Resolução Nº 509/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Tags: ATO NORMATIVO
Ementário:Dispõe sobre a organização e o funcionamento Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. TAGS: GMF
Dispõe sobre a organização e o funcionamento Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, e em cumprimento à decisão plenária ocorrida na 46ª sessão virtual administrativa realizada no período de 17 a 26 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução CNJ nº 214, de 15/12/2015, atualizada pela Resolução CNJ nº 368, de 20/01/2021, que criou e determinou a instalação e funcionamento, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo deste Tribunal aos parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário vem dando efetiva contribuição para a solução dos graves problemas do sistema carcerário estadual, contribuindo para a redução da violência, necessitando melhor estruturação, para o contínuo aperfeiçoamento de sua atuação;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
CONSIDERANDO a importância do GMF no monitoramento, coordenação, indução e cumprimento dos atos normativos, ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre as temáticas penal e socioeducativa;
CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), órgão vinculado diretamente à Presidência, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e fiscalizar a execução penal e a aplicação de medidas socioeducativas, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo será constituído de:
I - 1 (um) Desembargador(a), que será o(a) Supervisor(a) do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
II - 1 (um) Juiz(a) escolhido(a) entre juízes(a) com jurisdição criminal ou de execução penal, que atuará como Coordenador(a) de Políticas Penais e como Coordenador do GMF, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
III - 1 (um) Juiz(a) escolhido(a) entre juízes(a) com jurisdição infracional ou de execução de medidas socioeducativas e integrante da Comissão da Infância e Juventude, quando instituída, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais, que será o(a) Coordenador(a) de Políticas Socioeducativas;
IV - 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
V - 1 (um) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria.
§ 1º Os cargos acima descritos serão ocupados conforme designação da Presidência do Tribunal, por meio de ato normativo próprio, e terão mandato de 02 (dois) anos, coincidindo com os cargos de direção do Tribunal, permitidas reconduções, mediante decisões motivadas.
§ 2º O GMF poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros(a) magistrados(a), designados(a) pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais.
§ 3º O(a) Desembargador(a) Supervisor(a) e os(as) Juízes(as) que compõe o GMF serão designados(as) pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 4º Representantes de conselhos e organizações da sociedade civil deverão integrar o GMF com função consultiva.
§ 5º O(a) Desembargador(a) Supervisor(a), nas ausências eventuais, será substituído(a) pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) de Políticas Penais, e na ausência deste, pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) de Políticas Socioeducativas.
§ 6º A coordenação de cada um dos campos (política penal e política socioeducativa) será exercida pelo(a) respectivo(a) coordenador(a), e para assuntos gerais será exercida, preferencialmente, pelo(a) Coordenador(a) de Políticas Penais, e, na sua ausência, pelo(a) Coordenador(a) de Políticas Socioeducativas.
§7º Na impossibilidade de designação de juízes de execução penal ou de execução de medidas socioeducativas, poderá a Presidência designar outro juiz, desde que com atuação no sistema de justiça criminal ou de justiça juvenil.
Art. 3º O GMF terá estrutura de apoio administrativo definida em lei, constituída por, no mínimo, um servidor ou servidora do quadro efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, da área administrativa, com lotação e atuação exclusiva no GMF, além da estrutura de cargos e funções estabelecida no Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Parágrafo único: Os cargos e funções vinculados ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e serão ocupados por profissionais com experiência em gestão administrativa e judiciária.
Art. 4º O GMF contará com equipe multiprofissional para apoio técnico especializado, compreendendo profissionais das áreas de saúde, educação, serviço social e áreas correlatas, podendo ser integrada por servidores do quadro do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Para a composição ou complementação da equipe multiprofissional para apoio técnico especializado, a Presidência do Tribunal poderá, após manifestação do GMF, celebrar acordos de cooperação com universidades, órgãos do Poder Executivo ou outras instituições, visando apoio a projetos específicos.
Art. 5º O GMF reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade trimestral e, extraordinariamente, por convocação do(a) Desembargador(a) Supervisor(a).
Art. 6º A Presidência do Tribunal de Justiça será comunicada, de forma regular, sobre as deliberações do GMF, mediante encaminhamento de atas ou relatórios de suas reuniões.
