Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Dourado
Data da Sessão
16/05/2025
Processos em Pauta
339

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

2ª Câmara Especializada Cível


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Dourado


No dia 16/05/2025, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a) MANOEL DE SOUSA DOURADO, Presidente em EExercício. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO E DR. ANTONIO DE PAIVA SALES, juiz convocado.  Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 2
Processo nº 0800506-11.2019.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS DE QUADRO FIGUEREDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelacao para declarar a nulidade da sentenca guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juizo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutoria, em especial com a realizacao da prova pericial grafotecnica..

Ordem: 3
Processo nº 0800795-39.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentenca apelada e minorar a multa por litigancia de ma-fe para 2% (dois por cento) do valor da causa e para afastar a exigibilidade do valor da indenizacao pelos prejuizos que a instituicao financeira tenha sofrido em razao da conduta da parte autora. Por fim, deixam de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao; bem como da parte autora, visto que nao fora arbitrado no 1 grau..

Ordem: 4
Processo nº 0802060-21.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MENDES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Custas processuais pela parte autora/apelante (vencida). Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte autora/apelante, nos termos do 98, 3, do CPC..

Ordem: 5
Processo nº 0805727-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGENOR GOMES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos de apelacao interpostos por AGENOR GOMES DA SILVA e BANCO BMG S.A., mantendo integralmente a sentenca proferida pelo juizo de origem por seus proprios fundamentos, inclusive quanto a limitacao dos juros remuneratorios a taxa media de mercado a epoca da contratacao, e a improcedencia dos pedidos de repeticao do indebito em dobro, e de indenizacao por danos morais. Nos termos do art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil, majoro os honorarios advocaticios de sucumbencia fixados na origem em 2%, totalizando 12% sobre o valor da causa, a serem suportados exclusivamente pela parte autora, uma vez que sua sucumbencia e substancial, nos termos do art. 86, paragrafo unico, do CPC. Todavia, por ser beneficiario da justica gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobranca, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 6
Processo nº 0800954-81.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DUCARMO LOURENCO (APELANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na integra a sentenca proferida pelo magistrado de origem. Majorar a verba honoraria de sucumbencia, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento), de forma que o total passa a ser de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser, a parte apelante, beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 7
Processo nº 0801055-94.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca que extinguiu o feito sem a previa intimacao da parte autora para emendar a inicial, determinando o regular prosseguimento da acao na origem. Considerando o provimento integral da apelacao, inverte-se o onus sucumbencial anteriormente imposto a parte autora..

Ordem: 8
Processo nº 0801115-71.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC..

Ordem: 9
Processo nº 0801119-49.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ERNESTINA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 10
Processo nº 0804538-12.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 11
Processo nº 0801082-77.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ANTONIO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca que extinguiu o feito sem a previa intimacao da parte autora para emendar a inicial, determinando o regular prosseguimento da acao na origem. Considerando o provimento integral da apelacao, inverte-se o onus sucumbencial anteriormente imposto a parte autora..

Ordem: 12
Processo nº 0800309-58.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RITA DE JESUS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 13
Processo nº 0812736-07.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA D ARC GOMES GRAMOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a Sentenca vergastada em todos os seus termos e fundamentos. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em atencao ao disposto nos arts. 85, 2 e 11, do CPC/2015, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte recorrente, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 14
Processo nº 0804839-23.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE VIEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e, no merito, pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso apelatorio, reformando integralmente a Sentenca de 1 grau, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo n 794015328, objeto da acao, cancelando os descontos realizados no beneficio previdenciario da parte autora/apelante; b) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples, porquanto anteriores ao marco temporal de 30/03/2021, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Ressalte-se, por oportuno, que as parcelas anteriores a Outubro/2018 encontram-se prescritas, nao podendo integrar o calculo da condenacao ora imposta; c) condenar a instituicao financeira demandada ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) por fim, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Inverter os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC..

Ordem: 15
Processo nº 0753956-72.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDWIGES RIBEIRO GONCALVES CORDEIRO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno interposto por FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO, por preencher os pressupostos de admissibilidade, mas JULGO-O PREJUDICADO, diante do julgamento do Agravo de Instrumento principal, que, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para confirmar a decisao de Id. 17222682, que concedeu a parte EDWIGES RIBEIRO GONCALVES CORDEIRO os beneficios da gratuidade da justica, por estarem preenchidos os requisitos legais, nos termos da fundamentacao..

Ordem: 16
Processo nº 0800471-42.2019.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIENE DA COSTA PEREIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Custas pela parte autora/apelante. Majoro, em grau recursal, os honorarios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ficam, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 17
Processo nº 0806354-63.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 18
Processo nº 0836580-83.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO DE SOUSA COSTA E SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatorio interposto pelo BANCO SANTANDER, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, para, assim, extinguir o processo sem resolucao do merito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Nesse passo, declaro prejudicado o recurso interposto pelo autor. Custas processuais pela parte autora. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Ficam os onus sucumbenciais, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 19
Processo nº 0838274-87.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LIZ BELLA RIBEIRO ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO GABRIEL PEREIRA ROCHA (APELADO)
Terceiros: ACASSIA VICTORIA RIBEIRO DO NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, verificada a regularidade e fundamentacao da decisao de primeiro grau, votar pelo conhecimento do apelo para, no merito, negar-lhe provimento, de modo a manter a sentenca de primeiro grau que fixou a pensao alimenticia no percentual de 20% (vinte por cento) do salario-minimo vigente..

Ordem: 20
Processo nº 0756607-77.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SEVERINO SABINO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os beneficios da Justica Gratuita, tornando definitiva a liminar concedida (id. 19710221)..

Ordem: 21
Processo nº 0805080-64.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA COSTA CAMELO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 22
Processo nº 0800927-79.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULINEIDE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelacao Civel e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentenca proferida e determinar o retorno dos autos ao Juizo de origem, a fim de que seja oportunizado a parte autora o saneamento da peticao inicial, com regular processamento e julgamento da lide originaria. Por se tratar de decisao que apenas anula a sentenca sem por fim ao processo, deixo de fixar honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 23
Processo nº 0800801-29.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelacao Civel e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentenca proferida e determinar o retorno dos autos ao Juizo de origem, a fim de que seja oportunizado a parte autora o saneamento da peticao inicial, com regular processamento e julgamento da lide originaria. Por se tratar de decisao que apenas anula a sentenca sem por fim ao processo, deixo de fixar honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 24
Processo nº 0800652-50.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BATISTA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo a sentenca em todos os seus termos. Deixo de majorar os onus sucumbenciais arbitrados no 1 grau, uma vez que foram arbitrados no percentual maximo permitido..

Ordem: 25
Processo nº 0801873-68.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BORGES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Deixam de majorar verba honoraria pois ja fixada no maximo em primeiro grau..

Ordem: 26
Processo nº 0801010-95.2024.8.18.0109
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: IVANILDE ALVES FERREIRA (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelacao Civel e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentenca proferida e determinar o retorno dos autos ao Juizo de origem, a fim de que seja oportunizado a parte autora o saneamento da peticao inicial, com regular processamento e julgamento da lide originaria. Por se tratar de decisao que apenas anula a sentenca sem por fim ao processo, deixo de fixar honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 27
Processo nº 0800344-06.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DOMINGOS ALVES RODRIGUES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao embargado..

Ordem: 28
Processo nº 0800816-66.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau..

Ordem: 29
Processo nº 0800542-98.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISMAR TOTES DE MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 30
Processo nº 0800307-27.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no merito, negar-lhes provimento. Como a demanda foi sentenciada sob a egide do NCPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do novo regramento processual. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal arbitrada em desfavor da parte re, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao..

Ordem: 31
Processo nº 0803333-15.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FERREIRA SANTIAGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentenca apelada e minorar a multa por litigancia de ma-fe para 5% (cinco por cento) do valor da causa e para afastar a exigibilidade do valor da indenizacao pelos prejuizos que a instituicao financeira tenha sofrido em razao da conduta da parte autora. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao..

Ordem: 32
Processo nº 0804955-31.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSAEL DE SOUSA BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo consignado questionado nos autos; b) condenar a parte re/apelada a restituir os valores indevidamente descontados seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021 referentes ao contrato em questao, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) condenar a parte re/apelada ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte re/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC..

Ordem: 34
Processo nº 0839871-91.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIZA HESSEL QUEIROZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a Sentenca vergastada em todos os seus termos e fundamentos. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em atencao ao disposto nos arts. 85, 2 e 11, do CPC/2015, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte recorrente, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 35
Processo nº 0757311-32.2020.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO..

Ordem: 36
Processo nº 0801350-65.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOATAN BRASILEIRO DOS PASSOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a Sentenca vergastada em todos os seus termos e fundamentos..

Ordem: 37
Processo nº 0801120-34.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ERNESTINA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 38
Processo nº 0800992-69.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS LIMA VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 39
Processo nº 0801110-82.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA CHAGAS GOMES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 10%, sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 40
Processo nº 0803376-49.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IZAINA SANCHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentenca apelada e minorar a multa por litigancia de ma-fe para 5% (cinco por cento) do valor da causa e para afastar a exigibilidade do valor da indenizacao pelos prejuizos que a instituicao financeira tenha sofrido em razao da conduta da parte autora. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao; bem como da parte autora, visto que nao fora arbitrado no 1 grau..

Ordem: 41
Processo nº 0800806-23.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso para, no merito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao do autor, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 42
Processo nº 0800257-58.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE ESTEVAO DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, para sanar omissoes e esclarecer que: a) A compensacao do valor de R$ 1.255,94 transferido a parte autora devera observar correcao monetaria com base no IPCA, desde a data do efetivo credito ate a compensacao, conforme art. 884 do Codigo Civil; b) Os juros moratorios incidentes sobre a indenizacao por danos morais deverao ser contados a partir da citacao, nos termos do art. 405 do Codigo Civil, afastando-se a aplicacao da Sumula 54 do STJ; c) A atualizacao dos valores devidos devera observar os seguintes criterios: i) Ate 30/08/2024: Correcao monetaria pelo indice previsto no acordao embargado (INPC) e Juros de 1% ao mes; ii) A partir de 30/08/2024: Correcao monetaria com base no IPCA (art. 389, paragrafo unico, CC) e Juros moratorios conforme taxa SELIC deduzida do IPCA (art. 406, 1, CC). Ficam mantidos os demais termos do acordao embargado..

