Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. James
Data da Sessão
04/07/2025
Processos em Pauta
67

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

2ª Câmara Especializada Cível


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. James


No dia 04/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO E ANTONIO DE PAIVA SALES. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 3
Processo nº 0814402-19.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KENETTY ANDERSON DA COSTA NUNES DE MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JORGE CARLOS NUNES DE MOURA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso apelatório, com vistas a manter a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem parecer ministerial de mérito..

Ordem: 4
Processo nº 0762276-14.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SAMYLLA GOMES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: TATIANE DOS SANTOS COSTA (AGRAVADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para manter a decisão agravada em todos os termos e fundamentos. .

Ordem: 5
Processo nº 0801671-32.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do Primeiro Recurso de Apelacao e CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do Segundo Recurso de Apelacao, mantendo incolume a sentenca vergastada. Esgotados os prazos recursais sem que nada se peca, arquive-se, dando-se baixa na distribuicao..

Ordem: 6
Processo nº 0800682-13.2022.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: DOMINGAS INACIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pelo Banco do Brasil S/A, unicamente para reduzir o quantum indenizatorio a titulo de danos morais para o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais). Mantenho os demais termos da sentenca incolumes. Mantenho os beneficios da justica gratuita deferidos a autora, ora apelada. Tendo em vista a sucumbencia minima da apelada, deixo de inverter os onus sucumbenciais, observando-se, contudo, que permanecem sob condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 7
Processo nº 0800774-08.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelacao, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato de emprestimo objeto da lide. Em consequencia, votar pela condenacao da instituicao financeira apelada i) a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar da data da citacao (art. 405 do Codigo Civil), bem como correcao monetaria a contar de cada desembolso (Sumula 43 do STJ); e ainda, ii) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a e juros de mora desde o evento danoso nos termos da Sumula 54 do STJ e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 8
Processo nº 0767655-33.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JAQUES MENDES DA SILVA MARQUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo provimento do presente agravo de instrumento, para manter a decisão liminar anteriormente proferida, fixando-se a competência da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina para processar e julgar a ação originária, até ulterior deliberação deste colegiado em sede de julgamento definitivo..

Ordem: 9
Processo nº 0800603-92.2022.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA SOCORRO DE SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, inicialmente ACOLHER A PRELIMINAR do BANCO BRADESCO S.A frente a sua ilegitimidade passiva, e determino que a COOJUDCIV proceda com sua exclusao no polo passivo da demanda. Em paralelo, votar pelo CONHECIMENTO e CONCEDO PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO AGIPLAN S.A para minorar o montante indenizatorio de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) e para fixar os juros moratorio nos termos expostos no acordao Ademais, inverto os honorarios advocaticios fixados na origem em desfavor da autora. Entretanto, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Mantenho os beneficios da justica gratuita a consumidora, ora apelada. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 10
Processo nº 0800638-29.2024.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: APOLINARIA FRANCELINA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada..

Ordem: 11
Processo nº 0856460-61.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER ambos recursos, para NEGAR-LHES provimento, mantendo a sentenca em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Inclua-se em pauta de julgamento virtual. Mantenho os beneficios da justica gratuita a autora, ora recorrente..

Ordem: 12
Processo nº 0804097-12.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA ANUNCIACAO E SILVA SANTIAGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca monocratica para: I) Declarar a nulidade do contrato n 0229730651344 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importancia deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); IV) Inverter o onus do pagamento dos honorarios advocaticios e das custas processuais estabelecidos na sentenca de piso em desfavor da instituicao financeira. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 13
Processo nº 0753570-42.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO ALONSO SILVA RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA RIBEIRO (AGRAVADO)
Terceiros: FRANCISCA TERESA DE SOUSA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, para reformar a decisão agravada, a fim de que seja majorada a pensão alimentícia fixada na origem para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0753570-42.2024.8.18.0000. Após as formalidades de praxe, oficie-se o juiz a quo sobre o teor desta decisão. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior..

