Resolução nº 203, de 01 de fevereiro de 2021 (ATUALIZADA)
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Ementário:Institui o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Opala Lab. / TAG: opalalab Alterada pela Resolução nº 377/2023 / Alterada pela Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
RESOLUÇÃO Nº 203/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Opala Lab.
Alterada pela Resolução nº 377/2023
Alterada pela Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a sociedade atual, impulsionada pela revolução tecnológica, é cada vez mais digital, interconectada, rápida, sem fronteiras, e que demanda serviços públicos mais acessíveis, ágeis e resolutivos;
CONSIDERANDO a necessidade de um espaço que propicie a gestão do conhecimento e da inovação, com plena participação de juízes, servidores e de todos os usuários do Poder Judiciário, com a aplicação de novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça;
CONSIDERANDO a importância de se desenvolver e difundir a cultura de experimentação no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, criando um ambiente seguro, convidativo e facilitador para o desenvolvimento e implementação de iniciativas experimentais, cujo resultado não pode ser previamente garantido, mas que pode gerar aprendizado e valor para a Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de um processo estruturado de teste de uso e avaliação de diferentes ferramentas, técnicas e processos, para informar decisões quanto à sua adoção em escala para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever de contínuo aperfeiçoamento e ganho de eficiência na produção de resultados das atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – Opala Lab, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com objetivo de fomentar a cultura de inovação, promover o avanço institucional com a melhoria dos processos existentes, o aumento da produtividade e a criação de soluções de inovação incrementais ou disruptivas.
Art. 2º O Laboratório de Inovação é espaço de interação, experimentação e criação conjunta, com a colaboração ativa de magistrados e servidores, com uso intensivo de métodos ágeis e práticas colaborativas, que envolvem ações de pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados de soluções inovadoras.
Art. 3º Compõem o Laboratório de Inovação:
I – 01 (um) Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que atuará como Coordenador-Geral;
I – 01 (um) Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que atuará como Supervisor-Geral; (redação dada pela Resolução nº 377/2023)
II – 1 (um) Juiz designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que atuará como Coordenador-Geral; (Incluído pela Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)
III - O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, que atuará como Subcoordenador-Geral; (inciso renumerado pela Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)
IV– Equipe fixa de servidores, designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os quais um deles atuará como Secretário-Executivo. (inciso renumerado pela Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar equipes multidisciplinares formadas de acordo com a natureza da ação ou do projeto a ser realizado.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar equipes multidisciplinares formadas conforme a natureza da ação ou do projeto a ser realizado. (Redação dada pela Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)
Art. 4º Compete à Coordenação do Laboratório de Inovação:
I – definir conjuntamente com a Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES, a priorização dos projetos que serão desenvolvidos pelo laboratório, os quais deverão estar alinhados ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça;
II – solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça a designação de Magistrados e Servidores que atuarão nas respectivas equipes multidisciplinares.
Art. 5º O Laboratório de Inovação poderá atuar em conjunto com outros laboratórios, instituições acadêmicas e outras entidades públicas e privadas com o objetivo de trocar experiências e desenvolver projetos de inovação.
Art. 6º São atribuições do Laboratório de Inovação:
I – estabelecer canais e realizar eventos e ações para compartilhamento de conhecimento e ideias;
II – promover cursos e treinamentos em parceria com a Escola Judiciária do Piauí – EJUD;
III – elaborar projetos ligados à pauta global da Agenda 2030;
IV – estabelecer conexão com Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça;
V – apoiar a Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES e demais unidades do Tribunal de Justiça na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e experimentação;
VI – analisar os desafios no âmbito de sua atuação e levar propostas ao Comitê Gestor da Estratégia e às demais instâncias decisórias do TJPI;
VII – realizar consultas públicas em temas inerentes à sua atuação, para favorecer a gestão participativa;
VIII – incentivar grupos de pesquisa voltados ao impulsionamento processual no TJPI.
Art. 7º O Laboratório de Inovação contará com o apoio das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça para o exercício de suas atribuições.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Este texto não substitui o publicado no DJE
Resolução disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.068, de 01.02.2021, publicado em 02.02.2021, p. 04