Ordem: 43
Processo nº 0800610-73.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA ALVES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de reformar integralmente a sentenca e julgar improcedente os pedidos iniciais. Majorar em 5%, totalizando 15%, as verbas e honorarios sucumbenciais sobre o valor da causa, contudo, resta suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 44
Processo nº 0800047-49.2019.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ALMEIDA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, acolher a preliminar de coisa julgada suscitada em Contrarrazoes e, por conseguinte, julgar extinto o feito sem resolucao de merito, com fundamento no art. 485, inc. V, do CPC/2015, ficando PREJUDICADO o recurso interposto pela parte autora. Em razao do presente julgamento, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas e dos honorarios de sucumbencia, que arbitro em quinze por cento (15%) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, 2, do CPC/2015, cuja exigibilidade ficara suspensa por beneficiaria da gratuidade da justica..

Ordem: 45
Processo nº 0845030-15.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO CHAVES VASCONCELOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a Sentenca vergastada em todos os seus termos e fundamentos. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em atencao ao disposto nos arts. 85, 2 e 11, do CPC/2015, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte recorrente, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 46
Processo nº 0801489-94.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 15% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora..

Ordem: 47
Processo nº 0800417-80.2018.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SILVA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca em sua integralidade. Majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 48
Processo nº 0800968-18.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: LUSIA ALVES FEITOSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca em sua integralidade. Majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 49
Processo nº 0800255-42.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MANOEL DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 50
Processo nº 0807101-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE JORGE OLIVEIRA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Majorar os honorarios sucumbenciais na proporcao de 2% para o autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC, mas mantendo a sua exequibilidade suspensa em face da concessao dos beneficios da justica gratuita ao recorrente..

Ordem: 51
Processo nº 0804276-33.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO ao recurso da parte re/apelante, para o fim de reforma integralmente a sentenca de 1 grau e julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicado o recurso autoral, ao qual NEGO PROVIMENTO. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 20% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 52
Processo nº 0800950-44.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DUCARMO LOURENCO (APELANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade da relacao juridica discutida nos autos; b) determinar que a restituicao dos valores indevidamente descontados seja na forma simples incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes desde evento danoso (Sumula n 54 do STJ), por se tratar de responsabilidade extracontratual, e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar que seja feita a compensacao do valor recebido de R$ 286,23 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte e tres centavos), conforme comprovante disponibilizado no ID. n 22863368, com os valores resultantes da condenacao, devidamente atualizado desde a data do deposito, a ser apurado em fase de liquidacao de sentenca; e) inverto o onus da sucumbencia para condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao atualizado, em favor do patrono da Autora/Apelante, na forma do art. 85, do CPC..

Ordem: 53
Processo nº 0801606-76.2022.8.18.0068
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA NONATA DE PAIVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaracao opostos por BANCO BRADESCO S.A. (ID 21099961), com atribuicao de efeitos modificativos, para sanar contradicao no acordao embargado (ID 20777240) e, por consequencia, restabelecer integralmente a sentenca de primeiro grau (ID 19363919) que julgou improcedentes os pedidos formulados por RAIMUNDA NONATA DE PAIVA, nos termos abaixo: Reconhecer a validade do contrato bancario n 342323894-2, firmado entre as partes; Afastar a alegacao de inexistencia contratual e de falha na prestacao de servicos, ante a ausencia de vicios ou irregularidades comprovadas; Rejeitar o pedido de repeticao de indebito, diante da inexistencia de cobranca indevida ou ausencia de ma-fe; Rejeitar o pedido de indenizacao por danos morais, por ausencia de qualquer conduta ilicita por parte do reu; Condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade eventualmente deferida..

Ordem: 54
Processo nº 0801516-77.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PINTO DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Majorar os honorarios sucumbenciais na proporcao de 2% para o autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC, mas mantendo a sua exequibilidade suspensa em face da concessao dos beneficios da justica gratuita ao recorrente..

Ordem: 55
Processo nº 0800313-45.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentenca primeva APENAS no tocante a restituicao, que deve ocorrer na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do efetivo prejuizo (Sumula 43 do STJ). Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao..

Ordem: 56
Processo nº 0841632-60.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 57
Processo nº 0836511-85.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA DUARTE NEPOMUCENO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicados os recursos e declaro extinto o processo, de oficio, sem resolucao do merito, por ausencia de pressupostos de constituicao e de desenvolvimento valido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, restando prejudicado recurso da parte autora/apelante..

Ordem: 58
Processo nº 0847979-12.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IZABEL SAMPAIO RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, a fim de manter a sentenca em sua integralidade. Majorar, em grau recursal, em 5%, totalizando 15% (quinze por cento) do valor da causa, em atencao ao disposto nos arts. 85, 2 e 11, do CPC/2015, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte recorrente, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 59
Processo nº 0800043-22.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEQUE ARAUJO ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 60
Processo nº 0800882-75.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALFREDO SEVERINO DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca que extinguiu o feito sem a previa intimacao da parte autora para emendar a inicial, determinando o regular prosseguimento da acao na origem. Considerando o provimento integral da apelacao, inverte-se o onus sucumbencial anteriormente imposto a parte autora..

Ordem: 61
Processo nº 0800993-10.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BENEDITA SOARES GOMES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NAO CONHECER do presente agravo interno, por ausencia de dialeticidade recursal..

Ordem: 62
Processo nº 0800968-46.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EROTIDES FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelacao Civel e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentenca proferida e determinar o retorno dos autos ao Juizo de origem, a fim de que seja oportunizado a parte autora o saneamento da peticao inicial, com regular processamento e julgamento da lide originaria. Por se tratar de decisao que apenas anula a sentenca sem por fim ao processo, deixo de fixar honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 63
Processo nº 0805108-97.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS LOPES DE ABREU (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 64
Processo nº 0800165-85.2019.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ROSA MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 65
Processo nº 0763858-49.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DA COSTA OSORIO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para manter integralmente a decisao combatida..

Ordem: 66
Processo nº 0801472-60.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ARCANJA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte autora, a fim de reformar parcialmente a sentenca apenas no capitulo referente aos danos morais, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora, em razao da sucumbencia parcial, visto que nao fora arbitrado no 1 grau..

Ordem: 67
Processo nº 0010186-51.2016.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MANOEL DOS NAVEGANTES SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PAULO CEZAR NOLETO DE SANTANA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaracao, por ausencia de omissao, obscuridade, contradicao ou erro material no acordao recorrido..

Ordem: 69
Processo nº 0805262-84.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA MARIA DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso para DAR PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentenca apenas no capitulo referente aos danos morais, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora, visto que nao fora arbitrado no 1 grau..

Ordem: 70
Processo nº 0800909-18.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de reformar integralmente a sentenca e julgar improcedente os pedidos iniciais. Majorar em 5%, totalizando 15%, as verbas e honorarios sucumbenciais sobre o valor da causa, contudo, resta suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 71
Processo nº 0801499-68.2022.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCENIRA SOARES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de reformar integralmente a sentenca e julgar improcedente os pedidos iniciais. Majorar em 5%, totalizando 15%, as verbas e honorarios sucumbenciais sobre o valor da causa, contudo, resta suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 72
Processo nº 0802488-33.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ALVES RIBEIRO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso para lhe dar provimento, a fim de reformar a sentenca e julgar procedentes os pedidos autorais, na forma do artigo 487, I do CPC e 6, III e IV, e 14 do CDC, condenando a demandada a restituir a autora, em dobro, os valores indevidamente descontados a titulo do contrato de seguro, com correcao pelo INPC a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mes a partir do evento danoso (inicio dos descontos), condenando tambem ao pagamento de indenizacao por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido pelo INPC nos termos da Sumula 362 do STJ e juros de mora de 1%, desde o evento danoso. Condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes fixados em 20% do valor da condenacao..

Ordem: 73
Processo nº 0756786-11.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALBERTO DUARTE MENDES (AGRAVANTE)
Polo passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 74
Processo nº 0802742-55.2023.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE AILDO BENVINDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 75
Processo nº 0800380-45.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM BARROSO DE OLIVEIRA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento. Procedo, de oficio, a modulacao dos efeitos, nos termos do EAREsp 676608/RS, para condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado. Deixo de majorar os honorarios advocaticios recursais, nos termos do art. 85, 11, do CPC, tendo em vista a ausencia de fixacao previa de honorarios na sentenca..

Ordem: 76
Processo nº 0800429-46.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a decisao impugnada para reconhecer a validade da procuracao outorgada pela a apelante, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que haja regular processamento do feito..

Ordem: 77
Processo nº 0800923-37.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERNESTO AURELIANO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..

Ordem: 78
Processo nº 0800742-94.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUDELICA MARIA DE ARAUJO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a decisao impugnada para reconhecer a validade da procuracao outorgada pela a apelante, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que haja regular processamento do feito..

Ordem: 79
Processo nº 0801457-19.2022.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 80
Processo nº 0764455-18.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EUNICE MATIAS MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 81
Processo nº 0800902-66.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..

Ordem: 82
Processo nº 0800289-64.2021.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO MARQUES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo; b) condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS; c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 3.000,00 (tres mil reais), com os valores resultantes da condenacao; e) inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte re/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC..

Ordem: 83
Processo nº 0840857-79.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE JESUS RUFINO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, negar-lhes acolhimento, a fim de manter a decisao vergastada..

Ordem: 84
Processo nº 0800413-67.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 85
Processo nº 0829807-56.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 86
Processo nº 0800683-59.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA MARGARIDA BARROSO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissao e determinar que a repeticao do indebito se de na forma simples, visto que os descontos ocorreram antes de 30/03/2021, mantendo-se no mais a decisao vergastada..

Ordem: 87
Processo nº 0801011-76.2023.8.18.0057
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LEONARDA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissao e determinar que a repeticao do indebito se de na forma simples, visto que os descontos ocorreram antes de 30/03/2021, mantendo-se no mais a decisao vergastada..

Ordem: 88
Processo nº 0801858-04.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DE ARAUJO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, para, no merito, DAR PROVIMENTO, EM PARTE, AO RECURSO DA PARTE AUTORA para majorar a indenizacao por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento (Sumula 362, STJ), qual seja, da sessao de julgamento e acrescidos de juros de mora a partir da citacao (art. 405, CC), mantendo-se, no mais, a sentenca primeva. No que tange a repeticao do indebito, mantenho a determinacao do juiz a quo, e procedo, de oficio, a modulacao dos efeitos para condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, compensado-se o valor comprovadamente depositado na conta da parte autora, de R$ 966,01 (ID. 19739154, pag. 5). Majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, em desfavor da parte re/apelante, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao atualizado. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 89
Processo nº 0800956-57.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO EVANGELISTA CAMPELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Apelacao, para no merito dar provimento, devendo, assim, ser reformada a sentenca, tao somente, para: a) Por todo o exposto, votar pelo conhecimento do recurso de Apelacao, para no merito dar-lhe provimento, devendo, assim, ser reformada a sentenca, tao somente, para majorar o valor dos danos morais passando este de R$ 500,00 ( quinhentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) observando-se o carater compensatorio e repressivo da medida. No caso de responsabilidade extracontratual, quanto aos danos morais a correcao monetaria sobre o quantum devido a titulo de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Sumula 54/STJ), com os indices da Tabela da Justica Federal. b) Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, por quanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista que a parte autora/apelante nao sofreu condenacao na origem. Sem parecer do Ministerio Publico Superior..