§ 1º O GMF comunicará também ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) a composição do GMF e quaisquer alterações posteriores, encaminhando cópia dos atos normativos e contatos atualizados de seus membros.
§ 2º O GMF elaborará, anualmente, plano de ação e relatório de gestão, que serão submetidos à Presidência do Tribunal de Justiça para aprovação e, posteriormente, encaminhados ao DMF/CNJ, nos prazos fixados no art. 6º, inciso XXI, da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 368, de 20 de janeiro de 2021, ou em ato que vier a substituí-la.
Art. 7º As necessidades de funcionamento do GMF deverão ser consideradas na proposta orçamentária anual do Tribunal de Justiça, de acordo com os limites financeiros fixados pela Presidência.
Parágrafo único. O GMF poderá encaminhar à Presidência, para análise e eventual inclusão na proposta orçamentária, plano de ação contendo as metas, programas e iniciativas a serem desenvolvidos.
Art. 8º O GMF contará com dependência física própria e adequada, para funcionamento permanente, dispondo também dos recursos materiais e de tecnologia da informação para garantir de forma eficaz e contínua o desempenho de suas atividades, notadamente aquelas que dizem respeito à produção de informações e dados sobre o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil.
Parágrafo único. O GMF seguirá com espaço próprio no site do tribunal, com informações relativas à sua atuação, composição, informações de contato, bem como os atos normativos, relatórios de gestão, dados sobre as políticas penais e socioeducativas, planos de ação, calendário de eventos e produtos de conhecimento produzidos nos temas penais e socioeducativos.
Art. 9º O GMF continuará a cumular as atribuições e estrutura da Coordenadoria das Varas Criminais e de Execução Penal do Estado e do Núcleo de Atenção Permanente ao Preso.
Art. 10. Compete ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - GMF, no campo das políticas penais:
I - cumprir as decisões, resoluções, recomendações e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do tribunal voltadas ao sistema penal, além de estimular e monitorar sua implementação pelos órgãos jurisdicionais vinculados ao tribunal;
II - fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de pessoas do sistema carcerário;
III - tratar informações e dados sobre os sistemas de justiça criminal e divulgar no sítio eletrônico do tribunal, observada a devida proteção de dados sensíveis, relatório quantitativo das:
a) prisões provisórias;
b) alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade;
c) medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal.
IV - acompanhar o tempo de duração das prisões provisórias, monitoração eletrônica e alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência;
V - fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados e magistradas na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio;
VI - promover iniciativas para controle e redução da quantidade de pessoas presas, incentivando a adoção de alternativas penais;
VII - empreender esforços para a implantação de Central de Regulação de Vagas, com a articulação interinstitucional, mobilização e integração de dados e informações;
VIII - fiscalizar e monitorar as informações relativas à identificação das mulheres gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência;
IX - atuar em relação aos sistemas eletrônicos instituídos pelo CNJ, relativos à área penal, de modo a:
a) supervisionar o preenchimento do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU), inclusive os dados sobre as audiências de custódia e medidas diversas da prisão;
b) supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), sendo responsável pela fiscalização do cumprimento da meta e envio de relatórios mensais à Corregedoria-Geral da Justiça até dia 10 do mês subsequente;
c) acompanhar o funcionamento dos sistemas, com os encaminhamentos necessários para correção das inconsistências de dados ou problemas de registro;
d) receber as propostas de aprimoramento apresentadas na área de jurisdição do tribunal, com encaminhamento ao administrador regional do sistema ou ao DMF, conforme o caso.
X - fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena e da prisão provisória, com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
XI - fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de medida de segurança, envidando esforços para a implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário;
XII - atuar diretamente, mediante alinhamento prévio com a Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e o juízo competente, em inspeções temáticas ou extraordinárias nos estabelecimentos prisionais, inclusive em situações de urgência, crise e negligência noticiada;
XIII - receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente dos casos de morte e de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
XIV - atuar na prevenção e combate à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, inclusive por meio de diálogos interinstitucionais, de modo a:
a) estabelecer fluxo para identificar e acompanhar os desdobramentos dos relatos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os manuais e orientações produzidos pelo CNJ;
b) fomentar programa e outras medidas de prevenção à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
c) sistematizar e divulgar os dados, decisões judiciais e informações sobre torturas ou maus tratos;
d) avaliar padrões de ocorrências de práticas de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, a partir dos dados sistematizados.
