS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos, para, no mérito, negar provimento à apelação do banco réu e dar parcial provimento à apelação da parte autora, a fim de majorar a indenização por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais).".
Ordem: 90
Processo nº 0804714-59.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 91
Processo nº 0801272-75.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR REIS (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, e lhes dou provimento, para determinar, quanto aos parâmetros de atualização e juros aplicáveis aos danos morais, sejam aplicados juros de 1% ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1°, do CTN), contados a partir da citação (art. 405 do CC); correção monetária, pela tabela da Justiça Federal (art. 1° do Provimento Conjunto n.º 06/2009 do TJPI), contada a partir do arbitramento (Súmula 362, do STJ).".
Ordem: 92
Processo nº 0800274-70.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: NATALINA LOPES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, para negar-lhe provimento, mantendo o acórdão nos termos em que foi proferido.".
Ordem: 93
Processo nº 0830978-14.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA COSTA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO objeto da lide; b) Condenar o banco apelado à RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); b.2) Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); c) Condenar o banco apelado ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ou seja, data do desconto da primeira parcela; c.2) Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Ademais, condeno o banco apelado ao pagamento de custas processuais, bem como de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 94
Processo nº 0800445-75.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL RODRIGUES SABINO (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de Embargos de Declaração e DOU-LHE PROVIMENTO para integrar o acórdão a fim de acrescentar os parâmetros de atualização da condenação nos termos da fundamentação supra.".
Ordem: 95
Processo nº 0801011-31.2023.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ALEXANDRE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, e determino a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem.".
Ordem: 96
Processo nº 0751827-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VALDIR SALES TEIXEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente agravo de instrumento e, no mérito, pelo seu provimento, reformando a decisão recorrida, de modo que o feito tenha regular prosseguimento na origem.".
Ordem: 97
Processo nº 0802955-75.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, e determino a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem.".
Ordem: 98
Processo nº 0800637-40.2019.8.18.0109
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (JUIZO RECORRENTE) e outros
Polo passivo: LUIZ GONZAGA DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação, mantida a sentença recorrida em todos os seus termos.".
Ordem: 99
Processo nº 0801436-58.2023.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO DE SOUSA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.".
Ordem: 100
Processo nº 0801047-63.2024.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AURORA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.".
Ordem: 101
Processo nº 0801134-34.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JESULINA VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.".
Ordem: 102
Processo nº 0800285-27.2022.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO AREOLINO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e dou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, para anular a sentença de origem, determinando o retorno do feito à origem para regular tramitação.".
Ordem: 103
Processo nº 0753427-19.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO pela parte autora E NEGO PROVIMENTO.".
Ordem: 104
Processo nº 0800625-65.2022.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso interposto e VOTO pelo PROVIMENTO, reformando a sentença a quo somente para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-a nos demais termos. Por fim, majoro os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.".
Ordem: 105
Processo nº 0804271-55.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ALVES FILHO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "de ofício, ACOLHO A PRELIMINAR DE COISA JULGADA para, com esteio no efeito translativo, extinguir o processo de origem sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, restando PREJUDICADO o exame meritório do Recurso de Apelação. Por conseguinte, condeno o autor ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade, por força da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).".
Ordem: 106
Processo nº 0800961-80.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMIRO SOARES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, e reformar a sentença a fim de: a) declarar a nulidade do contrato; B) condenar o banco a restituir em dobro os valores indevidamente descontados da apelante, abatendo-se o valor depositado na conta do autor, corrigidos na forma do julgado; c) condenar o BANCO em danos morais, cujo valor fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ) pelo índice aplicado pela CGJPI, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC). d) por fim, condeno o BANCO apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 107
Processo nº 0751670-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MANOEL PROSPERO DUARTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária.".
Ordem: 108
Processo nº 0812276-83.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MICHELE LIMA DE VASCONCELOS (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Terceiros: ENEDINA LIMA DE VASCONCELOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, para desconstituir a sentença de origem, com a concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinando o retorno do feito à origem para regular tramitação.".
Ordem: 109
Processo nº 0807885-21.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JONAS LAUDIMIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida, a fim de que se dê ao processo de origem regular prosseguimento. Condeno o apelado nas custas e despesas recursais. Sem honorários.".
Ordem: 110
Processo nº 0801275-60.2023.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ESTELITA DE LIMA FELIX (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento desprovimento da presente apelação, mantendo-se integralmente a sentença.".
Ordem: 111
Processo nº 0000431-63.2017.8.18.0098
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PEDRO GOMES PERES (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação interposto pela parte ré, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença a quo, a fim de excluir a condenação por danos materiais e reduzir o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada demandante.".
Ordem: 112
Processo nº 0000237-44.2012.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IDELVAN MARCOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida para possibilitar que se realize a perícia contábil judicial requerida pelo Embargante, ou a reabertura do prazo apresentação dos cálculos após a disponibilização de todos os documentos anexados a inicial da execução. ".