Ordem: 90
Processo nº 0800537-17.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE NOLBERTO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majorar os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 12% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora..

Ordem: 91
Processo nº 0800771-89.2019.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 92
Processo nº 0800781-33.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 93
Processo nº 0800556-14.2018.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO, EM PARTE, dos embargos de declaracao opostos por BANCO BRADESCO S.A., a fim de sanar a omissao apontada e adequar a condenacao para que a repeticao do indebito seja feita na forma simples, por se tratar de descontos cessados em janeiro de 2017, ou seja, anteriores a publicacao do acordao paradigma do EAREsp 676.608/RS (30/03/2021), conforme modulacao de efeitos ali fixada. Mantenho os demais termos do acordao embargado..

Ordem: 94
Processo nº 0802048-64.2021.8.18.0072
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUZIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO dos embargos de declaracao opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., a fim de sanar a omissao apontada e adequar a condenacao para que a repeticao do indebito seja feita na forma simples, por se tratar de descontos cessados em janeiro de 2017, ou seja, anteriores a publicacao do acordao paradigma do EAREsp 676.608/RS (30/03/2021), conforme modulacao de efeitos ali fixada. Mantenho os demais termos do acordao embargado..

Ordem: 95
Processo nº 0801948-34.2020.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO RODRIGUES FILHO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaracao e DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL, sem efeitos infringentes substanciais, exclusivamente para: (i) Reconhecer a prescricao parcial das parcelas descontadas antes de 18/12/2015; (ii) Modular os efeitos da restituicao do indebito, nos termos do Tema 929/STJ, para estabelecer que: a) os valores descontados ate 30/03/2021 sejam devolvidos de forma simples; b) os valores posteriores a essa data sejam restituidos em dobro, conforme o acordao original; (iii) Especificar os criterios de correcao monetaria e juros, nos moldes do art. 491 do CPC, conforme detalhado acima. Mantenho, no mais, integras as demais disposicoes do acordao embargado, inclusive a condenacao por danos morais e os onus sucumbenciais..

Ordem: 96
Processo nº 0835110-17.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES PEREIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITAR os embargos opostos por ANTONIO RODRIGUES PEREIRA; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos opostos por BANCO PAN S.A., com efeitos modificativos, para: determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS e determinar que os valores eventualmente compensaveis (correspondentes a quantia eventualmente disponibilizada ao autor) sejam atualizados monetariamente desde a data da transferencia bancaria, nos termos da Sumula 43 do STJ..

Ordem: 97
Processo nº 0800781-34.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO ao recurso da parte re/apelante, para o fim de reforma integralmente a sentenca de 1 grau e julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicado o recurso autoral. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 98
Processo nº 0848065-80.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 99
Processo nº 0802722-82.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA LUZ SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Majorar os honorarios sucumbenciais em 2% (dois por cento), totalizando o montante de 12% (dois por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC..

Ordem: 100
Processo nº 0802515-64.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 101
Processo nº 0817752-39.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO BATISTA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de apelacao, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo-se incolume a sentenca proferida pelo Juizo de origem em todos os seus termos. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 102
Processo nº 0806679-24.2023.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GREGORIO SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 103
Processo nº 0826518-52.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIA FERREIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 104
Processo nº 0802595-38.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CASSIANO FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 105
Processo nº 0754501-45.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonancia com a manifestacao ministerial, CONHECER do recurso, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisao proferida em Id. 16888866. Comunique-se ao juizo de origem. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao, arquivando-se o feito..

Ordem: 106
Processo nº 0801902-89.2021.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, mantendo-se incolume o acordao proferido..

Ordem: 107
Processo nº 0803524-26.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO MOREIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, mantendo-se incolume o acordao proferido..

Ordem: 108
Processo nº 0804148-74.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Deixo de majorar os onus sucumbenciais arbitrados no 1 grau, uma vez que foram arbitrados no percentual maximo permitido..

Ordem: 109
Processo nº 0802779-82.2023.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LAURA PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 110
Processo nº 0805628-75.2023.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 111
Processo nº 0803220-28.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA GOMES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum..

Ordem: 112
Processo nº 0801432-87.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta solidariamente ao advogado da parte Autora. Diante da alteracao parcial da sentenca, por ocasiao do presente julgamento, ainda assim permanece inalterada a condenacao da apelante, ao pagamento da multa imposta e dos onus sucumbenciais. Contudo, em relacao ao encargo sucumbencial, resta suspensa a exigibilidade em razao dos beneficios da assistencia judiciaria gratuita, com fundamento no art. 3 do art. 98 do mesmo diploma. Sem majoracao da verba honoraria sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, 3, do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 113
Processo nº 0820866-20.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA JOSE DE MACEDO SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 114
Processo nº 0801114-30.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 115
Processo nº 0803993-54.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA HELENA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso, mantendo a sentenca de primeiro grau em todos os seus termos. Em razao da ausencia de fixacao anterior, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para 15%, mas mantenho sua exequibilidade suspensa em face da concessao dos beneficios da Justica gratuita..

Ordem: 116
Processo nº 0805134-30.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JOSE MENDES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majoro a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 117
Processo nº 0800154-72.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 118
Processo nº 0828805-80.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FRANCISCO CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR -LHE PROVIMENTO, para cassar a sentenca, determinando-se o regular prosseguimento do feito. Sem custas. Sem honorarios. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 119
Processo nº 0800829-08.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONINO PAES LANDIM (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 120
Processo nº 0801190-25.2023.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: NERCINA CORDEIRO SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 121
Processo nº 0803918-15.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votaer no sentido CONHECER do recurso para, no merito, NEGAR PROVIMENTO a apelacao, mantendo integralmente a sentenca recorrida. Majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual em desfavor da parte re/apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC..

Ordem: 122
Processo nº 0807985-62.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento a Apelacao, mantendo-se a sentenca de primeiro grau em todos os seus termos, inclusive quanto a extincao do processo sem resolucao de merito e a condenacao da parte autora ao pagamento de custas processuais e honorarios advocaticios, cuja exigibilidade permanece suspensa, ante a concessao da gratuidade judiciaria..

Ordem: 123
Processo nº 0802888-95.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO ANDRADE SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majoro a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 124
Processo nº 0800690-72.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCELINA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissao apontada, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum..

Ordem: 125
Processo nº 0800936-63.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVESTRE FRANCISCO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 126
Processo nº 0804970-96.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento a apelacao para anular a sentenca e determinar o regular prosseguimento do feito, com reabertura da instrucao e apuracao dos fatos, assegurando-se ampla defesa, contraditorio e eventual producao de provas, caso necessaria. Considerando que nao houve julgamento de merito e tampouco fixacao de honorarios na sentenca de origem, bem como que o presente acordao apenas cassa a sentenca e determina o retorno dos autos para regular prosseguimento, nao ha condenacao em honorarios nesta fase. Eventual fixacao de honorarios sucumbenciais devera ocorrer no julgamento definitivo da lide, conforme o resultado final da demanda..

Ordem: 127
Processo nº 0801391-54.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 128
Processo nº 0761626-64.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HERIVELTON LIMA ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO a fim de confirmar a liminar deferida no ID 19594063, para conceder o beneficio da justica gratuita. Oficie-se ao juizo a quo dando lhe ciencia do inteiro teor da presente decisao. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e arquive-se..

Ordem: 129
Processo nº 0801360-37.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZACARIAS RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentenca, reconhecendo a incidencia da multa de 10% e dos honorarios advocaticios de 10% sobre o valor do debito executado, nos termos do art. 523, 1, do Codigo de Processo Civil. Sem sucumbencia recursal, pois ja incluidos os honorarios advocaticios no valor previsto pelo artigo 523, 1, do Codigo de Processo Civil..

Ordem: 130
Processo nº 0815996-92.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA FERNANDES FONTES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 131
Processo nº 0806349-41.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte autora/apelante, a fim de fixar o quantum indenizatorio para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ), ou seja, a partir da sessao de julgamento, e acrescido de juros remuneratorios de 1% a.m. (um por cento ao mes) a contar da citacao (Sumula 54/STJ) e para condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS. Recurso do banco re/apelante improvido. Como a demanda foi sentenciada sob a egide do NCPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do novo regramento processual. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal arbitrada em desfavor da parte re, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao..

Ordem: 132
Processo nº 0811405-58.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA SEPULVEDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio da parte re, para, no merito, dar-lhe provimento, em parte, a fim de determinar que a restituicao dos valores indevidamente descontados seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificacao introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigencia e dar provimento, em parte, ao recurso autoral, a fim de reduzir o quantum indenizatorio, a titulo de danos morais, para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com incidencia de juros de mora de 1% (um por cento) a partir do evento danoso (sumula n 54 STJ) e correcao monetaria da data do arbitramento (sumula n 362 do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica..

Ordem: 133
Processo nº 0802141-58.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA GONCALVES DOS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Majoro os honorarios de sucumbencia em 5% (cinco por cento), conforme o art. 85, 11, do CPC..

Ordem: 134
Processo nº 0800849-21.2022.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARMELITA BRASILINA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e, no merito, pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso apelatorio, reformando integralmente a Sentenca de 1 grau, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo n 0123401564778, objeto da acao, cancelando os descontos realizados no beneficio previdenciario da parte autora; b) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) condenar a instituicao financeira requerida ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. Por fim, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Inverto os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC..

Ordem: 135
Processo nº 0801391-88.2020.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOAO DE DEUS OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio da parte re, para, no merito, dar-lhe provimento, em parte, tao somente a fim de determinar que a restituicao dos valores indevidamente descontados seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificacao introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigencia e nego provimento ao recurso da parte autora. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau..

Ordem: 136
Processo nº 0800112-24.2022.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ SOARES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte re/apelante, a fim de reformar parcialmente a sentenca apenas no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente que deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS e NEGAR PROVIMENTO ao recurso autoral. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao; bem como da parte autora, visto que nao fora arbitrado no 1 grau..

Ordem: 137
Processo nº 0819981-69.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANISIO BASILIO DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso para, no merito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao do autor, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majoro a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 138
Processo nº 0804669-19.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIGUEL MACHADO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 139
Processo nº 0805154-89.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao da parte re, para reformar integralmente a sentenca e julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicada a apelacao adesiva da parte autora. Inverto o onus de sucumbencia e condeno o autor ao pagamento das custas e honorarios advocaticios, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, 2, do CPC, observada a suspensao da exigibilidade, por ser beneficiario da justica gratuita (CPC, art. 98, 3)..