Ordem: 14
Processo nº 0800797-47.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentenca e julgar procedente a acao proposta, com a declaracao de inexistencia do contrato de emprestimo consignado n 61184378. Em consequencia, voto pela condenacao da instituicao financeira apelada i) a devolucao em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, a contar da data da citacao (art. 405 do Codigo Civil), bem como correcao monetaria a contar de cada desembolso (Sumula 43 do STJ); e ainda, ii) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citacao (art. 405 do Codigo Civil) e correcao monetaria a partir do arbitramento (data da decisao), nos termos da Sumula 362 do STJ. Revertidos os onus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao (art. 85, 1 e 2, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 15
Processo nº 0804528-65.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADALGIZA QUINTINO DE OLIVEIRA MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 16
Processo nº 0803646-34.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GOMES DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito. Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia..

Ordem: 17
Processo nº 0800656-42.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JOSE BARROSO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 18
Processo nº 0800812-27.2022.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESPEDITA FONTINELE SAMPAIO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARACAO opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com efeitos modificativos, para reformar o acordao embargado e restabelecer integralmente a sentenca de improcedencia, por inexistencia de nulidade contratual..

Ordem: 19
Processo nº 0822786-92.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS ALVES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 20
Processo nº 0853527-52.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE DIVINO PEREIRA MACIEL (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATORIOS interposto pelo BANCO BRADESCO S.A, atribuindo-lhe efeitos modificativos unicamente para para afastar o acrescimo de 5% (cinco por cento) sobre os honorarios advocaticios fixados na sentenca, devendo ser mantido o percentual de 10% fixado em sentenca. Intimacoes e notificacoes necessarias. Publique-se..

Ordem: 21
Processo nº 0802537-10.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA ROSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ademais, majorar a condenacao ao pagamento das custas e os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 22
Processo nº 0800413-95.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA VIEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 23
Processo nº 0800776-12.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA BRAZ DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito. Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia..

Ordem: 24
Processo nº 0800101-37.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO TEXEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mas, de oficio, reduzo o percentual da multa aplicada para 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, mantendo-se os demais pontos da sentenca, por esses e por seus proprios fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 25
Processo nº 0801267-57.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MARTINS LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada..

Ordem: 26
Processo nº 0801110-16.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL GALDINO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a r. sentenca e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento do feito. Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia..

Ordem: 27
Processo nº 0805490-59.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA ALVES GALENO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada..

Ordem: 28
Processo nº 0809172-19.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LEIDE DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DE OFICIO, ANULAR A SENTENCA PROLATADA por RECONHECER A OCORRENCIA DE COISA JULGADA, ante a identidade de partes, causa de pedir e pedido, e, por conseguinte, determinar a extincao do presente feito sem resolucao do merito, na forma do art. 485, V do CPC/15, restando prejudicada a analise do RECURSO DE APELACAO. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao de 2 grau..

Ordem: 29
Processo nº 0002611-32.2012.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO DE MOURA BARBOSA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., mantendo-se integralmente a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..

Ordem: 30
Processo nº 0800126-11.2022.8.18.0053
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, ante a ausencia de omissoes, contradicoes ou obscuridades, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, para manter o acordao embargado em todos os termos e fundamentos..

Ordem: 31
Processo nº 0006579-69.2012.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIZABETH SILVA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, atribuindo efeito infringente para declarar a nulidade do acórdão, a fim de viabilizar o direito à sustentação oral da ora embargante em julgamento presencial ou por videoconferência..

Ordem: 32
Processo nº 0800598-18.2023.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA DULCE PEREIRA LIMA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada..

Ordem: 33
Processo nº 0802095-15.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA GLORIA DOS ANJOS (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, nao padecendo a decisao impugnada de qualquer erro formal ou material que mereca correcao, e diante da efetiva e regular prestacao jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO..

Ordem: 34
Processo nº 0831690-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA GRACA SEVERIANO (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Manter, portanto, a sentenca incolume. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 35
Processo nº 0801123-21.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 36
Processo nº 0801519-85.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NUDENIA DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado e para suspender os onus decorrentes de sua sucumbencia na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao. Mantenho os beneficios da justica gratuita ao autor, ora recorrente..

Ordem: 37
Processo nº 0814451-21.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADAO MARTINS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 38
Processo nº 0806038-36.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ ALVES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos. Ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 39
Processo nº 0800658-39.2023.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCELINA DE SOUSA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em todos seus termos. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 40
Processo nº 0801643-62.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTENOR ROCHA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER O PRESENTE APELO, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca vergastada..