Ordem: 113
Processo nº 0801356-63.2023.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL RODRIGUES FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento parcial da presente apelação, excluindo-se da sentença a condenação por litigância de má-fé e a condenação fixada, mantendo-se os demais dispositivos.".
Ordem: 114
Processo nº 0751725-38.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e, por conseguinte, conceder o benefício da justiça gratuita à parte autora, ora agravante, nos autos do processo nº. 0838182-75.2024.8.18.0140.".
Ordem: 116
Processo nº 0800694-32.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ANTONIO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO AO RECURSO interposto, anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento.".
Ordem: 117
Processo nº 0759524-69.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO CHAVES DE MELO (EMBARGANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Sem custas e sem honorários.".
Ordem: 118
Processo nº 0803148-77.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIANA CONSTANCIA DE MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO AO RECURSO interposto, anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento.".
Ordem: 119
Processo nº 0851379-68.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE JESUS DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno o apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita.".
Ordem: 120
Processo nº 0000037-25.2011.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES NERIS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.".
Ordem: 121
Processo nº 0800611-73.2024.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO PINHEIRO OLIVEIRA NETO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível e, DE OFÍCIO, DECRETAR A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA na parte em que condenou o Apelante ao pagamento de indenização por danos morais, por se tratar de julgamento extra petita, excluindo referida condenação do julgado. Mantenho a sentença em seus demais termos, notadamente quanto à declaração de inexigibilidade do débito e à determinação para que a parte ré se abstenha de realizar quaisquer atos de cobrança. Condeno o Apelante ao pagamento das custas e despesas processuais. Em observância ao art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil, e ao entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.059, majoro os honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento), totalizando, com a verba já fixada na origem, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.".
Ordem: 122
Processo nº 0800921-77.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO BARROZO DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito os embargos de declaração, tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, encontrando-se prequestionados os dispositivos indicados diante da apreciação da matéria na decisão recorrida.".
Ordem: 123
Processo nº 0809511-86.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO J. SAFRA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VICENTE JOSE DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida.".
Ordem: 124
Processo nº 0805899-33.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA DE JESUS FERREIRA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte autora.".
Ordem: 125
Processo nº 0804887-39.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, excluindo-se da sentença a condenação por litigância de má-fé e a condenação fixada, mantendo-se os demais dispositivos.".
Ordem: 126
Processo nº 0802799-32.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOAQUINA IRACEMA ALVES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da presente apelação, mantendo a sentença a quo.".
Ordem: 127
Processo nº 0801518-08.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, excluindo-se da sentença a condenação por litigância de má-fé e a condenação fixada, mantendo-se os demais dispositivos.".
Ordem: 128
Processo nº 0800787-55.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA VIEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 129
Processo nº 0801670-18.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSME ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO objeto da lide; b) Condenar o banco apelado à RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); d) Excluir a condenação por litigância de má-fé. Ademais, condeno o banco apelado a pagar as custas processuais, bem como honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 130
Processo nº 0800789-25.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA VIEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta pelo banco e pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora, fixando-se o valor a título de danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais dispositivos da sentença.".
Ordem: 131
Processo nº 0000604-41.2016.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, condeno a apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo mantenho suspensa a cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita.".
Ordem: 132
Processo nº 0801255-21.2023.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA GONCALVES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento parcial da presente apelação, excluindo-se da sentença a condenação por litigância de má-fé e a condenação fixada, mantendo-se os demais dispositivos.".
Ordem: 133
Processo nº 0802930-32.2020.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JORGE LUIS SILVA BEZERRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito os embargos de declaração.".
Ordem: 134
Processo nº 0801516-38.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, excluindo-se da sentença a condenação por litigância de má-fé e a condenação fixada, mantendo-se os demais dispositivos.".
Ordem: 135
Processo nº 0856817-75.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SANTIAGO (APELANTE)
Polo passivo: BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO da presente apelação e DOU-LHE PROVIMENTO a fim de afastar a condenação da autora/apelante por litigância de má-fé, mantendo os demais termos do julgamento de primeira instância.".
Ordem: 136
Processo nº 0800073-07.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADAO FERREIRA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente apelação, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença a quo, a fim de: a) reconhecer a nulidade do contrato de empréstimo objeto da lide obtido por meio de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC; b) condenar o banco apelado a restituir em dobro os descontos realizados com fundamento no contrato objeto da lide; c) condenar o banco apelado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); d) determinar que a quantia, devidamente atualizada, repassada pelo réu em favor da parte autora, seja compensada dos valores a serem pagos pelo banco apelado a título de danos materiais/morais em decorrência da nulidade do contrato objeto da lide; e e) condenar o banco apelado em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 137
Processo nº 0802645-57.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SANDRA MARIA VIEIRA NOGUEIRA FORTES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso interposto pela parte autora, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença apelada, a fim de afastar a prescrição, determinando, ademais, que retornem os autos à instância de origem para o regular prosseguimento do feito.".