Ordem: 140
Processo nº 0804717-77.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 141
Processo nº 0803179-47.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS PASSOS DE CARVALHO LEITE (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissao apontada, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum..

Ordem: 142
Processo nº 0800610-06.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CLAUDENORA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca primeva e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..

Ordem: 143
Processo nº 0801456-93.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 144
Processo nº 0800835-10.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DILOUSA BATISTA SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de reformar integralmente a sentenca e julgar improcedente os pedidos iniciais. Inverto o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 145
Processo nº 0846299-26.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CAMPELO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Custas pela parte autora/apelante. Majoro, em grau recursal, os honorarios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Ficam, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 146
Processo nº 0000106-87.2009.8.18.0092
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: IZAILTON ALVES DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentenca que declarou a prescricao intercorrente e extinguiu a execucao nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorarios sucumbenciais, nos termos fixados pelo magistrado a quo..

Ordem: 147
Processo nº 0802107-04.2021.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA EDUVIRGENS DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em sua integralidade. Majoro, em grau recursal, a condenacao nas custas e honorarios advocaticios sucumbenciais em 5%, totalizando 15% sobre o valor da causa atualizado..

Ordem: 148
Processo nº 0000264-04.2012.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: DOMINGOS PRAXEDES DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentenca que declarou a prescricao intercorrente e extinguiu a execucao nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem Custas e honorarios sucumbenciais nos termos fixados pelo magistrado a quo..

Ordem: 149
Processo nº 0846021-59.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUCIANA ANGELA SOARES MAIA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca integralmente. Majoro a verba honoraria para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, de acordo com os parametros dos 2 e 11 do artigo 85 do CPC..

Ordem: 150
Processo nº 0801970-22.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tao somente para excluir da condenacao a indenizacao no valor correspondente a 01 (um) salario minimo e reduzir a condenacao da multa por litigancia de ma-fe arbitrada em 10% (dez por cento) para 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo incolume os demais termos da sentenca. Para mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em decisum. Intimem-se as partes..

Ordem: 151
Processo nº 0800526-51.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambos recursos, para, no merito, negar-lhes provimento. Como a demanda foi sentenciada sob a egide do NCPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do novo regramento processual. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal arbitrada em desfavor da parte re, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao. No tocante a condenacao em honorarios sucumbenciais em desfavor da parte autora, deixo de me manifestar, uma vez que nao houve imposicao de tal obrigacao no juizo de primeiro grau..

Ordem: 152
Processo nº 0843308-14.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA DE CASSIA GUIMARAES (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no merito NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentenca monocratica em seus termos. Entendo, ainda, pela necessidade de majorar a quantia arbitrada a titulo de honorarios sucumbenciais pelo juizo a quo. Para tal, considerando as diretrizes constantes nos 2 e 11 do art. 85 do CPC, opto pela fixacao dos honorarios sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade em razao da gratuidade judiciaria deferida..

Ordem: 153
Processo nº 0803527-40.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VILMA SOARES DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso apelatorio e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a Sentenca monocratica, apenas e tao somente para restabelecer o beneficio da gratuidade de justica a parte autora/apelante, e com isso, suspender a exigibilidade dos onus sucumbenciais, nos termos do art. 98, 3, do CPC. Ficam mantidos os demais termos da Sentenca, inclusive quanto ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais..

Ordem: 154
Processo nº 0800921-26.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA CARDOSO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de cartao de credito consignado questionado nos autos; b) condenar a parte re/apelada a restituir os valores indevidamente descontados seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021 referentes ao contrato em questao, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. c) condenar a parte re/apelada ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte re/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC. e) determinar seja feita a compensacao da quantia de R$ 1.285,56 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) com o valor da condenacao..

Ordem: 155
Processo nº 0759906-67.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARINA GUIMARAES COELHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: EID GONÇALVES COELHO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELA REJEICAO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, no sentido de nao acolher os embargos, visto que o mandado de seguranca nao e a via adequada para atacar decisao transitada em julgado, e a sentenca que homologou o acordo e passivel de acao anulatoria propria, conforme fundamentacao do acordao embargado. Sem condenacao em honorarios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/09..

Ordem: 156
Processo nº 0800039-89.2021.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RONIELSON DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: OLGA SILVA LIMA PEREIRA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca de primeiro grau e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..

Ordem: 157
Processo nº 0800332-51.2020.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 158
Processo nº 0760946-50.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EDVAR RODRIGUES DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANDREA PESSOA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 159
Processo nº 0758834-74.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 160
Processo nº 0804155-48.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Custas pela parte autora/apelante. Majoro, em grau recursal, os honorarios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Ficam, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 161
Processo nº 0800338-53.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MANOEL DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a decisao impugnada para reconhecer a validade da procuracao outorgada pela apelante, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que haja regular processamento do feito..

Ordem: 162
Processo nº 0803800-88.2023.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DAS NEVES PEREIRA DA SILVA CASTRO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, para dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 163
Processo nº 0801773-38.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JANAINA MARIA DE JESUS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 164
Processo nº 0813460-74.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KALLYANE ALVES CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majoro a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 166
Processo nº 0800698-03.2019.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos supra, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos, por seus proprios fundamentos..

Ordem: 167
Processo nº 0800726-82.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO RAIMUNDO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca que extinguiu o feito sem a previa intimacao da parte autora para emendar a inicial, determinando o regular prosseguimento da acao na origem. Considerando o provimento integral da apelacao, inverte-se o onus sucumbencial anteriormente imposto a parte autora..

Ordem: 168
Processo nº 0814367-83.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSEFA RIBEIRO DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de reformar integralmente a sentenca e julgar improcedente os pedidos iniciais. Majorar em 5%, totalizando 15%, as verbas e honorarios sucumbenciais sobre o valor da causa, contudo, resta suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 169
Processo nº 0802019-71.2020.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBETISA DE SOUSA PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 170
Processo nº 0800189-97.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA VIANA DE ARAUJO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe PROVIMENTO, anulando a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..

Ordem: 171
Processo nº 0806990-15.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCIA ANDREIA SANTOS MORBACH FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 172
Processo nº 0800009-51.2021.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MADALENA DE JESUS SILVA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 173
Processo nº 0800914-55.2022.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Verba honoraria sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 174
Processo nº 0800785-75.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADAO BISPO GAMA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca que extinguiu o feito sem a previa intimacao da parte autora para emendar a inicial, determinando o regular prosseguimento da acao na origem. Considerando o provimento integral da apelacao, inverte-se o onus sucumbencial anteriormente imposto a parte autora..

Ordem: 175
Processo nº 0800695-08.2023.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelacao para declarar a nulidade da sentenca guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juizo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutoria, em especial com a realizacao da prova pericial grafotecnica..

Ordem: 176
Processo nº 0803621-58.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria..

Ordem: 177
Processo nº 0801233-52.2021.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EDU ZANATTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, mantendo incolume o acordao embargado (ID 21186617)..

Ordem: 178
Processo nº 0801153-61.2020.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: LUSIA FIDELIS DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a Sentenca de 1 grau, para julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na exordial. Inverter os onus sucumbenciais, devendo a base de calculo dos honorarios incidir sobre o valor atualizado da causa. Ficam os onus sucumbenciais, contudo, com a sua exigibilidade suspensa, face a concessao da gratuidade judiciaria a parte autora, nos termos do art. 98, 3, do CPC/2015..

Ordem: 179
Processo nº 0800433-90.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 180
Processo nº 0800997-91.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS LIMA VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 181
Processo nº 0804578-65.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL (EMBARGANTE)
Polo passivo: REDE DE CONSTRUCOES E PERFURACOES DE POCOS LTDA - ME (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 182
Processo nº 0800674-04.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 183
Processo nº 0800257-33.2020.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO CASTRO SALES (APELANTE)
Polo passivo: BEATRIZ ROCHA FERREIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para negar-lhe provimento a fim de que sejam mantidos os alimentos definitivos no valor de 30% (trinta por cento) do salario-minimo, conforme sentenca recorrida e de acordo com o parecer ministerial. Custas processuais pela parte requerida/apelante. Majoro, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em observancia aos parametros estabelecidos no art. 85, 2 e 11, do CPC. Ficam os onus sucumbenciais, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 184
Processo nº 0800530-97.2019.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSINETE DE LOURDES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de manter integralmente a sentenca.Majorar em 5%, totalizando 15%, as verbas e honorarios sucumbenciais sobre o valor da causa, contudo, resta suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 185
Processo nº 0801278-10.2020.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARDONE ANTONIO CARVALHO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MERCEDES CARVALHO CUNHA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para negar-lhe provimento a fim de que sejam mantidos os alimentos definitivos no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salario-minimo, conforme sentenca recorrida e de acordo com o parecer ministerial. Sem custas. Ante a ausencia de condenacao em honorarios na origem, insubsistente sua majoracao neste grau recursal..

Ordem: 186
Processo nº 0800190-82.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVINO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 187
Processo nº 0764014-71.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO BORGES (AGRAVANTE)
Polo passivo: LAIANE DE SOUSA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisao objurgada e REDUZIR o percentual dos alimentos provisorios de 40% (quarenta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) do salario-minimo vigente, a serem pagos pelo agravante as suas duas filhas menores, mantidos os demais termos da decisao agravada. Ato continuo, declaro a PERDA DE OBJETO do Agravo Interno (ID.: 15633895), ante a sua manifesta prejudicialidade. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau e arquivem-se os autos..

Ordem: 188
Processo nº 0800411-02.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SANTOS DE MARIA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majoro os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 12% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora..

Ordem: 189
Processo nº 0804960-87.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JERLYLAN LIMA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentenca de primeiro grau, para majorar a condenacao da re ao pagamento da complementacao de indenizacao securitaria no valor de R$ 4.387,50 (quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), observada a compensacao do valor de R$ 675,00 ja recebido, com correcao monetaria pelo IPCA-E desde o evento danoso (05/12/2020) e juros de mora de 1% ao mes a contar da citacao. Majoro os honorarios advocaticios sucumbenciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o montante de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme art. 85, 8, do CPC, em razao do integral provimento do recurso..

Ordem: 190
Processo nº 0800079-76.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA JULIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento, em parte, com fundamento no art. 932, do CPC, a fim de reduzir a indenizacao por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento e, alem disso, para determinar que a devolucao do indebito seja na forma simples com correcao monetaria e juros legais, sem prejuizo da devida compensacao dos valores comprovadamente repassados em beneficio da parte autora. Mantem-se, no mais, a sentenca recorrida. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica e deixo de majorar os honorarios advocaticios estipulados na sentenca vergastada..