Ordem: 41
Processo nº 0800224-14.2020.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 42
Processo nº 0806438-32.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE DEUS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para ANULAR a Sentenca recorrida, diante de error in procedendo e com fundamento na Teoria da Causa Madura, prevista no artigo 1.013, paragrafo 3, II, do Codigo de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Peticao Inicial e declaro resolvido o merito, a teor do artigo 487, I, do Codigo de Processo Civil. Onus sucumbenciais por encargo da parte autora, obrigando-se ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes, em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 2 do CPC, suspensa a sua exigibilidade em razao da gratuidade judiciaria deferida, na forma do 3 do art. 98 do CPC. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuicao..

Ordem: 43
Processo nº 0805584-51.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 44
Processo nº 0801038-68.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUVENAL GONCALVES MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR provimento aos recursos, mantendo higida a sentenca profligada. Sem majoracao de honorarios advocaticios, visto que ambas as partes interpuseram recursos..

Ordem: 45
Processo nº 0803681-63.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico..

Ordem: 46
Processo nº 0805951-27.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS SILVA CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao atacada. Sem parecer do Ministerio Publico..

Ordem: 47
Processo nº 0814337-48.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES ROCHA FERNANDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentenca apenas em relacao ao valor indenizatorio. Assim, majoro o valor indenizatorio a titulo de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correcao monetaria a partir desta data (sumula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (sumula n54 do STJ). Majoro os honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento) do valor da condenacao, na forma do artigo 85, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil. O Ministerio Publico devidamente intimado, deixou de emitir parecer ante a ausencia de interesse publico que justifique a sua intervencao..

Ordem: 48
Processo nº 0805568-49.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO CARLOS ANDRADE DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do apelo para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentenca com o retorno dos autos ao Juizo de origem para o prosseguimento regular do feito.

Ordem: 49
Processo nº 0800908-57.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA BENTO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do apelo para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentenca com o retorno dos autos ao Juizo de origem para os fins legais..

Ordem: 50
Processo nº 0800665-32.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERENITA BARBOSA LIMA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, AFASTAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RECORRIDO. NO MERITO, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, para anular a sentenca proferida, determinando o regular prosseguimento do feito, com inversao do onus da prova em favor da parte autora, observando-se o principio da vulnerabilidade do consumidor. Inteligencia do art. 6, VIII, do CDC. Dada a inexistencia de julgamento de merito, nao ha majoracao de honorarios recursais nos termos do art. 85, 11, do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial..

Ordem: 51
Processo nº 0801214-74.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade da sentenca, e, e, com fulcro no art. 485, VIII e 4 do Codigo de Processo Civil, homologar o pedido de desistencia da acao formulado pela parte autora, extinguindo o processo sem resolucao do merito. Sem honorarios advocaticios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentenca, fica prejudicada a condenacao de qualquer das partes ao onus da sucumbencia..

Ordem: 52
Processo nº 0800683-24.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, reformando parcialmente a sentença, somente, para minorar em 2% (um por conto) a condenação por litigância de má-fé imposta na sentença contra a parte autora, mantendo-se os demais dispositivos. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Todavia, considerando que foi deferida à parte autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da obrigação de pagamento das referidas verbas sucumbenciais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até que se verifique alteração na sua situação econômica, conforme previsto em lei. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial..

Ordem: 53
Processo nº 0803129-88.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA LUZ SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 54
Processo nº 0803451-36.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo BANCO BRADESCO S.A, para reformar in totum a sentenca, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando valido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenacao do dever de restituicao dos valores descontados e pagamento de danos morais. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorarios advocaticios e custas processuais, que passa ser a da autora. Entretanto, sendo a parte beneficiaria da justica gratuita, ficam os onus decorrentes de sua sucumbencia em condicao suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao..

Ordem: 55
Processo nº 0803413-67.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOANA DO ESPIRITO SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, AFASTAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO RECORRIDO. NO MERITO, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, reformando parcialmente a sentenca, somente, para minorar em 1% (um por conto) a condenacao por litigancia de ma-fe imposta na sentenca contra a parte autora, mantendo-se os demais dispositivos. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, em atencao aos criterios previstos no 2 do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios. Todavia, considerando que foi deferida a parte autora a gratuidade da justica, nos termos do art. 98, 3, do CPC, suspendo a exigibilidade da obrigacao de pagamento das referidas verbas sucumbenciais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou ate que se verifique alteracao na sua situacao economica, conforme previsto em lei. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposicao de embargos de declaracao meramente protelatorios, incidirao os fundamentos previstos no art. 1.026, 2 e 3 do CPC. Sem parecer ministerial..

Ordem: 56
Processo nº 0801262-85.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ALVES FILHO (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, VOTAR conhecimento e Improvimento do Recurso interposto pelo Jose Alves Filho. Em relacao ao recurso de apelacao interposto pelo Banco Bradesco S.A., VOTO pelo conhecimento do presente recurso e pelo seu PROVIMENTO, reformando in totum a sentenca do juizo a quo, para declarar valido o negocio juridico firmado pelas partes. Sem repeticao em dobro e sem condenacao em danos morais e materiais. Honorarios advocaticios em 15% (quinze por cento), na forma do artigo 85, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil. Sem parecer do Ministerio Publico..

Ordem: 57
Processo nº 0801675-71.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORALINA RODRIGUES DE AQUINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incolume a sentenca recorrida..

Ordem: 58
Processo nº 0803724-67.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES VERAS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao opostos por FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES VERAS, mas lhes negar provimento, por ausencia dos vicios elencados no art. 1.022 do CPC..

Ordem: 59
Processo nº 0800610-02.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA ROSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, via de consequência, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..

Ordem: 60
Processo nº 0801161-21.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADALGIZA RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos, inclusive com a ressalva de que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º do CPC/15. Sem manifestação do Ministério Público Superior. .

Ordem: 61
Processo nº 0802797-59.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEREZINHA DA SILVA MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, VOTAR conhecimento e parcial provimento do Recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A, reformando a sentença apenas para excluir a condenação por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça. Em relação ao recurso de apelação interposto pela Terezinha da Silva Marques, VOTAR pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do apelo. Majorar os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Sem parecer do Ministério Público..

Ordem: 62
Processo nº 0803869-37.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Todavia, considerando que foi deferida à parte autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da obrigação de pagamento das referidas verbas sucumbenciais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até que se verifique alteração na sua situação econômica, conforme previsto em lei. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial..

Ordem: 63
Processo nº 0800523-46.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO, para anular a sentença proferida, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada à parte autora a paridade de armas, consequentemente, inversão do ônus da prova à luz do art. 6º, VIII, do CDC, com o prosseguimento regular do feito. Dada a inexistência de julgamento de mérito, não há majoração de honorários recursais nos termos do art. 85, §11, do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial..

Ordem: 64
Processo nº 0800448-44.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE VAZ DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença para declarar nulo o contrato objeto da lide. Condenar o recorrido a pagar em dobro os valores descontados do benefício com a ressalva de que seja feita a compensação pela contadoria deste Tribunal com o valor liberado em nome do Apelante. Condeno ainda o recorrido a título de dano moral o valor correspondente à R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correção monetária a partir desta data (súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (súmula n°54 do STJ) e ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Sem parecer do Ministério Público..

Ordem: 65
Processo nº 0801257-36.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO ALVES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majorar a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..

Ordem: 66
Processo nº 0802370-32.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ANTAO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, AFASTAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RECORRIDO. NO MÉRITO, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar parcialmente a sentença, reduzindo a multa por litigância de má-fé de 5% para 1% do valor atualizado da causa; restabelecer o benefício da justiça gratuita ao autor, cassando a revogação promovida na origem; e, manter as demais condenações impostas na sentença, inclusive quanto à solidariedade entre autor e advogado. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Todavia, considerando que foi deferida à parte autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da obrigação de pagamento das referidas verbas sucumbenciais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até que se verifique alteração na sua situação econômica, conforme previsto em lei. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial..

Ordem: 67
Processo nº 0801438-43.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS LOPES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do apelo para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para os fins legais..


PEDIDO DE VISTA:

Ordem: 2
Processo nº 0800177-63.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.



RETIRADOS DE JULGAMENTO:

Ordem: 1
Processo nº 0800969-08.2020.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
DecisãoO processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.




11 de julho de 2025.
 LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão