Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal de 07/05/2025
Data da Sessão
07/05/2025
Processos em Pauta
22

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

1ª Câmara Especializada Criminal


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal de 07/05/2025


No dia 07/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS e Exma. Sra. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá- Juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025).

 

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelas profissionais: Luzia Almeida de Sousa, CPF: 01832672301 e Gleyciane Santos da Silva, CPF: 00782759386. 


JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0753218-50.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: PAULO LEONARDO BEZERRA (PACIENTE)
Polo passivo: juiz central de inqueritos (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO e CONCEDO PARCIALMENTE a ordem para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, em concomitância com as medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP, nos termos impostos na decisão liminar sob Id. 23580287, notadamente: a) comparecimento mensal em juízo, informando as atividades realizadas; b) não se ausentar do distrito da culpa sem autorização do Juízo; c) comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço; d) comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito policial e da instrução criminal; e) Proibição de frequentar bares, festas e similares; f) Monitoração eletrônica pelo prazo de 90 (noventa) dias, com base no art. 4, parágrafo único da resolução 412, de 23/08/2021 do CNJ e no art. 319, IX, do CPP, c/c art. 10, Resolução do CNJ, 2013/2015. O descumprimento de quaisquer das medidas impostas, bem como o envolvimento em novos delitos, implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau. Todas as cautelares terão duração até o fim da instrução, exceto a de monitoramento eletrônico, que terá duração de 90 (noventa) dias contados a partir da efetiva instalação do dispositivo. Em consonância com o parecer ministerial superior..

Ordem: 2
Processo nº 0752893-75.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: MATEUS DA SILVA OLIVEIRA (PACIENTE)
Polo passivo: Juiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina - PI (IMPETRADO)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO do presente Habeas Corpus e DENEGO a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..

Ordem: 3
Processo nº 0753385-67.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: MARCOS GREGORIO DE OLIVEIRA (PACIENTE)
Polo passivo: JUÍZO DA CENTRAL REGIONAL DE INQUERITOS III - POLO PARNAÍBA (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conheço do presente Habeas Corpus, mas denego a ordem impetrada, em face da ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior..

Ordem: 5
Processo nº 0750760-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Polo ativo: JOAO FRANCISCO SILVA MOURA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO, porém, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo então a decisão objurgada na sua integralidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior..

Ordem: 6
Processo nº 0002298-37.2013.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: MARIA VALCIMAR ANTONIA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer ministerial superior, VOTO pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do recurso de apelação interposto mantendo íntegra a sentença primeva. Procedam-se às devidas comunicações..

Ordem: 7
Processo nº 0000664-42.2018.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: DENIS DA SILVA RODRIGUES (APELANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO de ambos os recursos, mas NEGO PROVIMENTO àquele interposto por Denis da Silva Rodrigues (1º apelante), e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao interposto por Francineia Guedes Rodrigues (2ª apelante), com o fim de reconhecer a continuidade delitiva específica e redimensionar a pena imposta para 20 (vinte) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. De ofício, redimensiono também a pena imposta a Denis da Silva Rodrigues para 24 (vinte e quatro) anos e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, enquanto permanecem inalterados os demais termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior..

Ordem: 8
Processo nº 0030241-25.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS JUNIOR (APELADO) e outros
Terceiros: JACKSON JULIO DA SILVA ARAUJO SOUSA (VÍTIMA), FRANCISCA JENIFER FERREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS (TESTEMUNHA), CELIANE DA SILVA PEREIRA (TESTEMUNHA), CLEISSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ELZA RAMALHO DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOELTON FELIX DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JHAIMERSON DA CONCEICAO SANTOS (TESTEMUNHA), NELTON MARTINS DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO CRIMINAL interposta pelo Ministério Público, mantendo-se a sentença que impronunciou os acusados EURIANO SILVA DE OLIVEIRA e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS JÚNIOR, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..

Ordem: 10
Processo nº 0767568-77.2024.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: EDUARDO FERREIRA DA SILVA (PACIENTE)
Polo passivo: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), voto pelo conhecimento, mas pela denegação da ordem impetrada, em face da ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior..