Ordem: 191
Processo nº 0816900-15.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RR CONSTRUCOES SPE III LTDA (APELANTE)
Polo passivo: SEVERIANO CARVALHO SILVA NETO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO a apelacao, para anular a sentenca de extincao do processo (ID. 16343588), reconhecendo a violacao ao art. 10 do CPC, com o consequente retorno dos autos ao juizo de origem para regular prosseguimento da execucao, permitindo a parte autora a complementacao da documentacao. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 192
Processo nº 0023468-61.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IATE CLUBE DE TERESINA (EMBARGANTE)
Polo passivo: PRISCO MEDEIROS DE MELO NETO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado, por ausencia de omissao no acordao e por ser incabivel a condenacao em custas e honorarios sucumbenciais em desfavor da parte vencedora, bem como a majoracao de honorarios em grau recursal, a luz da tese firmada no REsp 1.920.180/PR..

Ordem: 193
Processo nº 0820521-88.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ANDRE DE SOUSA ANDRADE (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca de origem. Sem majoracao de honorarios advocaticios, vez que nao foram arbitrados na origem..

Ordem: 194
Processo nº 0800660-63.2018.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA PEREIRA DE SOUSA ARAGAO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, acolher os Embargos de Declaracao para corrigir o erro material apontado, atribuindo-lhes efeitos modificativos para determinar que os honorarios advocaticios sucumbenciais sejam calculados em 10% sobre o valor da condenacao atualizado, nos termos do artigo 85, 2, do CPC..

Ordem: 195
Processo nº 0801862-39.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca, tao somente, para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta solidariamente ao advogado da parte Autora, mantendo-se os demais termos da sentenca. Diante da alteracao parcial da sentenca, por ocasiao do presente julgamento, ainda assim permanece inalterada a condenacao da apelante, ao pagamento dos onus sucumbenciais, tendo em vista que o pleito inicial foi julgado improcedente. Contudo, o referido encargo fica suspenso em razao dos beneficios da assistencia judiciaria gratuita, com fundamento no art. 3 do art. 98 do mesmo diploma..

Ordem: 197
Processo nº 0800340-68.2022.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO ALVES DOS REIS (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, com a devida compensacao dos valores entre as partes devidamente atualizado, conforme a fundamentacao supra..

Ordem: 198
Processo nº 0856900-57.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS FERREIRA DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Majoro os honorarios advocaticios, nesta fase recursal, para o patamar de 12% sobre o valor da causa, observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora..

Ordem: 199
Processo nº 0002546-96.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARLY DE OLIVEIRA COSTA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaracao, para o fim exclusivo de suprir as omissoes acerca da analise das alegacoes da cobranca exorbitante na fatura de agosto de 2012, bem como do onus probatorio, sem efeito infringente..

Ordem: 200
Processo nº 0802314-49.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO MARIANO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, tao somente, reduzir a multa por litigancia de ma-fe para 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa e excluir a indenizacao arbitrada em favor da instituicao financeira, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca vergastada por seus proprios fundamentos e pelos que ora acresco. Em se tratando de provimento parcial, com minima alteracao do julgado de 1 grau, descabe a majoracao dos honorarios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 201
Processo nº 0800577-60.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JUVENAL DE AQUINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau..

Ordem: 202
Processo nº 0801752-42.2019.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FIRMINO BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaracao, com efeitos modificativos, apenas para integrar o acordao quanto a fixacao dos parametros legais atualizados para atualizacao dos danos materiais, nos termos acima, mantendo-se os demais termos do acordao..

Ordem: 203
Processo nº 0763956-34.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TERESINHA DE ARAUJO CAVALCANTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido do PROVIMENTO do Agravo de instrumento com pedido de Tutela de Urgencia formulado pela parte demandante/agravante, para, afastando a prescricao da pretensao indenizatoria da autora/agravante, anular a decisao impugnada quanto a declaracao de prescricao parcial do interesse recursal, devendo ser procedido com o regular processamento da lide..

Ordem: 204
Processo nº 0800829-90.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANGELINA BARBOSA DE LIMA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de reformar integralmente a sentenca e julgar improcedente os pedidos iniciais. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte re/Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 205
Processo nº 0765740-46.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GESVALDO M DE SOUSA LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a decisao de primeiro grau em todos os seus termos. Comunique-se ao juizo de origem..

Ordem: 206
Processo nº 0800089-90.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE GOMES DA SILVA BATISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majoro a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 207
Processo nº 0800891-74.2021.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: IRENE DIAS DO NASCIMENTO (APELADO)
Terceiros: SANDRA ALVES DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelacao interposto por BANCO PAN S.A., reformando parcialmente a sentenca para: (i) Determinar que a restituicao do indebito se de de forma simples quanto aos valores descontados ate marco de 2021 e em dobro quanto aos valores descontados a partir de abril de 2021, conforme modulacao do EAREsp 676.608/RS; (ii) Reduzir a indenizacao por danos morais para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente desde esta decisao (Sumula 362 do STJ) e com incidencia de juros moratorios de 1% ao mes desde a citacao (art. 405 do CC); (iii) Determinar a compensacao do valor de R$ 819,38, devidamente corrigido, no calculo do montante a ser restituido a autora, nos termos da fundamentacao supra. Porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao da parte re, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em sentenca.

Ordem: 208
Processo nº 0800378-07.2018.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDA DE ABREU CARVALHO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, declarar a nulidade do acordao de Id. 11238970 e julgo extinto o processo originario, sem resolucao do merito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Julgo prejudicadas as demais teses do recurso de apelacao. Em decorrencia logica resta prejudicada a apreciacao dos embargos de declaracao opostos..

Ordem: 209
Processo nº 0801701-38.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JUCI DA ROCHA MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, dar provimento a apelacao para: anular a sentenca recorrida, deferindo a parte autora o beneficio da justica gratuita, ao tempo em que, determino o retorno dos autos ao juizo de origem, para que prossiga no regular processamento da acao, com a pratica dos atos processuais necessarios..

Ordem: 210
Processo nº 0001298-09.2017.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RAIMUNDO ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SEMEAR S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de manter integralmente a sentenca. Majoro em 5%, totalizando 15%, as verbas e honorarios sucumbenciais sobre o valor da causa, contudo, resta suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 211
Processo nº 0801797-15.2021.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo integralmente a sentenca que julgou improcedentes os pedidos iniciais, com condenacao da autora por litigancia de ma-fe. Majoram-se os honorarios recursais para o total de 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensao da exigibilida.

Ordem: 212
Processo nº 0800973-37.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ALEXANDRINA DE SOUZA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento ao recurso de apelacao interposto por BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., para reformar integralmente a sentenca proferida nos autos da Acao n 0800973-37.2023.8.18.0066, julgando-se improcedentes os pedidos formulados na peticao inicial. Inverto os onus sucumbenciais ficando a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 2 e 11, do CPC, cuja exigibilidade restara suspensa em razao da concessao dos beneficios da gratuidade da justica (CPC, art. 98, 3)..

Ordem: 213
Processo nº 0001676-62.2016.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WESLANY COSTA SA BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por Weslany Costa SA Barros, mantendo integralmente a sentenca de primeiro grau, que julgou procedente a acao de busca e apreensao, consolidando a propriedade e a posse do bem em favor da credora fiduciaria, em razao da mora caracterizada e da ausencia de prova de abusividade contratual. A parte sucumbente arcara com os honorarios advocaticios, que majoro em 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 2 e 11, do Codigo de Processo Civil, com a exigibilidade ficara suspensa, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 214
Processo nº 0802792-32.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIEL DO NASCIMENTO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO PROVIMENTO do recurso de apelacao, para: (I) declarar a nulidade do contrato de seguro residencial n. 1201405106518 celebrado entre as partes; (II) condenar a apelada a restituicao em dobro do valor pago (R$ 1.050,21), nos termos do art. 42, paragrafo unico, do Codigo de Defesa do Consumidor, , com correcao monetaria pelo INPC, a contar da data do pagamento indevido, e juros moratorios de 1% ao mes, a partir do evento danoso (art. 405 do CC c/c Sumula 54 do STJ); (III) condenar a apelada ao pagamento de indenizacao por danos morais, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando-se os criterios de razoabilidade e proporcionalidade, como forma de desestimulo a repeticao da pratica abusiva, corrigida monetariamente pelo INPC desde esta decisao (Sumula 362 do STJ), com juros de mora de 1% ao mes a contar do evento danoso (Sumula 54 do STJ). A parte re/apelada sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, que arbitro em 10% sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 2 e 3, inciso I, do CPC. Caso haja concessao de justica gratuita, a exigibilidade da verba ficara suspensa, conforme o art. 98, 3, do mesmo diploma legal..

Ordem: 215
Processo nº 0804094-13.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo sentenca em todos os seus termos. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 216
Processo nº 0800259-40.2019.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conheco do recurso, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em todos os seus termos. Majoro a verba honoraria de sucumbencia, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor da condenacao, em observancia ao disposto no art. 85, 2 e 11, do CPC..

Ordem: 217
Processo nº 0002416-87.2007.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS RABELO BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: A unanimidade, conhecer do recurso, mas negar provimento, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator..

Ordem: 218
Processo nº 0802294-78.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA FRANCISCA DE MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Custas pela autora/apelante. Majoro, em grau recursal, os honorarios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 219
Processo nº 0816206-46.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 220
Processo nº 0753361-73.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSELIA DE SOUSA SANTOS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MICHEL CARVALHO VIEIRA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de confirmar a tutela concedida em carater liminar, para decretar o divorcio entre JOSELIA DE SOUSA SANTOS CARVALHO e MICHEL CARVALHO VIEIRA e fixar os alimentos provisorios em favor das menores GISELLY e GIOVANNA SANTOS CARVALHO no percentual de 24% (vinte e quatro por cento) do salario-minimo vigente..

Ordem: 221
Processo nº 0802178-61.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, somente para reduzir o valor da condenacao solidaria da multa por litigancia de ma-fe, para 5% sobre o valor da causa, mantendo-se a r. sentenca em seus demais termos. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.

Ordem: 222
Processo nº 0801227-76.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 223
Processo nº 0802794-79.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA ALVES DOS SANTOS COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e, no merito, pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso apelatorio, reformando integralmente a Sentenca de 1 grau, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo n 784215367, objeto da acao, cancelando os descontos realizados no beneficio previdenciario da parte autora/apelante; b) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples, porquanto anteriores ao marco temporal de 30/03/2021, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Ressalte-se, por oportuno, que as parcelas anteriores a Junho/2018 encontram-se prescritas, nao podendo integrar o calculo da condenacao ora imposta; c) condenar a instituicao financeira demandada ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) por fim, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Inverto os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC..