Ordem: 138
Processo nº 0800274-77.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIETE GONZAGA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO da presente apelação e DOU-LHE PROVIMENTO a fim de afastar a condenação da autora/apelante por litigância de má-fé, mantendo os demais termos do julgamento de primeira instância.".
Ordem: 139
Processo nº 0751982-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARILENA PROSPERO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, cassando a decisão agravada, de modo que o feito tenha regular prosseguimento na origem.".
Ordem: 140
Processo nº 0752931-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDANEE CAVALCANTE DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e conceder a gratuidade de justiça requerida.".
Ordem: 141
Processo nº 0806395-98.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA CARDOSO DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO questionado; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante. Os valores acima deverão ser acrescidos de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). c) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O montante da indenização será acrescido de: c.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); c.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). d) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução, pelo recorrente ao apelado, do valor de 1.166,00 (mil cento e sessenta e seis reais) relativos ao contrato questionado, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data do repasse da quantia. Ademais, condeno o banco apelado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 142
Processo nº 0753159-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE DIOGO DA SILVA FLOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente agravo de instrumento, mantendo-se a decisão agravada.".
Ordem: 143
Processo nº 0753326-79.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TERESA PEREIRA FEITOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para desconstituir a decisão recorrida, a fim de que o feito tenha prosseguimento sem as exigências impostas em seu teor.".
Ordem: 144
Processo nº 0752351-57.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JEFFERSON ANTONIO DA SILVA NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do agravo de instrumento e nego-lhe provimento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, sem prejuízo da análise da matéria no julgamento do mérito da demanda de origem.".
Ordem: 145
Processo nº 0800658-05.2024.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso interposto e VOTO pelo PROVIMENTO, reformando a sentença a quo para condenar a parte ré a pagar a parte autora a título de danos morais o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos. Por fim, majoro os honorários advocatícios para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.".
Ordem: 146
Processo nº 0800501-21.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ORLANDA FERREIRA DE AMORIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO desta Apelação, reformando a sentença somente para afastar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.".
Ordem: 147
Processo nº 0801008-60.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ODETE DE JESUS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DA PARTE RÉ e, por consequência, reformar parcialmente a sentença apenas para reduzir a condenação da instituição bancária ao pagamento de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Mantido os demais termos do julgamento a quo.".
Ordem: 148
Processo nº 0802032-78.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se integralmente a sentença.".
Ordem: 149
Processo nº 0859805-35.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DEUSA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela parte ré e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando a sentença apenas para majorar a condenação, a título de dano moral, para a quantia de três mil reais (R$ 3.000,00). Diante do não provimento do recurso da parte ré, procedo à majoração dos honorários advocatícios para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação.".
Ordem: 150
Processo nº 0800893-39.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA GONSALVES CARDOSO (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença de piso apenas para reconhecer a compensação da quantia já transferida pelo recorrente (R$ 6.617,55).".
Ordem: 151
Processo nº 0800005-29.2019.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DAS NEVES PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.".
Ordem: 152
Processo nº 0800323-21.2024.8.18.0109
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: ZULEIDE PEREIRA NONATO (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento da presente apelação, excluindo-se da sentença a condenação por litigância de má-fé e a condenação fixada, mantendo-se os demais dispositivos.".
Ordem: 153
Processo nº 0804319-32.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DOS SANTOS MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto que divergiu do Relator e votou no sentido: “CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, com a devida vênia, divergir do Eminente Relator originário e o faço para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para afastar a condenação da parte autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).” Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhado pelos(a) Exmos(a). Srs(a). Desa. Lucicleide Pereira Belo e Des. Olímpio José Passos Galvão. Vencido o Exmo. Sr. Relator Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas que votou: “conheço da presente apelação, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença a quo, a fim de: a) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE RMC; b) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante, os quais deverão ser acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ); c) Determinar a compensação dos valores repassados ao consumidor; d) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); e) excluir a condenação em litigância de má-fé. Ademais, inverto ônus da sucumbência e condeno o banco apelado a pagar as despesas recursais fixados estes em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.” tendo sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo.
Ordem: 154
Processo nº 0800421-03.2023.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: TOMAZA NERES DA TRINDADE (EMBARGADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Sem custas e sem honorários.".
Ordem: 155
Processo nº 0765701-49.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO VITOR DE MELO ANDRADE E SILVA (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem custas. Sem honorários recursais.".
Ordem: 156
Processo nº 0801054-13.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FABIANO LOPES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Recurso de Apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença proferida pelo Juízo de piso, que extinguiu o processo sem resolução do mérito e condenou a advogada da Apelante ao pagamento das custas processuais. Custas e despesas processuais recursais pelos patronos da apelante. Sem majoração de honorários advocatícios recursais, haja vista não terem sido fixados em primeira instância.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 58
Processo nº 0801772-93.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMAR CALIXTO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 115
Processo nº 0751387-64.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: NAYANA DA PAZ PORTELA VELOSO (AGRAVADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.