Ordem: 13
Processo nº 0756906-88.2023.8.18.0000
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Polo ativo: GAECO/MPPI (AUTOR) e outros
Polo passivo: JOSE LUIS SOUSA (REU) e outros
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra JOSÉ LUIS SOUSA pela prática dos delitos previstos no art. 337-F c/c art. 337-P, do CP, no art. 337-K c/c art. 337-P, do CP; art. 1º, I, do Dec. Lei nº 201/1967 (02 vezes), e no art. 1º, da Lei nº 9.613/98 (02 vezes); SOLANJO BISPO DE SOUSA pela prática dos delitos tipificados no art. 337-F c/c art. 337-P, do CP, no art. 337-K c/c art. 337-P, ambos do CP (02 vezes), no art. 1º, I, do Dec. Lei nº. 201/1967 (02 vezes), no art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 (02 vezes); JOSE NILSON DE SOUSA ROCHA pela prática dos delitos tipificados no art. 337-F c/c art. 337-P, do CP, no art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/1967; no art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998; REINALDO BOZON PINHEIRO pela prática dos delitos tipificados no art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/1967 (02 vezes); no art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998; EDEM ORIZON CASTRO SILVA pela prática dos delitos tipificados no art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/1967 (02 vezes); no art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 (02 vezes); ALAIDE MIGUEL DOS REIS E SILVA pela prática do delito tipificado no art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 (02 vezes); CLEITON BARROSO DE SOUSA pela prática do delito tipificado no art. 337-K c/c art. 337-P, ambos do CP; TIAGO DOS SANTOS AZEVEDO pela prática do delito tipificado no art. 337-K, parágrafo único c/c art. 337-P, ambos do CP; JÚLIO CESAR MOTA NEGREIROS pela prática do delito tipificado no art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/1967; THIAGO LUIS PALHANO SOUSA pela prática do delito tipificado no art. 337-K c/c art. 337-P, do CP; WILVER FERREIRA CAMELO pela prática do delito tipificado no art. 337-K c/c art. 337-P, do CP; e ESTEFANE OLIVEIRA NUNES pela prática do delito tipificado no art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/1967, com vistas a propiciar a devida instrução de forma a acolher os elementos imprescindíveis ao julgamento definitivo da ação penal instaurada. CONCEDO aos acusados o direito de responderem ao processo em liberdade, uma vez que inexistentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, neste momento..

Ordem: 14
Processo nº 0802872-24.2022.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: SIDNO DOS SANTOS SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: CRISTHIANNE VIEIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOANA LEAL AMARANTE (TESTEMUNHA), CÉLIA GOMES DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA DAS MERCÊS DA SILVA (TESTEMUNHA), RAFAELA RAVENNA RODRIGUES DE LUZ (TESTEMUNHA), EDILENE PEREIRA DA SILVA AZEVEDO (TESTEMUNHA), CIBELLE CRISTINA COSTA PEREIRA (TESTEMUNHA)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conheço dos recursos de Apelação Criminal para, em consonância parcial com o parecer Ministerial: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Sidno dos Santos Silva apenas para absolvê-lo do crime do art. 33 da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, II do CPP e para afastar a valoração desfavorável de sua conduta social, mantendo-se a sentença condenatória em seus demais termos e reduzindo sua pena definitiva para 09 anos de reclusão e pagamento de 710 dias-multa; b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por BIANCA RIBEIRO DA SILVA, apenas para afastar a valoração desfavorável da conduta social e fixar pena no mínimo legal de 03 anos de reclusão e 700 dias-multa, concedendo a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas a serem fixadas pelo juízo da execução penal; c) NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por JULIANA DOS SANTOS, mantendo sua condenação conforme a sentença recorrida; d) DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por ARISTIDES DA SILVA FILHO apenas para afastar a valoração desfavorável da conduta social e fixar pena no mínimo legal de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, concedendo a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas a serem fixadas pelo juízo da execução penal..

Ordem: 15
Processo nº 0750763-15.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: IRAMAR AGUIAR MELO (PACIENTE)
Polo passivo: AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA - PI (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO do presente writ para CONCEDER A ORDEM, nos mesmos moldes já delineados na Decisão Liminar (ID nº 20761878), EM CONSONÂNCIA com o parecer ministerial superior..