Ordem: 224
Processo nº 0800916-45.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERNESTO AURELIANO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 225
Processo nº 0803907-68.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majoro a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 226
Processo nº 0801539-90.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MOACIR PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 227
Processo nº 0801512-06.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JULIA MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentenca primeva a fim minorar o quantum indenizatorio para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ), ou seja, a partir da sessao de julgamento, e acrescido de juros remuneratorios de 1% a.m. (um por cento ao mes) a contar da citacao (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ), e para condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do efetivo prejuizo (Sumula 43 do STJ) e determinar a compensacao dos valores pagos a parte apelada no valor de R$ R$ 1.121,12 (mil cento e vinte e um reais e doze centavos), utilizando-se os mesmos indices da restituicao acima. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao..

Ordem: 228
Processo nº 0806432-25.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE DEUS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo a sentenca em todos os seus termos. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 229
Processo nº 0800218-02.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA MACHAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da apelacao interposta para, no merito, dar-lhe provimento, reformando a r. sentenca, para: a) Declarar nulo o contrato firmado entre as partes; b)Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c)Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 801,05 (oitocentos e um reais e cinco centavos), referido valor atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; e) Afastar a condenacao por litigancia de ma-fe; f) Inverter os onus sucumbenciais, cabendo a parte apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios sobre o valor da condenacao. ..

Ordem: 230
Processo nº 0800134-14.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VILANI PARAIBA LIMA LEAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, majoro os honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento), sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade deferida..

Ordem: 231
Processo nº 0802102-85.2020.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESA SILVA PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaracao, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, pois nao padece o acordao embargado dos vicios apontados pela Embargante. Contudo, no tocante a composicao amigavel de ID. 20401832, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO entre as partes, para que surta seus juridicos e legais efeitos, extinguindo, por conseguinte, o presente feito recursal nos termos do art. 487, III, b do Codigo de Processo Civil..

Ordem: 232
Processo nº 0832683-47.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZELINA FERREIRA DA COSTA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos apelos interpostos, para, no merito DAR PROVIMENTO ao apelo do BANCO BRADESCO S.A, reformando integralmente a sentenca primeva, julgando totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial, consoante fundamentacao retro. E, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por ZELINA FERREIRA DA COSTA LIMA. Julgar por inverter e majorar os honorarios advocaticios em 5% (cinco por cento), em atendimento ao disposto no 11 do art. 85 do CPC, desta feita, sobre o valor da causa, estando sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC. Sem manifestacao do Ministerio Publico em razao da inexistencia do interesse publico que justifique a intervencao..

Ordem: 233
Processo nº 0800187-89.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINFOROSA RAIMUNDA RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte re/apelante, a fim de reformar parcialmente a sentenca apenas no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente que deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS e NEGAR PROVIMENTO ao recurso autoral. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao; bem como da parte autora, visto que nao fora arbitrado no 1 grau..

Ordem: 234
Processo nº 0800450-15.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO, do recurso, reformando integralmente a sentenca a fim de julgar parcialmente procedente os pedidos iniciais para: a) Declarar a inexistencia do contrato de emprestimo consignado; b) condenar o reu/apelado a restituir os valores descontados indevidamente (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); c) determinar que a restituicao do indebito proceda-se de forma simples dos valores indevidamente descontados antes de marco/2021 e em dobro de abril/2021 ate a efetiva cessacao dos descontos, nos moldes do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS e d) que seja feita a compensacao do valor de R$ 3.888,58 (tres mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), devidamente atualizado, no calculo do montante a ser devolvido, nos termos da fundamentacao supra. Inverto os onus sucumbenciais, devendo a parte apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenacao..

Ordem: 235
Processo nº 0802008-06.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 236
Processo nº 0800627-67.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA CARDOSO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo integralmente a sentenca que julgou improcedentes os pedidos iniciais, com condenacao da autora por litigancia de ma-fe. Majoram-se os honorarios recursais para o total de 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensao da exigibilidade..

Ordem: 237
Processo nº 0800659-78.2019.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA EMILIA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto por FRANCISCA EMILIA DE SOUSA, para manter integralmente a sentenca que extinguiu o cumprimento de sentenca, nos termos do art. 924, I c/c art. 485, IV do CPC. A parte recorrente sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, que majoro em 5% sobre o valor da condenacao, conforme o art. 85, 2 e 3, inciso I, do Codigo de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade nos termo do art. 98, 3, do mesmo codigo..

Ordem: 238
Processo nº 0800517-89.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE MATOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para no merito NEGAR PROVIMENTO ao recurso do banco apelante, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, a fim de majorar o quantum indenizatorio para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ), ou seja, a partir da sessao de julgamento, e acrescido de juros remuneratorios de 1% a.m. (um por cento ao mes) a contar da citacao (Sumula 54/STJ) e para condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS. Como a demanda foi sentenciada sob a egide do NCPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do novo regramento processual. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal arbitrada em desfavor da parte re, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao..

Ordem: 239
Processo nº 0806962-92.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO MIRANDA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 240
Processo nº 0800381-59.2023.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA LOPES DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de apelacao, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo-se incolume a sentenca proferida pelo Juizo de origem em todos os seus termos. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 241
Processo nº 0816776-32.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE VICENTE DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte re/apelante, a fim de minorar o quantum indenizatorio para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ), ou seja, a partir da sessao de julgamento, e acrescido de juros remuneratorios de 1% a.m. (um por cento ao mes) a contar da citacao (Sumula 54/STJ) e para condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, restando prejudicado o recurso da parte autora/apelante. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao..

Ordem: 242
Processo nº 0804687-08.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majoro a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 243
Processo nº 0801125-58.2022.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ PEREIRA LOPES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos, para no merito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do banco, apenas para modificar a restituicao, para que seja, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do efetivo prejuizo (Sumula 43 do STJ), mantendo a sentenca inalterada nos demais pontos. Restando prejudicado assim, o recurso da parte autora/apelante. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao..

Ordem: 244
Processo nº 0801721-98.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 245
Processo nº 0808698-15.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA LIMA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 246
Processo nº 0801934-14.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao..

Ordem: 247
Processo nº 0801127-83.2021.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMADEUS DE SOUSA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para 5% sobre o valor da causa e afastar a exigibilidade da indenizacao por eventuais prejuizos da parte apelada, mantendo-se os demais termos da sentenca recorrida. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao..

Ordem: 248
Processo nº 0800340-53.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE FATIMA MARIA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar a condenacao do advogado da parte Autora em custas processuais, mantendo a sentenca nos demais termos..

Ordem: 249
Processo nº 0832434-67.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: NATURAL ALIMENTACAO LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARINA AMELIA BRANDAO DE ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 250
Processo nº 0829822-54.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DE SOUSA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC..

Ordem: 251
Processo nº 0801521-28.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MORENINHA GOMES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau..

Ordem: 252
Processo nº 0800754-65.2019.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, em parte, tao somente para excluir da condenacao a indenizacao, decorrente da aplicacao da pena da litigancia de ma-fe, arbitrada em desfavor da parte autora/apelante, mantendo-se, no mais, a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 253
Processo nº 0800265-96.2023.8.18.0062
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAO FRANCISCO LEAL (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao que reformou a sentenca de origem, determinando o retorno dos autos ao juizo de primeiro grau para o regular processamento do feito..

Ordem: 254
Processo nº 0804345-75.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILVAN BARBOSA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a sentenca em sua integralidade. Majoro os honorarios advocaticios, em 2%, contudo, deve ser observada a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita em favor da parte autora..

Ordem: 255
Processo nº 0754938-86.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: VANIA MARIA REGO MELO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de confirmar a decisao liminar (Id. 17832907) e conceder a gratuidade de justica ao agravante RAIMUNDO NONATO MELO MOURAO, nos termos do art. 98 do Codigo de Processo Civil..

Ordem: 256
Processo nº 0765702-34.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO PERPETUA SOCORRO SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO o pedido, no sentido de negar provimento ao recurso, haja vista que o valor da multa se mostra excessivo, e o juiz possui respaldo legal para reduzi-la, inclusive de oficio, a fim de preservar os principios da proporcionalidade e da funcao coercitiva da sancao..

Ordem: 257
Processo nº 0801211-98.2023.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, no sentido de manter a decisao terminativa por seus proprios fundamentos, diante do descumprimento da diligencia de emenda a peticao inicial, devidamente oportunizada a parte autora..

Ordem: 258
Processo nº 0753722-90.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 259
Processo nº 0802743-35.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO do Agravo Interno, pois a decisao terminativa que nao conheceu dos embargos nao merece reparos, haja vista que o acordao de Id. 16846928 anulou a sentenca por nao conceder a parte autora prazo para se manifestar sobre possivel causa de extincao do processo..

Ordem: 260
Processo nº 0800712-23.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DOMINGAS MARIA DE CARVALHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 261
Processo nº 0801665-25.2021.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA BRITO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de interno, reformando parcialmente a decisao combatida, tao somente, para: - Reconhecer a prescricao em relacao as parcelas anteriores a 21.09.2016; - Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe..

Ordem: 262
Processo nº 0800866-42.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal..

Ordem: 263
Processo nº 0802483-49.2021.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE PAIVA BRASIL LIMA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar por CONHECER dos Embargos de Declaracao e, no merito, ACOLHE-LOS, para determinar que a compensacao do valor de R$ 1.026,00 (mil e vinte seis reais), devidamente atualizado desde a data do deposito, no montante devido pela parte embargante, mantendo-se os demais termos do acordao embargado..

Ordem: 264
Processo nº 0800731-04.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IEDA BATISTA FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 265
Processo nº 0800325-29.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA BASILIA DOS SANTOS BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, Conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 266
Processo nº 0800899-10.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LIDIA LOPES PESSOA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 267
Processo nº 0804807-85.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PEDRO PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso da parte autora/apelante, a fim de fixar o quantum indenizatorio para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ), ou seja, a partir da sessao de julgamento, e acrescido de juros remuneratorios de 1% a.m. (um por cento ao mes) a contar da citacao (Sumula 54/STJ) e para condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS. Recurso do banco re/apelante improvido. Nos demais pontos, mantem-se a sentenca primeva inalterada..

Ordem: 268
Processo nº 0815766-55.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO MARTINS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e, no merito, pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso apelatorio, reformando integralmente a Sentenca de 1 grau, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo n 51-822854400/17, objeto da acao, cancelando os descontos realizados no beneficio previdenciario da parte autora; b) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) condenar a instituicao financeira requerida ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; Por fim, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 1.636,66 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Inverto os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC..

Ordem: 269
Processo nº 0801061-07.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ FERREIRA DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de cassar a sentenca recorrida e determinar o retorno dos autos ao juizo de primeiro grau, para o regular processamento e julgamento da acao. Fica reconhecido que os processos n 0801063-74.2024.8.18.0045 e n 0801061-07.2024.8.18.0045 versam sobre a mesma tarifa; contudo, ambos foram extintos. Assim, reconheco a litispendencia e determino que o processo que foi protocolado primeiro seja retomado para instrucao probatoria. Cassada a sentenca recorrida, nao cabe a fixacao de honorarios recursais (STJ, AREsp 1050334). Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso. Intimem-se as partes..