XV - fiscalizar, monitorar e apoiar o desenvolvimento das ações de identificação e documentação civil nas unidades prisionais e audiências de custódia do Estado;
XVI - atuar em cooperação com os juízos e as secretarias de estado competentes para a instituição de procedimentos e rotinas administrativas que assegurem à pessoa em privação ou restrição de liberdade o exercício dos direitos à assistência e diversidade religiosa, bem como à liberdade de crença;
XVII - planejar e coordenar, em alinhamento com a Presidência do Tribunal ou a Corregedoria Geral da Justiça, a realização de mutirões carcerários e ações de gestão penal voltadas à análise processual;
XVIII - fomentar e coordenar localmente a realização de mutirões processuais penais promovidos em nível nacional;
XIX - zelar pela garantia do direito às práticas sociais educativas a pessoas privadas de liberdade;
XX - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais, quando solicitado pela autoridade competente;
XXI - fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, com incentivo, para tanto, do uso do SEEU;
XXII - apoiar o Núcleo de Cooperação Judiciária em relação a transferência e recambiamento de pessoas presas, em especial, para:
a) harmonização de procedimentos e rotinas administrativas das transferências, junto à secretaria de estado com atribuição para a gestão penitenciária;
b) construção de fluxos para a comunicação das transferências realizadas pela administração penitenciária para fins de controle de legalidade;
XXIII - colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes, juízas, servidores e servidoras do sistema de justiça criminal, com o apoio da Escola Judicial, sempre que necessário;
XXIV - coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social das pessoas presas, egressas do sistema carcerário e em cumprimento de alternativas penais;
XXV - fomentar e dar apoio à sustentabilidade dos escritórios sociais, auxiliando o Poder Executivo na gestão, encaminhamento do público, atendimento e articulação;
XXVI - colaborar para a avaliação de viabilidade da implantação de escritórios sociais, sempre que solicitados insumos pelo DMF, e apoiar o monitoramento dos serviços já implantados;
XXVII - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, em parceria com o juízo da execução penal, além de centralizar o monitoramento das informações e contatos a respeito deles, com encaminhamento anual ao DMF;
XXVIII - requerer providências à Presidência ou à Corregedoria, pela normalização e aprimoramento de rotinas processuais, ou para superação de eventuais irregularidades encontradas;
XXIX - representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema penal;
XXX - propor ao DMF a elaboração de diretrizes e notas técnicas destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal e de execução penal;
XXXI - desenvolver programas de visitas regulares de juízes, juízas, servidores e servidoras a unidades prisionais, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade.
Art. 11. Compete ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - GMF, no campo das políticas socioeducativas:
I - cumprir as decisões, resoluções, recomendações e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do tribunal voltados ao sistema socioeducativo, além de estimular e monitorar sua implementação pelos órgãos jurisdicionais vinculados ao tribunal;
II - fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo;
III - tratar informações e dados sobre o sistema de justiça socioeducativo e divulgar no sítio eletrônico do tribunal, observada a devida proteção de dados sensíveis, relatório quantitativo das:
a) medidas socioeducativas aplicadas; e
b) internações provisórias.
IV - acompanhar o tempo de duração das medidas socioeducativas e das internações provisórias decretadas, oficiando, neste último caso, a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias;
V - fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento do atendimento inicial ao adolescente, notadamente as audiências de apresentação, bem como auxiliar na construção e aperfeiçoamento dos fluxos interinstitucionais e na implementação de serviços de apoio;
VI - promover iniciativas para controle e redução da quantidade de adolescentes submetidos à privação de liberdade, incentivando a adoção de medidas socioeducativas em meio aberto;
VII - apoiar a implantação, o desenvolvimento e a sustentabilidade de Central de Vagas, com a articulação interinstitucional, mobilização e integração de dados e informações;
VIII - fiscalizar e monitorar as informações relativas à identificação das adolescentes gestantes ou que possuam filhos com até 12 anos de idade;
IX - atuar em relação aos sistemas eletrônicos instituídos pelo CNJ, relativos à área;
a) supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico;
b) supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS);
c) acompanhar o funcionamento dos sistemas, com os encaminhamentos necessários para correção das inconsistências de dados ou problemas de registro;
d) receber as propostas de aprimoramento apresentadas na área de jurisdição do tribunal, com encaminhamento ao administrador regional do sistema ou ao DMF, conforme o caso.
X - estimular a realização das audiências concentradas, com o fomento de sua implantação e expansão, oferecimento de suporte e incentivo à regulamentação local;
XI - fomentar e promover a participação dos adolescentes em todas as fases do ciclo socioeducativo, de modo a garantir que seja escutado e tenha sua opinião considerada desde o momento da apreensão, no atendimento inicial, ao longo da execução da medida socioeducativa e após o seu cumprimento;
XII - fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes, inclusive por meio da realização de inspeções, com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
XIII - incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades e programas de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
XIV - atuar diretamente, mediante alinhamento prévio com a Corregedoria Geral da Justiça e o juízo competente, em inspeções temáticas ou extraordinárias nas unidades de internação em situações de urgência, excepcionais, crise e negligência noticiada;
XV - receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça socioeducativo, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente dos casos de morte e de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
XVI - atuar na prevenção e combate à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, inclusive por meio de diálogos interinstitucionais, de modo a:
a) estabelecer fluxo para identificar e acompanhar os desdobramentos dos relatos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os manuais e orientações produzidos pelo CNJ;
b) fomentar programa e outras medidas de prevenção à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
c) sistematizar e divulgar os dados, decisões judiciais e informações sobre torturas ou maus tratos;
d) avaliar padrões de ocorrências de práticas de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, a partir dos dados sistematizados.
XVII - fiscalizar, monitorar e apoiar o desenvolvimento de iniciativas e fluxos para emissão de documentação civil para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e após o seu cumprimento.
XVIII - atuar em cooperação com os juízos e as secretarias de estado competentes para a instituição de procedimentos e rotinas administrativas que assegurem aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa ou internação provisória o exercício dos direitos à assistência e diversidade religiosa, bem como à liberdade de crença;
XIX - apoiar a implantação, o desenvolvimento e a sustentabilidade de serviços e metodologias para a qualificação do processo de apuração e execução das medidas socioeducativas, como o Programa de atendimento ao adolescente pós cumprimento de Medida Socioeducativa (Pós-Medida);
XX - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);
XXI - fortalecer a coordenação e articulação das ações promovidas pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) voltadas à promoção e defesa dos direitos dos adolescentes em todas as fases do ciclo socioeducativo;
XXII - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente;
XXIII - colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes, juízas, servidores e servidoras do sistema de justiça socioeducativo, com o apoio da Escola Judicial, sempre que necessário;
XXIV - representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema socioeducativo;
XXV - requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça, pela normalização e aprimoramento de rotinas processuais, ou para superação de eventuais irregularidades encontradas;
XXVI - propor ao DMF/CNJ a elaboração de diretrizes e notas técnicas destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional socioeducativa;
XXVII - desenvolver programas de visitas regulares de juízes, juízas, servidores e servidoras a unidades de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;
XXVIII - envidar esforços para a implementação do art. 64 da Lei n.º 12.594/2012 e da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, em relação aos adolescentes, no que couber;
XXIX - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes em conflito com a lei, adotando providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
XXX - incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional (CNIEP e CNIUPS) para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
XXXI - estabelecer atuação articulada com a Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ) para o alinhamento de atribuições de forma clara e precisa, garantindo o cumprimento das atribuições afetas à execução, à fiscalização e ao monitoramento das condições de cumprimento das medidas socioeducativas.
Art. 12. O GMF atuará, sob supervisão da Presidência, de forma colaborativa e integrada, em articulação com outros setores do Tribunal de Justiça e com instituições parceiras que compartilham responsabilidades para o monitoramento, fiscalização e qualificação dos sistemas penal e socioeducativo.
Art. 13. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando os efeitos financeiros condicionados a existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 14. Revogam-se os dispositivos em contrário, em especial a Resolução nº 81/2017 e a Resolução nº 437/2024, ambas deste Tribunal de Justiça.
Sala Virtual das Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/12/2025, às 20:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 24.0.000100617-3
² A Resolução Nº 509/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10190 Disponibilização: Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025 Publicação: Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2025. Acesso ao documento: Diário 10190