Ordem: 16
Processo nº 0751406-70.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: KEUDMA KALINE BRASIL LEITE (PACIENTE)
Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 17
Processo nº 0800689-16.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: JOSE MANOEL PEREIRA DA TRINDADE (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: SATNNY ELOA ALVES ARAUJO (VÍTIMA), ANTONIO ALVES (TESTEMUNHA), MARIA APARECIDA ALVES (TESTEMUNHA), DANIELA BATISTA DE FIGUEREDO (TESTEMUNHA), PAULA BATISTA ALVES (TESTEMUNHA), TAMIRIS BATISTA DA SILVA (TESTEMUNHA)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO e dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante José Manoel Pereira da Trindade para 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, mantendo a sentença em seus demais termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior..

Ordem: 18
Processo nº 0000036-04.2009.8.18.0114
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
Polo ativo: RONY MOREIRA GONCALVES (RECORRENTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Terceiros: RONY MOREIRA GONÇALVES (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE ORLANDO RIOS LOPES (VÍTIMA), SAULO DAMASCENO NOGUEIRA (TESTEMUNHA)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO do Recurso interposto, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de pronúncia em sua integralidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior..

Ordem: 19
Processo nº 0764878-75.2024.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: MOISES ERNESTO COSTA DA FONSECA (PACIENTE)
Polo passivo: Juiz da 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), voto peloconhecimento e concessão da ordem impetrada, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, com o fim de revogar as medidas protetivas impostas em face do paciente Moisés Ernesto Costa da Fonseca nos autos de nº 0835460-73.2021.8.18.0140, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação por meio de decisão plenamente fundamentada em fatos novos. Recomenda-se ao paciente que evite contato com a vítima, seja por telefone, mensagens, redes sociais ou pessoalmente, de modo a prevenir novos conflitos e preservar a harmonia entre as partes. Notifique-se a autoridade coatora acerca da decisão e, em seguida, encaminhe-se os autos ao Ministério Público Superior para as devidas providências..

Ordem: 22
Processo nº 0005443-58.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: WELLINGTON ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Terceiros: MAURILENE SABRINA ARAUJO SANTOS (VÍTIMA), ANTONIA PEREIRA LOPES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCA LOPES SANTOS (TESTEMUNHA), IRANILDA LOPES SANTOS DE SOUSA (TESTEMUNHA)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO da Apelação Criminal interposta, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de redimensionar a pena definitiva do apelante para 30 (trinta) anos, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime fechado, mantendo-se os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..



ADIADOS:

Ordem: 4
Processo nº 0753237-56.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: ALERJANSE SOARES ARAUJO (PACIENTE)
Polo passivo: JUIZ DA VARA UNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (IMPETRADO)
Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 9
Processo nº 0018742-10.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: NATHANYA MORAES LIMA MIRANDA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: FELIPE CARLOS SOARES BONFIM (VÍTIMA), CARLOS FLAVIO LOPES BONFIM (VÍTIMA), MARY GLABE SELMA SOARES GOMES (VÍTIMA), LUCIANA KELLY DE SOUSA REGO RODRIGUES (TESTEMUNHA), LUZIMANN BARBOSA DE MIRANDA (TESTEMUNHA), ALISSAMARA PRADO DE MOURA SANTOS (TESTEMUNHA)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 11
Processo nº 0752305-68.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: CARMELITA ALVES DE ABREU OLIVEIRA (PACIENTE)
Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 12
Processo nº 0752547-27.2025.8.18.0000
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
Polo ativo: DENILSON GOMES DA SILVA (PACIENTE)
Polo passivo: JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO)
Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 20
Processo nº 0000252-19.2020.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: RAIFRAN SILVA E SA (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 21
Processo nº 0811032-27.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUIS AFONSO LIMA DE JESUS (APELADO) e outros
Terceiros: JONATA ALBINO RIBEIRO (TESTEMUNHA), MARIA ALVES LEONCIO VIANA (TESTEMUNHA), DANIEL DA SILVA (VÍTIMA), NEUZA JULIANA TEXEIRA COSTA (VÍTIMA), FERNANDO RODRIGUES DA MOTA (VÍTIMA), GLEICIANE REGINA NASCIMENTO SILVA (TESTEMUNHA), ADRIANA REGINA NASCIMENTO SILVA (TESTEMUNHA), Elza Maria Sousa Lima (TESTEMUNHA)
Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.








8 de maio de 2025.
 VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA
Secretária da Sessão