Ordem: 270
Processo nº 0768174-08.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DE BRITO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 271
Processo nº 0802909-03.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRANI DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majoro a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 272
Processo nº 0759169-30.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO PINHEIRO DE CASTRO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: EQTPREV - EQUATORIAL ENERGIA FUNDACAO DE PREVIDENCIA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento, para reformar a decisao agravada, reconhecendo a competencia da Justica Comum para processar e julgar a demanda originaria, bem como a competencia do juizo da 10 Vara Civel da comarca de Teresina. Comunique-se ao juizo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento..

Ordem: 273
Processo nº 0826791-26.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso apelatorio, acolhendo a preliminar de nulidade da sentenca por cerceamento de defesa, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para que seja realizada a necessaria dilacao probatoria. Sem honorarios sucumbenciais recursais. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos autos..

Ordem: 274
Processo nº 0801032-45.2023.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SANTINO ALVES DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELÉM S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e, no merito, pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso apelatorio, reformando integralmente a Sentenca de 1 grau, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo n 51-818532156/16, objeto da acao, cancelando os descontos realizados no beneficio previdenciario da parte autora; b) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Ressalte-se, por oportuno, que as parcelas anteriores a Maio/2018 encontram-se prescritas, nao podendo integrar o calculo da condenacao ora imposta; c) condenar a instituicao financeira requerida ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; Por fim, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 1.527,30 (um mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta centavos), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Inverto os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC..

Ordem: 275
Processo nº 0836910-80.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ELERY DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade arguida, e voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, para ANULAR a sentenca proferida nos autos, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que seja realizada a citacao regular da parte re, com a reabertura do prazo para apresentacao de contestacao, preservando-se os atos validos praticados, especialmente a decisao liminar deferida..

Ordem: 276
Processo nº 0832692-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZELINA FERREIRA DA COSTA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento , mantendo inalterada a sentenca recorrida. Majoro a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 277
Processo nº 0000379-89.2014.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE JESUS MAGALHAES SANTOS (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5%,sobre o valor atualizado da causa..

Ordem: 278
Processo nº 0800514-37.2023.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE AUGUSTO DA SILVA JACO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratorios e, no merito, os ACOLHER PARCIALMENTE, para: a) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverao incidir correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo, conforme Sumula n 43 do STJ, e juros de 1% a.m. (um por cento ao mes), a fluir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Sumula n 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; b)Em relacao aos consectarios legais referentes aos danos morais, passo a corrigir ex officio o erro material para: Condenar o banco apelante/embargante ao pagamento em dano morais, para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo a correcao monetaria sobre o quantum devido a titulo de danos morais a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Sumula 54/STJ), com os indices da Tabela da Justica Federal..

Ordem: 279
Processo nº 0800315-79.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 280
Processo nº 0803925-25.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA PAZ DA CONCEICAO SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissao apontada, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum..

Ordem: 281
Processo nº 0801156-14.2022.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentenca, tao somente, para: a) Condenar o banco apelado ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a correcao monetaria sobre o quantum devido a titulo de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento, e os juros de mora, desde o evento danoso (Sumula 54/STJ), com os indices da Tabela da Justica Federal; b) Considerando que com o provimento do presente recurso, tem-se a total procedencia dos pedidos iniciais, impoe-se a adequacao dos onus sucumbenciais, os quais devem ser suportados pelo demandado/apelado, de modo que, as custas processuais e honorarios advocaticios de sucumbencia, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, ao encargo do banco reu, conforme determina o 2 e 11 do art. 85 do CPC/2015..

Ordem: 282
Processo nº 0800913-90.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERNESTO AURELIANO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto por ERNESTO AURELIANO DOS SANTOS, e no merito DAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, anulando a sentenca, devendo proceder-se o retorno dos autos a Vara de origem para o regular processamento do feito..

Ordem: 283
Processo nº 0756258-74.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BRADESCO SAUDE S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: HUGO TORRES COELHO NETO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, em consonancia com o parecer ministerial, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisao agravada. Comunique-se ao juizo de origem. De-se ciencia ao Ministerio Publico Superior. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento..

Ordem: 284
Processo nº 0839969-13.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: A M BARBOSA COSTA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo nao conhecimento do recurso de apelacao interposto por A. M. BARBOSA COSTA. E, pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelacao interposto pelo BANCO PAN S.A, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em seus termos. Incabivel a fixacao de honorarios, porquanto nao aperfeicoada a relacao processual..

Ordem: 285
Processo nº 0800360-66.2021.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM NONATO COELHO DE RESENDE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 287
Processo nº 0001549-12.2016.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer da apelacao interposta para, no merito, dar-lhe provimento, reformando a r. sentenca, para: a) Declarar nulo o contrato firmado entre as partes; b) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais (juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos no acordao); d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 1.205,06 (um mil, duzentos e cinco reais e seis centavos) referido valor atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; e) Afastar a condenacao por litigancia de ma-fe; f) Inverter os onus sucumbenciais, cabendo a parte apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios sobre o valor da condenacao..

Ordem: 288
Processo nº 0815554-29.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HELNA MARA ARAUJO FRAZAO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentenca, determinando-se o regular prosseguimento do feito. Sem majoracao dos honorarios advocaticios (art. 85, 11, do CPC), haja vista a nao perfectibilizada a relacao processual. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 289
Processo nº 0765007-80.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO DA CRUZ PAULINO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os beneficios da Justica Gratuita, tornando definitiva a liminar concedida (id. 1079096)..

Ordem: 290
Processo nº 0762737-20.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CRISTIANO FERREIRA IRENE (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO..

Ordem: 291
Processo nº 0802271-14.2021.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ROSAL DE BRITO SOARES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo nao acolhimento dos embargos de declaracao, por inexistencia de omissao, contradicao ou obscuridade, mantendo-se integra a decisao anteriormente proferida..

Ordem: 292
Processo nº 0000740-63.2009.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANGELA BELTRAMI FERNANDES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15% sobre o valor da causa em desfavor da parte re/apelante..

Ordem: 293
Processo nº 0763919-07.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RICHARD RAMON FERREIRA FREITAS FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos. Comunique a origem..

Ordem: 294
Processo nº 0838654-81.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIANNE LOPES CHAVES (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO..

Ordem: 295
Processo nº 0800143-22.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NEUZA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta solidariamente ao advogado da parte Autora, minorar a multa por litigancia de ma-fe para 5% (cinco por cento) do valor da causa e afastar a exigibilidade do valor da indenizacao pelos prejuizos que a instituicao financeira tenha sofrido em razao da conduta da parte autora. Diante da alteracao parcial da sentenca, por ocasiao do presente julgamento, ainda assim permanece inalterada a condenacao da apelante, ao pagamento dos onus sucumbenciais, tendo em vista que o pleito inicial foi julgado improcedente. Contudo, o referido encargo fica suspenso em razao dos beneficios da assistencia judiciaria gratuita, com fundamento no art. 3 do art. 98 do mesmo diploma..

Ordem: 296
Processo nº 0800033-32.2024.8.18.0068
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: NEUSA MARIA FERREIRA DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer os presentes embargos de declaracao, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, acolho-os para sanar a omissao relativa a definicao dos encargos legais incidentes sobre a condenacao. Fixo, assim, o IPCA como indice de correcao monetaria e a Taxa Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros moratorios..

Ordem: 297
Processo nº 0802041-60.2021.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALDEIDE REGO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para no merito NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora/apelante, e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte re/apelante, reformando integralmente a sentenca vergastada, e julgar improcedentes os pedidos iniciais, tendo em vista a comprovacao da contratacao valida, assim como a disponibilizacao do numerario na conta da parte apelada. Considerando o provimento do recurso da parte re/apelante, afasta-se a condenacao em honorarios advocaticios em seu desfavor e inverto os honorarios advocaticios arbitrados em primeiro grau, para condenar a parte autora/apelada ao pagamento de 10% sobre o valor da causa, observando contudo, a condicao suspensiva prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista a concessao do beneficio da justica gratuita..

Ordem: 298
Processo nº 0804833-64.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS CARDOSO DOS REIS (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 299
Processo nº 0000675-54.2008.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA IVONETE LUCENA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GRAFITTE MOVEIS LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 300
Processo nº 0801109-08.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TIM S.A (APELANTE)
Polo passivo: SEA LIFE LTDA - EPP (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 301
Processo nº 0804605-76.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FRANCISCO MARCOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, e, no merito, pelo seu parcial provimento, para reformar a sentenca de primeiro grau, nos seguintes termos: Declarar a inexistencia do contrato alegadamente celebrado entre as partes, ante a ausencia de comprovacao de sua formalizacao; Condenar a empresa re a restituicao, na forma simples, dos valores indevidamente descontados ate 30/03/2021, e, na forma dobrada, daqueles descontados apos referida data, tudo nos termos do entendimento consolidado no EAREsp 676608/RS; Condenar a re ao pagamento de indenizacao por danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais); Determinar que a atualizacao dos valores devidos observara, a partir de 30 de agosto de 2024 (inicio da vigencia da Lei n 14.905/2024), os indices legais previstos nos arts. 389, paragrafo unico, e 406, 1, do Codigo Civil, salvo convencao em sentido diverso entre as partes, aplicando-se o IPCA para correcao monetaria e a Taxa Selic, descontado o IPCA, para os juros de mora; Determinar a compensacao do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), comprovadamente recebido pela parte autora, com os valores apurados a titulo de restituicao material, observando-se os mesmos criterios de atualizacao acima definidos; Inverter o onus da sucumbencia, condenando a parte re/apelada ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da parte apelante, nos termos do art. 85 do CPC..

Ordem: 302
Processo nº 0800291-92.2021.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 303
Processo nº 0801840-77.2021.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PEDRO RIBEIRO VIANA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as contradicoes apontadas, a fim de fixar a condenacao em honorarios advocaticios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenacao, com fundamento do art. 85, 2 do CPC..

Ordem: 304
Processo nº 0800155-27.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA DELMIRA RODRIGUES (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, para suprir omissao e esclarecer que: a) A compensacao do valor transferido a parte autora devera observar correcao monetaria com base no IPCA, desde a data do efetivo credito ate a compensacao, nos termos do art. 884 do Codigo Civil; b) A atualizacao dos valores devidos observara os seguintes criterios: i. Ate 29/08/2024: Correcao monetaria pelo INPC e juros moratorios de 1% ao mes; ii. A partir de 30/08/2024: Correcao monetaria pelo IPCA (art. 389, paragrafo unico, CC) e juros de mora conforme taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, 1, CC). Ficam mantidos os demais termos do acordao embargado, inclusive quanto ao termo inicial dos juros moratorios incidentes sobre os danos morais..

