RESOLUÇÃO Nº 437, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução nº 81, de 24 de julho de 2017, altera a estrutura e atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
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Altera a Resolução nº 81, de 24 de julho de 2017
Resolução Nº 437/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Altera a Resolução nº 81, de 24 de julho de 2017, altera a estrutura e atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 27ª sessão virtual administrativa realizada no período de 23 a 30 de setembro de 2024,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, prevista no art. 99 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Resolução nº 81, de 24 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário será constituído de:
I – 1 (um) Desembargador(a), que será o Supervisor(a) do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
II – 1 (um) Juiz(a) escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais, ou Juiz Auxiliar da Presidência ou da Corregedoria, que será o(a) Coordenador(a) das unidades prisionais;
III – 1 (um) Juiz(a) escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais, ou Juiz Auxiliar da Presidência ou da Corregedoria, que será o(a) Coordenador(a) das unidades socioeducativas;
IV – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência, caso não seja o Coordenador e,
V – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria, caso não seja o Coordenador.
§ 1º O GMF poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, designados pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais.
§ 2º O Desembargador Supervisor e os Juízes Coordenadores serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 30 de setembro de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
1
Resolução disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.921, disponibilizado: 9 de outubro de 2024, publicado: 10 de outubro de 2024, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 09/10/2024, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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