Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Tribunal Pleno
No dia 04/07/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Tribunal Pleno, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO MALATO NETO, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
Ordem: 1
Processo nº 0756995-43.2025.8.18.0000
Classe: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081)
Polo ativo: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO (REQUERIDO)
Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do presente incidente de suspeição para julgar-lhe improcedente..
Ordem: 2
Processo nº 0754213-97.2024.8.18.0000
Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
Polo ativo: JOSE PIO MENDES DE MESQUITA (AUTOR)
Polo passivo: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II - Ministério Público do Estado do Piauí (REU) e outros
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para, no mérito, confirmando a medida liminar anteriormente concedida, JULGAR PROCEDENTE a ação para: i) declarar a nulidade da certidão de trânsito em julgado (ID n. 12464636, Processo n. 0704907-38.2019.8.18.0000), bem como de todos os demais atos processuais posteriores à prolação do acórdão rescindendo (ID n. 3806593 - Processo n. 0704907-38.2019.8.18.0000); ii) declarar a nulidade da intimação da parte JOSÉ PIO MENDES DE MESQUITA do Acórdão proferido no Processo n. 0704907-38.2019.8.18.0000; iii) determinar, por conseguinte, a restituição do prazo recursal e regular prosseguimento da Apelação Cível nº 0704907-38.2019.8.18.0000; e iv) Considerando a nulidade da certidão de trânsito em julgado, torno sem efeito o Cumprimento de Sentença nº 0000258-85.2010.8.18.0065 por evidente ausência do trânsito em julgado necessário..
Ordem: 4
Processo nº 0004917-62.2017.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALAIDE MARIA COELHO BARROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que determinou o sobrestamento do Recurso Especial em sua integralidade..
Ordem: 5
Processo nº 0762406-38.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo ativo: JOSE ROBERTO LEAL DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, em NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos..
Ordem: 7
Processo nº 0753413-69.2024.8.18.0000
Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
Polo ativo: ANTONIO HOLANDA DA SILVA FILHO (AUTOR)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (REU)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: Por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO RESCISÓRIA, para rescindir o capítulo do Acórdão proferido na Apelação Cível nº 0007392-25.2016.8.18.0140, que reconheceu a prescrição parcial da pretensão indenizatória de ANTÔNIO HOLANDA DA SILVA FILHO. Em juízo rescisório, DECIDIRAM pela manutenção da sentença de primeiro grau em sua integralidade, afastando-se a aplicação da prescrição parcial e, por conseguinte, assegurando ao Autor a percepção da integralidade dos valores relativos aos períodos de férias não gozadas, compreendidos entre 1997 e 2011. Condenação do Réu ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil..
Ordem: 8
Processo nº 0754337-80.2024.8.18.0000
Classe: REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: MARCIO RIBEIRO ROCHA (REQUERIDO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente representação para declarar a perda da graduação do ST PM MÁRCIO RIBEIRO ROCHA, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar..
ADIADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0812235-24.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Terceiros: LILIANE GOMES E SILVA ISAIAS (TESTEMUNHA), ISANIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ANTONIO GILBERTO ALBUQUERQUE BRITO (TESTEMUNHA)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.