Ordem: 305
Processo nº 0800816-12.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: APOLINARIO MENEZES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a Sentenca vergastada em todos os seus termos e fundamentos. Majoro, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em atencao ao disposto nos arts. 85, 2 e 11, do CPC/2015, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte recorrente, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 306
Processo nº 0800013-26.2022.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO MIRANDA DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..

Ordem: 307
Processo nº 0802705-30.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA LIMA DA SILVA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majoro a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..

Ordem: 308
Processo nº 0800875-78.2019.8.18.0135
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO EVANGELISTA DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSE FRANCISCO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO do Agravo Interno, confirmando a decisao monocratica que deixou de conhecer da Apelacao por ausencia de impugnacao especifica aos fundamentos da sentenca, nos termos do art. 932, III, do CPC..

Ordem: 309
Processo nº 0000010-43.2000.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: DARIO NOBRE DE MEDEIROS BASILIO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO da presente apelacao, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca que declarou a prescricao intercorrente e extinguiu a execucao nos termos do art. 487, II, do CPC, pois o processo nao pode aguardar indefinidamente a constricao de bens. Sem custas e honorarios sucumbenciais nos termos fixados pelo magistrado a quo..

Ordem: 310
Processo nº 0763935-58.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO MIGUEL DE SOUSA FILHO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de considerar que a decisao atacada nao merece ajuste, mantendo decisao de Id. 20535322, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, pois resta evidente a necessidade do atendimento por home care 24 horas para o paciente de alta complexidade, conforme os documentos acostados..

Ordem: 311
Processo nº 0763309-73.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOURIVALDO ROBERTO DA CONCEICAO RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO do pedido, no sentido de manter a decisao de nao conhecimento do Agravo de Instrumento por falta de pagamento do preparo recursal, em razao da desercao, nos termos dos arts. 1.007, 2, 932, III e 1.011, I do CPC..

Ordem: 312
Processo nº 0753400-70.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ELANO LIMA MENDES E SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MATHEUS LIMA ZANATTA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO do pedido, no sentido de manter a decisao de nao conhecimento do Agravo de Instrumento por falta de pagamento do preparo recursal, em razao da desercao, nos termos dos arts. 1.007, 2, 932, III e 1.011, I do CPC..

Ordem: 313
Processo nº 0800380-57.2021.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ALVES DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao da parte autora, mantendo a sentenca em todos os seus termos. Deixo de majorar os onus sucumbenciais arbitrados no 1 grau, uma vez que foram arbitrados no percentual maximo permitido..

Ordem: 314
Processo nº 0800523-02.2019.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENEDINA SOARES DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: TIM CELULAR S/A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento em parte do presente recurso apelatorio e dar-lhe provimento, reformando a sentenca para condenar a requerida no pagamento do montante de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a titulo de indenizacao por danos morais, incidindo a correcao monetaria sobre o quantum devido a titulo de danos morais a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Sumula 54/STJ), com os indices da Tabela da Justica Federal. Considerando que com o provimento do presente recurso, tem-se a total procedencia dos pedidos iniciais, impoe-se a adequacao dos onus sucumbenciais, os quais devem ser suportados pelo demandado/apelado, de modo que, as custas processuais e honorarios advocaticios de sucumbencia, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, ao encargo do parte re, TIM CELULAR S.A, conforme determina o 2 e 11 do art. 85 do CPC/2015..

Ordem: 315
Processo nº 0800532-41.2021.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES FERREIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, e para no merito ACOLHE-LO, reformando o acordao, tao somente, para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta solidariamente ao advogado da parte Autora, mantendo-se os demais termos da decisao embargada..

Ordem: 316
Processo nº 0801780-39.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: SELETIV SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 317
Processo nº 0761847-81.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FABIO FEITOSA MENDES (AGRAVANTE)
Polo passivo: SPE LASTRO QUATORZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada..

Ordem: 318
Processo nº 0758101-74.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BELMIRO CATELAN (AGRAVANTE)
Polo passivo: REMA RESINA E MADEIRA LTDA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO do recurso, negando seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na manifesta inadmissibilidade legal prevista no art. 932, III, do CPC, mantendo-se a decisao monocratica que ja havia indeferido o seu conhecimento. Nao ha condenacao em honorarios neste grau recursal, por ausencia de condenacao principal e diante do nao conhecimento do recurso..

Ordem: 319
Processo nº 0800308-68.2020.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SALUSTIANO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a Sentenca vergastada em todos os seus termos e fundamentos. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em atencao ao disposto nos arts. 85, 2 e 11, do CPC/2015, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte recorrente, nos termos do art. 98, 3, do CPC..

Ordem: 320
Processo nº 0801309-19.2019.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCILENE DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC..

Ordem: 321
Processo nº 0000801-79.2015.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA OLIVEIRA DA CONCEICAO SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..

Ordem: 322
Processo nº 0808970-82.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LEILIANE MARIA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA (APELADO) e outros
Terceiros: MARCILIA FELLIPPE VAZ DE ARAUJO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo reu e pelo conhecimento e provimento parcial do recurso interposto pela parte autora para majorar a condenacao a titulo de danos morais para o valor de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais), mantendo-se, no mais a r. sentenca. Deixo de majorar a parte re nas custas e honorarios advocaticios sucumbenciais, visto que ja arbitrados no valor de 20% sobre o valor da condenacao. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau..

Ordem: 323
Processo nº 0800022-70.2017.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LAZARO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, cassando a r. sentenca primeva e determinando o retorno dos autos a instancia de origem para regular prosseguimento da execucao..

Ordem: 324
Processo nº 0000003-22.1989.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ FERREIRA DE LIMA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentenca proferida nos autos, por seus proprios fundamentos, uma vez que a parte exequente nao indicou sucessores para o polo passivo apos o falecimento do executado, mesmo devidamente intimada para tanto. Sem condenacao em honorarios, ante a ausencia de contraditorio recursal..

Ordem: 325
Processo nº 0711418-52.2019.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALEXSANDRA ALVES DA LUZ (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento..

Ordem: 326
Processo nº 0800986-77.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DIVINA DE SOUSA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso apelatorio e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentenca em todos os seus termos. Nesta instancia recursal, honorarios advocaticios majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, contudo, suspensa sua exigibilidade diante da concessao da gratuidade de justica, nos termos do artigo 85, 11 do Codigo de processo Civil. Dispensabilidade do parecer do Ministerio Publico Superior. Intimem-se. Cumpra-se..

Ordem: 327
Processo nº 0751137-65.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: URBAPI URBANIZADORA DO PIAUI LTDA - ME (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCOS VALERIO MONTE ROCHA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento, para afastar a incidencia das astreintes impostas no cumprimento de sentenca, devendo ser desconsideradas dos calculos de liquidacao..

Ordem: 328
Processo nº 0801382-13.2022.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaracao, reconhecendo omissao no acordao embargado quanto a modulacao dos efeitos da decisao. Assim, alterar o dispositivo para determinar que: Os valores descontados indevidamente do beneficio previdenciario da parte embargada antes de 30/03/2021 sejam restituidos de forma simples, acrescidos de correcao monetaria (IPCA-E) desde a data de cada desconto e juros de mora de 1% ao mes a partir da citacao. No, mais, resta mantido os termos do acordao..

Ordem: 329
Processo nº 0842584-39.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e, no merito, pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso apelatorio, reformando integralmente a Sentenca de 1 grau, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo n 815242169, objeto da acao, cancelando os descontos realizados no beneficio previdenciario da parte autora/apelante; b) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) condenar a instituicao financeira demandada ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) por fim, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 2.629,43 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e tres centavos), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Inverto os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC..

Ordem: 330
Processo nº 0000103-62.2017.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE NILO LEAL LUZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de NEGAR PROVIMENTO a Apelacao Civel, mantendo-se integralmente a sentenca guerreada. Sem majoracao de honorarios, posto que nao fixados na origem. Sem parecer ministerial..

Ordem: 331
Processo nº 0758238-90.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MANHATTAN RENT LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 332
Processo nº 0801263-65.2020.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA MARIA LOPES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Sem majoracao dos honorarios sucumbenciais..

Ordem: 333
Processo nº 0801045-74.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSEFA CARLOS DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambos os recursos, para, no merito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Banco, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apelatorio interposto pela parte autora, reformando a Sentenca de 1 grau, apenas no capitulo dos danos materiais, para adequa-la em consonancia com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do EAREsp 676608/RS, bem como no capitulo dos danos morais, com a majoracao do quantum indenizatorio arbitrado na origem, nos seguintes termos: a) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Ressalte-se, por oportuno, que as parcelas anteriores a Julho/2016 encontram-se prescritas, nao podendo integrar o calculo da condenacao ora imposta; b) condenar a instituicao financeira requerida ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; Mantidos os demais termos da Sentenca vergastada, inclusive quanto a necessidade de compensacao dos valores e quanto ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais..

Ordem: 334
Processo nº 0814290-84.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA MARLENE GOMES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado..

Ordem: 335
Processo nº 0815598-87.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca primeva e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..

Ordem: 336
Processo nº 0801939-68.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de dar provimento a apelacao para anular a sentenca e determinar o regular prosseguimento do feito. Sem majoracao dos honorarios sucumbenciais..

Ordem: 337
Processo nº 0833207-15.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO PAULINO SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de Apelacao, mantendo-se a sentenca de primeiro grau em todos os seus termos. Condeno o Apelante ao pagamento das custas recursais e honorarios advocaticios, estes majorados em 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 11, do CPC, observada a suspensao da exigibilidade em razao da gratuidade de justica. Sem parecer ministerial..

Ordem: 339
Processo nº 0837614-35.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSANGELA DAS GRACAS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no merito NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentenca monocratica em seus termos. Entendo, ainda, pela necessidade de majorar a quantia arbitrada a titulo de honorarios sucumbenciais pelo juizo a quo. Para tal, considerando as diretrizes constantes nos 2 e 11 do art. 85 do CPC, opto pela fixacao dos honorarios sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade em razao da gratuidade judiciaria deferida..



ADIADOS:

Ordem: 33
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACEMA VENANCIO PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 68
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALTINA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 165
Processo nº 0754870-44.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OSCAR ANTONIO BIAZUS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL BATISTA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 196
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS BRITO VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.



RETIRADOS DE JULGAMENTO:

Ordem: 1
Processo nº 0752467-97.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA VANESSA BARROS COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EVANDRO MAGNO FIRMEZA MENDES (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
DecisãoO processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 286
Processo nº 0813018-79.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLAUDIA MARIA VIEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS VANGUARDA S/A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
DecisãoO processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 338
Processo nº 0759343-05.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE PAZ E SILVA JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
DecisãoO processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.




23 de maio de 2025.
 LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão